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Impostos em Peru

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Peru

Peru taxes overview

Peru opera um sistema de impostos progressivo administrado pela Superintendência Nacional de Aduanas e de Administração Tributária (SUNAT). Para empregadores que operam no país, compreender as várias obrigações fiscais relacionadas à sua força de trabalho é crucial para a conformidade. Essas obrigações abrangem contribuições para a seguridade social, impostos sobre a folha de pagamento específicos e a retenção obrigatória do imposto de renda dos salários dos empregados.

Navegar por esses requisitos envolve calcular corretamente as contribuições com base na remuneração dos empregados, cumprir rigorosamente os prazos de entrega de relatórios e entender as allowances e deduções disponíveis aos empregados que impactam sua responsabilidade fiscal final. Essa estrutura garante que tanto empregadores quanto empregados contribuam de forma adequada para o sistema tributário nacional e os programas de bem-estar social.

Obrigações do Employer de Record e impostos sobre a folha de pagamento

Empregadores no Peru são responsáveis por várias contribuições com base na remuneração de seus empregados. Essas contribuições financiam a seguridade social, a formação profissional e o seguro de risco no ambiente de trabalho.

A principal contribuição do empregador é para a EsSalud (Seguro Social de Saúde do Perímetro Peruano). Isso cobre benefícios de saúde para os empregados e seus dependentes.

  • EsSalud: A taxa padrão é de 9% da remuneração mensal do empregado. Não há base de contribuição máxima.

Além do EsSalud, os empregadores podem ter obrigações relacionadas ao SENATI (Serviço Nacional de Treinamento Industrial e de Turismo) e ao SCTR (Seguro Complementar de Risco de Trabalho), dependendo do setor e das atividades realizadas.

  • SENATI: Aplicável a empresas do setor industrial e a certas atividades de serviços com mais de 20 empregados. A taxa é de 0,75% da folha de pagamento mensal total para empregados envolvidos em atividades de produção ou manutenção.
  • SCTR: Obrigatório para empresas cujas atividades sejam consideradas de alto risco. Este seguro cobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Tem dois componentes: Saúde (gerenciado pela EsSalud ou uma EPS privada) e Pensão (gerenciado pela ONP ou uma AFP privada). As taxas variam significativamente com base no nível de risco da empresa e na seguradora escolhida.

Os empregadores também devem contribuir para o fundo de pensão do empregado, embora isso seja normalmente deduzido do salário do empregado e pago pelo empregador. No entanto, o empregador é responsável por fazer o pagamento ao sistema público (ONP - Escritório Nacional de Pensão) ou a um sistema privado (AFP - Administradora de Fundo de Pensão Privada), dependendo da escolha do empregado.

Requisitos de retenção do imposto de renda

Empregadores são obrigados a reter o imposto de renda (Impuesto a la Renta de Quinta Categoría) dos salários e de outras remunerações pagas aos seus empregados. Trata-se de uma retenção mensal baseada na projeção da renda anual do empregado.

O cálculo envolve projetar a renda bruta total do empregado para o ano, subtrair as allowances estatutárias e as deduções elegíveis, e então aplicar as tarifas progressivas ao lucro tributável líquido resultante.

A principal allowance estatutária equivale a 7 Unidade Impositiva Tributária (UIT - Unidad Impositiva Tributaria). O valor da UIT é definido anualmente pelo governo. Para 2024, a UIT é S/ 5.150. Assumindo esse valor ou um semelhante para 2025, a allowance anual seria 7 * S/ 5.150 = S/ 36.050.

As tarifas progressivas do imposto para renda de trabalho (Quinta Categoría) aplicam-se ao lucro tributável líquido anual que excede a allowance de 7 UIT. As faixas de imposto são baseadas em valores de UIT.

Renda Tributável Líquida Anual (Excedendo 7 UIT) Taxa de Imposto
Até 5 UIT 8%
Mais de 5 UIT até 20 UIT 14%
Mais de 20 UIT até 35 UIT 17%
Mais de 35 UIT até 45 UIT 20%
Acima de 45 UIT 30%

Nota: Esses intervalos são baseados na legislação atual e no valor de UIT de 2024. O valor de UIT de 2025 pode mudar, afetando os limites monetários.

