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Permissões de Trabalho e Vistos em Turquia

Permissões de Trabalho e Requisitos de Visto

Aprenda como patrocinar permissões de trabalho e vistos para funcionários em Turquia.

Turquia work-permits-and-visas overview

Navegar pelo processo para que nacionais estrangeiros vivam e trabalhem na Turquia envolve compreender um sistema estruturado de vistos e permissões de trabalho. A Turquia exige que a maioria dos indivíduos estrangeiros com a intenção de trabalhar dentro de suas fronteiras obtenham tanto um visto de entrada válido (se necessário, dependendo da nacionalidade) quanto uma permissão de trabalho específica. A permissão de trabalho serve como um documento tanto de residência quanto de autorização de trabalho, permitindo que o portador resida legalmente e esteja empregado no país.

O processo de solicitação geralmente envolve coordenação entre o estrangeiro e seu potencial empregador na Turquia. O empregador desempenha um papel crucial, frequentemente iniciando o processo de solicitação da permissão de trabalho em nome do funcionário. Esse sistema garante que o emprego de estrangeiros esteja alinhado com as regulamentações trabalhistas e as necessidades econômicas turcas.

Tipos Comuns de Vistos para Trabalhadores Estrangeiros

Embora a permissão de trabalho seja a principal autorização para emprego, os estrangeiros frequentemente precisam primeiro de um visto de entrada para viajar à Turquia. O tipo específico de visto de entrada depende da nacionalidade do indivíduo e do propósito de sua entrada inicial, mas para aqueles que planejam trabalhar, um visto de trabalho é a categoria mais relevante.

  • Visto de Trabalho: Este visto é especificamente para indivíduos que garantiram emprego na Turquia e pretendem solicitar uma permissão de trabalho. Geralmente, é obtido em uma embaixada ou consulado turco no país de origem ou de residência legal do solicitante antes de viajar para a Turquia. O processo de solicitação da permissão de trabalho geralmente começa logo após o envio ou aprovação da solicitação de visto de trabalho, frequentemente iniciado pelo empregador na Turquia.

Outros tipos de visto, como vistos de turista ou negócios, não concedem o direito de trabalhar e normalmente não podem ser convertidos em permissões de trabalho dentro da Turquia.

Requisitos e Procedimentos para Solicitação de Permissão de Trabalho

Obter uma permissão de trabalho na Turquia é um processo de várias etapas, gerenciado principalmente pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MLSS). A solicitação é geralmente iniciada pelo empregador na Turquia em nome do estrangeiro.

Critérios de Elegibilidade:

  • O estrangeiro deve possuir um passaporte válido.
  • O estrangeiro deve atender a qualificações educacionais ou profissionais específicas relevantes para a posição.
  • O empregador deve cumprir certos critérios, incluindo empregar um número mínimo de cidadãos turcos para cada trabalhador estrangeiro (normalmente cinco cidadãos turcos por cada trabalhador estrangeiro, embora existam exceções para certos setores ou funções).
  • O salário oferecido ao estrangeiro deve atender aos limites mínimos estabelecidos pelo MLSS, que variam com base na posição e setor.

Documentação Necessária:

A documentação é exigida tanto do funcionário quanto do empregador.

  • Do Funcionário:
    • Cópia do passaporte.
    • Cópia traduzida e notarizada do diploma ou certificado de formação temporária.
    • Contrato de trabalho assinado por ambas as partes.
    • Se aplicável, documentos que comprovem qualificações profissionais (ex.: licenças, certificados).
    • Número de referência de solicitação de visto de trabalho (se aplicando de fora).
    • Fotografia biométrica.
  • Do Empregador:
    • Carta de solicitação ao MLSS.
    • Balanço patrimonial e demonstração de lucros e perdas do último ano.
    • Gazeta do Diário de Comércio Turco exibindo a estrutura atual da empresa.
    • Certificado de registro fiscal.
    • Número de registro na instituição de Seguridade Social (SSI).
    • Procuração para o responsável pela solicitação (se aplicável).

Procedimento de Solicitação:

  1. Solicitação de Visto de Trabalho (se aplicando de fora): O estrangeiro solicita o visto de trabalho em uma embaixada ou consulado na Turquia.
  2. Pedido de Permissão de Trabalho (pelo Empregador): O empregador na Turquia envia a solicitação online de permissão de trabalho ao MLSS, geralmente dentro de 10 dias úteis após a chegada do estrangeiro na Turquia (se entrou com visto de trabalho) ou após a solicitação do visto de trabalho.
  3. Envio de Documentos em Papel: O empregador envia os documentos físicos requeridos ao MLSS dentro de um prazo estipulado após a solicitação online.
  4. Avaliação pelo MLSS: O MLSS avalia a solicitação com base em diversos critérios, incluindo condições do mercado de trabalho, status da empresa e qualificações do estrangeiro.
  5. Decisão: O MLSS emite uma decisão. Se aprovada, a permissão de trabalho é concedida. Se rejeitada, o empregador pode recorrer da decisão.

Prazos de Processamento e Taxas:

  • Tempo de Processamento: O período de avaliação para uma solicitação de permissão de trabalho pelo MLSS é geralmente de até 30 dias a partir da submissão completa da solicitação e documentos requeridos. Contudo, isso pode variar dependendo da complexidade do caso e do volume de solicitações.

