Navegar pelo panorama de imigração é um passo crucial para empresas que buscam empregar talentos estrangeiros no Peru. O país estabeleceu procedimentos para cidadãos estrangeiros que desejam viver e trabalhar dentro de suas fronteiras, envolvendo várias categorias de visto e requisitos de permissão de trabalho. Compreender esses processos é fundamental para garantir a conformidade legal e uma transição suave para os funcionários internacionais.
O sistema de imigração do Peru é gerenciado principalmente pela Superintendencia Nacional de Migração. Cidadãos estrangeiros normalmente necessitam de um visto para entrar no Peru, dependendo de sua nacionalidade e do propósito de sua visita. Para aqueles que pretendem trabalhar, obter o visto apropriado e a autorização de trabalho subsequente é obrigatório.
Tipos Comuns de Vistos para Trabalhadores Estrangeiros
Cidadãos estrangeiros que pretendem trabalhar no Peru geralmente requerem um visto específico que permita atividades de emprego. A categoria mais comum para empregados é o Visto de Residente (Visa de Residente), especificamente sob a designação para trabalhadores (Trabajador). Este visto permite que um estrangeiro resida e trabalhe legalmente no Peru por um período determinado, normalmente renovável.
Outros tipos de visto existem, mas são menos comuns para empregos padrão:
- Visto de Trabalhador Designado (Visa de Trabajador Designado): Para estrangeiros enviados por uma empresa estrangeira para trabalhar temporariamente em projetos ou tarefas específicas no Peru.
- Visto de Investidor (Visa de Inversionista): Para indivíduos que fazem um investimento significativo no Peru. Embora conceda residência, o objetivo principal é investimento, não emprego por terceiros.
- Visto Profissional Independente (Visa de Profesional Independiente): Para profissionais autônomos que oferecem serviços.
| Tipo de Visto | Propósito | Validade Típica | Permite Emprego? |
|---|---|---|---|
| Visto de Residente (Trabajador) | Empregado por uma entidade peruana | 1 ano (renovável) | Sim |
| Visto de Trabalhador Designado | Projeto/tarefa temporária para empresa estrangeira | Até 1 ano | Sim |
| Visto de Investidor | Investimento significativo no Peru | 1 ano (renovável) | Sim (auto-dirigido) |
| Visto Profissional Independente | Serviços profissionais autônomos | 1 ano (renovável) | Sim (auto-dirigido) |
Requisitos e Procedimentos para Solicitação de Permissão de Trabalho
O processo para obter uma permissão de trabalho no Peru está intimamente ligado ao Visto de Residente (Trabajador). O empregador desempenha um papel importante na patrocinuação do trabalhador estrangeiro.
Critérios de Elegibilidade
Para ser elegível ao Visto de Residente (Trabajador), o estrangeiro deve:
- Ter um contrato de trabalho válido com uma empresa legalmente estabelecida no Peru.
- Cumprir os requisitos específicos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Promoção do Emprego (Ministerio de Trabajo y Promoción del Empleo - MTPE) e pela Superintendencia Nacional de Migraciones.
- Possuir as qualificações e experiência necessárias para o cargo.
A empresa empregadora no Peru também deve atender a certos critérios, incluindo estar legalmente registrada e demonstrar a necessidade de contratar um estrangeiro para o cargo específico.
Procedimento de Solicitação
O processo de solicitação geralmente envolve várias etapas:
- Aprovação do Contrato de Trabalho: O contrato de trabalho entre o empregador peruano e o estrangeiro deve ser aprovado pelo MTPE. Isso envolve a submissão do contrato juntamente com documentos de apoio de ambas as partes. O MTPE revisa o contrato para garantir conformidade com a legislação trabalhista peruana e que a contratação do estrangeiro seja justificada.
- Solicitação de Visto: Após a aprovação do contrato de trabalho, o estrangeiro solicita o Visto de Residente (Trabajador) no consulado peruano em seu país de residência ou, em alguns casos, diretamente no Peru, caso tenha entrado com um visto diferente que permita mudança de status (embora a solicitação do exterior seja frequentemente recomendada).
- Entrada no Peru: Com a aprovação do visto, o estrangeiro pode entrar no Peru.
- Solicitação de Residência: Dentro de um período específico após a chegada, o estrangeiro deve solicitar seu Cartão de Residência (Carné de Extranjería) junto à Superintendencia Nacional de Migraciones. Isso envolve a submissão do contrato de trabalho aprovado, visto, passaporte e outros documentos necessários, incluindo dados biométricos.
Documentação
Os documentos exigidos normalmente incluem:
- Passaporte válido com o visto aprovado (se aplicável).
- Contrato de trabalho aprovado pelo MTPE.
- Certificados de antecedentes criminais do país de origem e de qualquer país de residência nos últimos cinco anos.
- Atestado médico.
- Comprovante de pagamento das taxas de processamento.
- Documentos da empresa (RUC, representação legal, etc.).
- Certificados de educação e profissionais (frequentemente legalizados ou apostilados).
