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Impostos em Emirados Árabes Unidos

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Emirados Árabes Unidos

Emirados Árabes Unidos taxes overview

O Emirados Árabes Unidos opera um sistema tributário que é notavelmente diferente de muitas outras jurisdições, especialmente no que diz respeito à renda individual. Ao contrário de países com taxas de imposto de renda progressivas ou fixas sobre salários, os EAU geralmente não impõem imposto de renda sobre os ganhos dos indivíduos provenientes do emprego. Este aspecto fundamental molda o cenário das obrigações do Employer of Record, bem como as considerações dos empregados em relação à tributação. Embora não exista um imposto de renda amplo sobre salários para a maioria dos residentes e expatriados, os empregadores têm responsabilidades específicas relacionadas às contribuições para a seguridade social de seus empregados nacionais, e as empresas que operam nos EAU estão sujeitas a outros impostos, como o Corporate Tax e o Value Added Tax (VAT).

Compreender essas nuances é crucial para empresas que empregam pessoal nos EAU, sejam elas entidades locais ou negócios internacionais que estão expandindo para a região. O foco muda de retenção e reporte de imposto de renda para todos os empregados para a gestão de contribuições específicas para o pessoal nacional e o cumprimento das regulações mais amplas de Corporate Tax.

Obrigações do Employer de Record em relação à Seguridade Social e Impostos sobre Folha de Pagamento

Os empregadores nos EAU são principalmente responsáveis por fazer contribuições para a seguridade social de seus empregados que sejam nacionais dos EAU ou do GCC. Empregados expatriados geralmente não estão sujeitos a contribuições obrigatórias para a seguridade social sob o esquema de pensão nacional dos EAU.

A General Pension and Social Security Authority (GPSSA) supervisiona o sistema de pensão e seguridade social para os nacionais dos EAU que trabalham nos setores privado e público na maior parte dos Emirados. Fundos de pensão separados existem para empregados em Abu Dhabi (Fundo de Pensão de Abu Dhabi - ADPF) e Sharjah (Fundo de Seguridade Social de Sharjah - SSSF), que podem ter taxas de contribuição ou regras ligeiramente diferentes.

Para empregadores registrados na GPSSA, as contribuições são calculadas com base no salário bruto mensal do empregado, que inclui salário básico e adicionais. As taxas de contribuição para 2025 devem seguir a estrutura estabelecida:

Contribuinte Taxa de Contribuição (GPSSA)
Empregador 12,5%
Empregado 5%
Governo 2,5% (para nacionais dos EAU)
Total 20%
  • Base de Cálculo: As contribuições são normalmente calculadas sobre o 'salário de contribuição', que é o salário bruto mensal incluindo salário básico e adicionais, sujeito a limites mínimos e máximos definidos pela autoridade de pensão respectiva.
  • Salário Mínimo/Máximo: Existem limites mínimos e máximos de salário para o cálculo da contribuição. Para a GPSSA, o salário de contribuição mínimo é AED 1.000, e o máximo é AED 50.000 por mês. As contribuições são calculadas sobre o salário real dentro dessa faixa.
  • Nacionais do GCC: Para nacionais do GCC empregados nos EAU, as contribuições para a seguridade social são obrigatórias e seguem as taxas e regulações do país de origem do GCC, mas são pagas à GPSSA (ou fundo relevante) dos EAU, que as remete posteriormente. A taxa de contribuição do empregador geralmente está alinhada com a taxa do empregador dos EAU (12,5%), enquanto a do empregado segue as regras do país de origem.

Os empregadores devem registrar seus empregados elegíveis na autoridade de pensão relevante (GPSSA, ADPF ou SSSF) e fazer contribuições mensais. A não realização do registro ou o pagamento pontual pode resultar em penalidades.

Não há um imposto geral sobre folha de pagamento aplicado ao custo total de folha de pagamento de uma empresa nos EAU, além das contribuições para a seguridade social de nacionais.

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda

Uma característica chave do sistema tributário dos EAU é a ausência de imposto de renda pessoal sobre salários e ordenados para a maioria dos indivíduos. Consequentemente, os empregadores geralmente não são obrigados a reter imposto de renda dos salários de seus empregados.

Isso se aplica tanto a nacionais dos EAU quanto a residentes expatriados que trabalham nos EAU. Os empregados recebem seu salário bruto sem qualquer dedução de imposto de renda na fonte.

É importante notar que, embora os EAU não imponham imposto de renda sobre salários, os indivíduos podem ainda ter obrigações fiscais em seus países de origem com base na sua renda global, dependendo do seu status de residência fiscal e das leis fiscais daquele país. No entanto, isso é uma questão para o empregado individual e não cria uma obrigação de retenção por parte do Employer of Record nos EAU.

Deduções de Imposto e Abonos para Empregados

Dado que não há imposto de renda pessoal sobre salários nos EAU, não existem deduções fiscais padrão ou abonos que os empregados possam reivindicar contra sua renda de emprego dentro do sistema tributário dos EAU.

