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Políticas de Férias e Licenças

Entenda os direitos de licença dos funcionários e as políticas em Portugal.

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Gerenciar licença de funcionários em Portugal requer uma compreensão aprofundada do código laboral do país, que oferece proteções e direitos robustos para os trabalhadores. Essas regulamentações abrangem vários tipos de licença, garantindo que os empregados tenham tempo de descanso, eventos pessoais, doença e responsabilidades familiares. Cumprir esses requisitos legais é fundamental para conformidade e para promover um ambiente de trabalho positivo.

A legislação laboral portuguesa estabelece padrões claros para as licenças mínimas, incluindo férias anuais, feriados públicos, licença médica e opções abrangentes de licença parental. Os empregadores devem garantir que suas políticas atendam ou excedam esses mínimos estatutários.

Licença Anual de Férias

Os empregados em Portugal têm direito a um mínimo de 22 dias úteis de licença anual remunerada por calendário. Esse direito acumula-se com base no tempo de serviço. Durante o primeiro ano de emprego, o empregado acumula 2 dias úteis de licença para cada mês completo de serviço, até um máximo de 20 dias úteis nesse ano. Essa licença geralmente pode ser usufruída após seis meses de emprego. A partir do segundo ano, os 22 dias completos estão disponíveis no início do ano civil, com base no serviço prestado no ano anterior. Os acordos de negociação coletiva podem prever dias adicionais de licença além do mínimo legal.

A licença deve, em geral, ser usufruída dentro do ano civil em que é devida, embora às vezes possa ser transferida para o primeiro trimestre do ano seguinte por acordo entre o empregador e o empregado, ou conforme estipulado em acordo coletivo. O período de férias deve ser acordado por ambas as partes; se não houver acordo, o empregador geralmente tem o direito de definir as datas, embora regras específicas se apliquem, sobretudo quanto às responsabilidades familiares.

Feriados Públicos

Portugal observa diversos feriados públicos anuais. Os empregados têm geralmente direito a um dia livre remunerado nessas datas. Caso um empregado seja solicitado a trabalhar em um feriado público, normalmente tem direito a folga compensatória ou pagamento adicional, conforme definido por lei ou acordo coletivo.

Segue a lista dos feriados nacionais padrão em Portugal em 2026:

Data Feriado
1 de Janeiro Dia de Ano Novo
17 de Fevereiro Carnaval (Opcional)
3 de Abril Sexta-Feira Santa
5 de Abril Páscoa
25 de Abril Dia da Liberdade
1 de Maio Dia do Trabalhador
4 de Junho Corpo de Deus
10 de Junho Dia de Portugal
15 de Agosto Assunção de Nossa Senhora
5 de Outubro Implantação da República
1 de Novembro Todos os Santos
1 de Dezembro Restauração da Independência
8 de Dezembro Imaculada Conceição
25 de Dezembro Natal

Nota: Carnaval é um feriado opcional, frequentemente concedido pelos empregadores ou previsto em acordos coletivos.

Licença Médica

Os empregados em Portugal têm direito a licença médica quando não podem trabalhar devido a doença ou ferimento. Para receber benefícios de licença médica, o empregado deve obter um certificado médico (Certificado de Incapacidade Temporária - CIT) de um médico.

A licença médica é gerenciada pelo sistema de segurança social, não sendo gerida diretamente pelo empregador pelo período completo. Geralmente há um período de espera de três dias antes do início do benefício da segurança social. O valor recebido de licença médica depende da duração da licença:

  • Dias 1-3: Sem benefício da segurança social (o empregador pode pagar com base na política ou acordo).
  • Dias 4-30: 55% do salário de referência.
  • Dias 31-90: 60% do salário de referência.
  • Dias 91-365: 70% do salário de referência.
  • Acima de 365 dias: 75% do salário de referência.

A duração máxima para recebimento de benefício de licença médica por doença que não seja tuberculose é geralmente de 1.095 dias (três anos). Os empregadores são responsáveis por gerenciar a ausência do empregado e coordenar com a segurança social a documentação adequada.

Licença Parental

A legislação portuguesa oferece direitos abrangentes de licença parental, planejados para permitir que os pais cuidem de seus recém-natos ou recém-adotados. Esses benefícios são principalmente pagos pela segurança social.

Principais tipos de licença parental incluem:

  • Licença Parental Inicial: É o principal período de licença tomado por um ou ambos os pais imediatamente após o nascimento ou adoção. Pode ser de 120, 150 ou 180 dias consecutivos.
    • 120 dias: Pago a 100% do salário de referência.
    • 150 dias: Pago a 80% do salário de referência.
    • 150 dias (compartilhado): Se os pais dividirem a licença, tomá-la exclusivamente ou alternadamente, o benefício aumenta para 100% do salário de referência.
    • 180 dias (compartilhado): Se os pais compartilharem a licença, tomá-la exclusivamente ou alternadamente, o pagamento é de 83% do salário de referência.
  • Licença Exclusiva de Paternidade: O pai tem direito a 28 dias úteis de licença obrigatória, a serem usufruídos dentro de 42 dias após o nascimento. Cinco desses dias devem ser consecutivos imediatamente após o nascimento, e os restantes 23 dias podem ser tomados de forma consecutiva ou intercalada. Essa licença é paga a 100% pela segurança social. O pai também tem direito a mais 5 dias úteis de licença opcional, tomados consecutivamente ou intercalados, enquanto a mãe estiver usufruindo a licença parental inicial.
  • Licença Parental Inicial para Mãe: A mãe pode tirar até 30 dias de licença parental inicial de forma opcional antes do nascimento.
  • Licença Parental Estendida: Após a licença inicial, cada progenitor tem direito a até três meses de licença estendida, tomados de forma consecutiva ou intercalada. Essa licença é paga a 25% do salário de referência pela segurança social.
  • Licença Parental para Adoção: Direitos semelhantes se aplicam em casos de adoção, com duração da licença e pagamento espelhados aos de nascimento, a partir da data em que a criança é confiada à família.

Outros Tipos de Licença

Além das principais categorias, a legislação portuguesa prevê diversos outros tipos de licença para circunstâncias específicas:

  • Licença por Luto: Os empregados têm direito a licença remunerada em caso de falecimento de um familiar. A duração depende do grau de parentesco:
    • 5 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, parceiro, pai ou filho.
    • 2 dias consecutivos em caso de falecimento de irmão, avô, neto, sogro ou enteado.
  • Licença para Estudo: Empregados com pelo menos seis meses na empresa geralmente têm direito a licença para fins de estudo, sujeita a certas condições e limites de duração, muitas vezes requerendo acordo com o empregador.
  • Licença Sabática: Embora não seja um direito estatutário para todos os empregados, a licença sabática pode ser concedida com base em acordos coletivos ou acordos individuais entre empregador e empregado.
  • Licença para Assistência a Familiares: Empregados podem ter direito a licença para prestar assistência urgente e essencial a um familiar em caso de doença ou acidente, sujeito a condições específicas e limites de duração.
  • Licença para Consultas Médicas: Os empregados geralmente têm permissão para ausentar-se por motivos de consultas médicas necessárias, frequentemente mediante apresentação de justificativa.

Compreender e implementar corretamente essas várias políticas de licença é crucial para empregadores que atuam em Portugal, garantindo conformidade legal e apoiando sua força de trabalho de forma efetiva.

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