Navegar pelas complexidades da tributação do emprego é fundamental para empresas que operam na Hungria. O sistema tributário húngaro envolve obrigações tanto para empregadores quanto para empregados, abrangendo contribuições para a seguridade social, imposto de renda pessoal e diversos requisitos de reporte. Compreender essas responsabilidades garante conformidade e operações de folha de pagamento fluidas, seja você empregando residentes locais ou nacionais estrangeiros.
Os principais impostos relacionados ao emprego na Hungria incluem o imposto de contribuição social pago pelo Employer of Record, e o imposto de renda pessoal, que é retido pelo Employer of Record do salário bruto do empregado. Além disso, os empregados contribuem para a seguridade social por meio de deduções do seu salário bruto. Manter-se informado sobre as alíquotas aplicáveis, métodos de cálculo e prazos é essencial para uma gestão eficaz da força de trabalho.
Obrigações do Employer of Record em relação à Seguridade Social e Impostos na Folha de Pagamento
Os empregadores na Hungria são principalmente responsáveis pelo Social Contribution Tax (SZOCHO). Este imposto é calculado sobre o salário bruto do empregado, sujeito a certos limites máximos. A alíquota padrão para o Social Contribution Tax é uma parcela significativa do salário bruto.
- Social Contribution Tax (SZOCHO): A alíquota padrão é de 13% da renda bruta do empregado. Existe um limite superior anual para a base do SZOCHO, que é de 24 vezes o salário mínimo mensal. Após o salário bruto acumulado do empregado ao longo do ano ultrapassar esse limite, o empregador não é mais obrigado a pagar o SZOCHO sobre a renda que exceder esse limite.
- Base de Cálculo: O imposto é calculado sobre a remuneração bruta total paga ao empregado, incluindo salário-base, bônus e certos benefícios.
| Tipo de Imposto | Alíquota (2026, padrão) | Base de Cálculo | Limite Anual (Base) |
|---|---|---|---|
| Social Contribution Tax | 13% | Salário Bruto do Empregado | 24 x Salário Mínimo Mensal |
Nota: As alíquotas e limites específicos para 2026 devem ser confirmados mais próximo ao ano fiscal, mas a estrutura e a base de cálculo permanecem consistentes.
Os empregadores podem também ter obrigações relacionadas às contribuições para formação profissional, embora isso seja menos comum para todos os empregadores.
Requisitos de Retenção do Imposto de Renda
Os empregadores são legalmente obrigados a reter Imposto de Renda Pessoal (PIT) de seus salários brutos e remetê-lo à autoridade fiscal. A Hungria possui uma alíquota fixa para o imposto de renda pessoal.
- Imposto de Renda Pessoal (PIT): A alíquota padrão é de 15% do rendimento tributável do empregado.
- Processo de Retenção: Os empregadores calculam o PIT com base no salário bruto do empregado menos quaisquer deduções ou isenções aplicáveis declaradas pelo empregado. O imposto calculado é então retido do salário líquido pago ao empregado.
| Tipo de Imposto | Alíquota (2026, padrão) | Base de Cálculo |
|---|---|---|
| Imposto de Renda Pessoal (PIT) | 15% | Rendimento Tributável do Empregado (Salário Bruto - Deduções) |
Deduções e Isenções de Imposto para Empregados
Os empregados na Hungria podem se beneficiar de várias deduções e isenções que reduzem seu rendimento tributável, assim diminuindo sua responsabilidade pelo PIT. Os empregadores precisam considerar esses fatores ao calcular o valor de PIT a ser retido, com base nas declarações fornecidas pelo empregado.
- Isenção Familiar: Esta é uma dedução significativa disponível para indivíduos que criam filhos. O valor da isenção por filho aumenta com o número de filhos. Pode ser reivindicada por um dos pais ou dividida entre eles.
- Isenção do Primeiro Casamento: Uma dedução de base de imposto disponível para os primeiros 24 meses de casamento.
- Isenção Pessoal para Indivíduos com Deficiência Grave: Uma isenção disponível para indivíduos com deficiências severas.
- Isenção para Indivíduos com Menos de 25 Anos: Jovens podem ser elegíveis para isenção do imposto até certo limite de rendimento.
- Isenção para Mães que Criam 4 ou Mais Filhos: Mães que atendem a critérios específicos podem ser elegíveis para isenção total de PIT.
Estas isenções geralmente são subtraídas do rendimento bruto antes do cálculo da base do PIT. O Employer of Record confia na declaração do empregado para aplicar corretamente estas deduções durante o processamento da folha de pagamento.
Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios
Os empregadores na Hungria têm obrigações regulares de reporte à NAV (Administração Fiscal e Aduaneira Nacional). Estes relatórios detalham ganhos dos empregados, impostos retidos e contribuições do empregador.
- Relatório Mensal: Os empregadores devem apresentar declarações mensais (Formulário 08) detalhando dados da folha de pagamento, contribuições para a seguridade social e PIT retido de cada empregado. Essa declaração normalmente deve ser entregue até o dia 12 do mês seguinte. O pagamento dos impostos e contribuições calculados também deve ser feito até essa data.
- Relatório Anual: Até o final de janeiro do ano seguinte ao ano fiscal, os empregadores devem fornecer aos empregados um certificado resumido de sua renda anual e impostos retidos. Os empregadores também possuem uma obrigação de reporte anual à NAV resumindo os dados da folha para o ano.
- Registro: Os empregadores devem registrar seus empregados junto à autoridade de seguridade social (parte da NAV) antes do início do trabalho.
Cumprir esses prazos é fundamental para evitar penalidades e juros.
Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas
Empregar trabalhadores estrangeiros ou atuar como uma empresa estrangeira na Hungria traz considerações fiscais específicas.
- Residência Fiscal: As obrigações fiscais para trabalhadores estrangeiros dependem do status de residência fiscal na Hungria. Residentes geralmente são tributados sobre sua renda global, enquanto não-residentes normalmente apenas sobre sua renda de fonte húngara. A residência é determinada com base em fatores como domicílio, moradia habitual e centro de interesses vitais.
- Seguridade Social: Empregados estrangeiros trabalhando na Hungria geralmente estão sujeitos às contribuições de seguridade social húngaras, salvo disposição de acordos internacionais ou regulamentos da UE (exemplo: certificado A1 para cidadãos da UE/EEE/Suíça em missão temporária).
- Estabelecimento Permanente (EP): Empresas estrangeiras empregando indivíduos na Hungria podem inadvertidamente criar um estabelecimento permanente, acionando obrigações de imposto de renda corporativo na Hungria. As atividades realizadas pelo empregado podem ser um fator determinante.
- Acordos de Dupla Tributação: A Hungria possui acordos de dupla tributação com vários países, o que pode afetar o tratamento fiscal de trabalhadores e empresas estrangeiras, potencialmente proporcionando alívio da dupla tributação.
Navegar por essas considerações especiais muitas vezes exige uma análise cuidadosa do status de residência do indivíduo, da presença do empregador e dos acordos internacionais aplicáveis.
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