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Acordos em Portugal

Elementos Essenciais do Contrato de Trabalho

Saiba sobre contratos de trabalho e acordos em Portugal

Portugal agreements overview

Estabelecer relações de emprego compatíveis com a legislação em Portugal requer uma compreensão aprofundada do quadro legal do país. Um contrato de trabalho bem elaborado é a pedra angular dessa relação, definindo claramente os termos e condições de emprego tanto para o empregador quanto para o empregado. Seguir as regulamentações locais é fundamental para evitar potenciais disputas legais e garantir um processo operacional tranquilo ao contratar em Portugal.

A legislação trabalhista portuguesa fornece diretrizes específicas sobre a forma, o conteúdo e os tipos de contratos de trabalho que podem ser utilizados. Navegar por esses requisitos é essencial para empresas que desejam expandir ou contratar localmente, garantindo que todos os acordos atendam aos padrões legais necessários e protejam os interesses de ambas as partes envolvidas.

Tipos de Contratos de Trabalho

A legislação portuguesa reconhece principalmente dois tipos principais de contratos de trabalho: contratos por tempo indeterminado e contratos a termo certo. Enquanto os contratos por tempo indeterminado são o padrão e preferidos, os contratos a termo certo são permitidos em circunstâncias específicas e por durações limitadas.

Tipo de Contrato Descrição Casos de Uso Típicos Duração
Por Tempo Indeterminado Contrato padrão sem data de término predeterminada. Funções permanentes, atividades essenciais do negócio. Ilimitada
A Termo Certo Contrato com uma data de término ou duração específica. Deve ser justificado por lei. Projetos temporários, trabalho sazonal, substituição de empregados ausentes, novos empreendimentos. Geralmente limitada (por exemplo, período inicial de até 2 anos, renovável até 3 vezes, aplicam-se limites de duração total).
Part-Time Pode ser por tempo indeterminado ou a termo certo, mas com menos horas de trabalho do que o tempo integral. Funções que requerem menos do que as horas padrão de tempo integral. Varia de acordo com o tipo de contrato subjacente.
Intermitente Trabalho realizado em períodos alternados de atividade e inatividade. Atividades com necessidades irregulares ou cíclicas. Varia.

Contratos a termo certo devem ser feitos por escrito e indicar claramente o motivo de sua natureza temporária. Existem regras rígidas quanto à sua duração e renovação, projetadas para evitar seu uso indevido para funções que são realmente permanentes.

Cláusulas Essenciais

Os contratos de trabalho portugueses devem incluir várias cláusulas obrigatórias para serem considerados válidos e em conformidade com a lei. Embora cláusulas adicionais possam ser incluídas, esses elementos essenciais são legalmente exigidos.

  • Identificação das Partes: Nomes completos, endereços e detalhes de identificação do empregador e do empregado.
  • Cargo e Descrição: Uma definição clara do papel, responsabilidades e deveres do empregado.
  • Local de Trabalho: Especificação do local principal onde o trabalho será realizado.
  • Horário de Trabalho: Detalhes sobre a jornada diária e semanal, incluindo horários de início e fim e períodos de descanso.
  • Remuneração: Especificação do salário base, frequência de pagamento e quaisquer benefícios ou subsídios adicionais.
  • Data de Início: A data em que começa a relação de emprego.
  • Duração (se a termo certo): A data de término específica ou os critérios para determinar a data de término de contratos a termo certo.
  • Período de Experiência: Especificação de se há período de experiência e sua duração.
  • Férias Anuais: Direito a férias anuais remuneradas.
  • Convenção Coletiva de Trabalho (se aplicável): Referência a qualquer convenção coletiva relevante que rege a relação de emprego.

Os contratos devem ser feitos por escrito e assinados por ambas as partes.

Período de Experiência

Um período de experiência (período experimental) permite que tanto o empregador quanto o empregado avaliem a adequação da relação. A duração do período de experiência varia dependendo do tipo de contrato e do cargo do empregado.

