Em abril de 2024, o governo japonês anunciou uma nova categoria de visto sob o programa de “Atividades Designadas” para nômades digitais. Este visto permite que trabalhadores remotos elegíveis residam no Japão por até 6 meses, trabalhando para um empregador estrangeiro. Importante destacar que não se trata de um visto de trabalho tradicional — os titulares não podem atuar em empregos locais com uma empresa japonesa durante sua estadia. Os critérios de elegibilidade incluem um limite de renda elevada (os candidatos devem comprovar uma renda anual de pelo menos ¥10 milhões, aproximadamente USD $67.000) e possuir um seguro saúde privado que cubra pelo menos ¥10 milhões em despesas médicas. Somente cidadãos de determinados países têm direito a essa modalidade de visto (atualmente os EUA, Canadá, a maioria das nações europeias, Austrália, Nova Zelândia, Cingapura, Hong Kong e alguns outros). O visto de nômade digital não é passível de extensão além de 6 meses; após deixar o Japão por seis meses, o indivíduo pode solicitar novamente para uma nova estadia.
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