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Impostos em Marrocos

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Marrocos

Marrocos taxes overview

O Marrocos dispõe de um sistema tributário abrangente que impacta tanto empregadores quanto empregados. Compreender essas obrigações é crucial para empresas que operam no país, sejam elas entidades locais ou negócios estrangeiros empregando funcionários. O sistema inclui vários impostos e contribuições, principalmente focados no imposto de renda e na seguridade social, pelos quais os empregadores são responsáveis por reter e recolher em nome de seus funcionários. Navegar por esses requisitos assegura conformidade com as leis trabalhistas e fiscais marroquinas, evitando penalidades potenciais e promovendo uma relação de emprego harmoniosa.

A principal carga tributária relacionada ao emprego recai sobre o Impôt sur le Revenu (IR) e as contribuições para a seguridade social gerenciadas pela Caisse Nationale de Sécurité Sociale (CNSS). Os empregadores desempenham um papel fundamental como Employer of Record (EOR), atuando como agentes de cobrança de impostos, deduzindo esses valores dos salários dos empregados e repassando-os às autoridades competentes. Seguir as taxas, limites e prazos específicos é um aspecto fundamental na gestão da folha de pagamento e do emprego no Marrocos.

Obrigações de Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento do Employer of Record

Os empregadores no Marrocos são obrigados a contribuir para o Caisse Nationale de Sécurité Sociale (CNSS) por seus funcionários. Essas contribuições cobrem diversos benefícios, incluindo auxílios familiares, benefícios sociais de curto prazo (como doença e maternidade), benefícios de longo prazo (pensões, invalidez, morte) e o seguro de saúde obrigatório (AMO).

As taxas de contribuição são calculadas com base no salário bruto do empregado, até determinados limites para alguns benefícios.

Benefício Taxa do Employer of Record Taxa do Empregado Base de Contribuição Limite (MAD) (Aproximado, sujeito a alterações)
Auxílios Familiares 6,40% 0% Salário Bruto Sem Limite
Benefícios Sociais de Curto Prazo 1,57% 0% Salário Bruto 6.000
Benefícios Sociais de Longo Prazo 11,89% 5,95% Salário Bruto 6.000
Seguro de Saúde Obrigatório (AMO) 4,11% 2,26% Salário Bruto Sem Limite
Imposto sobre a Formação Profissional 1,60% 0% Salário Bruto Sem Limite
  • Auxílios Familiares: Pagos apenas pelo empregador, calculados sobre o salário bruto total, sem limite.
  • Benefícios de Curto Prazo: Cobrem ajudas de custo diárias por doença, maternidade e incapacidade temporária. Sujeito a um teto salarial.
  • Benefícios de Longo Prazo: Cobrem pensões de aposentadoria, invalidez e morte. Sujeito a um teto salarial.
  • AMO: Fornece cobertura de seguro de saúde. Calculado com base no salário bruto total, sem limite.
  • Imposto sobre a Formação Profissional: Contribuição adicional do empregador dedicada ao treinamento profissional. Calculada sobre o salário bruto total, sem limite.

Os empregadores são responsáveis por calcular tanto a sua cota quanto a cota do empregado dessas contribuições e remeter o valor total à CNSS mensalmente.

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda

Os empregadores têm a obrigação de reter o Impôt sur le Revenu (IR) do salário mensal bruto de seus empregados. O IR é calculado com base em uma escala progressiva aplicada ao rendimento líquido tributável.

O rendimento líquido tributável é determinado subtraindo-se certas isenções e deduções do salário bruto. O cálculo do imposto envolve aplicar a alíquota fiscal relevante da escala e subtrair um valor fixo correspondente a essa faixa.

A escala progressiva do IR sobre salários geralmente é estruturada da seguinte forma (as taxas e faixas estão sujeitas a ajustes anuais na lei financeira):

Renda Líquida Anual Tributável (MAD) Alíquota Valor Fixo (MAD)
0 - 30.000 0% 0
30.001 - 50.000 10% 3.000
50.001 - 60.000 20% 8.000
60.001 - 80.000 30% 14.000
80.001 - 180.000 34% 17.200
Acima de 180.000 38% 24.400
  • O imposto mensal é calculado dividindo-se a renda líquida anual tributável por 12, aplicando a escala mensal equivalente e ajustando, se necessário, por isenções familiares.
  • Uma dedução padrão de 40% para despesas profissionais é aplicada ao salário bruto, limitada a um teto anual (por exemplo, 30.000 MAD anualmente, sujeito a alterações), antes de calcular o rendimento líquido tributável.

Os empregadores devem calcular com precisão o IR mensal de cada funcionário e remeter o valor total retido às autoridades fiscais mensalmente.

