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Impostos em Emirados Árabes Unidos

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Emirados Árabes Unidos

Emirados Árabes Unidos taxes overview

O Estado dos Emirados Árabes Unidos opera um sistema de impostos que é notavelmente diferente de muitas outras jurisdições, especialmente no que diz respeito à renda individual. Ao contrário de países com taxas progressivas ou fixas de imposto de renda sobre salários, os Emirados Árabes Unidos geralmente não impõem imposto de renda sobre os ganhos das pessoas com desemprego. Este aspecto fundamental molda o cenário das obrigações do Employer of Record e considerações dos empregados em relação à tributação. Embora não exista um imposto de renda amplo sobre salários para a maioria dos residentes e expatriados, os empregadores têm responsabilidades específicas relacionadas às contribuições para a seguridade social para seus empregados nacionais, e as empresas operando nos Emirados Árabes Unidos estão sujeitas a outros impostos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Imposto sobre Valor Agregado (VAT).

Entender essas nuances é crucial para empresas empregando equipe nos Emirados Árabes Unidos, sejam elas entidades locais ou negócios internacionais expandindo-se para a região. O foco passa de retenção e declaração de imposto de renda para todos os empregados para a gestão de contribuições específicas para a equipe nacional e conformidade com regulações mais amplas de imposto de renda de pessoa jurídica.

Obrigações do Employer of Record, EOR, Segurança Social e Impostos sobre Folha de Pagamento

Os empregadores nos Emirados Árabes Unidos são principalmente responsáveis por fazer contribuições para a seguridade social de seus empregados que sejam nacionais dos Emirados Árabes Unidos ou do GCC. Empregados expatriados geralmente não estão sujeitos a contribuições obrigatórias para a seguridade social sob o esquema de pensão nacional dos Emirados Árabes Unidos.

A Autoridade Geral de Pensão e Seguridade Social (GPSSA) supervisiona o sistema de pensão e seguridade social para os nacionais dos Emirados Árabes Unidos que trabalham nos setores privado e público na maior parte dos Emirados. Fundos de pensão separados existem para empregados em Abu Dhabi (Fundo de Pensão de Abu Dhabi - ADPF) e Sharjah (Fundo de Seguridade Social de Sharjah - SSSF), podendo ter taxas de contribuição ou regras ligeiramente diferentes.

Para empregadores registrados na GPSSA, as contribuições são calculadas com base no salário bruto mensal do empregado, que inclui salário básico e adicionais. As taxas de contribuição para 2025 devem seguir a estrutura estabelecida:

Contribuinte Taxa de Contribuição (GPSSA)
Empregador 12,5%
Empregado 5%
Governo 2,5% (para nacionais dos EUA)
Total 20%
  • Base de Cálculo: As contribuições são geralmente calculadas sobre o 'salário de contribuição', que é o salário bruto mensal incluindo salário básico e adicionais, sujeito a limites mínimos e máximos estabelecidos pela autoridade de pensão correspondente.
  • Salário Mínimo/Máximo: Existem limites mínimos e máximos para o salário de contribuição. Para a GPSSA, o salário de contribuição mínimo é AED 1.000, e o máximo é AED 50.000 por mês. As contribuições são calculadas sobre o salário real dentro deste intervalo.
  • Nacionais do GCC: Para nacionais do GCC empregados nos Emirados Árabes Unidos, as contribuições para a seguridade social são obrigatórias e seguem as taxas e regulações de seus países de origem no GCC, sendo pagas à GPSSA dos Emirados (ou fundo relevante) que então as remete. A taxa de contribuição do empregador geralmente está alinhada com a taxa do empregador nos Emirados (12,5%), enquanto a do empregado segue as regras do país de origem.

Os empregadores devem registrar seus empregados elegíveis na autoridade de pensão relevante (GPSSA, ADPF ou SSSF) e fazer contribuições mensais. Falhar no registro ou no pagamento pontual pode resultar em penalidades.

Não há um imposto sobre folha de pagamento geral aplicado sobre o custo total da folha na empresa nos Emirados, além das contribuições para seguridade social de nacionais.

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda

Uma característica principal do sistema tributário dos Emirados Árabes Unidos é a ausência de imposto de renda pessoal sobre salários e ordenados para a maioria dos indivíduos. Consequentemente, os empregadores geralmente não são obrigados a reter imposto de renda dos salários de seus empregados.

Isso se aplica tanto a nacionais dos Emirados quanto a residentes expatriados trabalhando nos Emirados. Os empregados recebem seu salário bruto sem qualquer dedução de imposto de renda na fonte.

É importante notar que, embora os Emirados Árabes Unidos não imponham imposto de renda sobre salários, os indivíduos podem ainda ter obrigações fiscais em seus países de origem com base na sua renda global, dependendo do seu status de residência fiscal e das leis fiscais desse país. Contudo, isso é uma questão do empregado individual e não cria uma obrigação de retenção para o empregador dos Emirados Árabes Unidos.

