Portugal oferece um ambiente de negócios dinâmico e alta qualidade de vida, tornando-se um destino atrativo para talentos globais. O país conta com uma força de trabalho qualificada nos principais setores como têxtil, autopeças, tecnologia e turismo. Com uma economia desenvolvida, infraestrutura moderna e custos de vida relativamente baixos, Portugal incentiva muitas empresas a considerarem contratar ou realocar funcionários estrangeiros.
Expandir sua equipe para Portugal requer compreensão do sistema de imigração do país. Os empregadores precisam navegar pelas regulamentações de visto e permissão de trabalho para garantir conformidade e evitar penalidades legais. Este guia explicará quem precisa de visto de trabalho português, apresentará os tipos disponíveis e detalhará o processo passo a passo de contratação.
Quem Precisa de Permissão ou Visto de Trabalho em Portugal?
Os requisitos de autorização de trabalho em Portugal dependem da nacionalidade do indivíduo e do tempo de permanência. Cidadãos da União Europeia (UE), Espaço Econômico Europeu (EEE) ou Suíça podem viver e trabalhar em Portugal sem visto ou permissão de trabalho. Devem registrar-se junto às autoridades locais para estadias de longo prazo, obtendo um Certificado de Residência.
Para nacionais de países não pertencentes à UE, Portugal, como outros países da UE, exige visto e permissão de trabalho. Isso se aplica a indivíduos das Américas, Ásia e outras regiões fora da UE que pretendem residir e trabalhar em Portugal. Enquanto a Área Schengen permite estadias curtas sem visto para turismo ou negócios (até 90 dias), envolver-se em emprego geralmente requer autorização adequada.
Portugal diferencia entre vistos de trabalho temporários para atribuições de curta duração e vistos de residência de longo prazo para emprego regular. Vistos de trabalho de curto prazo permitem que trabalhadores de fora da UE desempenhem funções por até seis a nove meses, muitas vezes em setores sazonais. Vistos de trabalho de longo prazo (Vistos Nacionais do Tipo D) são para permanência superior a seis meses e dão direito a um título de residência português.
Visão Geral dos Tipos de Vistos de Trabalho Portugueses
O sistema de imigração de Portugal oferece diversas opções de vistos para acomodar diferentes atividades profissionais. Os empregadores que contratam talentos estrangeiros devem selecionar a categoria de visto que melhor se adeque ao perfil do funcionário e ao trabalho. Aqui está um panorama dos principais tipos de vistos de trabalho relevantes para empresas de diversos setores.
Essas categorias variam desde vistos padrão para trabalhadores qualificados até permissões específicas para empreendedores e transferências intraempresa. Apresentaremos cada tipo, e posteriormente discutiremos seus critérios de elegibilidade e requisitos para empregadores com mais detalhes.
Visto de Trabalho Padrão (D1) em Portugal
O visto de trabalho padrão, muitas vezes chamado de visto D1 ou Visto para Trabalhador Subordinado, é a rota mais comum para estrangeiros que não pertencem à UE trabalharem em Portugal. Aplicável a pessoas com uma oferta de emprego de um empregador português sob contrato de trabalho. O visto D1 é um visto de residência de longo prazo que permite entrada em Portugal e aquisição posterior de um permissão de residência laboral.
As permissões de residência iniciais sob este visto normalmente têm validade de dois anos, podendo ser renovadas por mais três anos. Após cinco anos de residência legal, o indivíduo pode tornar-se elegível à residência permanente ou cidadania portuguesa. Para empresas portuguesas, o D1 é adequado para contratar estrangeiros que não se qualificam para categorias especiais como o EU Blue Card.
Um aspecto crucial do visto D1 é o teste de mercado de trabalho; a vaga geralmente deve ser anunciada em Portugal e na UE primeiro. Isso garante que nenhum candidato português ou da UE adequado estivesse disponível antes de oferecer a vaga a um trabalhador de fora da UE. Os empregadores frequentemente fazem isso ao postar a vaga no IEFP, serviço de emprego de Portugal.
