Navegando pelas complexidades da tributação trabalhista é um aspecto fundamental para operar na Tailândia. Tanto empregadores quanto empregados possuem obrigações distintas relativas às contribuições e ao imposto de renda, que são reguladas pelo código de receita do país e pelas leis de seguridade social. Compreender esses requisitos é essencial para a conformidade e para operações de folha de pagamento suaves, seja você uma empresa local ou uma companhia internacional empregando equipe no Reino.
O sistema tributário da Tailândia inclui o imposto de renda pessoal aplicado sobre os ganhos dos indivíduos e contribuições para a seguridade social que financiam diversos benefícios de bem-estar. Os empregadores desempenham um papel fundamental nesse sistema ao reter o imposto de renda dos salários dos empregados e contribuir juntamente com eles para o fundo de seguridade social. Seguir as taxas corretas, métodos de cálculo e prazos de reporte é obrigatório para todos os empregadores.
Obrigações de Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento do Employer of Record
Empregadores na Tailândia são principalmente responsáveis por contribuir para o Fundo de Seguridade Social (SSF) em nome de seus empregados. Essa contribuição é obrigatória para a maioria dos empregados que trabalham na Tailândia, independentemente da nacionalidade, desde que atendam a certos critérios sob a Lei de Seguridade Social.
A taxa padrão de contribuição mensal para tanto o empregador quanto o empregado é geralmente 5% do salário mensal do empregado. Existe uma base salarial mínima e máxima para o cálculo dessas contribuições.
- Base Salarial Mínima: THB 1.650 por mês
- Base Salarial Máxima: THB 15.000 por mês
Isso significa que a contribuição mensal máxima para ambos, empregador e empregado, é limitada a 5% de THB 15.000, o que equivale a THB 750 cada por mês. A contribuição mensal total por empregado é, portanto, limitada a THB 1.500 (THB 750 do empregador + THB 750 do empregado).
Além da contribuição padrão de 5%, há contribuições menores para benefícios específicos:
- 0,2% para o Fundo de Compensação dos Trabalhadores (pagos exclusivamente pelo empregador, sem limite salarial)
- 0,3% para benefícios de desemprego (incluído na taxa de 5% do SSF, sujeito ao limite de THB 15.000)
Empregadores devem registrar seus empregados junto ao Escritório de Seguridade Social e remeter as contribuições totais (parte do empregador + parte retida do empregado) mensalmente.
Requisitos de Retenção do Imposto de Renda
Empregadores são legalmente obrigados a reter o Imposto de Renda Pessoal (PIT) dos salários, salários, bônus e outros benefícios de seus empregados. Esse imposto retido deve então ser remetido à Receita Federal mensalmente. O valor do imposto a ser retido depende da renda total do empregado e de suas deduções e isenções elegíveis.
A Tailândia utiliza um sistema de taxas progressivas de imposto de renda pessoal. As taxas para o renda líquida anual são as seguintes:
| Renda Líquida Anual (THB) | Taxa de Imposto (%) |
|---|---|
| 0 - 150.000 | Isento |
| 150.001 - 300.000 | 5 |
| 300.001 - 500.000 | 10 |
| 500.001 - 750.000 | 15 |
| 750.001 - 1.000.000 | 20 |
| 1.000.001 - 2.000.000 | 25 |
| 2.000.001 - 5.000.000 | 30 |
| Acima de 5.000.000 | 35 |
Empregadores geralmente calculam a retenção mensal do imposto com base na renda anual estimada do empregado, levando em consideração deduções padrão e quaisquer isenções pessoais declaradas pelo empregado. Esse cálculo pode ser complexo e frequentemente utiliza tabelas fiscais específicas ou softwares de folha de pagamento fornecidos ou aprovados pela Receita Federal.
Deduções e Isenções de Imposto para Empregados
Empregados na Tailândia podem reduzir sua renda tributável ao reivindicar várias deduções e isenções. Estas são subtraídas da renda bruta para chegar à renda líquida, que então é sujeita às taxas progressivas de imposto. Deduções e isenções comuns incluem:
- Isenção Pessoal: Uma isenção padrão para o contribuinte.
- Isenção de Cônjuge: Aplicável se o cônjuge não tiver renda ou também for contribuinte.
- Isenção de Criança: Para filhos biológicos ou adotivos.
- Isenção de Pais: Para apoiar pais que atendam a certos critérios de idade e renda.
- Contribuições para Seguridade Social: As contribuições obrigatórias do empregado ao SSF são dedutíveis.
