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Rescisão em Portugal

Políticas de Rescisão e Indenização

Compreender os procedimentos de rescisão de contrato de trabalho em Portugal

Portugal termination overview

Navegar pelo término do emprego em Portugal requer uma compreensão aprofundada das leis trabalhistas do país, que são projetadas para oferecer proteção significativa aos empregados. O quadro legal regula tudo, desde os motivos válidos para despedimento até os procedimentos específicos que devem ser seguidos e a compensação devida ao empregado. Os empregadores devem aderir estritamente a essas regulamentações para evitar possíveis desafios legais e penalidades.

Compreender as nuances da legislação trabalhista portuguesa é crucial para qualquer empresa que opere no país, seja ela com uma entidade local ou empregando indivíduos remotamente. A gestão adequada do processo de término garante conformidade, mitiga riscos e mantém um tratamento justo aos empregados de acordo com os padrões locais.

Requisitos de Período de Aviso

O período de aviso necessário para o término iniciado pelo empregador em Portugal depende do tempo de serviço do empregado na empresa. Estes são períodos mínimos, e períodos mais longos podem ser acordados no contrato de trabalho ou em acordo coletivo.

Tempo de Serviço Período de Aviso Mínimo
Até 90 dias 7 dias
De 91 dias a 2 anos 30 dias
Mais de 2 anos 60 dias

Durante o período de aviso, o empregado geralmente tem direito ao seu salário regular e benefícios. A falha em fornecer o período de aviso correto normalmente obriga o empregador a pagar ao empregado uma compensação equivalente ao salário que teria recebido durante o período de aviso não cumprido.

Cálculos de Indenização por Despedimento

A indenização por despedimento, também conhecida como compensação por término, é geralmente exigida em Portugal para despedimentos iniciados pelo empregador sem justa causa (por exemplo, despedimento coletivo, extinção de cargo). O cálculo baseia-se no tempo de serviço do empregado e no seu salário base mais adicionais de antiguidade.

O cálculo padrão para indenização por despedimento é 12 dias de salário base e adicionais de antiguidade por cada ano completo de serviço.

  • O cálculo é baseado na média do salário base e adicionais de antiguidade recebidos nos últimos 12 meses.
  • Para frações de ano, a indenização é calculada proporcionalmente.
  • Geralmente há um limite para o valor total da indenização, frequentemente ligado a um múltiplo do salário mínimo nacional ou do salário mensal do empregado, dependendo das circunstâncias específicas e da data de assinatura do contrato.

É importante notar que regras diferentes podem se aplicar a contratos assinados antes de certas datas (por exemplo, 1 de novembro de 2011 ou 1 de fevereiro de 2013), potencialmente resultando em direitos de indenização mais altos com base em quadros legais anteriores para o período de serviço sob essas regras.

Motivos para Despedimento

A legislação portuguesa especifica motivos limitados pelos quais um empregador pode rescindir legalmente um contrato de trabalho. Estes são amplamente categorizados como despedimento com causa e despedimento sem causa.

Despedimento Com Causa (Justa Causa)

O despedimento com justa causa ocorre quando o empregado comete uma infração grave que torna a continuação da relação de trabalho imediatamente impossível. Exemplos de justa causa incluem:

  • Infrações disciplinares graves (por exemplo, ausências injustificadas repetidas, insubordinação, roubo, dano à propriedade da empresa).
  • Falta de produtividade ou qualidade que afete as operações da empresa, desde que o empregado tenha sido dado oportunidades para melhorar.
  • Violação de confidencialidade ou regras da empresa.

Este tipo de despedimento normalmente não exige que o empregador pague indenização por despedimento, mas o ônus da prova da justa causa recai inteiramente sobre o empregador.

