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Impostos em Emirados Árabes Unidos

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Emirados Árabes Unidos

Emirados Árabes Unidos taxes overview

O sistema tributário dos Emirados Árabes Unidos

Os Emirados Árabes Unidos operam um sistema fiscal que é notavelmente diferente de muitas outras jurisdições, particularmente no que diz respeito à renda individual. Ao contrário de países com taxas progressivas ou fixas de imposto de renda sobre salários, os EAU geralmente não cobram imposto de renda sobre os ganhos dos indivíduos provenientes do emprego. Este aspecto fundamental molda o panorama das obrigações do Employer of Record, EOR, e das considerações dos funcionários em relação à tributação. Embora não haja um imposto de renda amplo sobre salários para a maioria dos residentes e expatriados, os empregadores têm responsabilidades específicas relacionadas às contribuições para a seguridade social de seus funcionários nacionais, e as empresas que operam nos Emirados Árabes Unidos estão sujeitas a outros impostos, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e o Imposto sobre Valor Agregado (VAT).

Compreender essas nuances é crucial para empresas que empregam funcionários nos Emirados Árabes Unidos, sejam elas entidades locais ou negócios internacionais que expandem para a região. O foco muda de retenção e declaração de imposto de renda para todos os empregados para a gestão de contribuições específicas para os funcionários nacionais e a conformidade com regulamentações fiscais mais amplas.

Obrigações com a Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento do Employer of Record (EOR)

Os empregadores nos Emirados Árabes Unidos são principalmente responsáveis por fazer contribuições para a seguridade social de seus funcionários que sejam nacionais dos EAU ou do GCC. Funcionários expatriados, geralmente, não estão sujeitos a contribuições obrigatórias para a seguridade social sob o esquema de pensão nacional dos EAU.

A Autoridade Geral de Pensão e Seguridade Social (GPSSA) supervisiona o sistema de pensão e seguridade social para os nacionais dos EAU que trabalham nos setores privado e público na maior parte dos Emirados. Fundos de pensão separados existem para funcionários em Abu Dhabi (Fundo de Pensão de Abu Dhabi - ADPF) e Sharjah (Fundo de Seguridade Social de Sharjah - SSSF), que podem ter taxas de contribuição ou regras ligeiramente diferentes.

Para empregadores registrados na GPSSA, as contribuições são calculadas com base no salário bruto mensal do funcionário, que inclui salário básico e adicionais. As taxas de contribuição para 2025 devem seguir a estrutura estabelecida:

Contribuinte Taxa de Contribuição (GPSSA)
Empregador 12,5%
Funcionário 5%
Governo 2,5% (para nacionais dos EAU)
Total 20%
  • Base de Cálculo: As contribuições são tipicamente calculadas com base no 'salário de contribuição', que é o salário bruto mensal incluindo salário básico e adicionais, sujeito a limites mínimos e máximos definidos pela respectiva autoridade de pensão.
  • Salário Mínimo/Máximo: Existem limites mínimos e máximos para cálculos de contribuição. Para a GPSSA, o salário de contribuição mínimo é AED 1.000 e o máximo é AED 50.000 por mês. As contribuições são calculadas com base no salário real dentro dessa faixa.
  • Nacionais do GCC: Para nacionais do GCC empregados nos EAU, as contribuições para a seguridade social são obrigatórias e seguem as taxas e regulações do país de origem do GCC, sendo pagas à GPSSA dos EAU (ou fundo relevante) que posteriormente remete os valores. A taxa de contribuição do empregador geralmente está alinhada com a taxa de empregador dos EAU (12,5%), enquanto a do empregado segue as regras de seus países de origem.

Os empregadores devem registrar seus funcionários elegíveis junto à autoridade de pensão relevante (GPSSA, ADPF ou SSSF) e fazer contribuições mensais. Falhas na registro ou no pagamento pontual podem resultar em penalidades.

Não há um imposto sobre folha de pagamento geral sobre o custo total da folha de pagamento de uma empresa nos EAU, além das contribuições de seguridade social para os nacionais.

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda

Uma característica chave do sistema tributário dos EAU é a ausência de imposto de renda pessoal sobre salários e ordenados para a maioria dos indivíduos. Consequentemente, os empregadores geralmente não são obrigados a reter imposto de renda de salários de seus funcionários.

Isso se aplica tanto a nacionais dos EAU quanto a residentes expatriados que trabalham nos EAU. Os funcionários recebem seu salário bruto sem deduções de imposto de renda na fonte.

É importante destacar que, embora os EAU não imponham imposto de renda sobre salários, os indivíduos ainda podem ter obrigações fiscais em seus países de origem com base na sua renda global, dependendo de seu status de residente fiscal e das leis fiscais desse país. Contudo, isso é uma questão individual do funcionário e não cria uma obrigação de retenção para o Employer of Record.