Dedução de Impostos e Abonos dos Empregados

Dado que há ausência de imposto de renda pessoal sobre salários nos Emirados Árabes Unidos, não há deduções fiscais padrão ou abonos que os empregados possam reivindicar contra sua renda de emprego dentro do sistema de impostos dos Emirados.

Os empregados recebem seu salário integral, e não há disposições para deduzir despesas como habitação, transporte ou abonos pessoais para fins fiscais, pois esses não são relevantes em um sistema sem imposto de renda sobre salários.

Qualquer dedução do salário do empregado geralmente se relaciona a:

  • A participação do empregado nas contribuições obrigatórias para seguridade social (destinadas a nacionais do UAE e do GCC).
  • Deduções voluntárias autorizadas pelo empregado (por exemplo, para planos de poupança, amortização de empréstimos).
  • Deduções permitidas pela Lei do Trabalho dos Emirados Árabes Unidos sob circunstâncias específicas (por exemplo, por razões disciplinares, recuperação de adiantamentos).

Essas deduções não estão relacionadas a abonos fiscais, mas sim a contribuições ou reembolsos.

Cumprimento Tributário e Prazos de Relatórios

As obrigações de conformidade do empregador envolvem principalmente as contribuições para seguridade social de empregados elegíveis e a conformidade com regulações mais amplas de imposto de renda de pessoa jurídica e VAT aplicáveis à entidade empresarial.

  • Contribuições para seguridade social: Os empregadores devem registrar seus empregados elegíveis dentro de um prazo determinado (por exemplo, 30 dias após o início) e enviar os pagamentos mensais ao fundo de pensão relevante. Os pagamentos normalmente devem ser feitos até o dia 15 do mês seguinte. Pagamentos em atraso geram multas. Os empregadores também devem notificar a autoridade sobre qualquer alteração no salário ou status de emprego do empregado.
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica: Empresas nos Emirados Árabes Unidos estão sujeitas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Embora este seja um imposto sobre os lucros da empresa, e não sobre salários de empregados, os empregadores devem cumprir obrigações de registro, declaração e pagamento sob a Lei do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. A taxa padrão é 9% sobre o lucro tributável que exceda AED 375.000. Os prazos para declaração e pagamento geralmente são nove meses após o fim do exercício financeiro.
  • Imposto sobre Valor Agregado (VAT): Empresas com faturamento anual acima de um limite estabelecido devem registrar-se para VAT e cumprir requisitos periódicos de declaração e pagamento (tipicamente trimestral). O VAT é um imposto de consumo e não está diretamente relacionado à folha de pagamento, mas constitui uma área relevante de conformidade fiscal para empregadores que operam um negócio.

Os empregadores devem manter registros precisos de folha de pagamento, contratos de trabalho e detalhes de registro de todos os empregados, especialmente aqueles sujeitos à seguridade social.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

O sistema tributário dos Emirados Árabes Unidos oferece várias vantagens para trabalhadores estrangeiros e empresas internacionais.

  • Trabalhadores Estrangeiros: Como mencionado, trabalhadores estrangeiros (expatriados) geralmente não estão sujeitos ao imposto de renda sobre os salários obtidos nos Emirados Árabes Unidos. Também geralmente estão isentos de contribuições obrigatórias para o esquema de seguridade social nacional dos Emirados. Suas obrigações fiscais normalmente se limitam a impostos indiretos como VAT sobre bens e serviços consumidos. No entanto, eles devem estar cientes das suas regras de residência fiscal e possíveis obrigações fiscais em seus países de origem.
  • Empresas Estrangeiras: Empresas que estabelecem presença nos Emirados, seja por meio de filial, subsidiária ou entidade de zona franca, estão sujeitas às mesmas regulações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e VAT que as empresas locais. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica incide sobre o lucro obtido de atividades na região. Empresas operando em certas Zonas Francas podem beneficiar-se de incentivos fiscais específicos, potencialmente incluindo uma taxa de 0% de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica por determinado período, desde que atendam a todos os requisitos da Zona Franca e não façam negócios com o território principal dos Emirados.
  • Estabelecimento Perene: Empresas estrangeiras que fornecem serviços ou têm presença significativa nos Emirados podem precisar avaliar se criaram uma presença tributável (Estabelecimento Perene) sob a legislação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica dos Emirados e tratados de bitributação relevantes, o que acionaria obrigações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
  • Estrutura de Emprego: A estrutura de contratação de trabalhadores estrangeiros (por exemplo, empregados diretamente por uma entidade dos UAE, segundamentes de uma entidade no exterior) pode ter implicações para imigração, legislação trabalhista e potencialmente impostos, embora normalmente não crie uma obrigação de retenção de imposto de renda sobre salários pagos nos Emirados.

Para empresas estrangeiras empregando equipe nos Emirados, navegar pelos requisitos de seguridade social para quaisquer empregados nacionais, entender as obrigações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e garantir conformidade com leis trabalhistas e de imigração são as principais considerações, ao invés de gerenciar retenções de imposto de renda para sua força de trabalho expatriada.

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