Navegar pelas complexidades da conformidade com folha de pagamento e impostos é um aspecto crítico de empregar indivíduos na China. Tanto empregadores quanto empregados possuem obrigações distintas em relação às contribuições e ao imposto de renda. Compreender esses requisitos é essencial para operações eficientes e conformidade com as regulamentações locais. O sistema tributário chinês, especialmente no que diz respeito ao imposto de renda de pessoa física e à seguridade social, envolve diversos componentes que requerem uma gestão cuidadosa por parte dos empregadores.
Empregadores na China são responsáveis por contribuir para vários fundos de seguridade social obrigatórios e para o fundo de pensão habitacional em nome de seus empregados. Essas contribuições são calculadas com base no salário do empregado, sujeito às bases mínimas e máximas de contribuição locais, que variam significativamente por cidade. O sistema de seguridade social geralmente inclui contribuições para pensão, seguro médico, seguro de desemprego, seguro de acidentes de trabalho e seguro de maternidade (embora maternidade e seguro médico estejam sendo consolidados em algumas regiões). As alíquotas de contribuição do empregador diferem para cada fundo e localização, frequentemente totalizando cerca de 25-35% da base de contribuição do empregado para a seguridade social, além de uma contribuição adicional do empregador para o fundo habitacional, que pode variar de 5% a 12% ou mais do salário base, dependendo da cidade e da política da empresa (dentro dos limites locais). As taxas específicas e as bases de contribuição são determinadas pelas autoridades municipais ou provinciais locais onde o empregado está registrado.
Requisitos de Retenção de Imposto de Renda
Empregadores são obrigados a reter o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de seus empregados mensalmente e recolhê-lo às autoridades fiscais. A China utiliza um sistema de alíquotas progressivas para a renda global, que inclui salários, remunerações por serviços laborais, remunerações autorais e royalties. Para a retenção mensal do salário, o cálculo é baseado na renda acumulada desde 1º de janeiro do ano fiscal até o mês atual, subtraindo as deduções padrão acumuladas, deduções especiais acumuladas, deduções adicionais especiais acumuladas e outras deduções legalmente permitidas. O imposto é então calculado sobre a renda tributável acumulada usando as alíquotas progressivas, e o imposto já retido nos meses anteriores do ano é subtraído para determinar o valor a pagar no mês atual.
As taxas progressivas do IIT para renda global são as seguintes:
| Renda Tributável Anual (RMB) | Alíquota (%) | Dedução Rápida (RMB) |
|---|---|---|
| Até 36.000 | 3 | 0 |
| 36.001 a 144.000 | 10 | 2.520 |
| 144.001 a 300.000 | 20 | 16.920 |
| 300.001 a 420.000 | 25 | 31.920 |
| 420.001 a 660.000 | 30 | 52.920 |
| 660.001 a 960.000 | 35 | 85.920 |
| Acima de 960.000 | 45 | 181.920 |
Nota: A renda tributável é calculada após subtrair a dedução padrão e outras deduções permitidas.
Deduções e Abonos de Imposto para Empregados
Os empregados têm direito a várias deduções que reduzem sua renda tributável. A dedução principal é a dedução padrão anual de RMB 60.000 (equivalente a RMB 5.000 por mês).
Além da dedução padrão, os empregados podem reivindicar "deduções adicionais especiais" para despesas específicas. Essas deduções podem reduzir significativamente a carga do IRPF e normalmente são reivindicadas através do empregador durante a retenção mensal ou por meio do preenchimento da declaração anual de imposto. As deduções adicionais especiais incluem:
- Educação Infantil: Uma quantia fixa por criança por mês para despesas de educação qualificada.
- Educação Continuada: Uma quantia fixa por mês para educação de graduação ou uma quantia fixa para treinamento de qualificação profissional.
- Custos de Saúde por Doença Grave: Despesas dedutíveis acima de um limite determinado, até um limite anual máximo.
- Juros de Empréstimo Habitacional: Uma quantia fixa por mês para juros pagos em um primeiro financiamento habitacional.
- Aluguel de Habitação: Uma quantia fixa por mês, variando por faixa de cidade, para empregados que alugaram alojamento em uma cidade onde não possuem propriedade.
- Cuidados com Idosos: Uma quantia fixa por mês para suporte aos pais ou outros parentes idosos qualificados, podendo essa quantia ser compartilhada entre irmãos.
Os valores específicos para essas deduções adicionais especiais estão sujeitos às regulamentações e podem ser atualizados periodicamente.
Prazos de Conformidade e Relatórios
Empregadores na China devem cumprir prazos rígidos mensais para relatórios e pagamentos tanto de retenção de IRPF quanto de contribuições para a seguridade social e fundo habitacional. Normalmente, esses envios e pagamentos devem ser feitos até o 15º dia do mês seguinte. Os empregadores são obrigados a submeter relatórios detalhados listando salários dos empregados, deduções e os valores de impostos e contribuições calculados.
Além disso, a China exige uma declaração de conciliação de IRPF anual para os empregados, geralmente cobrindo o período de 1º de março a 30 de junho do ano seguinte ao ano fiscal. Durante esse período, os empregados devem fazer a conciliação de sua renda global total do ano anterior, o total de imposto retido e reivindicar quaisquer deduções ou créditos fiscais aplicáveis que não tenham sido totalmente utilizados durante a retenção mensal. Os empregadores frequentemente auxiliam os empregados nesse processo de declaração anual, especialmente para rendimentos auferidos por meio do empregador.
Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas
Trabalhadores estrangeiros na China estão sujeitos ao Imposto de Renda de Pessoa Física sobre sua renda de origem chinesa. O estado de residência fiscal determina o alcance de sua obrigação tributária. Indivíduos residindo na China por 183 dias ou mais em um ano fiscal são geralmente considerados residentes fiscais e são tributados sobre sua renda mundial (embora regras específicas se apliquem para os primeiros seis anos de residência). Não residentes normalmente são tributados apenas sobre sua renda de origem chinesa.
Historicamente, trabalhadores estrangeiros beneficiaram-se de certas isenções fiscais (por exemplo, por habitação, treinamento linguístico, educação infantil). Embora essas isenções tenham sido eliminadas para residentes fiscais a partir de 2022, um período de transição permite que indivíduos estrangeiros que eram residentes fiscais antes de 2019 continuem a reivindicar essas isenções ou as deduções adicionais especiais até o final de 2027 (esse período de transição foi prorrogado). Para 2026, os residentes fiscais estrangeiros dependerão principalmente da dedução padrão e das deduções adicionais especiais, semelhantes aos nacionais chineses. Tratados fiscais entre a China e outros países podem oferecer certas isenções ou alívios do imposto de dupla tributação.
Empresas estrangeiras que empregam funcionários na China sem uma entidade legal registrada frequentemente enfrentam desafios relacionados à folha de pagamento, retenção de imposto e contribuições para a seguridade social. Contratar um serviço de Employer of Record (EOR) é uma solução comum, permitindo que o EOR atue como o empregador legal na China, lidando com toda a folha de pagamento, impostos e obrigações de conformidade em nome da empresa estrangeira. Isso garante conformidade com as leis trabalhistas e fiscais chinesas sem a necessidade de a empresa estrangeira estabelecer sua própria entidade.
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