Visto de Atividade Altamente Qualificada (D3) em Portugal
Além do visto padrão, Portugal possui uma categoria dedicada a profissionais altamente qualificados, conhecido como visto D3. Este visto busca atrair talentos de ponta com formação avançada ou habilidades especializadas para funções que exigem alto nível de expertise. Ocupações incluem pesquisadores científicos, professores universitários, engenheiros, médicos e arquitetos de TI.
Portugal criou esse visto para simplificar o processo de contratação de especialistas estrangeiros e impulsionar setores que demandam talento especializado. O visto de altamente qualificado impõe critérios elevados para salário e qualificações. Os candidatos normalmente precisam de um diploma de ensino superior ou experiência equivalente, além de uma oferta de trabalho com salário acima da média.
Regulamentações portuguesas definem um trabalho “altamente qualificado” por um limite salarial, frequentemente 1.5 vezes a média salarial anual bruta do país. A vantagem do visto de Atividade Altamente Qualificada é um processo potencialmente mais ágil e validade mais longa. Os empregadores se beneficiam por não precisarem passar pelo rigoroso teste de mercado de trabalho aplicado aos vistos padrão.
Cartão Azul da UE para Portugal
Portugal participa do programa EU Blue Card, um esquema europeu para atrair profissionais altamente qualificados de fora da UE. O Blue Card funciona de forma semelhante ao visto de altamente qualificado em Portugal, mas oferece certos benefícios a nível da UE. Trata-se de uma permissão combinada de trabalho e residência válida em um país específico da UE, com alguns direitos de mobilidade entre os países da UE.
Profissionais de fora da UE podem solicitar o Blue Card para Portugal se tiverem uma oferta de trabalho vinculante de pelo menos um ano. Devem também cumprir requisitos educacionais (geralmente diploma universitário) e receber salário pelo menos 1.5 vezes a média salarial portuguesa. Para profissões em alta demanda como tecnologia ou medicina, o limite salarial pode ser um pouco menor.
Um Blue Card da UE em Portugal geralmente tem validade de um a dois anos (renovável) e confere ao titular e sua família benefícios similares aos cidadãos portugueses, incluindo acesso a serviços sociais. Após 18 meses na Blue Card em Portugal, o indivíduo pode se deslocar para outro país da UE (exceto Dinamarca e Irlanda) e solicitar uma Blue Card lá, oferecendo flexibilidade às multinacionais.
Tech Visa em Portugal
O Tech Visa português é um programa especial criado para acelerar vistos de talentos tecnológicos. Lançado em 2019, simplifica o processo de imigração para profissionais altamente qualificados nas áreas de tecnologia e inovação contratados por empresas portuguesas certificadas. Empresas de tecnologia ou startups podem solicitar acreditação junto ao IAPMEI, órgão público de competitividade e inovação.
Uma vez acreditadas, essas empresas podem patrocinar vistos de trabalho para profissionais de tecnologia de fora da UE de forma mais fácil, emitindo um “Termo de Responsabilidade”. Este documento garante às autoridades de imigração que a empresa atua no setor de tecnologia e atende a certos padrões.
O Tech Visa visa responder ao crescimento do cenário de startups tecnológicas em Portugal, onde há necessidade frequente de trazer desenvolvedores de software, engenheiros ou cientistas de dados de outros países. Ao certificar sua empresa, você consegue recrutar talentos de tecnologia de fora da UE e acelerar a concessão de seus vistos de trabalho. O programa resulta em um visto de residência e permissão, geralmente na categoria D3, porém com procedimento mais favorável ao empregador.