Despedimento Sem Causa

O despedimento sem causa é permitido sob circunstâncias específicas relacionadas à situação econômica ou estrutural da empresa, não à conduta do empregado. Os principais tipos são:

  • Despedimento Coletivo: Despedimento de múltiplos empregados simultaneamente devido a razões de mercado, estruturais ou tecnológicas. Limites específicos se aplicam com base no tamanho da empresa e no número de empregados despedidos.
  • Extinção de Cargo: Despedimento devido à eliminação de uma função ou cargo específico por razões econômicas, tecnológicas ou estruturais, desde que as tarefas não sejam atribuídas a outro empregado.
  • Inadequação: Despedimento devido à incapacidade do empregado de se adaptar a novos processos de trabalho ou tecnologia, desde que condições específicas sejam atendidas, incluindo oportunidades de treinamento.

Esses tipos de despedimento requerem estrita conformidade com requisitos processuais e geralmente dão direito ao empregado a indenização por despedimento.

O procedimento para despedimento varia significativamente dependendo dos motivos do despedimento. O não cumprimento do procedimento correto é uma armadilha comum e pode tornar o despedimento ilegal.

Despedimento Disciplinar (Com Justa Causa)

O processo é altamente formalizado:

  1. Notificação de Intenção: O empregador deve notificar o empregado por escrito da intenção de despedir, detalhando os fatos atribuídos ao empregado, os motivos legais e as possíveis consequências.
  2. Defesa do Empregado: O empregado tem um período (tipicamente 10 dias úteis) para responder por escrito e apresentar sua defesa, podendo solicitar a revisão do processo e apresentar testemunhas.
  3. Investigação/Inquérito: O empregador pode conduzir uma investigação, ouvir testemunhas apresentadas por ambas as partes.
  4. Decisão Final: Com base nas evidências e na defesa, o empregador emite uma decisão final por escrito, podendo proceder com o despedimento, aplicar uma sanção menor ou arquivar o processo. A decisão deve ser bem fundamentada e enviada ao empregado.

Despedimento Sem Causa (Despede Coletivo, Extinção de Cargo)

Estes processos envolvem requisitos de consulta e notificação:

  1. Comunicação ao Empregado e Representantes dos Empregados: O empregador deve informar os empregados afetados e, se aplicável, os representantes dos empregados (por exemplo, sindicato, comissão de trabalhadores) da intenção de despedir, fornecendo justificativa detalhada (motivos econômicos, estruturais, tecnológicos).
  2. Período de Consulta: Segue-se um período de consulta (variando dependendo do tipo de despedimento e do número de empregados) onde ocorrem discussões com os representantes dos empregados para explorar alternativas.
  3. Comunicação ao Órgãos Governamentais: O empregador deve notificar o órgão governamental relevante (por exemplo, Ministério do Trabalho) sobre o despedimento proposto.
  4. Decisão Final e Notificação: Após o período de consulta, o empregador toma uma decisão final e notifica os empregados por escrito, especificando os motivos, a data efetiva e o cálculo da indenização.

Proteções ao Empregado Contra Despedimento Indevido

A legislação portuguesa oferece fortes proteções contra despedimento indevido. Um despedimento é considerado indevido se:

  • Basear-se em motivos não permitidos por lei.
  • O empregador não seguir o procedimento legal correto.
  • Os motivos alegados para o despedimento não forem comprovados.

Se um tribunal considerar um despedimento como indevido, o empregador pode ser condenado a:

  • Reintegrar o empregado: O empregado retorna ao seu cargo com pagamento de salários atrasados desde a data do despedimento.
  • Pagar indenização em vez de reintegração: Se a reintegração não for viável ou desejada pelo empregado, o empregador deve pagar uma indenização determinada pelo tribunal, que geralmente é maior que a indenização padrão por despedimento e pode variar de 15 a 45 dias de salário base e adicionais de antiguidade por ano de serviço, com um piso mínimo.

Os empregados têm o direito de contestar seu despedimento na justiça, e o ônus da prova da legalidade do despedimento e do cumprimento do procedimento recai sobre o empregador. Isso torna essencial uma documentação meticulosa e o estrito cumprimento dos requisitos legais por parte dos empregadores em Portugal.

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