Dedução do Imposto e Isenções do Empregado

Os empregados no Marrocos usufruem de várias deduções e isenções que reduzem seu rendimento tributável para fins de IR. Incluem:

  • Despesas Profissionais: Uma dedução padrão de 40% do salário bruto, limitada anualmente, para cobrir despesas relacionadas ao trabalho.
  • Contribuições para a Seguridade Social: A cota do empregado nas contribuições do CNSS é dedutível do salário bruto antes de calcular o rendimento tributável.
  • Contribuições ao Seguro de Saúde (AMO): A cota do empregado nas contribuições do AMO é dedutível.
  • Contribuições para a Pensão: Contribuições a regimes de pensão obrigatórios ou voluntários são geralmente dedutíveis dentro de certos limites.
  • Auxílios Familiares: Um auxílio mensal fixo por filho dependente (até um limite) é concedido como crédito fiscal, reduzindo o valor final do IR a pagar. O valor por filho e o número máximo de filhos elegíveis são estabelecidos por lei.
  • Juros de Empréstimos: Juros pagos em empréstimos hipotecários para residência principal são dedutíveis sob condições e limites específicos.
  • Prêmios de Seguro de Vida: Prêmios pagos por apólices de seguro de vida são dedutíveis dentro de limites determinados.

Os empregadores devem levar em consideração essas deduções e isenções ao calcular o rendimento líquido tributável do empregado e o valor final do IR a ser retido.

Prazos para Conformidade e Relatórios Fiscais

Os empregadores possuem obrigações estritas quanto à declaração e pagamento dos impostos retidos e das contribuições para a seguridade social.

  • Declarações e Pagamentos Mensais:
    • Retenção do IR: Os empregadores devem declarar e pagar o IR total retido dos salários dos empregados às autoridades fiscais mensalmente. O prazo geralmente é até o final do mês seguinte ao pagamento dos salários.
    • Contribuições CNSS: Os empregadores devem declarar os salários dos empregados e pagar as contribuições de seguridade social do empregador e do empregado à CNSS mensalmente. O prazo geralmente é até o final do mês seguinte ao pagamento. As declarações estão sendo feitas cada vez mais de forma eletrônica.
  • Declaração Anual de Salários: Os empregadores são obrigados a apresentar uma declaração anual resumindo os salários totais pagos e o IR retido para cada funcionário durante o ano-calendário anterior. Essa declaração costuma vencer até 31 de janeiro do ano seguinte.
  • Identificação Fiscal: Os empregadores devem assegurar que todos os empregados tenham um número de identificação fiscal válido (Identifiant Fiscal - IF) e número de seguridade social (Numéro d'Immatriculation - NIM).

O não cumprimento desses prazos e requisitos de reporte pode resultar em penalidades, juros e auditorias potenciais.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas

Trabalhadores estrangeiros e empresas que operam no Marrocos enfrentam considerações fiscais específicas:

  • Residência Fiscal: Um indivíduo é geralmente considerado residente fiscal no Marrocos se tiver sua residência permanente no Marrocos ou se estiver presente no país por mais de 183 dias dentro de qualquer período de 365 dias. Residentes fiscais são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente apenas sobre a renda de origem marroquina.
  • Imposto de Renda para Não Residentes: Empregados não residentes que trabalham no Marrocos estão sujeitos ao IR sobre sua renda de origem marroquina. As regras de retenção e as taxas geralmente se aplicam, embora situações específicas possam ser governadas por tratados de dupla tributação.
  • Seguridade Social para Trabalhadores Estrangeiros: Empregados estrangeiros que trabalham no Marrocos geralmente estão sujeitos às contribuições de seguridade social marroquinas, salvo acordo internacional de seguridade social entre ambos os países que preveja isenção (por exemplo, sob acordo de ausência temporária).
  • Estabelecimento Permanente (EP): Empresas estrangeiras operando no Marrocos podem configurar um estabelecimento permanente, o que tem implicações fiscais significativas, incluindo imposto de renda de pessoa jurídica. Empregar funcionários no Marrocos pode ser um fator na determinação da existência de um EP.
  • Employer of Record (EOR): Empresas estrangeiras sem uma entidade registrada no Marrocos podem usar um serviço de Employer of Record. O EOR atua como o empregador legal no Marrocos, cuidando de toda a folha de pagamento local, retenção de impostos, contribuições de seguridade social e conformidade com as leis trabalhistas, simplificando operações e garantindo conformidade sem a necessidade de estabelecer uma entidade local.

Compreender essas regras específicas é vital para empresas estrangeiras e seus funcionários asegurando plena conformidade com a legislação fiscal e trabalhista marroquina.

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