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Impostos em Japão

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Japão

Japão taxes overview

O Japão opera um sistema tributário abrangente que inclui impostos nacionais e locais, impactando tanto indivíduos quanto corporações. Para empregadores e empregados, os componentes principais incluem imposto de renda, contribuições para a seguridade social e vários impostos locais. Compreender essas obrigações é fundamental para um processamento de folha de pagamento em conformidade e gestão de emprego dentro do país. Os empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda e as contribuições para a seguridade social dos salários dos empregados e remetê-los às autoridades competentes, juntamente com suas próprias contribuições como Employer of Record.

Navegar pelas complexidades das regulamentações fiscais japonesas requer atenção cuidadosa aos detalhes, especialmente em relação aos cálculos de retenção, contribuições para o seguro social e requisitos de reporte. A conformidade garante operações suaves e evita possíveis penalidades. As seções a seguir descrevem as principais obrigações fiscais para os empregadores e as deduções disponíveis aos empregados no Japão, com base nas regulamentações atuais esperadas para 2025.

Obrigações de Segurança Social do Employer of Record e Impostos sobre a Folha de Pagamento

Os empregadores no Japão são obrigados a contribuir para vários programas de seguro social e seguro trabalhista para seus empregados. Essas contribuições geralmente são compartilhadas entre o empregador e o empregado, ficando o empregador responsável por reter a parte do empregado e remeter o valor total.

Os principais programas incluem:

  • Seguro de Saúde (Kenko Hoken): Proporciona cobertura para despesas médicas. As taxas variam significativamente dependendo da sociedade de seguro de saúde à qual o empregador pertence (frequentemente com base na indústria ou região). As taxas são normalmente calculadas como uma porcentagem da remuneração mensal padrão do empregado (hyojun報酬月額 - hyojun hoshu getsugaku). O custo é geralmente dividido igualmente entre empregador e empregado.
  • Previdência dos Funcionários (Kosei Nenkin Hoken): Proporciona benefícios de aposentadoria, invalidez e sobrevivência. A taxa é uma porcentagem fixa da remuneração mensal padrão do empregado e valor padrão de bônus. Este custo também é normalmente dividido igualmente entre empregador e empregado.
  • Seguro-Desemprego (Koyo Hoken): Providencia benefícios de desemprego e apoio à estabilidade no emprego. As taxas incidem sobre o salário bruto total e bônus do empregado. O custo é compartilhado entre empregador e empregado, com o empregador geralmente pagando uma parte maior. As taxas variam ligeiramente dependendo da indústria (por exemplo, comércio geral, agricultura/pecuária/pesca, construção).
  • Seguro de Acidentes do Trabalho (Rosai Hoken): Proporciona cobertura para acidentes ou doenças ocorridos durante o trabalho ou deslocamento. A taxa é aplicada sobre o salário bruto total do empregado e bônus, variando significativamente conforme o nível de risco da indústria. Essa contribuição é somente do empregador.
  • Contribuição para Abono Infantil (Jido Teate Kyoshutsu): Uma pequena contribuição paga pelo empregador para financiar auxílios para crianças. A taxa é uma porcentagem fixa da remuneração mensal padrão do empregado e valor padrão de bônus. Essa contribuição é somente do empregador.

As taxas específicas para Seguro de Saúde e Previdência dos Funcionários estão sujeitas a alterações anuais, normalmente em março ou setembro. As taxas do Seguro-Desemprego também são revisadas anualmente. Embora as taxas de 2025 específicas sejam finalizadas mais próximo ao ano, geralmente se baseiam nas taxas do ano anterior.

A tabela abaixo mostra taxas de contribuição aproximadas com base em números recentes (as taxas reais para 2025 podem variar):

Tipo de Seguro Taxa Total (Aprox.) Parte do Empregador (Aprox.) Parte do Empregado (Aprox.) Base de Cálculo
Seguro de Saúde 9,84% - 10,5% 4,92% - 5,25% 4,92% - 5,25% Remuneração Mensal Padrão
Previdência dos Funcionários 18,3% 9,15% 9,15% Remuneração Mensal Padrão & Bônus
Seguro de Desemprego (Geral) 1,55% 0,95% 0,6% Salário Bruto & Bônus
Seguro de Acidentes do Trabalho 0,25% - 8,8% 0,25% - 8,8% 0% Salário Bruto & Bônus
Contribuição para Abono Infantil 0,35% 0,35% 0% Remuneração Mensal Padrão & Bônus

