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Políticas de Férias e Licenças

Entenda os direitos de licença dos funcionários e as políticas em Portugal

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Gerenciar licença de funcionários em Portugal requer uma compreensão aprofundada do código trabalhista do país, que oferece proteções robustas e direitos para os trabalhadores. Essas regulamentações abrangem vários tipos de licença, garantindo que os empregados tenham tempo de folga para descanso, eventos pessoais, doença e responsabilidades familiares. Cumprir esses requisitos legais é essencial para conformidade e para promover um ambiente de trabalho positivo.

A legislação trabalhista portuguesa estabelece padrões claros para direitos mínimos de licença, incluindo férias anuais, feriados públicos, licença médica e opções abrangentes de licença parental. Os empregadores devem garantir que suas políticas atendam ou excedam esses mínimos estatutários.

Licença Anual de Férias

Empregados em Portugal têm direito a um mínimo de 22 dias úteis de licença anual remunerada por calendário. Esse direito acumula-se com base no tempo de serviço. Durante o primeiro ano de emprego, o empregado acumula 2 dias úteis de licença para cada mês completo de serviço, até um máximo de 20 dias úteis nesse ano. Essa licença pode normalmente ser usufruída após seis meses de emprego. A partir do segundo ano, os 22 dias completos estão disponíveis no início do ano civil, com base no serviço no ano anterior. Os acordos coletivos de trabalho podem prever dias adicionais de licença além do mínimo legal.

A licença geralmente deve ser usufruída dentro do ano civil em que é devida, embora possa, às vezes, ser transferida para o primeiro trimestre do ano seguinte por acordo entre empregador e empregado, ou conforme estipulado em acordo coletivo. O timing das férias deve ser acordado por ambas as partes; se não houver acordo, o empregador geralmente tem o direito de definir as datas, embora regras específicas se apliquem, especialmente em relação a responsabilidades familiares.

Feriados Públicos

Portugal observa vários feriados públicos nacionais a cada ano. Os empregados geralmente têm direito a um dia de folga remunerada nessas datas. Se um empregado precisar trabalhar em um feriado público, normalmente tem direito a folga compensatória ou pagamento adicional, conforme definido por lei ou acordo coletivo.

Aqui estão os feriados públicos nacionais padrão observados em Portugal em 2025:

Data Feriado
1 de janeiro Dia de Ano Novo
25 de fevereiro Carnaval (Opcional)
18 de abril Sexta-feira Santa
20 de abril Domingo de Páscoa
25 de abril Dia da Liberdade
1 de maio Dia do Trabalhador
10 de junho Dia de Portugal
12 de junho Corpo de Cristo
15 de agosto Assunção de Maria
5 de outubro Implantação da República
1 de novembro Dia de Todos os Santos
1 de dezembro Restauração da Independência
8 de dezembro Imaculada Conceição
25 de dezembro Natal

Nota: Carnaval é um feriado opcional, frequentemente concedido pelos empregadores ou previsto em acordos coletivos.

Licença Médica

Empregados em Portugal têm direito a licença médica quando não podem trabalhar devido a doença ou acidente. Para receber benefícios de licença médica, o empregado deve obter um certificado médico (Certificado de Incapacidade Temporária - CIT) de um médico.

A licença médica é gerenciada pelo sistema de segurança social, não diretamente pelo empregador durante toda a duração. Geralmente há um período de carência de três dias antes do início dos benefícios da segurança social. O valor recebido depende da duração da licença:

  • Dias 1-3: Sem benefício da segurança social (o empregador pode pagar conforme política ou acordo).
  • Dias 4-30: 55% do salário de referência.
  • Dias 31-90: 60% do salário de referência.
  • Dias 91-365: 70% do salário de referência.
  • Acima de 365 dias: 75% do salário de referência.

A duração máxima para recebimento de benefícios de licença médica por doenças não tuberculosas é geralmente 1.095 dias (três anos). Os empregadores são responsáveis por gerenciar a ausência do empregado e coordenar com a segurança social a documentação necessária.

Licença Parental

A legislação portuguesa oferece direitos abrangentes de licença parental, projetados para permitir que os pais cuidem de seu recém-nascido ou filho adotado. Esses benefícios são principalmente pagos pela segurança social.

Principais tipos de licença parental incluem:

  • Licença Parental Inicial: É o período principal de licença tomado por um ou ambos os pais imediatamente após o nascimento ou adoção. Pode ser de 120, 150 ou 180 dias consecutivos.
    • 120 dias: Pago a 100% do salário de referência.
    • 150 dias: Pago a 80% do salário de referência.
    • 150 dias (compartilhada): Se os pais dividirem a licença, tomando-a exclusivamente ou alternadamente, o benefício aumenta para 100% do salário de referência.
    • 180 dias (compartilhada): Se os pais dividirem a licença, tomando-a exclusivamente ou alternadamente, paga a 83% do salário de referência.
  • Licença Paternidade Exclusiva: O pai tem direito a 28 dias úteis de licença obrigatória, a serem usufruídos dentro de 42 dias após o nascimento. Cinco desses dias devem ser consecutivos imediatamente após o nascimento, e os restantes 23 dias podem ser consecutivos ou intercalados. Essa licença é paga a 100% pela segurança social. O pai também tem direito a mais 5 dias úteis opcionais, tomados consecutivamente ou intercalados, enquanto a mãe estiver em licença parental inicial.
  • Licença Parental Inicial para Mãe: A mãe pode tirar até 30 dias de licença parental inicial opcionalmente antes do nascimento.
  • Licença Parental Estendida: Após a licença inicial, cada pai tem direito a licença estendida de até três meses, tomados consecutivamente ou intercalados. Essa licença é paga a 25% do salário de referência pela segurança social.
  • Licença Parental por Adoção: Direitos semelhantes se aplicam em casos de adoção, com duração e pagamento semelhantes aos de nascimento, a partir da data em que a criança é confiada à família.

Outros Tipos de Licença

Além das categorias principais, a legislação portuguesa prevê vários outros tipos de licença para circunstâncias específicas:

  • Licença por Luto: Os empregados têm direito a licença remunerada em caso de falecimento de um familiar. A duração depende do relacionamento:
    • 5 dias consecutivos para falecimento de cônjuge, parceiro, pai ou filho.
    • 2 dias consecutivos para falecimento de irmão, avô, neto, sogro ou enteado.
  • Licença para Estudo: Empregados que estejam na empresa há pelo menos seis meses geralmente têm direito a licença para fins de estudo, sujeita a certas condições e limitações de duração, muitas vezes exigindo acordo com o empregador.
  • Licença Sabática: Embora não seja um direito estatutário para todos os empregados, a licença sabática pode ser concedida com base em acordos coletivos ou acordos individuais entre empregador e empregado.
  • Licença para Assistência a Familiares: Empregados podem ter direito a licença para fornecer assistência urgente e essencial a um familiar em caso de doença ou acidente, sujeita a condições específicas e limites de duração.
  • Licença para Consultas Médicas: Os empregados geralmente podem tirar tempo livre para consultas médicas necessárias, muitas vezes exigindo comprovação da consulta.

Compreender e implementar corretamente essas diversas políticas de licença é fundamental para empregadores que operam em Portugal, garantindo conformidade legal e apoiando sua força de trabalho de forma eficaz.

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