Dedução de Impostos e Subsídios aos Funcionários

Dado que não há imposto de renda pessoal sobre salários nos EAU, não há deduções fiscais padrão ou subsídios que os funcionários possam reivindicar contra sua renda de emprego dentro do sistema fiscal dos EAU.

Os funcionários recebem o salário integral, e não há disposições para deduzir despesas como moradia, transporte ou subsídios pessoais para fins fiscais, pois essas não são relevantes em um sistema sem imposto de renda sobre salários.

Quaisquer deduções do salário de um funcionário normalmente estão relacionadas a:

  • A participação do funcionário nas contribuições obrigatórias para a seguridade social (para nacionais do UAE e do GCC).
  • Deduções voluntárias autorizadas pelo funcionário (ex.: planos de poupança, pagamento de empréstimos).
  • Deduções permitidas pela Lei do Trabalho dos EAU sob circunstâncias específicas (ex.: por motivos disciplinares, recuperação de adiantamentos).

Essas deduções não estão relacionadas a subsídios de imposto de renda, mas sim a contribuições ou reembolsos.

Prazos de Conformidade e Relatório Fiscal

As obrigações de conformidade do Employer of Record (EOR) estão principalmente relacionadas às contribuições de seguridade social para funcionários elegíveis e ao cumprimento de regulamentos fiscais mais amplos de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e VAT aplicáveis à entidade empresarial.

  • Contribuições de Seguridade Social: Os empregadores devem registrar os funcionários elegíveis dentro de um prazo determinado (por exemplo, 30 dias após admissão) e enviar pagamentos mensais à autoridade de pensão relevante. Os pagamentos normalmente vencem até o dia 15 do mês seguinte. Atrasos implicam penalidades. Os empregadores também devem notificar as alterações no salário ou estado de emprego do funcionário à autoridade.
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica: Empresas nos EAU estão sujeitas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Apesar de ser um imposto sobre os lucros da empresa, não sobre os salários dos empregados, os empregadores devem cumprir obrigações de registro, declaração e pagamento sob a Lei do Imposto de Renda. A taxa padrão é de 9% sobre renda tributável acima de AED 375.000. Os prazos para declaração e pagamento geralmente são de nove meses após o término do exercício financeiro.
  • Imposto sobre Valor Agregado (VAT): Empresas com faturamento anual superior a um determinado limite de faturamento devem registrar-se para VAT e cumprir com requisitos de declaração e pagamento periódicos (normalmente trimestrais). O VAT é um imposto ao consumo e não está diretamente relacionado à folha de pagamento, mas é uma área importante de conformidade fiscal para empregadores que operam com um negócio.

Os empregadores devem manter registros precisos de folha de pagamento, contratos de trabalho e detalhes de registro de todos os funcionários, especialmente aqueles sujeitos à seguridade social.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras

O sistema fiscal dos EAU oferece várias vantagens para trabalhadores estrangeiros e empresas internacionais.

  • Trabalhadores estrangeiros: Como mencionado, trabalhadores estrangeiros (expatriados) geralmente não estão sujeitos a imposto de renda sobre salários recebidos nos EAU. Também normalmente estão isentos de contribuições obrigatórias ao esquema de seguridade social nacional dos EAU. Suas obrigações fiscais geralmente se limitam a impostos indiretos como VAT sobre bens e serviços consumidos. Contudo, devem estar atentos às regras de residência fiscal e às possíveis obrigações fiscais em seus países de origem.
  • Empresas estrangeiras: Empresas que estabelecem presença nos EAU, seja por meio de filial, subsidiária ou entidade de zona franca, estão sujeitas às mesmas regras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e VAT que as empresas locais. O Imposto de Renda incide sobre seu lucro tributável derivado de atividades nos EAU. Empresas operando em certas Zonas Francas podem beneficiar-se de incentivos fiscais específicos, incluindo uma taxa de 0% de Imposto de Renda por um período definido, desde que cumpram todos os requisitos da Zona Franca e não façam negócios com a terra firme dos EAU.
  • Estabelecimento Permanente: Empresas estrangeiras que fornecem serviços ou possuem presença significativa nos EAU podem precisar considerar se criaram uma presença tributável (Estabelecimento Permanente) segundo a Lei do Imposto de Renda dos EAU e tratados de dupla tributação, o que acionaria obrigações de Imposto de Renda.
  • Estrutura de Emprego: A estrutura de contratação de trabalhadores estrangeiros (por exemplo, contratação direta por uma entidade nos EAU, seconded de uma entidade no exterior) pode ter implicações para imigração, direito trabalhista e potencialmente fiscal, embora normalmente não crie uma obrigação de retenção de imposto de renda sobre os salários pagos nos EAU.

Para empresas estrangeiras que empregam pessoal nos EAU, navegar pelos requisitos de seguridade social para funcionários nacionais, compreender as obrigações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e garantir conformidade com leis trabalhistas e de imigração são as principais preocupações, ao invés de gerenciar retenção de imposto de renda para sua força de trabalho expatriada.

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