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Políticas de Férias e Licenças

Entenda os direitos de licença dos funcionários e as políticas em Hungria

Hungria leave overview

Gerenciar licenças de funcionários e direitos de férias é um aspecto crucial de conformidade e satisfação dos empregados ao operar na Hungria. A legislação trabalhista húngara fornece diretrizes claras sobre vários tipos de licença, garantindo que os empregados recebam tempo adequado para descanso, doença, responsabilidades familiares e outros eventos importantes da vida. Compreender essas regulamentações é essencial para que os empregadores mantenham a conformidade legal e promovam um ambiente de trabalho positivo.

Empregadores na Hungria devem cumprir os mínimos legais para férias anuais, reconhecer feriados públicos oficiais e gerenciar disposições específicas para licença médica, licença parental e outras circunstâncias especiais. Esses direitos são projetados para proteger o bem-estar do empregado e são obrigatórios sob o Código do Trabalho húngaro.

Licença Anual de Férias

Na Hungria, o direito mínimo de férias anuais é determinado pela idade do empregado. Todos os empregados têm direito a férias básicas, com dias adicionais concedidos à medida que envelhecem.

A licença anual básica é de 20 dias úteis. Dias adicionais de licença são concedidos com base na idade:

Idade do Empregado Dias adicionais de licença Total mínimo de dias de licença
Menor de 25 anos 0 20
25-27 anos 1 21
28-30 anos 2 22
31-33 anos 3 23
34-36 anos 4 24
37-39 anos 5 25
40-42 anos 6 26
43-45 anos 7 27
46 anos ou mais 8 28

Dias adicionais de licença também podem ser concedidos para circunstâncias específicas, como para pais com filhos menores de 16 anos (2 dias extras por filho, 4 para dois filhos, 7 para três ou mais filhos) ou para empregados que trabalham em minas ou em certos empregos prejudiciais à saúde (5 dias extras).

Os empregados geralmente têm direito a tirar 14 dias consecutivos de suas férias anuais de uma só vez. A programação da licença é principalmente determinada pelo empregador, embora os empregados tenham alguma influência na agendamento de uma parte dela. A licença deve normalmente ser usufruída dentro do ano civil em que é adquirida, embora existam exceções para transferir a licença para o próximo ano sob condições específicas ou por acordo.

Feriados Públicos

A Hungria observa vários feriados públicos ao longo do ano. Os empregados geralmente têm direito a um dia de folga com remuneração nesses dias. Se um feriado público cair em um fim de semana, normalmente não há dia substituto de folga.

Aqui estão os feriados públicos observados na Hungria em 2025:

Data Feriado
1 de janeiro Dia de Ano Novo
15 de março Dia Nacional
18 de abril Sexta-feira Santa
21 de abril Segunda de Páscoa
1 de maio Dia do Trabalho
9 de junho Segunda de Whit
20 de agosto Dia da Fundação do Estado
23 de outubro Dia da República
1 de novembro Dia de Todos os Santos
25 de dezembro Natal
26 de dezembro Dia de Santo Estêvão (Segunda de Natal)

Políticas de Licença Médica

Empregados na Hungria têm direito a licença médica remunerada quando não podem trabalhar devido a doença. O sistema envolve pagamento de licença médica pelo empregador e benefícios de seguridade social estatal.

  • Pagamento de Licença Médica pelo Empregador: Nos primeiros 15 dias úteis de licença médica em um ano civil, o empregador é responsável pelo pagamento. Este pagamento geralmente corresponde a 70% da média diária de ganhos do empregado.
  • Licença Médica pelo Seguro Social (Táppénz): Após os 15 dias iniciais pagos pelo empregador, o pagamento é coberto pelo sistema de seguridade social. A taxa de pagamento do Táppénz é geralmente de 60% ou 50% da média diária de ganhos do empregado, dependendo de fatores como duração do emprego e se o empregado esteve hospitalizado.

Para solicitar licença médica, os empregados devem obter um atestado médico de um médico. A duração máxima para receber o Táppénz é geralmente de um ano dentro de um período de dois anos, embora isso possa variar com base na doença específica e nas circunstâncias.

Licença Parental

A legislação húngara oferece disposições abrangentes para licença parental, incluindo licença maternidade, paternidade e licença para cuidado infantil.

  • Licença Maternidade: Mães gestantes têm direito a 24 semanas de licença maternidade (chamada 'CSED' - Taxa de Cuidado Infantil). Essa licença pode começar até 4 semanas antes da data prevista para o parto. Durante a licença maternidade, a mãe recebe um benefício equivalente a 100% de sua média diária de ganhos, pago pelo sistema de seguridade social.
  • Licença Paternidade: Os pais têm direito a 10 dias úteis de licença paternidade (chamada 'APÁS szabadság'). Essa licença deve ser usufruída dentro de dois meses após o nascimento do filho ou, no caso de adoção, dentro de dois meses após a colocação da criança sob seus cuidados. Durante essa licença, o pai recebe 100% de sua média diária de ganhos, pago pelo empregador.
  • Licença para Cuidado Infantil (GYED/GYES): Após a licença maternidade, os pais podem tirar licença prolongada para cuidado infantil até que a criança atinja uma certa idade.
    • GYED (Subsídio de Cuidado Infantil): Disponível até os 2 anos de idade da criança (ou 3 anos para gêmeos). O benefício é de 70% da média de ganhos do pai ou mãe, limitado a um valor máximo, pago pelo seguridade social.
    • GYES (Apoio ao Cuidado Infantil): Disponível do final do GYED até a criança completar 3 anos (ou 6 anos para gêmeos, ou até 10 anos se a criança tiver uma doença de longo prazo ou deficiência severa). Este é um valor fixo mensal, pago pelo seguridade social.
  • Licença de Adoção: Direitos semelhantes de licença se aplicam a pais que adotam crianças, espelhando as disposições de licença maternidade, paternidade e cuidado infantil com base na idade da criança.

Durante o GYED e GYES, a relação de emprego fica suspensa, mas o vínculo do empregado com a empresa é protegido, e ele tem o direito de retornar ao seu cargo (ou a um equivalente) posteriormente.

Outros Tipos de Licença

Além das principais categorias, a legislação trabalhista húngara reconhece outros tipos específicos de licença:

  • Licença por Falecimento: Os empregados geralmente têm direito a 2 dias úteis de licença remunerada em caso de falecimento de um parente próximo (cônjuge, pai, mãe, filho, irmão, avô, neto ou parceiro).
  • Licença de Estudo: Empregados que cursam estudos relacionados ao seu trabalho ou profissão podem ter direito a licença remunerada ou não remunerada para exames ou participação em aulas, conforme regulamentado por lei ou acordos coletivos.
  • Licença por Motivos Pessoais: O Código do Trabalho permite licença não remunerada por outros motivos pessoais, sujeito a acordo entre empregador e empregado.
  • Licença por Deveres Públicos: Os empregados têm direito a licença remunerada para cumprir deveres públicos, como atuar como jurado ou oficial eleitoral.

Acordos coletivos específicos ou políticas internas da empresa podem prever outros tipos de licença ou direitos mais generosos do que os mínimos legais.

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