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Acordos em República Dominicana

Elementos Essenciais do Contrato de Trabalho

Saiba sobre contratos de trabalho e acordos em República Dominicana

República Dominicana agreements overview

Estabelecer um acordo de emprego claro e em conformidade é fundamental ao contratar empregados na República Dominicana. Esses contratos servem como a base legal para a relação de trabalho, delineando os direitos e obrigações tanto do empregador quanto do empregado. Seguir as leis trabalhistas locais, principalmente regidas pelo Código de Trabalho, é crucial para garantir a validade e a aplicabilidade do acordo e evitar possíveis disputas ou penalidades.

Um contrato de trabalho bem elaborado não apenas oferece segurança jurídica, mas também ajuda a gerenciar expectativas quanto aos termos de emprego, remuneração, horário de trabalho e outros aspectos críticos. Compreender os diferentes tipos de contratos e as cláusulas obrigatórias exigidas por lei é o primeiro passo para construir uma força de trabalho em conformidade e eficaz na República Dominicana.

Tipos de Acordos de Emprego

A legislação trabalhista dominicana reconhece vários tipos de contratos de emprego, principalmente diferenciados pela sua duração. Os tipos mais comuns são contratos por prazo indeterminado e contratos por prazo fixo.

Tipo de Contrato Descrição Características Principais
Por Prazo Indeterminado O tipo padrão e mais comum, sem uma data de término especificada. Presumido, salvo disposição em contrário e justificação legal. Oferece maior estabilidade ao empregado.
Por Prazo Fixo Utilizado para projetos específicos ou necessidades temporárias, com início e fim definidos. Deve ser por escrito e justificado pela natureza do trabalho (ex.: trabalho sazonal, projeto específico). Não pode ser usado para funções permanentes.
Para Trabalho Específico Utilizado para uma tarefa ou projeto particular que termina ao ser concluído. Semelhante ao de prazo fixo, mas vinculado ao término do projeto e não a uma data específica. Deve ser por escrito.

O Código de Trabalho favorece contratos por prazo indeterminado, sendo que contratos por prazo fixo só são permitidos em circunstâncias específicas previstas em lei. Se um contrato por prazo fixo for utilizado de forma inadequada ou renovado repetidamente sem justificativa adequada, pode ser reclassificado como contrato por prazo indeterminado pelas autoridades trabalhistas ou tribunais.

Cláusulas Essenciais

A legislação trabalhista dominicana exige que certas informações sejam incluídas em um contrato de trabalho por escrito para que seja considerado válido e completo. Embora acordos verbais sejam legalmente reconhecidos, recomenda-se fortemente um contrato escrito para maior clareza e prova.

As cláusulas obrigatórias geralmente incluem:

  • Identificação das Partes: nomes completos, endereços e detalhes de identificação do empregador e do empregado.
  • Data de Início: a data específica em que começa a relação de trabalho.
  • Natureza do Trabalho: descrição clara do cargo, funções e responsabilidades.
  • Local de Trabalho: o local principal onde o trabalho será realizado.
  • Horário de Trabalho: as horas de trabalho diárias e semanais acordadas, incluindo intervalos.
  • Remuneração: salário ou pagamento acordado, incluindo o método e a frequência de pagamento.
  • Duração do Contrato: especificação se o contrato é por prazo indeterminado, fixo ou para trabalho específico, e a data de término, se aplicável.
  • Local e Data de Assinatura: local e data em que o contrato é assinado.
  • Assinaturas: assinaturas do empregador (ou representante) e do empregado.

Embora não seja estritamente obrigatório que estejam no próprio contrato, os empregadores também devem cumprir requisitos legais relativos a benefícios como férias, bônus de Natal (regalía pascual), cesantía e contribuições para a seguridade social.

Período de Experiência

A legislação trabalhista dominicana permite um período de experiência no início de uma relação de trabalho. Este período serve para o empregador avaliar o desempenho do empregado e para o empregado avaliar o trabalho e o ambiente de trabalho.

