Navegando pelo processo para estrangeiros viverem e trabalharem na Turquia envolve compreender um sistema estruturado de vistos e permissões de trabalho. A Turquia exige que a maioria dos indivíduos estrangeiros com intenção de trabalhar dentro de suas fronteiras obtenham tanto um visto de entrada válido (se requerido com base na nacionalidade) quanto uma permissão de trabalho específica. A permissão de trabalho serve como um permissão de residência e uma autorização de trabalho, permitindo que o portador residir legalmente e esteja empregado no país.
O processo de solicitação geralmente envolve a coordenação entre o estrangeiro e seu possível Employer of Record na Turquia. O empregador desempenha um papel crucial, muitas vezes iniciando a solicitação da permissão de trabalho em nome do funcionário. Este sistema garante que o emprego estrangeiro esteja em conformidade com as regulamentações trabalhistas turcas e as necessidades econômicas.
Tipos de Vistos Comuns para Trabalhadores Estrangeiros
Enquanto a permissão de trabalho é a principal autorização para o emprego, os estrangeiros frequentemente precisam primeiro de um visto de entrada para viajar para a Turquia. O tipo específico de visto de entrada depende da nacionalidade do indivíduo e do propósito de sua entrada inicial, mas para quem planeja trabalhar, um visto de trabalho é a categoria mais relevante.
- Visto de Trabalho: Este visto é especificamente para indivíduos que conseguiram emprego na Turquia e pretendem solicitar uma permissão de trabalho. Geralmente, é obtido em uma embaixada ou consulado turco no país de origem ou residência legal do requerente antes de viajar para a Turquia. O processo de solicitação da permissão de trabalho geralmente começa pouco depois da submissão ou aprovação do pedido de visto de trabalho, frequentemente iniciado pelo empregador na Turquia.
Outros tipos de visto, como vistos de turista ou de negócios, não concedem o direito de trabalhar e normalmente não podem ser convertidos em permissões de trabalho dentro da Turquia.
Requisitos e Procedimentos para Solicitação de Permissão de Trabalho
Obter uma permissão de trabalho na Turquia é um processo em múltiplas etapas, gerenciado principalmente pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social (MLSS). A solicitação é geralmente iniciada pelo empregador na Turquia em nome do estrangeiro.
Critérios de Elegibilidade:
- O estrangeiro deve possuir um passaporte válido.
- O estrangeiro deve atender a qualificações educativas ou profissionais específicas relevantes para a posição.
- O empregador deve cumprir certos critérios, incluindo a contratação de um número mínimo de cidadãos turcos por cada trabalhador estrangeiro (normalmente cinco turcos para cada trabalhador estrangeiro, embora existam exceções para setores ou funções específicas).
- O salário oferecido ao estrangeiro deve atender aos limites mínimos estabelecidos pelo MLSS, que variam conforme a posição e setor.
Documentação Exigida:
A documentação é necessária tanto do funcionário quanto do empregador.
- Do Funcionário:
- Cópia do passaporte.
- Cópia traduzida e notariada do diploma ou certificado de conclusão temporária.
- Contrato de trabalho assinado por ambas as partes.
- Se aplicável, documentos que comprovem qualificações profissionais (por exemplo, licenças, certificados).
- Número de referência do pedido de visto de trabalho (se solicitando do exterior).
- Fotografia biométrica.
- Do Empregador:
- Carta de solicitação ao MLSS.
- Balanço patrimonial e demonstração de lucro/prejuízo do último ano.
- Gaceta do Registro Mercantil Turco mostrando a estrutura atual da empresa.
- Certificado de registro fiscal.
- Número de registro na Instituição de Seguridade Social (SSI).
- Procuração para a pessoa responsável pelo processo (se aplicável).
Procedimento de Solicitação:
- Solicitação de Visto de Trabalho (se solicitando do exterior): O estrangeiro solicita um visto de trabalho em uma embaixada ou consulado turco.
- Solicitação da Permissão de Trabalho (pelo Empregador): O empregador na Turquia envia a solicitação online de permissão de trabalho ao MLSS, geralmente dentro de 10 dias úteis após a chegada do estrangeiro na Turquia (caso tenha entrado com visto de trabalho) ou após a submissão do pedido de visto.
- Envio dos Documentos em Papel: O empregador entrega os documentos físicos necessários ao MLSS dentro de um prazo determinado após a solicitação online.
- Avaliação pelo MLSS: O MLSS avalia a solicitação com base em critérios diversos, incluindo condições do mercado de trabalho, status da empresa e qualificações do estrangeiro.
- Decisão: O MLSS emite uma decisão. Se aprovada, a permissão de trabalho é concedida. Se rejeitada, o empregador pode recorrer da decisão.
Tempos de Processamento e Taxas:
- Tempo de Processamento: O período de avaliação para uma solicitação de permissão de trabalho pelo MLSS costuma ser de até 30 dias a partir da entrega do pedido completo e documentos necessários. Contudo, isso pode variar conforme a complexidade do caso e volume de pedidos.