Os empregados recebem seu salário integral, e não há disposições para deduzir despesas como habitação, transporte ou abonos pessoais para fins fiscais, pois esses não são relevantes em um sistema sem imposto de renda sobre salários.

Quaisquer deduções do salário de um empregado geralmente estão relacionadas a:

  • A parte do empregado nas contribuições obrigatórias para a seguridade social (para nacionais dos EAU e do GCC).
  • Deduções voluntárias autorizadas pelo empregado (por exemplo, para planos de poupança, reembolso de empréstimos).
  • Deduções permitidas pela UAE Labour Law sob circunstâncias específicas (por exemplo, por motivos disciplinares, recuperação de adiantamentos).

Essas deduções não estão relacionadas a abonos de imposto de renda, mas sim a contribuições ou reembolsos.

Prazos de Conformidade e Relatórios Fiscais

As obrigações de conformidade do empregador se concentram principalmente nas contribuições para a seguridade social de empregados elegíveis e no cumprimento das regulações mais amplas de Corporate Tax e VAT aplicáveis à entidade empresarial.

  • Contribuições para a Seguridade Social: Os empregadores devem registrar os empregados elegíveis dentro de um período especificado (por exemplo, 30 dias após a contratação) e enviar os pagamentos mensais de contribuição à autoridade de pensão relevante. Os pagamentos geralmente vencem até o dia 15 do mês seguinte. Pagamentos atrasados acarretam penalidades. Os empregadores também devem notificar a autoridade sobre quaisquer alterações no salário ou no status de emprego de um empregado.
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica: Empresas nos EAU estão sujeitas ao Corporate Tax. Embora este seja um imposto sobre os lucros da empresa, não sobre os salários dos empregados, os empregadores devem cumprir com obrigações de registro, declaração e pagamento sob a Lei do Corporate Tax. A taxa padrão de Corporate Tax é de 9% sobre o lucro tributável acima de AED 375.000. Os prazos para declaração e pagamento geralmente são de nove meses após o fim do exercício financeiro.
  • VAT: Empresas que excedem um determinado limite de faturamento anual devem se registrar para o VAT e cumprir com requisitos de declaração e pagamento periódicos (normalmente trimestrais). O VAT é um imposto ao consumo e não está diretamente relacionado à folha de pagamento, mas é uma área importante de conformidade tributária para empregadores que operam um negócio.

Os empregadores devem manter registros precisos de folha de pagamento, contratos de trabalho e detalhes de registro de todos os empregados, especialmente aqueles sujeitos à seguridade social.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras

O sistema tributário dos EAU oferece várias vantagens para trabalhadores estrangeiros e empresas internacionais.

  • Trabalhadores Estrangeiros: Como mencionado, trabalhadores estrangeiros (expatriados) geralmente não estão sujeitos a imposto de renda sobre seus salários ganhos nos EAU. Eles também costumam estar isentos de contribuições obrigatórias para o esquema de seguridade social nacional dos EAU. Suas obrigações fiscais geralmente se limitam a impostos indiretos, como o VAT sobre bens e serviços consumidos. No entanto, eles devem estar atentos às regras de residência fiscal e às possíveis obrigações fiscais em seus países de origem.
  • Empresas Estrangeiras: Empresas que estabelecem presença nos EAU, seja por meio de uma filial, subsidiária ou entidade em zona franca, estão sujeitas às mesmas regulações de Corporate Tax e VAT que as empresas locais. O Corporate Tax incide sobre o lucro tributável derivado de atividades nos EAU. Empresas operando em certas Zonas Francas podem beneficiar-se de incentivos fiscais específicos, incluindo uma taxa de Corporate Tax de 0% por um período definido, desde que atendam a todos os requisitos da Zona Franca e não realizem negócios com o continente dos EAU.
  • Estabelecimento Permanente: Empresas estrangeiras que oferecem serviços ou possuem presença significativa nos EAU podem precisar considerar se criaram uma presença tributável (Estabelecimento Permanente) sob a legislação de Corporate Tax dos EAU e tratados de dupla tributação relevantes, o que acionaria obrigações de Corporate Tax.
  • Estrutura de Emprego: A estrutura de contratação de trabalhadores estrangeiros (por exemplo, empregados diretamente por uma entidade dos EAU, enviados de uma entidade no exterior) pode ter implicações para imigração, legislação trabalhista e potencialmente tributária, embora geralmente não crie uma obrigação de retenção de imposto de renda sobre salários pagos nos EAU.

Para empresas estrangeiras que empregam pessoal nos EAU, navegar pelos requisitos de seguridade social para quaisquer empregados nacionais, compreender as obrigações de Corporate Tax e garantir conformidade com as leis trabalhistas e de imigração são as principais considerações, ao invés de gerenciar retenção de imposto de renda para sua força de trabalho expatriada.

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