Nota: As taxas do Seguro de Saúde variam bastante conforme a sociedade de saúde e a prefeitura.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Os empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda nacional e local dos salários, bônus e outras remunerações dos empregados a cada período de pagamento. Esse sistema Pay-As-You-Earn (PAYE) é conhecido como Gensen Choshu. O valor a ser retido depende da renda mensal do empregado, de seus dependentes declarados e de outras allowances, conforme relatado na sua "Declaração de Dedução de Dependentes" (扶養控除等申告書 - Fuyo Kozyo To Shinkokusho).

O imposto de renda nacional é progressivo, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota. O imposto de residente local (composto por imposto prefectural e municipal) geralmente é calculado com base na renda do ano anterior e recolhido através de cobrança especial (Tokubetsu Choshu), por meio do empregador, normalmente de junho a maio.

Faixas de imposto de renda nacional (Aproximadas para 2025, sujeitas a alterações):

Renda Taxável (JPY) Alíquota
Até 1.950.000 5%
1.950.001 - 3.300.000 10%
3.300.001 - 6.950.000 20%
6.950.001 - 9.000.000 23%
9.000.001 - 18.000.000 33%
18.000.001 - 40.000.000 40%
Acima de 40.000.000 45%

Nota: Uma sobretaxa de reconstrução de 2,1% do valor do imposto de renda nacional também é aplicada até 2037.

As tabelas de retenção (源泉徴収税額表 - Gensen Choshu Zeigaku Hyo) são fornecidas pela Agência Nacional de Impostos e utilizadas pelos empregadores para determinar o valor correto de retenção do imposto de renda nacional com base no salário mensal do empregado e no número de dependentes.

Deduções e Allowances para o Imposto do Empregado

Os empregados no Japão podem se beneficiar de várias deduções e allowances que reduzem sua renda tributável, diminuindo assim seu ônus do imposto de renda. Essas deduções geralmente são consideradas na ajustagem de final de ano ou por meio da declaração anual de imposto.

Deduções e allowances comuns incluem:

  • Allowance Básica (Kiso Kozyo): Uma dedução padrão disponível para todos os contribuintes, cujo valor pode variar ligeiramente conforme a renda total do contribuinte.
  • Dedução de Renda de Emprego (Kyuyo Shotoku Kozyo): Uma dedução estatutária baseada na quantidade de renda de emprego, projetada para refletir despesas necessárias incorridas pelos empregados. O valor diminui à medida que a renda aumenta.
  • Dedução de Prêmios de Seguro Social (Shakai Hokenryo Kozyo): O valor total dos prêmios de seguro social pagos pelo empregado é dedutível de sua renda.
  • Allowance para Cônjuge (Haigusha Kozyo) e Allowance Especial para Cônjuge (Haigusha Tokubetsu Kozyo): Disponíveis se o empregado apoiar um cônjuge com renda limitada. O valor varia conforme a renda de ambos.
  • Allowance para Dependentes (Fuyo Kozyo): Disponível para dependentes (crianças, pais, etc.) que atendam a critérios específicos de idade e renda. Allowances maiores aplicam-se para dependentes idosos ou com deficiência severa.
  • Dedução de Prêmios de Seguro de Vida (Seimei Hokenryo Kozyo): Dedutíveis valores pagos por seguros de vida, saúde, e previdência pessoal, até limites definidos.
  • Dedução de Despesas Médicas (Iryohi Kozyo): Permite deduzir despesas médicas significativas para o contribuinte e seus dependentes que excedam um limiar (por exemplo, 100.000 JPY ou 5% da renda total, o que for menor, até 2 milhões JPY).
  • Crédito de Imposto para Empréstimos Habitacionais (Jutaku Loan Kozyo): Um crédito tributário (que reduz o imposto a pagar diretamente, não apenas a renda tributável) disponível para indivíduos que contratem um empréstimo imobiliário para compra ou construção de residência, sujeita a várias condições.

Os empregadores normalmente gerenciam a aplicação da maioria das deduções comuns (Basic, Renda de Emprego, Seguro Social, Cônjuge, Dependentes, Seguro de Vida) por meio do processo de ajuste de final de ano para empregados que recebem apenas renda de emprego.