Visto D2 (Empreendedores e Trabalhadores Independentes) em Portugal
Nem todos os profissionais estrangeiros vêm a Portugal como empregados de empresas; alguns chegam para montar seus próprios negócios ou atuar como prestadores independentes de serviço. Para esses casos, Portugal oferece o visto D2, conhecido como Visto de Empreendedor ou Visto de Trabalhador Independente. Este visto é para não cidadãos da UE que planejam estabelecer uma empresa ou exercer uma profissão autônoma.
Do ponto de vista do empregador, o D2 pode não envolver um processo tradicional de contratação. Contudo, é relevante se você estiver parcerias com consultores estrangeiros ou facilitar a transição de um funcionário para uma função independente em Portugal. A categoria D2 tem dois subtipos: um para empreendedores que criam uma empresa ou investem em uma negócio already existente em Portugal, e outro para profissionais autônomos com atividade de autoemprego viável.
Para obter um visto D2, os candidatos geralmente precisam apresentar um plano de negócios sólido ou comprovação de investimento, demonstrando potencial de sucesso e benefício à economia portuguesa. Devem também mostrar recursos financeiros suficientes para sustentar-se e ao negócio até que ele seja viável. As autoridades portuguesas avaliam os pedidos de D2 com base no impacto econômico, social, científico ou cultural do projeto empresarial.
Visto D7 (Renda Passiva / Trabalhadores Remotos) em Portugal
O visto D7 português, conhecido como Visto de Renda Passiva ou Visto de Aposentado, é destinado a cidadãos estrangeiros com renda constante que desejam residir em Portugal sem trabalhar para uma empresa portuguesa. Antes era voltado para aposentados ou pessoas que vivem de dividendos, aluguéis ou rendimentos passivos. Recentemente, passou a ser popular entre trabalhadores remotos e nômades digitais que recebem renda do exterior.
Para empregadores, o visto D7 é relevante se você tiver um funcionário que trabalhe remotamente para sua empresa no exterior e queira se mudar para Portugal. Contudo, o portador do D7 não pode exercer emprego local em Portugal. Os candidatos precisam comprovar autossuficiência financeira para garantir que não precisarão trabalhar localmente.
Para se qualificar, o indivíduo deve demonstrar uma renda mensal estável e suficiente, geralmente pelo menos o salário mínimo nacional por mês. Também é necessário apresentar certidão criminal limpa e comprovação de alojamento em Portugal. Portadores do D7 recebem uma autorização de residência que permite viver em Portugal e realizar trabalho remoto ou freelance, desde que os clientes ou a empresa empregadora estejam fora de Portugal.
D8 Visto de Nômade Digital em Portugal
Reconhecendo a tendência global de trabalho remoto, Portugal lançou o D8 Visto de Nômade Digital no final de 2022. Este visto especializado permite que cidadãos de fora da UE residam em Portugal enquanto trabalham remotamente para empregadores ou clientes fora do país. Destina-se a nômades digitais, contratados de TI e proprietários de negócios on-line que recebem renda via internet ou do exterior.
Para empregadores, o D8 é relevante se você tiver funcionários que trabalham remotamente e que desejam se mudar para Portugal, ou se sua empresa estrangeira tiver membros da equipe preferindo morar lá. Contudo, o portador do D8 não tem permissão para trabalhar para uma empresa portuguesa; sua renda deve vir de fontes estrangeiras.
Este visto tem duas vias: uma de permanência temporária de até um ano e outra de residência com possibilidade de renovação. O requisito principal é comprovar renda remota suficiente, pelo menos quatro vezes o salário mínimo português mensal. É necessário apresentar documentação como contratos de trabalho, contratos de freelancer e extratos bancários.
Transferência Intraempresa (ICT) em Portugal
Empresas multinacionais frequentemente precisam transferir funcionários entre escritórios em diferentes países. Para mover funcionários de uma filial no exterior para Portugal, a permissão ICT é o caminho adequado. Portugal, alinhado às diretrizes da UE, permite que gestores, especialistas ou estagiários de uma multinacional trabalhem na entidade portuguesa por período limitado.
