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Impostos em Turquia

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Turquia

Turquia taxes overview

Navegar pelos impostos trabalhistas na Turquia envolve compreender as obrigações distintas impostas tanto aos empregadores quanto aos empregados. O sistema é principalmente baseado em contribuições para a seguridade social e retenção do imposto de renda dos salários dos empregados, garantindo conformidade com as regulamentações nacionais. Os empregadores desempenham um papel crucial no cálculo, na retenção e na remessa desses valores às autoridades relevantes em nome de sua força de trabalho.

O ano fiscal na Turquia alinhase ao calendário, indo de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Os empregadores são responsáveis pelo cálculo da folha de pagamento mensal, incluindo a determinação do salário bruto, aplicação das contribuições para a seguridade social, cálculo do imposto de renda e do imposto sobre selo, e, por fim, o pagamento do salário líquido ao empregado. Compreender as taxas específicas, os limites e os requisitos de relatório é essencial para operações conformes na Turquia.

Obrigações do Empregador em Relação à Seguridade Social e Impostos na Folha de Pagamento

Empregadores na Turquia são obrigados a fazer contribuições significativas ao sistema de seguridade social em nome de seus empregados. Essas contribuições abrangem várias categorias de seguridade social, incluindo seguro de longo prazo (aposentadorias), seguro de curto prazo (doença, maternidade, acidente de trabalho e doença ocupacional) e seguro saúde geral. A base de contribuição geralmente é o salário bruto do empregado, sujeito a limites mínimos e máximos que são atualizados periodicamente.

A taxa padrão de contribuição do empregador à seguridade social é de 20,5% do salário bruto do empregado. Essa taxa pode ser reduzida em 5 pontos percentuais (para 15,5%) se o empregador atender a certas condições relacionadas ao pagamento pontual das contribuições e ao relatório. Além disso, os empregadores contribuem para o Fundo de Seguro de Desemprego à taxa de 2% do salário bruto.

Tipo de Contribuição Taxa Padrão do Empregador Taxa de Desconto do Empregador (se aplicável)
Contribuições para a seguridade social 20,5% 15,5%
Seguro de desemprego 2,0% 2,0%
Total 22,5% 17,5%

Nota: Essas taxas são aplicadas ao salário bruto do empregado, sujeitos ao mínimo e máximo de bases de contribuição determinados anualmente.

Empregadores também são responsáveis por calcular e reter o Imposto sobre Selo do salário bruto do empregado à taxa de 0,00759% (ou 7,59 por mil). Essa quantia retida é então paga à repartição fiscal pelo empregador.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Empregadores são legalmente obrigados a reter o imposto de renda dos salários mensais pagos a seus empregados sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O valor do imposto de renda retido depende do rendimento tributável acumulado do empregado durante o ano civil e das taxas progressivas de imposto de renda aplicáveis.

O rendimento tributável é calculado subtraindo-se do salário bruto a parte do empregado nas contribuições para a seguridade social e para o seguro de desemprego. O valor resultante está sujeito ao imposto de renda com base nas seguintes faixas de imposto progressivo (taxas e limites sujeitos a ajustes anuais):

Rendimento Tributável Acumulado (TRY) Taxa de Imposto
Até [Limite 1] 15%
[Limite 1] a [Limite 2] 20%
[Limite 2] a [Limite 3] 27%
[Limite 3] a [Limite 4] 35%
Acima de [Limite 4] 40%

Nota: Os valores específicos dos limites para 2025 serão oficialmente divulgados e estão sujeitos a alteração anual.

Os empregadores devem monitorar o rendimento tributável acumulado de cada empregado ao longo do ano para aplicar a faixa de taxa de imposto correta mensalmente.

Dedução do Imposto e Abonos do Empregado

Empregados na Turquia estão sujeitos a deduções de contribuições para a seguridade social, contribuição ao seguro de desemprego e imposto de renda, que são retidas pelo empregador.

