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Calculadora de Custos de Emprego em República Dominicana

Calculadora de Custos de Emprego para República Dominicana

Contratando em República Dominicana? Calcule instantaneamente o seu custo total para empregar — impostos, benefícios e muito mais.

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Calculadora de Custos de Emprego para República Dominicana

Calcule os seus custos totais de contratação para funcionários de República Dominicana, incluindo impostos sobre a folha de pagamento, contribuições para a Segurança Social, benefícios dos trabalhadores e taxas de gestão. Esta calculadora de salários fornece estimativas precisas de custos do empregador para decisões de contratação informadas.

Calcular Custos de Emprego

República Dominicana

Decomposição dos Custos de Emprego

Selecione um país e insira um salário para ver a decomposição do custo de emprego.

Contribuições fiscais do Empregador

Tipo de Imposto Taxa Base
Seguro de Saúde (SFS) 7,09% Salário do empregado (até uma base máxima)
Fundo de Pensão (AFP) 7,10% Salário do empregado (até uma base máxima)
Riscos Ocupacionais (SRL) 1,2% - 2,2% Salário do empregado
INFOTEP 1,00% Folha de pagamento total

Declaração e Conformidade

  • O Imposto de Renda mensal (Formulário IR-17/IR-3) deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte.
  • As contribuições mensais para a seguridade social devem ser entregues até o 3º dia útil do mês seguinte.
  • A declaração informativa anual (Formulário IR-9) deve ser entregue até o último dia de fevereiro.

Dedução de impostos dos funcionários na República Dominicana são determinadas por um sistema de imposto progressivo aplicado à renda líquida tributável após certas deduções.

Imposto de Renda (ISR)

O Imposto de Renda (ISR) é a dedução principal para os funcionários na República Dominicana. É calculado sobre o salário líquido ganho ao longo do ano fiscal (1º de janeiro a 31 de dezembro) após deduções de contribuições para a seguridade social.

  • Renda Isenta: Rendas de até RD$416.220,00 são isentas de ISR. Este limite está sujeito a ajustes anuais com base na inflação.
  • Alíquotas: Alíquotas progressivas se aplicam à renda acima do valor isento, variando de 15% a 25%. A partir de 2023, as faixas são:
    • Até RD$624.329,01: 15%
    • RD$624.329,01 a RD$867.123,00: RD$31.216,00 + 20% do excesso sobre RD$624.329,01
    • Acima de RD$867.123,01: RD$79.776,00 + 25% do excesso sobre RD$867.123,01
  • Retenção: Os empregadores são responsáveis por reter o ISR dos salários dos funcionários e remeter à Dirección General de Impuestos Internos (DGII) até o dia 10 do mês seguinte.

Contribuições para a Seguridade Social

Os funcionários estão sujeitos a deduções para a seguridade social, que financia vários programas como assistência médica, aposentadorias e seguro contra riscos ocupacionais. Essas contribuições geralmente representam uma porcentagem do salário do funcionário, compartilhada entre o empregador e o empregado, podendo variar dependendo dos programas específicos incluídos.

Outras Deduções

  • Despesas Educacionais: Os funcionários podem deduzir até 10% de sua renda líquida tributável para despesas educacionais incorridas para si ou seus dependentes. Essas despesas devem ser devidamente documentadas.

Obrigações do Empregador

Os empregadores na República Dominicana têm obrigações fiscais específicas relacionadas aos seus funcionários, incluindo:

  • Retenção de ISR: Deduzir e remeter o ISR dos funcionários à DGII.
  • Contribuições para a Seguridade Social: Pagar as partes do empregador e do empregado nas contribuições para a seguridade social.
  • Imposto INFOTEP: Pagamento mensal de 1% da folha de pagamento total ao Instituto Nacional de Formação Técnico-Profissional (INFOTEP).
  • Imposto sobre Benefícios: Pago pelo empregador à alíquota do imposto de renda corporativo sobre certos benefícios concedidos aos funcionários.

Considerações Importantes

  • Ano Fiscal: O ano fiscal na República Dominicana é o ano civil.
  • Declaração de Impostos: Embora os empregadores lidem com a maior parte da retenção e pagamento de impostos, indivíduos que recebem acima de um determinado limite de fontes não salariais devem apresentar uma declaração de imposto de renda anual até 31 de março.

Este panorama está atualizado até 5 de fevereiro de 2025 e pode estar sujeito a alterações nas leis e regulamentos fiscais. Recomenda-se consultar um consultor fiscal para obter as informações mais atualizadas e orientações personalizadas.

Martijn
Daan
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