Se você já tem um funcionário em escritório no exterior e deseja realocá-lo para seu escritório em Lisboa, o ICT simplifica o processo. Reconhece que a pessoa permanece na mesma empresa, evitando algumas dificuldades de contratações externas. Para qualificar-se, o funcionário deve ter trabalhado na sua empresa por um período mínimo antes da transferência.
O cargo em Portugal deve ser de gestor, especialista ou estagiário, de acordo com definições legais. Gestores e especialistas precisam de qualificações profissionais adequadas, e estagiários devem possuir diploma universitário. O salário em Portugal não pode ser inferior ao que um empregado local na mesma função receberia.
Para o empregador, o processo ICT consiste em preparar uma carta ou contrato de missão especificando o cargo, duração e confirmação do retorno após o período. É necessário também apresentar prova do vínculo corporativo entre as entidades. Não há teste de mercado de trabalho para ICTs, pois trata-se de uma transferência interna.
Visto de Trabalho Sazonal em Portugal
Para empregadores de setores com alta sazonalidade, como agricultura, turismo ou hospitalidade, Portugal oferece o Visto de Trabalho Sazonal. Este visto temporário ou permissão de residência de curta duração permite que trabalhadores de fora da UE assumam empregos sazonais em Portugal por até nove meses dentro de um período de 12 meses. É especialmente relevante para setores com necessidades cíclicas de mão de obra.
O visto geralmente é concedido pelo período do contrato de trabalho, de algumas semanas até quase um ano, podendo às vezes ser prorrogado uma vez para atingir o limite de nove meses. Após esse período, espera-se que o trabalhador retorne ao seu país. Para usar essa permissão, os empregadores precisam ter uma vaga sazonal genuína e fornecer contrato formal de trabalho ou oferta de emprego documentada.
Os candidatos devem solicitar o visto no país de origem e demonstrar requisitos básicos como certidão criminal limpa e alojamento adequado. Os vistos sazonais são restritos a setores específicos; não podem ser usados para contratar profissionais como desenvolvedores de software.
Critérios de Elegibilidade e Requisitos dos Empregadores para Cada Tipo de Visto em Portugal
Cada tipo de visto de trabalho em Portugal possui requisitos específicos de elegibilidade para o candidato estrangeiro e obrigações para o empregador. Os empregadores devem garantir que essas condições sejam atendidas para evitar recusas ou atrasos. Requisitos gerais para todos os vistos incluem passaporte válido, ausência de condenações criminais graves e ausência de proibição de entrada no Espaço Schengen.
Os candidatos também precisarão de seguro de saúde para viagem e comprovação de alojamento ou recursos suficientes para se estabelecer em Portugal. Agora, vejamos as particularidades de cada tipo de visto e o que os empregadores devem preparar para cada um.
Elegibilidade para Visto de Trabalho Padrão (D1) em Portugal
Para o visto D1, o candidato estrangeiro deve possuir uma oferta de emprego concreta ou contrato de trabalho de um empregador português, de preferência por pelo menos um ano. O salário deve ser igual ou superior ao salário mínimo português. Uma condição crucial é o teste de mercado de trabalho: a vaga deve ter sido anunciada e não preenchida por candidatos portugueses ou da UE.
Os empregadores geralmente cumprem isso ao postar a vaga no IEFP por um período determinado. Podem precisar apresentar evidências dessa tentativa, como o código de vaga do IEFP. Do lado do empregador, os requisitos incluem cópia do registro da empresa, número de identificação fiscal, prova de regularidade fiscal e o contrato de trabalho assinado. O contrato deve estar em conformidade com a legislação laboral portuguesa.
O empregador também deve protocolar um pedido de autorização de trabalho às Autoridades Laborais Portuguesas ou AIMA em nome do trabalhador estrangeiro. Somente após aprovação dessa autorização o candidato pode solicitar o visto de entrada D1 no consulado. Para o Visto de Trabalho Padrão, o empregador deve garantir uma vaga de emprego não preenchida, emitir um contrato conforme às regras e solicitar a licença de trabalho.
