Navegar pelos impostos trabalhistas na Turquia envolve compreender as obrigações distintas impostas tanto aos empregadores quanto aos empregados. O sistema baseia-se principalmente nas contribuições para a seguridade social e na retenção do imposto de renda dos salários dos funcionários, garantindo a conformidade com as regulamentações nacionais. Os empregadores desempenham um papel crucial no cálculo, retenção e remessa desses valores às autoridades competentes em nome de sua força de trabalho.
O ano fiscal na Turquia coincide com o ano civil, começando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro. Os empregadores são responsáveis pelos cálculos mensais da folha de pagamento, incluindo a determinação do salário bruto, aplicação das contribuições para a seguridade social, cálculo do imposto de renda e do imposto de selo, e, por fim, o pagamento do salário líquido ao empregado. Compreender as taxas específicas, limites e requisitos de relatório é essencial para operações em conformidade na Turquia.
Obrigações do empregador em relação à seguridade social e impostos sobre a folha de pagamento
Os empregadores na Turquia são obrigados a fazer contribuições significativas ao sistema de seguridade social em nome de seus empregados. Essas contribuições cobrem várias áreas do seguro social, incluindo seguro de longo prazo (pensões), seguro de curto prazo (doença, maternidade, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais) e seguro saúde geral. A base de contribuição é geralmente o salário bruto do empregado, sujeita a limites mínimos e máximos que são atualizados periodicamente.
A taxa padrão de contribuição do empregador para a seguridade social é de 21,75% do salário bruto do empregado. Essa taxa pode ser reduzida em 5 pontos percentuais (para 16,75%) se o empregador atender a certas condições relacionadas ao pagamento pontual das contribuições e ao relatório. Além disso, os empregadores contribuem para o Fundo de Seguro de Desemprego à taxa de 2% do salário bruto.
| Tipo de Contribuição | Taxa Padrão do Empregador | Taxa com Desconto (se aplicável) |
|---|---|---|
| Contribuições para Segurança Social | 21,75% | 16,75% |
| Seguro de Desemprego | 2,0% | 2,0% |
| Total | 23,75% | 18,75% |
Nota: Essas taxas são aplicadas ao salário bruto do empregado, sujeitos a bases mínimas e máximas de contribuição determinadas anualmente.
Os empregadores também são responsáveis por calcular e reter o Imposto de Selo do salário bruto do empregado à taxa de 0,759% (ou 7,59 por mil). Esse valor retido é então recolhido à receita fiscal pelo empregador.
Requisitos de retenção do imposto de renda
Os empregadores são legalmente obrigados a reter o imposto de renda dos salários mensais pagos aos seus empregados segundo o sistema Pay As You Earn (PAYE). O valor do imposto de renda retido depende do rendimento tributável acumulado do empregado durante o ano civil e das tarifas progressivas de imposto de renda aplicáveis.
O rendimento tributável é calculado deduzindo-se do salário bruto a parte do contribuinte para a seguridade social e as contribuições para o seguro desemprego. O valor resultante está sujeito ao imposto de renda com base nas seguintes faixas de tributação progressiva (as taxas e os limites estão sujeitos a ajustamentos anuais):
| Rendimento Tributável Acumulado (TRY) | Taxa de Imposto |
|---|---|
| Até 190.000 | 15% |
| 190.001 a 400.000 | 20% |
| 400.001 a 1.500.000 | 27% |
| 1.500.001 a 5.300.000 | 35% |
| Acima de 5.300.000 | 40% |
Nota: Os valores específicos dos limites para 2026 serão oficialmente anunciados e estão sujeitos a mudanças anuais.
Os empregadores devem acompanhar o rendimento tributável acumulado de cada empregado ao longo do ano para aplicar a faixa de imposto correta a cada mês.
Deduções e isenções de imposto para empregados
Os empregados na Turquia estão sujeitos a deduções por contribuições à seguridade social, contribuições ao seguro desemprego e imposto de renda, que são retidos pelo empregador.
