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Impostos em Peru

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Peru

Peru taxes overview

Peru opera um sistema de impostos progressivo administrado pela Superintendência Nacional de Administração Tributária (SUNAT). Para os empregadores que operam no país, compreender as várias obrigações fiscais relacionadas à sua força de trabalho é crucial para o compliance. Essas obrigações abrangem contribuições para a seguridade social, impostos específicos sobre a folha de pagamento e a retenção obrigatória do imposto de renda sobre os salários dos funcionários.

Navegar por esses requisitos envolve calcular corretamente as contribuições com base na remuneração dos funcionários, cumprir rigorosamente os prazos de declaração e entender as bonificações e deduções disponíveis aos funcionários que impactam sua responsabilidade fiscal final. Essa estrutura garante que tanto empregadores quanto empregados contribuam adequadamente para o sistema tributário nacional e os programas de bem-estar social.

Obrigações de Contribuições para a Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento do Employer of Record

Empregadores no Peru são responsáveis por várias contribuições com base na remuneração de seus funcionários. Essas contribuições financiam a seguridade social, a formação profissional e o seguro de risco no trabalho.

A principal contribuição do Employer of Record é para a EsSalud (Seguro Social de Saúde do Peru). Isso cobre benefícios de saúde para os empregados e seus dependentes.

  • EsSalud: A alíquota padrão é 9% da remuneração mensal do empregado. Não há base de contribuição máxima.

Além da EsSalud, os empregadores podem ter obrigações relacionadas ao SENATI (Serviço Nacional de Formação Industrial e de Turismo) e ao SCTR (Seguro Complementar de Risco no Trabalho), dependendo do setor e das atividades exercidas.

  • SENATI: Aplicável a empresas do setor industrial e certas atividades de serviço com mais de 20 funcionários. A taxa é 0,75% da folha de pagamento mensal total para funcionários envolvidos em atividades de produção ou manutenção.
  • SCTR: Obrigatório para empresas cujas atividades são consideradas de alto risco. Este seguro cobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Possui dois componentes: Saúde (gerenciado pela EsSalud ou uma EPS privada) e Pensão (gerenciado pela ONP ou uma AFP privada). As taxas variam significativamente com o nível de risco da empresa e o segurador escolhido.

Os empregadores também devem contribuir para o fundo de pensão do empregado, embora isso seja geralmente deduzido do salário do empregado e pago pelo empregador. Contudo, o empregador é responsável por fazer o pagamento ao sistema público (ONP - Oficina de Pensão Nacional) ou a um sistema privado (AFP - Administradora de Fundos de Pensão), dependendo da escolha do empregado.

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda

Os empregadores são obrigados a reter o imposto de renda (Impuesto a la Renta de Quinta Categoría) dos salários e outras remunerações pagas aos seus funcionários. Esta retenção mensal é baseada numa projeção da renda anual do empregado.

O cálculo envolve projetar a renda bruta total do empregado para o ano, subtrair as bonificações estatutárias e deduções elegíveis, e depois aplicar as alíquotas progressivas às receitas líquidas tributáveis resultantes.

A principal bonificação estatutária é equivalente a 7 Unidades Im postivas (UIT - Unidad Impositiva Tributaria). O valor da UIT é definido anualmente pelo governo. Para 2024, a UIT é S/ 5.150. Assumindo esse valor ou um similar para 2025, a bonificação anual seria 7 * S/ 5..150 = S/ 36.050.

As alíquotas progressivas de imposto sobre a renda de trabalho (Quinta Categoría) aplicam-se ao rendimento líquido anual que exceder a bonificação de 7 UIT. As faixas de imposto são baseadas nos valores da UIT.

Renda líquida anual que excede 7 UIT Alíquota
Até 5 UIT 8%
Acima de 5 UIT até 20 UIT 14%
Acima de 20 UIT até 35 UIT 17%
Acima de 35 UIT até 45 UIT 20%
Acima de 45 UIT 30%

Nota: Esses intervalos são baseados na legislação atual e no valor da UIT de 2024. O valor da UIT de 2025 pode mudar, afetando os limites monetários.

Os empregadores calculam a responsabilidade fiscal anual projetada e a dividem por 12 para determinar o valor mensal de retenção. Ajustes são feitos ao longo do ano caso a renda do empregado mude.

