Rivermate logo
Flag of Portugal

Impostos em Portugal

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Portugal

Portugal taxes overview

Portugal opera um sistema tributário que inclui impostos diretos e indiretos, sendo o imposto de renda e as contribuições para a segurança social componentes-chave para empregadores e empregados. Os empregadores em Portugal são responsáveis por reter o imposto de renda dos salários dos funcionários e fazer contribuições obrigatórias para a segurança social em nome tanto da empresa quanto do empregado. Compreender essas obrigações é fundamental para uma operação em conformidade dentro do país.

O ano fiscal português coincide com o calendário, indo de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Tanto empregadores quanto empregados têm responsabilidades específicas relacionadas às contribuições e à declaração à autoridade tributária portuguesa (Autoridade Tributária e Aduaneira - AT) e ao instituto de segurança social (Instituto da Segurança Social - ISS).

Obrigações do Employer of Record em Segurança Social e Impostos sobre Folha de Pagamento

Empregadores em Portugal são obrigados a contribuir para o sistema de segurança social (Segurança Social) com base na remuneração bruta paga aos empregados. Essas contribuições financiam diversos benefícios sociais, incluindo pensões, subsídios de desemprego e de doença. A taxa padrão de contribuição do employer é uma parte significativa do custo total da mão de obra.

De acordo com as informações mais recentes disponíveis (as taxas para 2025 geralmente são confirmadas posteriormente no ano, portanto, utilizam-se as taxas de 2024 como base), as taxas padrão de contribuição para a segurança social são:

Parte Taxa de Contribuição
Employer 23,75%
Employee 11,00%
Total 34,75%

Essas taxas são aplicadas ao salário bruto mensal do empregado, com certas exceções ou regimes específicos que podem se aplicar a determinados setores ou tipos de contrato. O employer é responsável por calcular, reter a parte do empregado e pagar a contribuição total (partes do employer + do empregado) à Segurança Social até o dia 15 do mês seguinte.

Além da segurança social, geralmente não há outros impostos sobre folha de pagamento significativos, além das contribuições para a segurança social. No entanto, os empregadores também devem gerenciar a retenção e o pagamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda (IRS)

Empregadores têm a obrigação legal de reter o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - IRS) do salário bruto mensal de seus empregados. Esse valor retido é um pagamento antecipado em relação à obrigação anual de imposto de renda do empregado. O valor a ser retido é determinado pelas tabelas de retenção oficiais, publicadas anualmente pela autoridade tributária portuguesa.

Essas tabelas são complexas e levam em consideração vários fatores:

  • Salário Bruto Mensal: O principal fator que determina a faixa de imposto.
  • Estado Civil: Tabelas diferentes se aplicam dependendo de o empregado ser solteiro, casado em comunhão de bens ou casado em separação de bens.
  • Número de Dependentes: Abonos por dependentes reduzem o valor do imposto retido.
  • Situação de Incapacidade: Regras específicas se aplicam a empregados ou dependentes com deficiência.
  • Região: Tabelas ligeiramente diferentes podem aplicar-se às regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

O empregador deve usar a tabela correta e aplicar a taxa e as deduções relevantes para calcular o valor mensal de retenção. O montante total retido de todos os empregados deve ser pago à autoridade tributária até o dia 20 do mês seguinte, acompanhado de uma declaração mensal (Declaração Mensal de Remunerações - DMR).

Deduções e Abonos de Imposto para o Empregado

Embora os empregadores gerenciem a retenção, os empregados podem beneficiar-se de várias deduções e abonos ao preencherem sua declaração anual de IRS. Essas deduções reduzem a renda tributável ou o imposto final devido. Categorias comuns de despesas dedutíveis incluem:

  • Despesas de Saúde: Consultas médicas, tratamentos, medicamentos e prémios de seguros de saúde (com limites).
  • Despesas de Educação: Propinas e custos relacionados para o contribuinte e dependentes (com limites).
  • Despesas de Habitação: Pagamentos de renda ou juros de hipoteca para residência principal (com limites).
  • Despesas Domésticas: Uma percentagem do IVA incorrido em certos tipos de despesas (por exemplo, restaurantes, mecânicos, cabeleireiros) reportada com o NIF do contribuinte, até um limite determinado.
  • Abonos por Dependentes: Montantes fixos por dependente, com valores aumentados para crianças mais novas.
  • Abono para Pessoa Singular: Valor fixo para contribuintes solteiros.
  • Coeficiente Familiar: Para casais que declaram em conjunto, a renda é efetivamente dividida por um coeficiente (tipicamente 2) antes de aplicar as taxas de imposto, e o imposto resultante é multiplicado pelo mesmo coeficiente. Isso muitas vezes resulta numa carga fiscal total menor do que declarar separadamente.