A parcela do empregado para as contribuições à seguridade social é de 14% do salário bruto, e sua contribuição para o seguro desemprego é de 1% do salário bruto. Essas quantias são deduzidas do salário bruto antes do cálculo do rendimento tributável para fins de imposto de renda.
| Tipo de Contribuição | Taxa do Empregado |
|---|---|
| Contribuições para Segurança Social | 14,0% |
| Seguro de Desemprego | 1,0% |
| Total | 15,0% |
Nota: Essas taxas são aplicadas ao salário bruto do empregado, sujeitos a bases mínimas e máximas de contribuição determinadas anualmente.
Embora as deduções principais sejam para seguridade social e seguro desemprego, podem existir outras deduções ou isenções, como auxílios específicos por incapacidade ou contribuições para planos de pensão privados, que podem afetar o cálculo do rendimento tributável. O sistema de abono pessoal foi amplamente substituído pelo auxílio de vida mínima (AGI), que foi integrado ao cálculo do salário mínimo, aumentando efetivamente o salário mínimo líquido em vez de oferecer uma dedução de isenção fiscal separada.
Prazos de conformidade fiscal e relatórios
Os empregadores na Turquia têm obrigações rígidas de relatórios e pagamentos mensais.
- Declarações Mensais de Seguridade Social: Os empregadores devem enviar uma declaração mensal (Aylık Prim ve Hizmet Belgesi) detalhando os ganhos dos empregados e as contribuições à seguridade social. Essa declaração normalmente deve ser entregue até o dia 26 do mês seguinte.
- Pagamentos Mensais de Seguridade Social: As contribuições calculadas (tanto do empregador quanto do empregado) devem ser pagas até o final do mês seguinte.
- Declarações Mensais de Retenção de Imposto: Os empregadores devem apresentar uma declaração mensal de retenção de imposto (Muhtasar Beyanname) informando o imposto de renda e o imposto de selo retidos dos salários dos empregados. Essa declaração normalmente deve ser entregue até o dia 26 do mês seguinte.
- Pagamentos Mensais de Imposto Retido: O imposto de renda retido e o imposto de selo devem ser pagos até o dia 26 do mesmo mês da declaração.
Para empregadores com um número pequeno de empregados (tipicamente 10 ou menos), a declaração e o pagamento do imposto retido podem ser feitos trimestralmente, em vez de mensalmente.
As obrigações de relatório anuais incluem o envio de um resumo anual das retenções do imposto de renda para cada empregado.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras
Indivíduos estrangeiros que trabalham na Turquia geralmente estão sujeitos às mesmas regulamentações de imposto de renda e seguridade social que os cidadãos turcos, se considerados residentes fiscais. A residência fiscal normalmente é determinada pela presença física na Turquia por mais de seis meses em um ano civil. Não-residentes são tributados apenas sobre sua renda proveniente da Turquia.
Os Tratados de Dupla Tributação (DTTs) que a Turquia possui com vários países podem afetar as obrigações fiscais de trabalhadores estrangeiros e empresas estrangeiras. Esses tratados podem oferecer alívio de dupla tributação e determinar qual país tem o direito de tributar certos tipos de renda. Empregados estrangeiros de países com um DTT podem estar isentos de contribuições à seguridade social turca por um período se continuarem contribuindo para o sistema de seguridade social do seu país de origem, desde que exista um acordo específico de seguridade social.
Empresas estrangeiras que empregam indivíduos na Turquia podem precisar estabelecer uma presença legal ou utilizar um serviço de Employer of Record (EOR) para lidar com a folha de pagamento local, retenção de impostos e contribuições à seguridade social de forma conforme, especialmente se não possuírem uma entidade registrada na Turquia. As obrigações fiscais para uma empresa estrangeira dependem fortemente de ela ser considerada como tendo um estabelecimento permanente (PE) na Turquia. Se um PE existir, a empresa estará sujeita ao imposto de renda corporativo sobre os lucros atribuíveis ao PE, além das obrigações do empregador. Utilizar um EOR pode ajudar as empresas estrangeiras a gerenciar essas complexidades sem estabelecer uma entidade local.
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