O Marrocos possui um sistema tributário abrangente que impacta tanto empregadores quanto empregados. Compreender essas obrigações é fundamental para empresas que operam no país, sejam elas entidades locais ou negócios estrangeiros que empregam pessoal. O sistema inclui diversos impostos e contribuições, principalmente focados no Imposto de Renda e na segurança social, pelos quais os empregadores são responsáveis por reter e pagar em nome de seus funcionários. Navegar por esses requisitos garante a conformidade com as leis trabalhistas e fiscais marroquinas, evitando penalidades potenciais e promovendo uma relação de emprego tranquila.
A principal carga tributária relacionada ao emprego recai sobre o Impôt sur le Revenu - IR (Imposto de Renda Pessoa Física) e as contribuições para a segurança social gerenciadas pela Caisse Nationale de Sécurité Sociale (CNSS). Os empregadores desempenham um papel crucial como Employer of Record, atuando como arrecadadores de impostos, descontando esses valores dos salários dos funcionários e repassando-os às autoridades competentes. Aderir às tarifas, limites e prazos específicos é um aspecto fundamental na gestão de folha de pagamento e emprego no Marrocos.
Obrigações de Segurança Social do Empregador e Impostos sobre Folha de Pagamento
Empregadores no Marrocos são obrigados a contribuir para a Caisse Nationale de Sécurité Sociale (CNSS) por seus Contractors. Essas contribuições cobrem diversos benefícios, incluindo auxílio-família, benefícios sociais de curto prazo (como doença e maternidade), benefícios de longo prazo (pensões, invalidez, morte) e o seguro de saúde obrigatório (AMO).
As taxas de contribuição são calculadas com base no salário bruto do funcionário, até certos limites para alguns benefícios.
| Benefício | Taxa do Empregador | Taxa do Funcionário | Base de Contribuição | Limite (MAD) (Aproximado, sujeito a alterações) |
|---|---|---|---|---|
| Auxílio Família | 6,40% | 0% | Salário Bruto | Sem Limite |
| Benefícios Sociais de Curto Prazo | 1,57% | 0% | Salário Bruto | 6.000 |
| Benefícios Sociais de Longo Prazo | 11,89% | 5,95% | Salário Bruto | 6.000 |
| Seguro de Saúde Obrigatório (AMO) | 4,11% | 2,26% | Salário Bruto | Sem Limite |
| Imposto sobre Formação Profissional (Taxa) | 1,60% | 0% | Salário Bruto | Sem Limite |
- Auxílio Família: Pago somente pelo empregador, calculado sobre o salário bruto total sem limite.
- Benefícios de Curto Prazo: Cobrem diárias por doença, maternidade e invalidez temporária. Sujeito a um limite salarial.
- Benefícios de Longo Prazo: Cobrem pensões de velhice, invalidez e morte. Sujeito a um limite salarial.
- AMO: Fornece cobertura de seguro de saúde. Calculado sobre o salário bruto total sem limite.
- Impôt sur la Formation Professionnelle: Contribuição adicional do empregador dedicada à formação profissional. Calculada sobre o salário bruto total sem limite.
Os empregadores são responsáveis por calcular tanto a parte deles quanto a dos funcionários dessas contribuições e remeter o valor total à CNSS mensalmente.
Requisitos de Retenção do Imposto de Renda
Empregadores têm a obrigação de reter o Impôt sur le Revenu (IR) do salário bruto mensal de seus funcionários. O IR é calculado com base em uma escala progressiva aplicada à renda líquida tributável.
A renda líquida tributável é determinada subtraindo-se certas isenções e deduções do salário bruto. O cálculo do imposto envolve aplicar a alíquota correspondente à escala de tributação e subtrair um valor fixo correspondente a essa faixa.
A escala progressiva do IR para salários geralmente é estruturada assim (asim como as taxas e faixas podem sofrer ajustes anuais na legislação financeira):
| Renda Líquida Anual Tributável (MAD) | Alíquota | Valor Fixo (MAD) |
|---|---|---|
| 0 - 30.000 | 0% | 0 |
| 30.001 - 50.000 | 10% | 3.000 |
| 50.001 - 60.000 | 20% | 8.000 |
| 60.001 - 80.000 | 30% | 14.000 |
| 80.001 - 180.000 | 34% | 17.200 |
| Acima de 180.000 | 38% | 24.400 |
- O imposto mensal é calculado dividindo-se a renda líquida anual tributável por 12, aplicando-se a escala mensal do imposto e ajustando-se para as isenções familiares.
- Uma dedução padrão de 40% para despesas profissionais é aplicada sobre o salário bruto, limitada a um limite anual (por exemplo, 30.000 MAD por ano, sujeito a alterações), antes de calcular a renda líquida tributável.