- Taxas: Existem taxas associadas tanto à solicitação do visto de trabalho (pagas na embaixada/consulado) quanto à própria permissão de trabalho (pagas na Turquia após aprovação). Essas taxas estão sujeitas a alteração anual. No início de 2024, as taxas de permissão de trabalho variavam conforme a duração (exemplo: um ano, renovável). Os valores específicos para 2025 serão publicados pelas autoridades relevantes.
Requisitos de Patrocínio:
O empregador atua como patrocinador na solicitação da permissão de trabalho. Deve demonstrar capacidade legal e financeira para empregar o estrangeiro e cumprir os critérios específicos de emprego definidos pelo MLSS.
Caminhos para Residência Permanente
Estrangeiros que residiram e trabalharam legalmente na Turquia por um período contínuo podem ser elegíveis para solicitar uma permissão de residência de longo prazo, que pode, eventualmente, levar à residência permanente.
- Permissão de Residência de Longo Prazo: Em geral, após residir na Turquia por pelo menos oito anos contínuos com permissões de residência válidas (incluindo permissões de trabalho), um estrangeiro pode solicitar uma permissão de residência de longo prazo. Condições específicas incluem não ter recebido auxílio social nos últimos três anos, possuir renda suficiente e regular, e não representar ameaça à ordem pública ou segurança.
- Casos Excepcionais: Existem também vias excepcionais para residência de longo prazo ou cidadania com base em investimento, contribuições científicas ou outros critérios específicos definidos pela lei turca.
A permissão de residência de longo prazo é indefinida e não requer renovação. Concede a maioria dos direitos dos cidadãos turcos, com exceções como o direito de votar, ocupar cargos públicos ou cumprir serviço militar obrigatório.
Opções de Vistos para Dependentes
Estrangeiros com uma permissão de trabalho válida na Turquia geralmente podem trazer seus dependentes para residir com eles. Dependentes normalmente incluem cônjuge e filhos dependentes.
- Permissão de Residência Familiar: Dependentes de um titular de permissão de trabalho podem solicitar uma permissão de residência familiar. A solicitação geralmente é feita após o titular da permissão de trabalho principal obter sua permissão e estabelecer-se na Turquia.
- Elegibilidade para Dependentes:
- O patrocinador (titular da permissão de trabalho) deve ter renda suficiente e regular para sustentar a família.
- O patrocinador deve possuir seguro de saúde válido cobrindo todos os membros da família.
- O patrocinador deve residir na Turquia por pelo menos um ano com permissão de residência (esta condição pode ter exceções para titulares de permissão de trabalho).
- O patrocinador deve estar registrado no Sistema de Registro de Endereços.
- Procedimento de Inscrição: Dependentes geralmente solicitam a permissão de residência familiar através da Diretoria Geral de Gestão de Migração (DGMM). Documentos exigidos incluem prova de relação (certidão de casamento, certidões de nascimento), passaportes, fotos e comprovação do status e meios financeiros do patrocinador.
- Duração: A permissão de residência familiar costuma ser emitida pela mesma duração da permissão de trabalho do patrocinador.
Obrigações de Conformidade com Vistos para Empregadores e Empregados
Manter o status legal na Turquia requer conformidade às regulamentações por parte do funcionário estrangeiro e do empregador.
Obrigações para os Empregadores:
- Patrocínio da Permissão de Trabalho: O empregador é responsável por iniciar e apoiar o processo de solicitação da permissão.
- Conformidade com a Legislação Trabalhista: Os empregadores devem seguir a legislação turca de trabalho quanto às horas de trabalho, salários, folgas e condições de trabalho para funcionários estrangeiros, assim como fazem com os turcos.
- Registro na Segurança Social: Empregadores devem registrar os funcionários estrangeiros na Instituição de Seguridade Social (SSI) e pagar as contribuições necessárias.
- Notificação de Mudanças: Os empregadores devem notificar ao MLSS e à DGMM qualquer alteração na situação do funcionário, como encerramento do contrato, em prazo estipulado.
- Manutenção de Registros: Manter registros precisos relativos ao emprego e status da permissão do estrangeiro.
Obrigações para os Empregados:
- Manter Permissão Válida: O estrangeiro deve assegurar que sua permissão de trabalho e qualquer permissão de residência associada permaneçam válidas durante sua estadia e emprego.
- Cumprir Condições da Permissão: Trabalhar apenas para o empregador e na posição especificada na permissão de trabalho.
- Notificar Mudanças: Informar às autoridades (DGMM) sobre mudanças de informações pessoais, como endereço.
- Seguir Leis: Respeitar todas as leis e regulações turcas.
- Sair da Turquia ao Expirar a Permissão: A menos que uma renovação ou permissão diferente seja obtida, o indivíduo deve deixar a Turquia antes do vencimento da sua permissão, para evitar sanções.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades, incluindo multas, deportação e proibição de entrada futura na Turquia para o funcionário, além de multas e repercussões legais para o empregador.
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