- Contribuições para Fundo de Previdência Privada: Contribuições a um fundo de previdência registrado são dedutíveis até um limite.
- Prêmios de Seguro de Vida: Prêmios pagos por apólices de seguro de vida que atendam a condições específicas são dedutíveis até um limite.
- Prêmios de Seguro Saúde: Prêmios pagos por seguro saúde para si ou para os pais são dedutíveis até certos limites.
- Doações: Doações a instituições de caridade, instituições de ensino ou hospitais aprovados são dedutíveis, muitas vezes até uma porcentagem da renda líquida após outras deduções.
- Juros de Empréstimo Habitacional: Juros pagos em um empréstimo imobiliário são dedutíveis até um limite.
- Fundos de Ações de Longo Prazo (LTF) / Fundos de Poupança Super (SSF): Investimentos nesses fundos promovidos pelo governo são dedutíveis até limites e condições específicas.
Empregados devem fornecer ao empregador informações sobre suas deduções e isenções elegíveis para garantir que o valor correto de imposto seja retido mensalmente. Além disso, os empregados são obrigados a apresentar uma declaração anual de imposto de renda pessoal (P.N.D. 90 ou P.N.D. 91) para declarar sua renda total e reivindicar todas as deduções e isenções aplicáveis, podendo resultar em reembolso de imposto ou pagamento adicional.
Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios
Empregadores possuem obrigações específicas de reporte à Receita Federal e ao Escritório de Seguridade Social.
- Imposto Retido na Fonte Mensal (P.N.D. 1): Os empregadores devem apresentar o Formulário P.N.D. 1 e remeter o Imposto de Renda Retido até o dia 7 do mês seguinte. Se apresentado eletronicamente, o prazo geralmente é estendido até o dia 15 do mês seguinte.
- Contribuições Mensais para Seguridade Social: Os empregadores devem apresentar o relatório de contribuição e remeter as contribuições até o dia 15 do mês seguinte.
- Resumo Anual de Imposto Retido na Fonte (P.N.D. 1 Kor): Os empregadores devem preparar um resumo anual de toda a renda dos empregados e imposto retido referente ao ano calendário anterior. Este formulário deve ser enviado à Receita Federal até o final de fevereiro do ano seguinte. Uma cópia desse resumo também deve ser fornecida a cada empregado.
- Relatório Anual de Seguridade Social: Os empregadores devem enviar um relatório anual detalhando salários e contribuições dos empregados ao Escritório de Seguridade Social.
O não cumprimento desses prazos ou relatórios incorretos pode resultar em penalidades e sobretaxas.
Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
Indivíduos estrangeiros que trabalham na Tailândia geralmente estão sujeitos ao Imposto de Renda Pessoal tailandês sobre sua renda proveniente do trabalho realizado na Tailândia, independentemente de onde o pagamento seja efetuado. A residência fiscal é determinada pela presença na Tailândia por 180 dias ou mais em um ano civil. Residentes são tributados sobre a renda mundial, enquanto não residentes são tributados apenas sobre a renda de fonte na Tailândia.
Empregadores de trabalhadores estrangeiros devem seguir as mesmas regras de retenção de imposto e contribuições para seguridade social que para empregados tailandeses. No entanto, podem haver exceções ou considerações específicas baseadas em:
- Acordos de Dupla Tributação: A Tailândia possui acordos de dupla tributação com muitos países. Esses tratados podem afetar a tributabilidade de certos tipos de renda e podem oferecer alívio contra a dupla tributação para empregados estrangeiros.
- Condições específicas de Visto/Permissão de Trabalho: Embora menos comum para empregos padrão, certos esquemas de promoção de investimentos ou tipos específicos de visto podem ter implicações fiscais.
- Acordos de Seguridade Social: A Tailândia possui acordos bilaterais de seguridade social com alguns países, que podem isentar expatriados de contribuir para o SSF tailandês se estiverem contribuindo para o esquema de seu país de origem.
Empresas estrangeiras empregando pessoal na Tailândia, mesmo sem uma entidade registrada, podem estabelecer uma presença tributável (Estabelecimento Permanente) dependendo da natureza e duração de suas atividades. Isso pode desencadear obrigações fiscais corporativas além das responsabilidades de impostos sobre a folha de pagamento do employer of record. Utilizar um serviço de Employer of Record é uma estratégia comum para empresas estrangeiras empregarem legalmente equipe na Tailândia sem estabelecer sua própria entidade local, garantindo conformidade com todas as leis trabalhistas e fiscais locais.
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