Os empregados devem guardar as faturas dessas despesas e garantir que sejam reportadas à autoridade tributária através do sistema e-fatura para serem elegíveis às deduções.

Prazos de Conformidade Fiscal e de Relatórios

Empregadores em Portugal têm várias obrigações periódicas de reporte fiscal e de segurança social:

  • Contribuições mensais para a Segurança Social: Pagamento até o dia 15 do mês seguinte.
  • Retenção mensal de IRS (DMR): Declaração e pagamento até o dia 20 do mês seguinte. Essa declaração detalha os rendimentos pagos e o imposto retido para cada empregado.
  • Declaração Anual de Remunerações (Modelo 30): Resumo dos pagamentos feitos a entidades ou indivíduos não residentes, a ser submetido anualmente.
  • Declaração Anual de IRS (Declaração Modelo 3): Embora seja principalmente uma obrigação do empregado, os empregadores fornecem as informações necessárias de rendimentos e retenções (via DMR) que os empregados usam para declarar seu imposto anual. O período de declaração do empregado é geralmente de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao ano fiscal.

A submissão pontual das declarações e o pagamento das contribuições e impostos retidos são essenciais para evitar penalidades, juros e sobretaxas.

Considerações fiscais especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas

Portugal oferece regimes fiscais específicos e considerações relevantes para trabalhadores estrangeiros e empresas:

  • Regime de Residente Não Habitual (NHR): Embora o regime NHR tenha sido amplamente eliminado para novos requerentes a partir de 2024, indivíduos que qualificaram antes dessa mudança ou que atendam a critérios específicos sob regras transitórias podem continuar a beneficiar-se dele. O regime NHR oferecia taxas de imposto preferenciais sobre certos rendimentos estrangeiros e uma taxa fixa sobre rendimentos de origem portuguesa por até 10 anos. Novos residentes em profissões específicas elegíveis ou que atendam a certos critérios de investimento podem qualificar-se para incentivos semelhantes, embora modificados.
  • Convenções de Dupla Tributação: Portugal possui uma vasta rede de convenções de dupla tributação com outros países. Essas convenções visam evitar que indivíduos e empresas sejam tributados duas vezes sobre o mesmo rendimento e frequentemente determinam qual país tem o direito principal de tributar certos tipos de rendimento.
  • Estabelecimento Permanente (EP): Empresas estrangeiras que empregam pessoal em Portugal podem inadvertidamente criar um Estabelecimento Permanente, acionando obrigações de imposto corporativo em Portugal. Contratar empregados através de uma entidade local ou de um Employer of Record pode ajudar a gerenciar esse risco.
  • Acordos de Segurança Social: Portugal possui acordos bilaterais de segurança social com vários países, além de fazer parte das regras de coordenação da segurança social da UE. Esses acordos podem determinar onde as contribuições de segurança social são pagas quando um empregado trabalha em Portugal, mas é de outro país, permitindo potencialmente que permaneçam sob o sistema de segurança social do seu país de origem por um período (geralmente requerendo um certificado A1 para cidadãos da UE/EEE/Suíça).

Navegar por essas considerações especiais requer análise cuidadosa do status de residência do indivíduo, da natureza do rendimento e dos acordos de tributação ou de segurança social relevantes.

Contrate os melhores talentos em Portugal por meio do nosso serviço de Employer of Record.

Agende uma ligação com nossos especialistas em EOR para saber mais sobre como podemos ajudar você em Portugal

martijn
terry
lucas
sonia
james
harvey
daan

Agende uma ligação com nossos especialistas em EOR para saber mais sobre como podemos ajudar você em Portugal.

Confiado por mais de 1.000 empresas ao redor do mundo

G24.9/5 on G2
Trustpilot4.8/5 on Trustpilot
Capterra4.8/5 on Capterra
Google4.6/5 on Google
Martijn
Daan
Harvey

Pronto para expandir a sua equipe global?

Agendar uma demonstração