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Impostos em República Dominicana

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em República Dominicana

República Dominicana taxes overview

Navegar pelas complexidades da tributação empregatícia na República Dominicana requer uma compreensão clara tanto das obrigações do empregador quanto das deduções dos empregados. O sistema tributário, supervisionado principalmente pela Dirección General de Impuestos Internos (DGII), envolve várias contribuições e retenções que impactam a folha de pagamento e a conformidade geral para empresas que operam no país. Os empregadores são responsáveis por calcular, reter e remeter o Imposto de Renda e as contribuições para a seguridade social em nome de seus empregados, garantindo a conformidade com as leis trabalhistas e fiscais locais.

Compreender esses requisitos é fundamental para operações sem problemas, seja você uma empresa local ou uma empresa estrangeira empregando equipe na República Dominicana. A gestão adequada dos impostos sobre a folha de pagamento e das contribuições para a seguridade social não é apenas uma necessidade legal, mas também vital para manter uma boa reputação junto aos órgãos reguladores e garantir a satisfação dos empregados por meio de pagamentos e deduções precisos e pontuais.

Obrigações do Employer of Record, EOR, Contribuições para a Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento

Empregadores na República Dominicana são obrigados a contribuir para o Sistema de Seguridade Social Dominicana (SDSS) em nome de seus empregados. Este sistema cobre seguro de saúde, fundos de pensão e riscos ocupacionais. As contribuições são calculadas com base no salário do empregado, até uma base máxima de contribuição, que é ajustada periodicamente.

Os componentes principais e as taxas de contribuição típicas (sujeitas a ajustes anuais) são:

  • Seguro de Saúde (Seguro Familiar de Salud - SFS): Cobre serviços médicos.
  • Fundo de Pensão (Fondo de Pensiones - AFP): Fornece benefícios de aposentadoria.
  • Riscos Ocupacionais (Seguro de Riesgos Laborales - SRL): Cobre acidentes e doenças relacionados ao trabalho.

Além da seguridade social, os empregadores também devem contribuir para o Instituto de Formación Técnico-Profesional (INFOTEP), que financia programas de treinamento vocacional.

Aqui está uma divisão das taxas de contribuição típicas (como porcentagem do salário do empregado, até a base máxima de contribuição):

Tipo de Contribuição Taxa do Empregador Taxa do Empregado
Seguro de Saúde (SFS) 7,09% 3,04%
Fundo de Pensão (AFP) 7,10% 2,87%
Riscos Ocupacionais (SRL) 1,2% - 2,2% 0,00%
INFOTEP 1,00% 0,50%

Nota: A taxa do SRL varia dependendo do nível de risco associado ao setor do empregador.

A base máxima de contribuição para a seguridade social é definida anualmente e se aplica às contribuições do SFS e AFP. Salários que excedem essa base não estão sujeitos a contribuições adicionais para esses componentes. As contribuições do SRL e INFOTEP podem ter bases de cálculo ou limites diferentes.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Empregadores são obrigados a reter o Imposto Sobre a Renda (Impuesto Sobre la Renta - ISR) dos salários de seus empregados mensalmente. O valor retido é baseado em uma tabela progressiva de impostos aplicada à renda tributável anual do empregado. A retenção mensal é calculada projetando-se a renda anual do empregado, aplicando-se a faixa de imposto relevante e dividindo-se a obrigação fiscal anual resultante por doze.

As faixas de imposto progressivo para indivíduos geralmente são estruturadas da seguinte forma (com base na renda anual, sujeitas a ajustes anuais):

Renda Tributável Anual (DOP) Alíquota de Imposto
Até DOP 416.220,00 0%
De DOP 416.220,01 a DOP 624.329,00 15% do excesso sobre DOP 416.220,00
De DOP 624.329,01 a DOP 867.123,00 DOP 31.216,00 mais 20% do excesso sobre DOP 624.329,01
Acima de DOP 867.123,01 DOP 79.776,00 mais 25% do excesso sobre DOP 867.123,01

Nota: Esses limites e valores fixos estão sujeitos à indexação anual pela DGII.

A renda tributável geralmente é o salário bruto menos as contribuições do seguridade social do empregado (SFS e AFP). O primeiro limite representa o limiar de isenção fiscal anual (Exención Contributiva).

Deduções e Abatimentos Fiscais do Empregado

Embora o sistema fiscal da República Dominicana para indivíduos seja relativamente simples em relação às deduções, os empregados se beneficiam do limiar de isenção fiscal anual mencionado acima, o que significa que a renda até esse valor não está sujeita ao imposto de renda.

Além do valor padrão de isenção e da dedução das contribuições obrigatórias para a seguridade social, as deduções fiscais pessoais para empregados geralmente são limitadas. Despesas específicas, como certos gastos educacionais ou de saúde, podem ser dedutíveis sob condições particulares e até certos limites, mas não são tão amplas quanto em algumas outras jurisdições. O cálculo do imposto baseia-se principalmente nas faixas progressivas aplicadas à renda líquida tributável (renda bruta menos contribuições obrigatórias para a seguridade social e a isenção básica).

Prazos de Conformidade Fiscal e Declaração

Empregadores na República Dominicana têm obrigações específicas de declaração mensal e anual perante a DGII e as autoridades de seguridade social.

  • Declaração Mensal: Os empregadores devem apresentar o Formulário IR-17 (Declaración Jurada de Agentes de Retención de Impuesto Sobre la Renta) até o 15º dia do mês seguinte. Este formulário informa o imposto de renda retido dos salários dos empregados durante o mês anterior e é acompanhado pelo pagamento correspondente. As contribuições para a seguridade social também são normalmente reportadas e pagas mensalmente através do sistema SDSS, geralmente até o 3º dia útil do mês seguinte.
  • Declaração Anual: Os empregadores devem apresentar uma declaração informativa anual (Formulário IR-9) detalhando salários, retenções e contribuições para a seguridade social do ano calendário anterior. O prazo para essa declaração é geralmente o último dia de fevereiro. Empregados que ganham acima de um determinado limite ou possuem múltiplas fontes de renda também podem ser obrigados a apresentar uma declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (Formulário IR-1) até o último dia de março.

O envio e pagamento pontuais são essenciais para evitar penalidades, juros e sobretaxas.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras

Indivíduos estrangeiros que trabalham na República Dominicana estão sujeitos ao Imposto de Renda dominicano sobre sua renda de fonte dominicana. O status de residência fiscal deles determina como são tributados.

  • Residentes: Indivíduos estrangeiros que estabelecem residência fiscal (geralmente residindo no país por mais de 182 dias em um ano fiscal) são tributados sobre sua renda mundial, similar aos cidadãos dominicanos, usando as faixas de imposto progressivo.
  • Não Residentes: Indivíduos estrangeiros não residentes são tributados apenas sobre sua renda de fonte dominicana a uma alíquota fixa, normalmente 25% sobre a renda bruta, sem o benefício da escala progressiva ou da isenção básica.

Empresas estrangeiras operando na República Dominicana podem gerar uma presença permanente (PE), o que as sujeita às obrigações de imposto de renda corporativo. Empregar equipe local pode ser um fator na determinação do status de PE. Empresas estrangeiras sem uma entidade local registrada ou PE frequentemente utilizam um serviço de Employer of Record (EOR) para empregar legalmente trabalhadores na República Dominicana, garantindo conformidade com as leis trabalhistas, fiscais e de seguridade social locais sem precisar estabelecer uma entidade local. Isso transfere as obrigações fiscais do empregador e a carga de conformidade para o EOR.

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