Peru opera um sistema de tributação progressivo administrado pela Superintendência Nacional de Administração Tributária (SUNAT). Para empregadores que operam no país, compreender as várias obrigações fiscais relacionadas à sua força de trabalho é crucial para a conformidade. Essas obrigações abrangem contribuições para a seguridade social, impostos específicos sobre a folha de pagamento e a retenção obrigatória do imposto de renda dos salários dos empregados.
Navegar por esses requisitos envolve calcular corretamente as contribuições com base na remuneração dos empregados, cumprir prazos rigorosos de declaração e entender as allowances e deduções disponíveis aos empregados que impactam sua responsabilidade fiscal final. Essa estrutura garante que tanto empregadores quanto empregados contribuam adequadamente para o sistema tributário nacional e os programas de bem-estar social.
Obrigações do Employer of Record e de impostos sobre a folha de pagamento
Empregadores no Peru são responsáveis por várias contribuições com base na remuneração de seus empregados. Essas contribuições financiam a seguridade social, treinamento vocacional e seguro de risco no trabalho.
A principal contribuição do empregador é para a EsSalud (Seguro Social de Saúde Peruano). Isso cobre benefícios de saúde para os empregados e seus dependentes.
- EsSalud: A taxa padrão é 9% da remuneração mensal do empregado. Não há base de contribuição máxima.
Além da EsSalud, os empregadores podem ter obrigações relacionadas ao SENATI (Serviço Nacional de Treinamento Industrial e Turismo) e ao SCTR (Seguro Complementar de Risco de Trabalho), dependendo do setor e das atividades realizadas.
- SENATI: Aplicável a empresas do setor industrial e certas atividades de serviço com mais de 20 empregados. A taxa é 0,75% do total da folha de pagamento mensal para empregados envolvidos em atividades de produção ou manutenção.
- SCTR: Obrigatório para empresas cujas atividades são consideradas de alto risco. Este seguro cobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Possui dois componentes: Saúde (gerenciado pela EsSalud ou uma EPS privada) e Pensão (gerenciado pela ONP ou uma AFP privada). As taxas variam significativamente com base no nível de risco da empresa e na seguradora escolhida.
Os empregadores também devem contribuir para o fundo de pensão do empregado, embora isso seja normalmente deduzido do salário do empregado e pago pelo empregador. No entanto, o empregador é responsável por fazer o pagamento ao sistema público (ONP - Oficina de Pensão Nacional) ou a um sistema privado (AFP - Administradora de Fundo de Pensão Privado), dependendo da escolha do empregado.
Requisitos de retenção do Imposto de Renda
Empregadores são obrigados a reter o imposto de renda (Impuesto a la Renta de Quinta Categoría) dos salários e outras remunerações pagas aos seus empregados. Essa retenção é mensal, baseada em uma projeção da renda anual do empregado.
O cálculo envolve projetar a renda bruta total do empregado para o ano, subtrair allowances estatutárias e deduções elegíveis, e então aplicar as taxas progressivas de imposto ao resultado da renda líquida tributável.
A principal allowance estatutária é equivalente a 7 Unidades Impositivas Tributárias (UIT - Unidad Impositiva Tributaria). O valor da UIT é definido anualmente pelo governo. Para 2024, a UIT é S/ 5.150. Assumindo esse valor ou um similar para 2025, a allowance anual seria 7 * S/ 5.150 = S/ 36.050.
As taxas progressivas de imposto para renda de trabalho (Quinta Categoría) aplicam-se à renda líquida tributável anual que excede a allowance de 7 UIT. As faixas de imposto são baseadas nos valores de UIT.
| Renda Líquida Tributável Anual (Excedendo 7 UIT) | Taxa de Imposto |
|---|---|
| Até 5 UIT | 8% |
| Acima de 5 UIT até 20 UIT | 14% |
| Acima de 20 UIT até 35 UIT | 17% |
| Acima de 35 UIT até 45 UIT | 20% |
| Acima de 45 UIT | 30% |
Nota: Esses intervalos são baseados na legislação atual e no valor da UIT de 2024. O valor da UIT de 2025 pode mudar, afetando os limites monetários.
