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Acordos em Japão

Elementos Essenciais do Contrato de Trabalho

Saiba sobre contratos de trabalho e acordos em Japão

Japão agreements overview

Navegar pela legislação trabalhista é crucial ao contratar no Japão. Um contrato de trabalho bem elaborado, conhecido como koyo keiyaku (雇用契約), forma a base da relação de trabalho entre um empregador e um empregado. Esses contratos devem cumprir a Lei de Normas Trabalhistas e outras regulamentações relevantes, garantindo clareza sobre termos e condições como salários, horas de trabalho e procedimentos de rescisão. Compreender as nuances dos contratos de trabalho japoneses é essencial para garantir conformidade e promover um ambiente de trabalho estável tanto para empregados locais quanto internacionais.

A legislação trabalhista japonesa fornece uma estrutura que equilibra as necessidades do empregador com as proteções ao empregado. Embora haja flexibilidade na estruturação de certos aspectos da relação de trabalho, termos obrigatórios específicos devem sempre estar incluídos no contrato escrito ou em um documento separado fornecido ao empregado. Cumprir esses requisitos não é apenas uma obrigação legal, mas também uma prática recomendada que ajuda a prevenir disputas e garantir operações suaves ao empregar funcionários no Japão.

Tipos de Contratos de Trabalho

No Japão, a principal distinção entre contratos de trabalho está na duração do contrato. Os dois principais tipos são contratos por prazo indeterminado e contratos por prazo determinado.

  • Contratos por Prazo Indeterminado (Seishain - 正社員): São o tipo mais comum de emprego para funcionários regulares. Não possuem uma data de término especificada e continuam até serem rescindidos por qualquer das partes de acordo com procedimentos legais ou por acordo mútuo. Empregados com contratos por prazo indeterminado geralmente têm proteções legais mais fortes quanto à demissão.
  • Contratos por Prazo Determinado (Yuki Koyo Keiyaku - 有期雇用契約): Esses contratos têm uma data de término predeterminada. São frequentemente usados para projetos específicos, funções temporárias ou para empregados part-time. A duração máxima de um contrato por prazo determinado é geralmente de três anos, embora haja exceções para profissionais altamente qualificados ou empregados com 60 anos ou mais, onde o máximo pode ser de cinco anos. Sob a "Regra dos 5 Anos" (também conhecida como a "Regra Mujaki"), se o contrato de um empregado por prazo determinado for renovado repetidamente por um período total superior a cinco anos, o empregado tem o direito de solicitar a conversão para um contrato por prazo indeterminado, que o empregador deve aceitar, salvo razões justificáveis para recusar.
Tipo de Contrato Duração Casos de Uso Comuns Característica Principal
Prazo Indeterminado Sem data de término Posições regulares e permanentes Proteções mais fortes ao empregado, sem renovação
Prazo Determinado Data de término especificada Projetos, funções temporárias, part-time Máximo de 3 anos (geralmente), potencial de renovação

Cláusulas Essenciais Necessárias nos Contratos de Trabalho

A legislação japonesa exige que os empregadores forneçam aos empregados um documento escrito especificando certos termos e condições essenciais do emprego. Embora um contrato escrito completo seja comum, no mínimo, deve ser fornecida uma "Carta de Condições de Trabalho" (労働条件通知書 - Rodo Joken Tsūchisho). Os seguintes termos são obrigatórios e devem estar claramente declarados:

  • Período do contrato (se por prazo determinado)
  • Local de trabalho
  • Funções e responsabilidades
  • Horários de início e fim do trabalho, períodos de descanso, feriados e licenças
  • Regras relativas a turnos (se aplicável)
  • Determinação, cálculo e métodos de pagamento do salário; período de pagamento; e datas de pagamento
  • Regras sobre rescisão e demissão (incluindo motivos para dispensa)
  • Regras sobre aposentadoria (se aplicável)
  • Regras sobre layoff temporário (se aplicável)

Além desses itens obrigatórios, recomenda-se fortemente incluir outras cláusulas importantes, como:

  • Detalhes do período de experiência
  • Informações sobre bônus e adicionais
  • Informações sobre seguro social e seguro trabalhista
  • Obrigações de confidencialidade
  • Direitos de propriedade intelectual
  • Cláusulas de não concorrência (se aplicável e exequível)
  • Treinamento e educação
  • Procedimentos disciplinares

Período de Experiência

Períodos de experiência (shoyo kikan - 試用期間) são uma prática comum no Japão para avaliar a adequação de um novo empregado ao cargo. Embora não sejam obrigatórios por lei, quase sempre estão incluídos nos contratos de trabalho.