Elegibilidade para Visto de Atividade Altamente Qualificada (D3) em Portugal
Para ser elegível à visto altamente qualificado, o estrangeiro deve possuir alto nível de formação ou experiência profissional especializada relativa à vaga em Portugal. Normalmente, exige-se diploma universitário (pelo menos bacharelado) ou experiência profissional reconhecida de cinco anos. O trabalho deve ser considerado de “alto valor” em termos de competências, como cargos em ciência, tecnologia, medicina ou gestão sênior.
Um critério definidor é o limite salarial: a oferta deve corresponder ou superar 1.5 vezes a média salarial bruta anual em Portugal. Se a profissão estiver em categoria oficialmente em déficit, esse limite pode ser um pouco menor. O candidato também precisa de registros profissionais, se regulamentados.
Do lado do empregador, o contrato de trabalho deve refletir a alta qualificação, incluindo duração plurianual ou indefinida e salário generoso. Documentos incluem o contrato, comprovação de qualificações do candidato e, possivelmente, uma declaração explicando a natureza especializada do cargo. Os empregadores também podem se comprometer a inscrever o trabalhador na segurança social e pagar salário acima do limite.
Elegibilidade para Cartão Azul da UE em Portugal
Os critérios para o Cartão Azul da UE são similares aos do visto altamente qualificado, com alguns parâmetros padronizados pela UE. O requisito principal é ter pelo menos três anos de formação superior (licenciatura ou mais). A oferta de trabalho em Portugal deve durar pelo menos um ano e cumprir o salário mínimo, de 1.5 vezes a média salarial.
Para profissões em déficit, o limite salarial pode ser reduzido a 1.2 vezes a média. O candidato deve ainda não ter antecedentes criminais e obter uma declaração do empregador confirmando que a vaga atende às condições do Cartão Azul. Para as empresas, patrocinar um Blue Card exige um contrato detalhado ou oferta vinculante de emprego.
Provavelmente será necessário fornecer uma carta da empresa apoiando a solicitação do Blue Card, confirmando que a vaga não pôde ser preenchida por um cidadão da UE e que o candidato possui as qualificações necessárias. Muitos países da UE, incluindo Portugal, não exigem teste de mercado de trabalho separado para Blue Cards. O empregador deve garantir que as qualificações do funcionário sejam reconhecidas ou comprovadas.
Elegibilidade para Programa Tech Visa em Portugal
O Tech Visa não traz requisitos radicalmente diferentes para os candidatos além do perfil altamente qualificado, mas impõe condições adicionais às empresas. Para usar o Tech Visa, a empresa deve ser portuguesa e certificada pelo programa do IAPMEI. Isso envolve comprovar que a companhia atua na área tecnológica ou inovadora, possui estabilidade financeira e não tem dívidas fiscais ou previdenciárias.
Uma vez certificada, a empresa pode patrocinar profissionais de tecnologia de fora da UE mais facilmente, emitindo um “Termo de Responsabilidade”. Este documento garante às autoridades que a empresa oferece uma posição tecnológica qualificada e assume responsabilidade pela integração do profissional.
O Tech Visa visa apoiar o crescimento de startups tecnológicas em Portugal, com necessidade frequente de trazer desenvolvedores, engenheiros ou cientistas de dados de outros países. Ao certificar sua empresa, você agiliza a contratação de talentos de TI de fora da UE e acelera seus vistos de trabalho. O programa resulta em um visto de residência, geralmente na categoria D3, com procedimento mais favorável ao empregador.
Elegibilidade para Visto D2 (Empreendedor e Trabalhador Independente) em Portugal
Nem todos os profissionais estrangeiros vêm a Portugal como funcionários; alguns chegam para abrir seu próprio negócio ou atuar como prestadores independentes de serviço. Para esses casos, Portugal disponibiliza o visto D2,
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