Os empregadores calculam a responsabilidade fiscal projetada para o ano e dividem por 12 para determinar o valor mensal de retenção. Ajustes são feitos ao longo do ano se a renda do empregado mudar.

Deduções e allowances fiscais para empregados

Empregados usufruem de allowances estatutárias e podem reivindicar deduções adicionais para reduzir sua renda tributável.

A principal allowance é a de 7 UIT mencionada acima, automaticamente aplicada à renda anual projetada de todos os empregados antes de calcular o imposto.

Além da allowance de 7 UIT, os empregados podem reivindicar uma dedução adicional de até 3 UIT para certas despesas pessoais. Essas despesas devem ser devidamente documentadas com recibos eletrônicos (comprobantes de pago electrónicos) e incluem:

  • Pagamentos de aluguel de propriedades localizadas no Peru.
  • Juros de empréstimos hipotecários para a primeira casa.
  • Honorários profissionais por serviços prestados por médicos e dentistas (para o empregado e seus dependentes).
  • Contribuições ao EsSalud para trabalhadores domésticos.
  • Despesas com serviços fornecidos por hotéis e restaurantes.

O valor total dessas despesas dedutíveis adicionais é limitado a 3 UIT por ano. A dedução real aplicada é de 30% das despesas documentadas, até o limite de 3 UIT. Essa dedução geralmente é reivindicada pelo empregado ao fazer sua declaração anual de imposto de renda, mas os empregadores levam em consideração na cálculo mensal de retenção com base nas declarações do empregado.

Prazos de conformidade e reporte fiscal

Empregadores devem cumprir obrigações específicas de reporte e prazos para declarar e pagar os impostos retidos e as contribuições do empregador.

A principal declaração mensal é a Planilla Electrónica, que consiste em dois formulários:

  • PLAME (Planilla Mensual de Pagos): Usada para declarar informações sobre os empregados, suas remunerações, imposto de renda retido (Quinta Categoría), e contribuições para EsSalud, ONP/AFP, SENATI, SCTR, etc.
  • PDT Remuneraciones (Formulário 601): O software ou formulário online utilizado para gerar o arquivo de declaração do PLAME e outros pagamentos relacionados.

O prazo para entregar o PLAME e pagar os impostos e contribuições correspondentes é mensal, com base no Número de Identificação do Contribuinte (RUC) do empregador e no cronograma publicado pela SUNAT. Geralmente, os prazos estão entre o 14º e o 24º dia do mês seguinte ao período de reporte.

Empregadores também devem fornecer aos empregados um certificado anual de renda e retenções (Certificado de Renta de Quinta Categoría) até 1º de março do ano seguinte, detalhando a renda total paga e o imposto retido durante o ano calendário anterior.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras

As obrigações fiscais para indivíduos estrangeiros que trabalham no Peru dependem principalmente do seu status de residência para fins fiscais.

  • Residentes Fiscais: Indivíduos estrangeiros que residirem no Peru por mais de 183 dias corridos dentro de qualquer período de 12 meses tornam-se residentes fiscais. Como residentes, eles são tributados sobre sua renda mundial, incluindo a renda de emprego obtida no Peru, sob as mesmas regras que os nacionais peruanos (Quinta Categoría). Os empregadores devem reter o imposto de renda de acordo.
  • Não residentes fiscais: indivíduos estrangeiros residentes no Peru por 183 dias ou menos em um período de 12 meses são considerados não residentes. Não residentes são tributados apenas sobre sua renda de fonte peruana. A renda de trabalho obtida por serviços prestados no Peru está sujeita a uma taxa fixa de retenção de 30% sobre a renda bruta, sem o benefício da allowance de 7 UIT ou deduções adicionais. Os empregadores devem aplicar essa taxa de retenção de 30%.

Para empresas estrangeiras que operam no Peru, suas obrigações fiscais dependem de terem ou não um estabelecimento permanente no país. Se uma empresa estrangeira contratar empregados no Peru sem uma entidade local registrada ou estabelecimento permanente, a gestão da folha de pagamento e conformidade fiscal se torna complexa. Engajar um Employer of Record (EOR) local é frequentemente a solução mais prática nessas situações, pois o EOR atua como o empregador legal para fins fiscais e de conformidade, cuidando de toda a folha de pagamento, retenção de impostos e obrigações de seguridade social de acordo com a legislação peruana.

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