  • Duração Típica: O período de experiência mais comum é de três meses. No entanto, períodos de até seis meses também são frequentemente utilizados e geralmente considerados razoáveis. Períodos mais longos podem ser permitidos dependendo da natureza do trabalho, mas períodos de experiência excessivamente longos (por exemplo, um ano ou mais) podem ser considerados inválidos pelos tribunais.
  • Rescisão Durante o Período de Experiência: A rescisão durante o período de experiência costuma ser mais fácil do que a demissão de um empregado com contrato por prazo indeterminado após o período de experiência. Contudo, não é automática ou sem causa. O empregador ainda deve demonstrar uma razão justificável para a rescisão, como desempenho insatisfatório ou má conduta, e fornecer pelo menos 30 dias de aviso prévio ou pagamento em substituição ao aviso, se o empregado tiver trabalhado por mais de 14 dias. Se empregado por 14 dias ou menos, não há necessidade de aviso prévio.
  • Prorrogação: Os períodos de experiência podem às vezes ser estendidos se a avaliação inicial for inconclusiva, desde que essa possibilidade esteja estipulada no contrato de trabalho ou nas regras da empresa e a extensão seja por um período razoável.

Cláusulas de Confidencialidade e Não-Concorrência

Cláusulas de confidencialidade e não-concorrência são importantes para proteger os interesses comerciais de uma empresa.

  • Confidencialidade: Cláusulas que exigem que os empregados mantenham a confidencialidade das informações da empresa durante e após o emprego são geralmente aplicáveis no Japão. Essas cláusulas devem definir claramente o que constitui informação confidencial.
  • Não-Concorrência: Cláusulas de não-concorrência (kyogo higai kinshi gimu - 競業避止義務) restringem que um empregado trabalhe para um concorrente ou inicie um negócio concorrente após deixar a empresa. Sua aplicabilidade no Japão não é absoluta e está sujeita à revisão judicial. Os tribunais avaliarão a razoabilidade da cláusula com base em vários fatores:
    • Escopo da Restrição: A área geográfica, duração e escopo das atividades comerciais restritas devem ser razoáveis.
    • Duração: O período restrito deve ser limitado, geralmente de seis meses a um ano, embora períodos mais longos possam ser mantidos em circunstâncias específicas (por exemplo, funções altamente especializadas).
    • Área Geográfica: A restrição deve limitar-se à área onde a empresa realiza suas atividades ou onde a concorrência é provável.
    • Compensação: Embora não seja estritamente obrigatório, fornecer compensação ao empregado durante o período de não-concorrência aumenta significativamente as chances de a cláusula ser aplicada.
    • Interesse Legítimo: O empregador deve demonstrar um interesse legítimo a proteger, como segredos comerciais ou informações confidenciais de clientes.

Cláusulas excessivamente amplas em escopo, duração ou área geográfica, ou que restrinjam severamente a capacidade do empregado de encontrar trabalho, provavelmente serão consideradas inválidas pelos tribunais, pois podem infringir o direito do empregado de escolher sua ocupação.

Requisitos para Modificação e Rescisão de Contrato

Modificar ou rescindir um contrato de trabalho no Japão requer seguir procedimentos legais específicos.

  • Modificação: A modificação unilateral do contrato de trabalho pelo empregador geralmente não é permitida, a menos que a mudança seja baseada em um acordo válido com o empregado ou se enquadre em exceções específicas relacionadas a mudanças nas regras de trabalho. Alterações significativas nas condições de trabalho normalmente requerem o consentimento individual do empregado. Contudo, se o empregador revisa as Regras de Trabalho (Shugyo Kisoku - 就業規則) da empresa e as mudanças são consideradas razoáveis e devidamente comunicadas, elas podem às vezes vincular os empregados mesmo sem consentimento individual, embora isso esteja sujeito a interpretação legal rigorosa.
  • Rescisão (Demissão): A demissão de um empregado no Japão é notoriamente difícil devido às fortes proteções legais contra demissões injustas. Os empregadores devem ter "motivos objetivamente razoáveis" e a demissão deve ser considerada "apropriada em termos sociais gerais." Este padrão elevado significa que desempenho insatisfatório ou má conduta menor por si só podem não ser motivos suficientes para uma demissão imediata.
    • Período de Aviso: Exceto em casos de má conduta grave ou outras exceções específicas aprovadas pela Inspeção de Normas Trabalhistas, o empregador deve fornecer pelo menos 30 dias de aviso prévio antes de demitir um empregado. Alternativamente, pode pagar ao empregado salários médios pelos 30 dias de aviso.
    • Motivos para Demissão: Motivos legalmente aceitáveis são limitados e geralmente incluem má conduta grave (por exemplo, roubo, violência), violações significativas das regras da empresa ou circunstâncias inevitáveis como redundância (que requer critérios rigorosos, incluindo exploração de alternativas à demissão).
    • Contratos por Prazo Determinado: A rescisão de um contrato por prazo determinado antes de sua expiração geralmente só é permitida se houver circunstâncias inevitáveis. Ao final do contrato, a relação de trabalho termina automaticamente, salvo renovação. Contudo, se o contrato foi renovado repetidamente ou há expectativa de renovação, o empregador ainda pode precisar de motivos justificáveis para não renovar.
  • Demissão Voluntária: Os empregados podem pedir demissão de acordo com os termos do contrato ou regras da empresa, geralmente mediante aviso prévio (frequentemente duas semanas para contratos por prazo indeterminado, embora as regras da empresa possam estipular períodos mais longos de até 30 dias).

Garantir conformidade com essas regulamentações é vital para empresas que operam no Japão. Consultar especialistas familiarizados com a legislação trabalhista japonesa pode ajudar a elaborar contratos compatíveis e a navegar por situações complexas de emprego.

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