Prazos para Conformidade Fiscal e Relatórios

Os empregadores têm prazos específicos para remeter os impostos retidos, contribuições para a seguridade social, além de reportar a renda dos empregados.

Prazos principais incluem:

  • Remessa mensal do Imposto Retido na Fonte: O imposto de renda nacional retido deve, normalmente, ser pago à repartição fiscal até o 10º dia do mês seguinte. Empregadores com menos de 10 empregados podem solicitar uma provisão especial para pagar semestralmente (até 10 de julho para retenção de janeiro a junho e até 20 de janeiro para julho a dezembro).
  • Remessa mensal de Prêmios do Seguro Social: Os prêmios de seguridade social (Seguro de Saúde, Previdência, Seguro de Desemprego, Abono Infantil) devem ser pagos até o último dia do mês seguinte.
  • Ajuste de Final de Ano (Nenmatsu Chosei): Os empregadores realizam esse ajuste em dezembro para reconciliar o imposto de renda retido durante o ano com a obrigação fiscal anual real, considerando deduções e allowances. Qualquer imposto retido a mais é reembolsado ao empregado, e qualquer valor retido a menos é recolhido.
  • Submissão de Informes de Retenção (Gensen Choshu Hyo): Os empregadores devem emitir os informes de retenção aos empregados até 31 de janeiro do ano seguinte (ou dentro de um mês após a rescisão). Cópias também devem ser enviadas à repartição fiscal e à prefeitura até essa data.
  • Declaração Anual de Imposto (Kakutei Shinkoku): Embora a maioria dos empregados que tenham seu imposto ajustado no final de ano não precise declarar, indivíduos com certos tipos de renda (por exemplo, renda de aluguel, ganho de capital), de alta renda ou que reivindiquem deduções não cobertas pelo ajuste de final de ano (como despesas médicas ou crédito de empréstimo habitacional) devem apresentar uma declaração anual entre 16 de fevereiro e 15 de março do ano seguinte.

Os avisos de cobrança de imposto local (licença de imposto de residência) são enviados pelos municípios, geralmente em maio, detalhando os valores a serem recolhidos mensalmente de junho a maio.

Considerações Especiais de Impostos para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas

As obrigações fiscais para trabalhadores estrangeiros e empresas no Japão dependem significativamente de seu status de residência e da existência de tratados fiscais entre o Japão e seu país de origem.

  • Status de Residência:
    • Residente: Indivíduos que possuem domicílio no Japão ou residiram nele por um ano ou mais são considerados residentes para fins fiscais. Residentes são tributados sobre sua renda mundial.
    • Não-Residente: Indivíduos que não atendem aos critérios para status de residente. Não-residentes geralmente são tributados apenas sobre sua renda originada no Japão. A renda de emprego de não-residentes normalmente está sujeita a uma taxa fixa de retenção de 20,42% incluindo a sobretaxa de reconstrução, sem deduções ou allowances aplicáveis na fonte.
  • Tratados Fiscais: O Japão possui tratados fiscais com muitos países. Esses tratados podem prevenir a dupla tributação e oferecer taxas reduzidas ou isenções sobre certos tipos de renda, incluindo renda de emprego, para residentes do país signatário. Por exemplo, alguns tratados incluem a regra dos "183 dias" que pode isentar visitantes de negócios de renda no Japão sob condições específicas.
  • Requisitos de Reporte: Empregadores que contratam trabalhadores estrangeiros devem assegurar a correta determinação do status de residência e aplicar as regras de retenção apropriadas. Para não-residentes, a retenção é mais simples (taxa fixa), mas eles não têm direito às deduções e ajustes de final de ano disponíveis aos residentes.
  • Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras com estabelecimento permanente (PE) no Japão estão sujeitas ao imposto de renda corporativa sobre a renda atribuível a esse PE. Sem PE, as obrigações fiscais geralmente limitam-se à retenção de imposto sobre determinados tipos de renda de origem japonesa. Empregar staff no Japão pode potencialmente criar um PE, acionando obrigações fiscais corporativas.

Compreender as circunstâncias específicas dos trabalhadores estrangeiros e as implicações dos tratados fiscais é fundamental para a retenção correta de impostos e conformidade. Os empregadores devem verificar o status de residência e conferir as disposições dos tratados fiscais aplicáveis aos seus empregados estrangeiros.

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