  • Duração Máxima: a duração máxima legal para o período de experiência é de três meses.
  • Rescisão Durante o Período de Experiência: durante esse período, qualquer das partes (empregador ou empregado) pode rescindir a relação de trabalho sem causa e sem incorrer em responsabilidade por cesantía ou aviso prévio.
  • Acordo por Escrito: embora não seja estritamente obrigatório estar por escrito, é altamente recomendável declarar explicitamente a duração do período de experiência no contrato de trabalho escrito.
  • Prorrogação: o período de experiência não pode ser estendido além do limite legal de três meses.

Após o término do período de três meses sem rescisão, a relação de trabalho é considerada definitiva, e a rescisão posterior requer justa causa ou pagamento de cesantía e aviso, conforme previsto no Código de Trabalho.

Cláusulas de Confidencialidade e Não Concorrência

Cláusulas de confidencialidade e não concorrência são frequentemente incluídas em contratos de trabalho, especialmente para funções que envolvem informações sensíveis ou habilidades especializadas.

  • Confidencialidade: cláusulas que protegem informações confidenciais de negócios, segredos comerciais e dados proprietários são geralmente aplicáveis na República Dominicana, desde que sejam razoáveis em escopo e duração.
  • Não Concorrência: cláusulas de não concorrência (também conhecidas como cláusulas restritivas) são mais difíceis de serem aplicadas sob a lei dominicana. Embora não sejam explicitamente proibidas, sua aplicabilidade está sujeita à revisão judicial e depende fortemente de sua razoabilidade. Os tribunais normalmente consideram fatores como:
    • O interesse legítimo que o empregador busca proteger.
    • O escopo geográfico da restrição.
    • A duração da restrição.
    • As atividades específicas proibidas.
    • Se a restrição limita indevidamente a capacidade do empregado de ganhar a vida.

Cláusulas restritivas excessivamente amplas em escopo, duração ou área geográfica provavelmente serão consideradas inexequíveis. Recomenda-se redigir tais cláusulas de forma restrita e específica aos interesses comerciais legítimos a serem protegidos.

Requisitos para Modificação e Rescisão de Contrato

A modificação de um contrato de trabalho existente requer o acordo mútuo do empregador e do empregado. Quaisquer mudanças significativas nos termos essenciais do emprego (ex.: salário, funções, horário de trabalho) devem, idealmente, ser documentadas por escrito como adendo ao contrato original. Mudanças unilaterais pelo empregador podem ser consideradas violação de contrato ou dispensa por justa causa.

A rescisão de um contrato de trabalho na República Dominicana é rigorosamente regulada pelo Código de Trabalho. Os principais métodos de rescisão são:

  • Acordo Mútuo: o contrato pode ser rescindido se ambas as partes concordarem.
  • Dimisión (Demissão): o empregado rescinde voluntariamente o contrato. O empregado deve fornecer aviso prévio (preaviso) dependendo do tempo de serviço.
  • Despido Justificado: o empregador rescinde o contrato por motivo grave, como má conduta do empregado, conforme previsto no Código de Trabalho. Não há necessidade de pagamento de cesantía ou aviso, mas o empregador deve seguir procedimento legal específico, incluindo notificação ao empregado e ao Ministério do Trabalho.
  • Despido Injustificado: o empregador rescinde o contrato sem causa justificada reconhecida legalmente. Nesse caso, deve pagar ao empregado a cesantía e fornecer aviso prévio (preaviso) ou pagamento em substituição ao aviso, calculados com base no tempo de serviço do empregado.
  • Rescisão por Força Maior: rescisão devido a circunstâncias imprevistas além do controle de qualquer das partes (ex.: desastre natural que leve ao fechamento do negócio).

Seguir rigorosamente os procedimentos legais para rescisão é essencial. O não cumprimento do procedimento correto para uma rescisão por justa causa pode resultar na sua classificação como injustificada, obrigando o empregador a pagar cesantía e aviso.

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