Tipo de Contrato Cargo/Qualificação do Empregado Duração Máxima
Por Tempo Indeterminado Empregados gerais 90 dias
Por Tempo Indeterminado Empregados em posições de alta complexidade ou habilidade técnica 180 dias
Por Tempo Indeterminado Posições de gestão ou funções de alta confiança 240 dias
A Termo Certo Contratos iguais ou superiores a 6 meses 30 dias
A Termo Certo Contratos inferiores a 6 meses 15 dias

Durante o período de experiência, qualquer das partes pode rescindir o contrato sem aviso prévio ou indenização, salvo acordo em contrário ou se o período exceder certos limites (por exemplo, 120 dias para empregados gerais em contratos por tempo indeterminado, requerendo aviso prévio).

Cláusulas de Confidencialidade e Não Concorrência

Cláusulas de confidencialidade e não concorrência são permitidas em contratos de trabalho portugueses, mas estão sujeitas a requisitos legais específicos para serem exequíveis.

  • Cláusulas de Confidencialidade: Geralmente são exequíveis, desde que sejam razoáveis em escopo e duração e relacionadas a interesses comerciais legítimos (por exemplo, segredos comerciais, informações proprietárias). Normalmente permanecem em vigor após o término do emprego.
  • Cláusulas de Não Concorrência: Essas cláusulas restringem o empregado de trabalhar para um concorrente ou iniciar um negócio concorrente após deixar a empresa. Para que uma cláusula de não concorrência seja válida e exequível em Portugal, ela deve atender a vários critérios rigorosos:
    • Deve estar por escrito.
    • Deve ser limitada em duração (geralmente até 2 anos, ou até 3 anos se o empregador fornecer compensação durante o período de restrição).
    • Deve ser limitada em escopo geográfico.
    • Deve limitar-se a atividades que possam realmente competir com o negócio do empregador.
    • Deve fornecer compensação ao empregado durante o período de restrição, a menos que o papel do empregado envolva acesso a informações altamente sensíveis ou segredos comerciais, caso em que a compensação pode não ser estritamente obrigatória, mas costuma ser incluída para aumentar a exequibilidade.

Os tribunais analisam cuidadosamente as cláusulas de não concorrência, e elas só serão mantidas se consideradas necessárias para proteger os interesses legítimos do empregador e não restringirem indevidamente a capacidade do empregado de trabalhar.

Modificação e Rescisão do Contrato

Qualquer modificação significativa de um contrato de trabalho existente, como mudanças nas funções, horário de trabalho ou salário, geralmente requer o acordo mútuo por escrito de ambas as partes. Alterações unilaterais pelo empregador geralmente não são permitidas, salvo se especificamente autorizadas por lei ou por convenção coletiva em circunstâncias específicas.

A rescisão de um contrato de trabalho em Portugal pode ocorrer por diversos meios, cada um com requisitos legais específicos:

  • Acordo Mútuo: Ambas as partes concordam por escrito em rescindir o contrato.
  • Expiração do Término: Para contratos a termo certo, o contrato termina automaticamente na data especificada, embora possam aplicar-se requisitos de aviso prévio dependendo da duração.
  • Rescisão pelo Empregado (Demissão): O empregado deve fornecer aviso prévio por escrito ao empregador, com o período de aviso exigido dependendo da antiguidade e do tipo de contrato.
  • Rescisão pelo Empregador: Está sujeita a motivos e procedimentos legais rigorosos. Razões válidas para rescisão pelo empregador incluem:
    • Justa causa: Com base em conduta grave do empregado. Requer procedimento disciplinar.
    • Demitimento coletivo: Rescisão de vários empregados por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos. Requer procedimento legal específico.
    • Rescisão por inadequação: Com base na falta de adaptação do empregado ao trabalho ou mudanças no local de trabalho. Requer condições e procedimentos específicos.
    • Rescisão por extinção do posto: Com base na eliminação do cargo do empregado por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos. Requer condições e procedimentos específicos.

Em casos de rescisão pelo empregador (exceto por justa causa atribuível ao empregado), o empregado geralmente tem direito a indemnização de despedimento, calculada com base na antiguidade e salário, além de outros direitos, como férias não gozadas. Regras processuais estritas devem ser seguidas para que qualquer rescisão iniciada pelo empregador seja considerada legal.

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