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Impostos em Paraguai

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Paraguai

Paraguai taxes overview

O Paraguai opera um sistema tributário territorial, o que significa que, em geral, apenas a renda gerada de fontes dentro do país está sujeita à tributação. A estrutura fiscal inclui Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Imposto de Renda de Pessoa Física, Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e impostos específicos sobre certas atividades e bens. Para empregadores e empregados, as considerações principais giram em torno de contribuições para a seguridade social e obrigações relacionadas ao Imposto de Renda de Pessoa Física vinculadas à renda do trabalho. Os empregadores são responsáveis por calcular, reter e remeter os impostos e contribuições em nome de seus funcionários, garantindo conformidade com as regulamentações nacionais administradas principalmente pela Undersecretariat of State for Taxation (SET) e pelo Instituto de Seguridade Social (IPS).

Navegar por essas obrigações requer uma compreensão clara das taxas aplicáveis, limites e requisitos de declaração. A conformidade é fundamental tanto para entidades locais quanto estrangeiras que operam no Paraguai para evitar penalidades e garantir operações comerciais e gestão de funcionários sem problemas.

Obrigações do Empregador com Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento

Os empregadores no Paraguai são obrigados a contribuir para o Instituto de Seguridade Social (IPS) em nome de seus funcionários. Essas contribuições cobrem diversos benefícios incluindo assistência médica, pensões e outros programas de assistência social. A base de contribuição é geralmente o salário bruto do empregado.

As taxas de contribuição padrão para 2025 devem permanecer as seguintes:

  • Contribuição do Empregador: 16,5% do salário bruto do empregado.
  • Contribuição do Empregado: 9% do salário bruto do empregado (retido pelo empregador).

Não há variações regionais significativas nessas taxas; elas se aplicam de forma uniforme em todo o país. Além das contribuições ao IPS, normalmente não existem "impostos sobre a folha de pagamento" separados no sentido de um imposto distinto sobre a folha, além do papel do empregador na retenção e remessa do imposto de renda dos empregados.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Os empregadores são obrigados a reter o Imposto de Renda de Pessoa Física (Impuesto a la Renta Personal - IRP) dos salários de seus empregados se a renda anual do funcionário exceder um determinado limite. O IRP aplica-se a indivíduos residentes no Paraguai que obtêm renda do trabalho, atividades comerciais ou ganhos de capital. Para renda do trabalho, o imposto é calculado sobre a renda líquida após as deduções e isenções permitidas.

O limite de renda anual para responsabilidade pelo IRP é definido com base no salário mínimo. Para 2025, um indivíduo está sujeito ao IRP sobre renda do trabalho se sua renda bruta anual exceder 36 vezes o salário mínimo vigente.

As taxas de IRP para renda do trabalho são progressivas:

Renda Tributável Anual (em Guaranis - PYG) Taxa de Imposto
Até 500.000.000 8%
Excedendo 500.000.000 10%

Os empregadores devem calcular a estimativa da responsabilidade fiscal anual de cada funcionário que exceda o limite e reter uma porção a cada mês. O valor retido é normalmente calculado dividindo-se o imposto anual estimado por 12.

Deduções e Isenções de Imposto pelos Empregados

Empregados sujeitos ao IRP podem reduzir sua renda tributável ao reivindicar certas deduções permitidas e isenções pessoais. Essas deduções devem ser suportadas por faturas ou recibos válidos. Despesas dedutíveis comuns incluem:

  • Despesas relacionadas à saúde (consultas médicas, hospitalizações, medicamentos).
  • Despesas de educação (mensalidades, materiais escolares) para o contribuinte e dependentes.
  • Despesas com habitação (aluguel, juros de hipoteca) até certos limites.
  • Despesas com vestuário e alimentação, frequentemente sujeitas a limites ou condições específicas.
  • Investimentos e despesas relacionadas à atividade profissional ou empresarial do contribuinte (se aplicável).
  • Doações a entidades qualificadas.
  • Contribuições ao IPS (a parte do empregado de 9% é dedutível).

Há também isenções pessoais, como para dependentes (cônjuge, filhos), que podem reduzir ainda mais a base tributável. O valor total de despesas dedutíveis e isenções não pode exceder certos percentuais da renda bruta ou limites específicos, dependendo da categoria de despesa. Os funcionários são responsáveis por manter registros de suas despesas dedutíveis.

Prazos para Conformidade Fiscal e Declarações

Os empregadores têm várias obrigações de conformidade e prazos ao longo do ano:

  • Contribuições mensais ao IPS: As contribuições do empregador e do empregado devem ser pagas ao IPS até prazos específicos a cada mês, normalmente nos primeiros dias úteis do mês seguinte.
  • Remessa mensal do IRP retido: O imposto de renda retido dos salários dos empregados deve ser remetido ao órgão fiscal (SET) mensalmente. O prazo geralmente é baseado no número de identificação fiscal do empregador (RUC).
  • Declaração anual do IRP: Os empregadores devem apresentar uma declaração informativa anual detalhando a renda paga aos empregados e o IRP retido durante o ano. Este relatório é crucial para os empregados ao apresentarem suas próprias declarações anuais de IRP.
  • Declaração anual do IRP pelos empregados: Os empregados que atingirem o limite de renda devem apresentar sua própria declaração anual de IRP, normalmente até março do ano seguinte, usando as informações fornecidas pelo empregador e seus registros de despesas dedutíveis.

Prazos específicos são publicados anualmente pela SET e IPS. Os empregadores devem usar os sistemas eletrônicos designados para apresentação de declarações e realização de pagamentos.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas

Trabalhadores estrangeiros residentes no Paraguai por mais de 120 dias em um ano fiscal são geralmente considerados residentes fiscais e estão sujeitos ao IRP sobre sua renda de origem paraguaia proveniente do trabalho sob as mesmas regras dos nacionais paraguaios. Os empregadores de tais residentes estrangeiros devem cumprir as mesmas obrigações de contribuição ao IPS e retenção do IRP.

Empresas estrangeiras operando no Paraguai, mesmo sem estabelecimento permanente, podem ter obrigações fiscais se empregarem funcionários no país. Se uma empresa estrangeira emprega diretamente indivíduos no Paraguai, ela pode ser obrigada a se registrar como empregadora junto ao IPS e SET e cumprir com as obrigações padrão de imposto sobre a folha de pagamento e retenções. Alternativamente, muitas empresas estrangeiras utilizam um serviço de Employer of Record (EOR) para gerenciar essas complexidades, garantindo total conformidade com as leis laborais e fiscais paraguaias sem precisar estabelecer uma entidade local. Indivíduos não residentes trabalhando remotamente para uma empresa estrangeira enquanto residem no Paraguai também podem ter obrigações de IRP dependendo da natureza e origem de sua renda.

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