Gerenciamento de permissões de funcionários e direitos de férias no Peru requer uma compreensão clara das leis e regulamentos trabalhistas locais. A lei peruana exige mínimos específicos para vários tipos de licença, garantindo que os funcionários recebam tempo adequado para descanso, feriados, doença e eventos significativos na vida. Empregadores que operam no Peru, seja por meio de uma entidade local ou via um Employer of Record, devem cumprir esses requisitos para garantir conformidade legal e apoiar o bem-estar dos funcionários.
Navegar pelas nuances do acúmulo de férias anuais, observância de feriados públicos, procedimentos de licença por doença e direitos de licença parental é crucial para uma gestão eficaz da força de trabalho. Este guia delineia os aspectos principais das políticas de licença no Peru para 2026, fornecendo informações essenciais para empregadores.
Férias Anuais
No Peru, os funcionários geralmente têm direito a uma quantidade mínima de férias anuais remuneradas. Esse direito acumula-se ao longo do tempo e está sujeito a condições específicas relacionadas à duração do serviço e dias trabalhados.
- Direito Mínimo: Funcionários que completaram um ano completo de serviço com o mesmo empregador têm direito a, no mínimo, 30 dias correntes de férias anuais remuneradas.
- Acúmulo: A licença de férias acumula após completar um ano de serviço contínuo. O direito de usufruir das férias geralmente é exercido no ano seguinte ao acúmulo.
- Condições: Para se qualificar para os 30 dias completos, os funcionários devem ter trabalhado um número mínimo de dias efetivos durante o ano. Para uma semana de trabalho padrão de cinco dias, isso normalmente equivale a pelo menos 260 dias. Para uma semana de seis dias, é pelo menos 312 dias.
- Timing: O agendamento das férias geralmente é acordado entre empregador e funcionário. Se não houver acordo, o empregador tem a palavra final, desde que notifique o funcionário com antecedência.
- Divisão das Férias: As férias podem ser divididas, mas normalmente pelo menos 15 dias consecutivos devem ser usufruídos juntos. Os dias restantes podem ser distribuídos em períodos menores.
- Pagamento: Os funcionários devem receber o pagamento das férias antes de iniciar o período de licença.
Feriados Públicos
O Peru observa diversos feriados públicos nacionais ao longo do ano. Os funcionários geralmente têm direito a um dia de folga remunerado nesses feriados. Se um funcionário precisar trabalhar em um feriado, normalmente tem direito a triplicar o pagamento por esse dia (salário regular + pagamento duplo pelo trabalho no feriado).
Aqui estão os feriados públicos padrão observados no Peru para 2026:
| Data | Feriado |
|---|---|
| 1 de janeiro | Ano Novo |
| 2 de abril | Quinta-feira Santa |
| 3 de abril | Sexta-feira Santa |
| 1 de maio | Dia do Trabalho |
| 7 de junho | Batalha de Arica e Dia da Bandeira |
| 29 de junho | São Pedro e São Paulo |
| 28 de julho | Dia da Independência |
| 29 de julho | Dia da Independência |
| 6 de agosto | Batalha de Junín |
| 30 de agosto | Santa Rosa de Lima |
| 8 de outubro | Batalha de Angamos |
| 1 de novembro | Dia de Todos os Santos |
| 8 de dezembro | Imaculada Conceição |
| 9 de dezembro | Batalha de Ayacucho |
| 25 de dezembro | Natal |
Nota: as datas da Quinta-feira Santa e Sexta-feira Santa variam a cada ano, pois são baseadas no calendário da Páscoa.
Licença por Doença
Funcionários no Peru têm direito a licença remunerada por doença quando não podem trabalhar devido a enfermidade ou acidente. A administração e o pagamento da licença por doença envolvem tanto o empregador quanto o sistema de seguridade social (EsSalud).
- Direito: Não há um número máximo específico de dias por doença definido por lei para responsabilidade do empregador.
- Estrutura de Pagamento:
- O responsabilidade de pagar o salário do funcionário nos primeiros 20 dias de licença por doença em um ano calendário é do empregador.
- A partir do 21º dia, o sistema de seguridade social (EsSalud) é responsável por fornecer um subsídio ao funcionário, desde que ele esteja registrado e cumpra os critérios de elegibilidade.
- Requisitos: Os funcionários devem apresentar um atestado médico (Certificado Médico) emitido por um médico registrado para justificar sua ausência por doença. Para períodos mais longos, é necessário um Certificado de Incapacidade Temporária (Certificado de Incapacidad Temporal para el Trabajo - CITT) emitido pelo EsSalud para o subsídio da seguridade social.
- Notificação: Os funcionários devem notificar o empregador o quanto antes sobre sua ausência por motivo de doença.
Licença Parental
A lei peruana fornece direitos específicos para licença maternidade, paternidade e adoção para apoiar novos pais.
Licença Maternidade
- Duração: Funcionárias grávidas têm direito a um total de 98 dias correntes de licença maternidade remunerada. Essa licença pode ser usufruída de forma flexível, começando normalmente 49 dias antes da data prevista para o parto e terminando 49 dias após o nascimento. A funcionária pode distribuir os 98 dias de forma diferente, desde que pelo menos 49 dias sejam após o nascimento.
- Pagamento: A licença maternidade é paga por meio de um subsídio fornecido pelo EsSalud, não diretamente pelo empregador, desde que a funcionária esteja registrada e cumpra os requisitos de elegibilidade.
- Gestações Múltiplas/Complicações: Em casos de gestações múltiplas ou gravidez/parto complicados, o período de licença maternidade é estendido em 30 dias correntes, totalizando 128 dias.
Licença paternidade
- Duração: Os pais têm direito a 10 dias correntes de licença paternidade remunerada.
- Timing: Essa licença deve ser usufruída no período começando na data do nascimento da criança ou na data de alta da mãe ou da criança do hospital, o que ocorrer primeiro.
- Pagamento: A licença paternidade é paga pelo empregador.
- Casos Especiais: A licença paternidade é estendida para 20 dias correntes em casos de parto prematuro ou múltiplas gestações, e para 30 dias correntes em casos de complicações graves durante o parto ou deficiência severa da criança.
Licença por Adoção
- Duração: Funcionários que adotam uma criança menor de 16 anos têm direito a 30 dias correntes de licença paga.
- Timing: Essa licença começa no dia em que a criança é entregue ao funcionário.
- Pagamento: A licença por adoção é paga pelo empregador.
Outros Tipos de Licença
Além das categorias principais, a legislação trabalhista peruana e a prática comum reconhecem outros tipos de licença para circunstâncias específicas.
- Licença por Falecimento: Embora não seja explicitamente prevista por uma lei nacional específica com uma duração fixa para todos os casos, alguns acordos coletivos ou políticas internas de empresas concedem alguns dias de licença paga (por exemplo, 3-5 dias) em caso de falecimento de membro próximo da família (cônjuge, pai, filho, irmão).
- Licença de Estudo: Não há direito legal geral a licença paga para estudos. Alguns empregadores podem oferecê-la como benefício ou ela pode estar incluída em acordos coletivos.
- Licença Sabática: A licença sabática não é uma concessão legal obrigatória no Peru. Pode ser oferecida pelos empregadores como benefício discricionário, frequentemente para funcionários de longo prazo.
- Licença para Atividades Sindicais: Funcionários que são representantes sindicais podem ter direito a tempo livre pago para cumprir tarefas sindicais, conforme previsto em lei e acordos coletivos.
- Licença por Deveres Cívicos: Os funcionários têm direito a tempo livre remunerado para cumprir deveres civis obrigatórios, como atuar em comissões eleitorais.
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