Os empregadores devem calcular com precisão o IR mensal de cada funcionário e remeter a quantia total retida às autoridades fiscais mensalmente.
Deduções e Isenções de Imposto para Funcionários
Os funcionários no Marrocos beneficiam-se de várias deduções e isenções que reduzem sua renda tributável para fins de IR. Entre elas estão:
- Despesas Profissionais: Uma dedução padrão de 40% do salário bruto, limitada anualmente, concedida para cobrir despesas relacionadas ao trabalho.
- Contribuições para a Segurança Social: A parte do funcionário nas contribuições do CNSS pode ser deduzida do salário bruto antes de calcular a renda tributável.
- Contribuições para o Seguro de Saúde Obrigatório (AMO): A parte do funcionário nas contribuições do AMO é dedutível.
- Contribuições para a Pensão: Contribuições para esquemas de aposentadoria obrigatórios ou voluntários geralmente são dedutíveis dentro de certos limites.
- Auxílio Família: Um benefício fixo mensal por dependente (até um limite) é concedido como crédito tributário, reduzindo o valor final do IR a pagar. O valor por filho e o número máximo de filhos elegíveis são definidos por lei.
- Juros de Empréstimos: Juros pagos em financiamentos de moradia para residência principal podem ser deduzidos sob condições e limites específicos.
- Prêmios de Seguro de Vida: Prêmios pagos por apólices de seguro de vida são dedutíveis dentro de certos limites.
Os empregadores precisam considerar essas deduções e isenções ao calcular a renda líquida tributável do funcionário e o valor final de IR a ser retido.
Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios
Empregadores têm obrigações rígidas quanto à declaração e pagamento de impostos retidos e contribuições para a segurança social.
- Declarações e Pagamentos Mensais:
- Retenção de IR: Os empregadores devem declarar e pagar o IR total retido dos salários dos funcionários às autoridades fiscais mensalmente. O prazo costuma ser até o final do mês subsequente ao pagamento dos salários.
- Contribuições para a CNSS: Os empregadores devem declarar os salários dos funcionários e pagar as contribuições sociais do empregador e do funcionário à CNSS mensalmente. O prazo geralmente é até o final do mês seguinte ao pagamento. As declarações estão sendo cada vez mais feitas eletronicamente.
- Declaração Anual de Salários: Os empregadores devem apresentar uma declaração anual resumindo os salários totais pagos e o IR retido de cada funcionário durante o ano-calendário anterior. Essa declaração normalmente deve ser entregue até 31 de janeiro do ano seguinte.
- Identificação Fiscal: Os empregadores devem assegurar que todos os funcionários possuem um número de identificação fiscal (Identifiant Fiscal - IF) válido e número de segurança social (Numéro d'Immatriculation - NIM).
O não cumprimento desses prazos e requisitos de apresentação pode resultar em penalidades, juros e potenciais auditorias.
Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
Trabalhadores estrangeiros e empresas atuando no Marrocos enfrentam considerações fiscais específicas:
- Residência Fiscal: Um indivíduo é geralmente considerado residente fiscal no Marrocos se tiver sua residência permanente no país ou se estiver presente por mais de 183 dias em qualquer período de 365 dias. Residentes fiscais são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente são tributados apenas sobre rendas de origem marroquina.
- Imposto de Renda para Não-Residentes: Funcionários não residentes que trabalham no Marrocos estão sujeitos ao IR sobre sua renda de trabalho de origem marroquina. As regras e taxas de retenção geralmente se aplicam, embora situações específicas possam ser reguladas por tratados de dupla tributação.
- Segurança Social para Trabalhadores Estrangeiros: Funcionários estrangeiros que trabalham no Marrocos geralmente estão sujeitos às contribuições para a segurança social marroquina, a menos que exista acordo internacional de segurança social entre o Marrocos e seu país de origem que isente essa contribuição (por exemplo, sob um acordo de deslocamento temporário).
- Estabelecimento Permanente (PE): Empresas estrangeiras atuando no Marrocos podem configurar um estabelecimento permanente, o que tem implicações significativas para o imposto de renda corporativo. Empregar pessoal no Marrocos pode ser um fator na determinação da existência de um PE.
- Employer of Record (EOR): Empresas estrangeiras sem uma entidade registrada no Marrocos podem utilizar um serviço de Employer of Record. O EOR atua como empregador legal no Marrocos, lidando com toda a folha de pagamento local, retenção de impostos, contribuições para a segurança social e conformidade trabalhista para os funcionários da empresa estrangeira, simplificando operações e garantindo conformidade sem a necessidade de estabelecer uma entidade local.
Compreender essas regras específicas é vital para empresas estrangeiras e seus funcionários garantirem total conformidade com as regulações fiscais e trabalhistas marroquinas.
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