A parte do empregado nas contribuições para a seguridade social é de 14% do salário bruto e sua contribuição para o seguro de desemprego é de 1% do salário bruto. Esses valores são deduzidos do salário bruto antes do cálculo do rendimento tributável para fins de imposto de renda.

Tipo de Contribuição Taxa do Empregado
Contribuições para a seguridade social 14,0%
Seguro de desemprego 1,0%
Total 15,0%

Nota: Essas taxas são aplicadas ao salário bruto do empregado, sujeitos ao mínimo e máximo de bases de contribuição determinados anualmente.

Embora as deduções principais sejam para seguridade social e seguro de desemprego, outras deduções ou abonos específicos podem se aplicar, como determinados abonos por deficiência ou contribuições para esquemas privados de aposentadoria, o que pode afetar o cálculo do rendimento tributável. O sistema de isenção pessoal foi amplamente substituído pelo abono mínimo de subsistência (AGI), que foi integrado ao cálculo do salário mínimo, aumentando efetivamente o salário mínimo líquido em vez de fornecer uma dedução de abatimento fiscal separada.

Prazos para Conformidade Fiscal e Relatórios

Empregadores na Turquia possuem obrigações estritas de reporte e pagamento mensal.

  • Declarações mensais de seguridade social: Os empregadores devem enviar uma declaração mensal (Aylık Prim ve Hizmet Belgesi) detalhando os ganhos dos empregados e as contribuições para a seguridade social. Essa declaração normalmente deve ser apresentada até o dia 23 do mês seguinte.
  • Pagamentos mensais de seguridade social: As contribuições calculadas (tanto a parte do empregador quanto a do empregado) devem ser pagas até o final do mês seguinte.
  • Declarações mensais de retenção do imposto: Os empregadores devem enviar uma declaração mensal de imposto retido (Muhtasar Beyanname) reportando o imposto de renda e o imposto sobre selo retidos dos salários dos empregados. Essa declaração normalmente deve ser apresentada até o dia 23 do mês seguinte.
  • Pagamentos mensais de imposto retido: O imposto de renda retido e o imposto sobre selo devem ser pagos até o dia 26 do mês seguinte.

Para empregadores com poucos empregados (tipicamente 10 ou menos), a declaração e o pagamento do imposto retido podem ser feitos trimestralmente em vez de mensalmente.

As obrigações anuais de reporte incluem o envio de um resumo anual das retenções de imposto de renda para cada empregado.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas

Estrangeiros que trabalham na Turquia geralmente estão sujeitos às mesmas regulamentações de imposto de renda e seguridade social que os cidadãos turcos, se considerados residentes fiscais. A residência fiscal normalmente é determinada pela presença física na Turquia por mais de seis meses em um ano civil. Não residentes são taxados apenas sobre sua renda gerada na Turquia.

Os Acordos de Dupla Tributação (DTTs) que a Turquia possui com vários países podem impactar as obrigações fiscais de trabalhadores estrangeiros e empresas estrangeiras. Esses acordos podem isentar de dupla tributação e especificar qual país tem o direito de tributar certos tipos de renda. Empregados estrangeiros de países com um DTT podem estar isentos de contribuições à seguridade social turca por um período determinado, se continuarem contribuindo para o sistema de seguridade social de seus países de origem, desde que exista um acordo de seguridade social específico.

Empresas estrangeiras empregando indivíduos na Turquia podem precisar estabelecer uma presença legal ou utilizar um serviço de Employer of Record (EOR) para gerenciar a folha de pagamento local, retenção de impostos e contribuições para a seguridade social de forma compatível, especialmente se não possuírem uma entidade registrada na Turquia. As obrigações fiscais para uma empresa estrangeira dependem fortemente de ela ser considerada responsável por uma estabelecimento permanente (PE) na Turquia. Se uma PE existir, a empresa estará sujeita ao imposto sobre o lucro corporativo sobre os lucros atribuíveis à PE, além das obrigações do empregador. Utilizar um EOR pode ajudar empresas estrangeiras a gerenciar essas complexidades sem a necessidade de estabelecer uma entidade local.

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