  • Taxas: Existem taxas associadas tanto à solicitação de visto de trabalho (paga na embaixada/consulado) quanto à própria permissão de trabalho (paga na Turquia após aprovação). Essas taxas estão sujeitas a alterações anuais. A partir do início de 2026, as taxas de permissão de trabalho variam conforme a duração (ex.: um ano, prorrogado). Os valores específicos para 2026 são os seguintes:

    Tipo e Duração da Permissão de Trabalho Taxa 2026 (TRY)
    Temporária / Até 1 ano (incluindo 1 ano) 12.574,90
    Temporária / Mais de 1 ano e até 2 anos 25.149,80
    Temporária / Mais de 2 anos e até 3 anos 37.724,70
    Temporária / Mais de 3 anos e até 4 anos 50.299,60
    Temporária / Mais de 4 anos e até 5 anos 62.874,50
    Permissão de Trabalho Indefinida (Süresiz) 125.802,20
    Permissão de Trabalho Independente (Bağımsız) 125.802,20
    Permissão de Trabalho Temporária por Proteção / 1 Ano (Padrão) 4.677,90

    Além disso, há uma taxa de papel valioso de 964,00 TRY para cada permissão de trabalho emitida.

Requisitos de Patrocínio:

O empregador atua como patrocinador para a solicitação da permissão de trabalho. Deve demonstrar capacidade legal e financeira para empregar o estrangeiro e cumprir os critérios específicos de emprego estabelecidos pelo MLSS.

Caminhos para Residência Permanente

Nacionais estrangeiros que residiram e trabalharam legalmente na Turquia por um período contínuo podem ser elegíveis para solicitar uma autorização de residência de longo prazo, que pode eventualmente levar à residência permanente.

  • Permissão de Residência de Longo Prazo: Geralmente, após residir na Turquia por pelo menos oito anos contínuos com autorizações de residência válidas (incluindo permissões de trabalho), um estrangeiro pode solicitar uma permissão de residência de longo prazo. Condições específicas se aplicam, como não ter recebido auxílio social nos últimos três anos, possuir renda suficiente e regular, e não representar ameaça à ordem ou segurança pública.
  • Casos Excepcionais: Existem também caminhos excepcionais para residência de longo prazo ou cidadania baseados em investimento, contribuições científicas ou outros critérios específicos definidos pela lei turca.

A permissão de residência de longo prazo é indefinida e não requer renovação. Concede a maioria dos direitos dos cidadãos turcos, com exceções como o direito de votar, ocupar cargos públicos ou cumprir serviço militar obrigatório.

Opções de Vistos para Dependentes

Nacionais estrangeiros com permissão de trabalho válida na Turquia geralmente podem trazer seus dependentes para residir com eles. Dependentes normalmente incluem cônjuge e filhos dependentes.

  • Permissão de Residência Familiar: Dependentes de um titular de permissão de trabalho podem solicitar uma permissão de residência familiar. A solicitação geralmente é feita após o titular principal de permissão de trabalho obter sua permissão e estabelecer residência na Turquia.
  • Elegibilidade para Dependentes:
    • O patrocinador (titular de permissão de trabalho) deve ter renda suficiente e regular para sustentar a família.
    • O patrocinador deve possuir seguro saúde válido que cubra todos os membros da família.
    • O patrocinador deve residir na Turquia por pelo menos um ano com uma permissão de residência (essa condição pode ter exceções para titulares de permissão de trabalho).
    • O patrocinador deve estar registrado no Sistema de Registro de Endereços.
  • Procedimento de Solicitação: Dependentes geralmente solicitam uma permissão de residência familiar através da Diretoria Geral de Gestão de Migração (DGMM). Os documentos necessários incluem prova de vínculo (certidão de casamento, certidões de nascimento), passaportes, fotos e comprovação do status e recursos financeiros do patrocinador.
  • Duração: A permissão de residência familiar geralmente é emitida pela mesma duração da permissão de trabalho do patrocinador.

Obrigações de Conformidade com Vistos para Empregadores e Funcionários

Manter o status legal na Turquia exige cumprimento de várias regulamentações tanto pelo funcionário estrangeiro quanto pelo empregador.

Obrigações para os Empregadores:

  • Patrocínio para Permissão de Trabalho: O empregador é responsável por iniciar e apoiar o processo de solicitação da permissão de trabalho.
  • Conformidade com a Legislação Trabalhista: Empregadores devem seguir a legislação trabalhista turca referente às horas de trabalho, salários, licenças e condições de trabalho para funcionários estrangeiros, assim como para os turcos.
  • Registro na Seguridade Social: Empregadores devem registrar os empregados estrangeiros na Instituição de Seguridade Social (SSI) e pagar as contribuições devidas.
  • Notificação de Mudanças: Empregadores devem informar ao MLSS e à DGMM sobre quaisquer mudanças na condição do empregado, como término do contrato, dentro de um prazo estipulado.
  • Manutenção de Registros: Manter registros precisos relacionados ao emprego e à situação de permissão do funcionário estrangeiro.

Obrigações para os Funcionários:

  • Manter Permissão Válida: O estrangeiro deve garantir que sua permissão de trabalho e qualquer permissão de residência associada permaneçam válidas durante toda a sua permanência e emprego.
  • Cumprir Condições da Permissão: Trabalhar somente para o empregador e na função especificada na permissão de trabalho.
  • Notificar Mudanças: Informar às autoridades (DGMM) sobre mudanças em informações pessoais, como endereço.
  • Conformidade com a Lei: Observar todas as leis e regulamentos turcos.
  • Sair da Turquia Após o Vencimento da Permissão: A menos que uma renovação ou permissão diferente seja obtida, o indivíduo deve deixar a Turquia antes do vencimento da sua permissão para evitar penalidades.

O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades, incluindo multas, deportação e proibição de entrada futura na Turquia para o funcionário, além de multas e repercussões legais para o empregador.

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