Dedução e Bonificações de Imposto para Funcionários

Os funcionários se beneficiam de bonificações estatutárias e podem reivindicar deduções adicionais para reduzir sua renda tributável.

A principal bonificação é a de 7 UIT acima mencionada, aplicada automaticamente à renda anual projetada de todos os funcionários antes do cálculo do imposto.

Além da bonificação de 7 UIT, os funcionários podem reivindicar uma dedução adicional de até 3 UIT para certas despesas pessoais. Essas despesas devem estar devidamente documentadas com recibos eletrônicos (comprobantes de pago eletrônicos) e incluem:

  • Pagamentos de aluguel de propriedades localizadas no Peru.
  • Juros de financiamentos hipotecários para o primeiro imóvel.
  • Honorários profissionais por serviços prestados por médicos e dentistas (para o empregado e seus dependentes).
  • Contribuições para EsSalud de trabalhadores domésticos.
  • Despesas com serviços fornecidos por hotéis e restaurantes.

O valor total dessas despesas dedutíveis adicionais é limitado a 3 UIT por ano. A dedução real aplicada é 30% das despesas documentadas, até o limite de 3 UIT. Essa dedução é geralmente reivindicada pelo empregado ao fazer sua declaração anual de imposto de renda, mas os empregadores consideram-na no cálculo mensal de retenção com base nas declarações do empregado.

Prazos de Cumprimento e Declaração de Impostos

Os empregadores devem cumprir obrigações específicas de declaração e pagamento dos impostos retidos e das contribuições do employer of record.

A principal declaração mensal é a Planilla Electrônica, que consiste em dois formulários:

  • PLAME (Planilla Mensual de Pagos): Utilizado para declarar informações sobre empregados, remuneração, retenção de imposto de renda (Quinta Categoria) e contribuições ao EsSalud, ONP/AFP, SENATI, SCTR, etc.
  • PDT Remuneraciones (Formulário 601): O software ou formulário online usado para gerar o arquivo de declaração para o PLAME e outros pagamentos relacionados.

O prazo para entrega do PLAME e pagamento dos impostos e contribuições correspondentes é mensal, com base no Número de Identificação do Contribuinte (RUC) do empregador e em uma programação publicada pela SUNAT. Geralmente, os prazos variam entre 14 e 24 do mês seguinte ao período de declaração.

Os empregadores também precisam fornecer aos funcionários um certificado anual de rendimento e retenções (Certificado de Renta de Quinta Categoría) até 1º de março do ano seguinte, detalhando a renda total paga e o imposto retido durante o ano-calendário anterior.

Considerações fiscais especiais para Trabalhadores e Empresas estrangeiras

As obrigações fiscais para indivíduos estrangeiros que trabalham no Peru dependem principalmente do seu status de residência para fins fiscais.

  • Pessoas residentes: Indivíduos estrangeiros que residiram no Peru por mais de 183 dias corridos em qualquer período de 12 meses tornam-se residentes fiscais. Como residentes, eles são tributados sobre sua renda mundial, incluindo renda de emprego auferida no Peru, sob as mesmas regras dos nacionais peruanos (Quinta Categoría). Os empregadores devem reter o imposto de renda de acordo.
  • Pessoas não residentes: Indivíduos estrangeiros que residem no Peru por 183 dias ou menos em um período de 12 meses são considerados não-residentes. Não-residentes são tributados somente sobre sua renda de fonte peruana. A renda de emprego obtida por serviços prestados no Peru está sujeita a uma alíquota fixa de retenção de 30% sobre o valor bruto, sem direito à bonificação de 7 UIT ou deduções adicionais. Os empregadores devem aplicar essa taxa de retenção de 30%.

Para empresas estrangeiras operando no Peru, suas obrigações fiscais dependem de terem ou não um estabelecimento permanente no país. Se uma empresa estrangeira contrata funcionários no Peru sem uma entidade local registrada ou estabelecimento permanente, a gestão da folha de pagamento e o compliance fiscal tornam-se complexos. Contratar um Employer of Record (EOR) local é frequentemente a solução mais prática nesses casos, pois o EOR atua como empregador legal para fins fiscais e de compliance, cuidando de toda a folha de pagamento, retenção de impostos e obrigações de seguridade social de acordo com a legislação peruana.

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