- Outros documentos exigidos pelo MTPE e Migraciones.
Requisitos de Patrocínio
O empregador peruano atua como patrocinador do Visto de Residente (Trabajador). O empregador é responsável por:
- Redigir o contrato de trabalho de acordo com a legislação peruana.
- Submeter o contrato para aprovação ao MTPE.
- Fornecer os documentos da empresa necessários para os processos do MTPE e Migraciones.
- Garantir que o estrangeiro cumpra as regulamentações de imigração durante seu emprego.
Prazos e Taxas de Processamento
Os prazos de processamento podem variar significativamente dependendo do volume de solicitações e do órgão governamental específico.
- Aprovação do Contrato pelo MTPE: Pode levar várias semanas ou alguns meses.
- Solicitação de Visto (Consulado): Varia de acordo com o consulado, tipicamente algumas semanas.
- Solicitação de Residência (Migraciones): Pode levar várias semanas ou alguns meses para a aprovação inicial e emissão do Cartão de Residência.
As taxas estão sujeitas a alterações, mas geralmente incluem:
- Taxa de aprovação do contrato pelo MTPE.
- Taxa de solicitação de visto (varia pela nacionalidade e consulado).
- Taxa de solicitação de residência pela Migraciones.
- Taxa para o Cartão de Residência.
- Possíveis taxas por legalização de documentos/apostilamento e traduções.
O valor total de taxas governamentais pode variar de alguns centenas até mais de mil dólares americanos, excluindo custos de preparação de documentos, tradução e eventual assistência legal.
Caminhos para Residência Permanente
Cidadãos estrangeiros que residiram legalmente no Peru com um visto temporário ou de residente por um período contínuo, geralmente de três anos, podem ser elegíveis para solicitar residência permanente. Os requisitos específicos e o prazo podem variar dependendo do tipo de visto inicial e das circunstâncias individuais.
A solicitação de residência permanente é submetida à Superintendencia Nacional de Migraciones. É necessário demonstrar residência legal contínua, bom comportamento (certidões de antecedentes criminais) e muitas vezes comprovar estabilidade financeira ou vínculos contínuos com o Peru (como contrato de trabalho ativo ou negócio). A residência permanente permite que o indivíduo viva e trabalhe no Peru indefinidamente, embora o cartão de residência precise ser renovado periodicamente.
Opções de Vistos de Dependente
Cidadãos estrangeiros com Visto de Residente (Trabajador) podem normalmente solicitar vistos de dependente para seus familiares próximos, incluindo cônjuge e filhos menores.
O processo envolve a submissão de pedidos para cada dependente à Superintendencia Nacional de Migraciones. Os documentos geralmente incluem:
- Comprovante de relação (certidão de casamento, certidões de nascimento - legalizadas/apostiladas e traduzidas).
- Cópias dos passaportes do dependente e do titular do visto principal.
- Certificados de antecedentes criminais dos dependentes adultos.
- Comprovante de residência válida do titular do visto e meios financeiros para sustentar os dependentes.
Vistos de dependente geralmente estão ligados à validade do status do titular. Os dependentes normalmente recebem um Cartão de Residente que permite residir no Peru, mas geralmente não têm direito automático de trabalhar a menos que obtenham sua própria autorização de trabalho ou categoria de visto.
Obrigações de Conformidade com Vistos para Empregadores e Funcionários
Manter a conformidade com as leis de imigração e trabalhistas peruanas é fundamental tanto para o empregador quanto para o funcionário estrangeiro.
Obrigações do Empregador
- Garantir que o estrangeiro possua o visto correto e autorização de trabalho antes de iniciar o emprego.
- Registrar o contrato de trabalho junto ao MTPE e cumprir todos os requisitos de legislação trabalhista (salário, benefícios, condições de trabalho) aplicáveis aos trabalhadores peruanos e estrangeiros.
- Comunicar à Superintendencia Nacional de Migraciones qualquer alteração no status do empregado (por exemplo, desligamento, mudança de endereço).
- Manter registros precisos do status migratório do funcionário estrangeiro.
- Auxiliar o funcionário na renovação de seu visto e do Cartão de Residência conforme necessário.
- Respeitar quaisquer quotas ou limitações sobre a porcentagem de trabalhadores estrangeiros empregados, embora possam haver isenções específicas.
Obrigações do Funcionário
- Manter passaporte válido e Cartão de Residência.
- Cumprir os termos e condições do visto e do contrato de trabalho.
- Notificar à Superintendencia Nacional de Migraciones quaisquer alterações nas informações pessoais (por exemplo, endereço, estado civil).
- Iniciar a renovação de seu visto e do Cartão de Residência oportunamente antes do vencimento.
- Cumprir todas as leis e regulamentos peruanos.
O não cumprimento das regulamentações de imigração pode resultar em penalidades, incluindo multas tanto para o empregador quanto para o funcionário, deportação do estrangeiro e possíveis restrições à capacidade do empregador de contratar estrangeiros no futuro.
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