Os empregadores calculam a responsabilidade fiscal anual projetada e a dividem por 12 para determinar o valor mensal de retenção. Ajustes são feitos ao longo do ano se a renda do empregado mudar.
Deduções e allowances fiscais dos empregados
Os empregados beneficiam-se de allowances estatutárias e podem reivindicar deduções adicionais para reduzir sua renda tributável.
A principal allowance é as 7 UIT mencionadas acima, aplicada automaticamente à renda anual projetada de todos os empregados antes do cálculo do imposto.
Além da allowance de 7 UIT, os empregados podem reivindicar uma dedução adicional de até 3 UIT para certas despesas pessoais. Essas despesas devem ser devidamente documentadas com recibos eletrônicos (comprobantes de pago electrónicos) e incluem:
- Pagamentos de aluguel de propriedades localizadas no Peru.
- Juros de empréstimos hipotecários para a primeira casa.
- Honorários profissionais por serviços prestados por médicos e dentistas (para o empregado e seus dependentes).
- Contribuições para EsSalud para trabalhadores domésticos.
- Despesas com serviços fornecidos por hotéis e restaurantes.
O valor total dessas despesas dedutíveis adicionais é limitado a 3 UIT por ano. A dedução real aplicada é de 30% das despesas documentadas, até o limite de 3 UIT. Essa dedução geralmente é reivindicada pelo empregado ao declarar seu imposto de renda anual, mas os empregadores consideram-na no cálculo mensal de retenção com base nas declarações do empregado.
Prazos de conformidade fiscal e de declaração
Empregadores devem cumprir obrigações específicas de declaração e pagamento de impostos retidos e contribuições do empregador.
A principal declaração mensal é a Planilla Electrónica, que consiste em dois formulários:
- PLAME (Planilla Mensual de Pagos): Usado para declarar informações sobre empregados, remuneração, imposto de renda retido (Quinta Categoría) e contribuições para EsSalud, ONP/AFP, SENATI, SCTR, etc.
- PDT Remuneraciones (Formulário 601): O software ou formulário online usado para gerar o arquivo de declaração do PLAME e outros pagamentos relacionados.
O prazo para apresentar o PLAME e pagar os impostos e contribuições correspondentes é mensal, com base no Número de Identificação do Contribuinte (RUC) do empregador e um cronograma publicado pela SUNAT. Geralmente, os prazos caem entre o 14º e o 24º dia do mês seguinte ao período de declaração.
Os empregadores também devem fornecer aos empregados um certificado anual de renda e retenções (Certificado de Renta de Quinta Categoría) até 1º de março do ano seguinte, detalhando a renda total paga e o imposto retido durante o ano calendário anterior.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras
As obrigações fiscais para indivíduos estrangeiros que trabalham no Peru dependem principalmente de seu status de residência para fins fiscais.
- Indivíduos Residentes: Indivíduos estrangeiros que residiram no Peru por mais de 183 dias corridos dentro de qualquer período de 12 meses tornam-se residentes fiscais. Como residentes, eles são tributados sobre sua renda mundial, incluindo a renda de emprego obtida no Peru, sob as mesmas regras dos nacionais peruanos (Quinta Categoría). Os empregadores devem reter o imposto de renda de acordo.
- Indivíduos Não Residentes: Indivíduos estrangeiros residentes no Peru por 183 dias ou menos em um período de 12 meses são considerados não residentes. Não residentes são tributados apenas sobre sua renda de fonte peruana. A renda de emprego proveniente de serviços prestados no Peru está sujeita a uma taxa fixa de retenção de 30% sobre a renda bruta, sem o benefício da allowance de 7 UIT ou deduções adicionais. Os empregadores devem aplicar essa taxa de retenção de 30%.
Para empresas estrangeiras operando no Peru, suas obrigações fiscais dependem de terem ou não um estabelecimento permanente no país. Se uma empresa estrangeira contratar empregados no Peru sem uma entidade local registrada ou estabelecimento permanente, gerenciar a folha de pagamento e a conformidade fiscal torna-se complexo. Contratar um Employer of Record (EOR) local é frequentemente a solução mais prática nesses casos, pois o EOR atua como o empregador legal para fins fiscais e de conformidade, cuidando de toda a folha de pagamento, retenção de impostos e obrigações de seguridade social de acordo com a legislação peruana.
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