O Marrocos opera um sistema tributário abrangente que impacta tanto empregadores quanto empregados. Compreender essas obrigações é fundamental para empresas que atuam no país, sejam elas entidades locais ou negócios estrangeiros que empregam pessoal. O sistema inclui diversos impostos e contribuições, principalmente focados no imposto de renda e na seguridade social, pelos quais os empregadores são responsáveis por reter e recolher em nome de seus funcionários. Navegar por esses requisitos garante conformidade com as leis trabalhistas e fiscais marroquinas, evitando penalidades potenciais e promovendo uma relação de emprego tranquila.
A principal carga tributária relacionada ao emprego recai sobre o Impôt sur le Revenu - IR (Imposto de Renda Pessoal) e as contribuições para a seguridade social gerenciadas pela Caisse Nationale de Sécurité Sociale (CNSS). Os empregadores desempenham um papel fundamental como Employer of Record, atuando como arrecadadores de impostos, deduzindo esses valores dos salários dos empregados e pagando-os às autoridades competentes. Seguir as taxas, limites e prazos específicos é um aspecto fundamental na gestão de folha de pagamento e emprego no Marrocos.
Obrigações do Employer de Record em Seguridade Social e Impostos sobre Folha de Pagamento
Empregadores no Marrocos são obrigados a contribuir para a Caisse Nationale de Sécurité Sociale (CNSS) por seus empregados. Essas contribuições cobrem diversos benefícios, incluindo auxílios familiares, benefícios sociais de curto prazo (como doença e maternidade), benefícios de longo prazo (pensões, invalidez, falecimento) e seguro saúde obrigatório (AMO).
As taxas de contribuição são calculadas com base no salário bruto do empregado, até certos limites para alguns benefícios.
| Benefício | Taxa do Employer | Taxa do Empregado | Base de Contribuição | Limite (MAD) (Aproximado, sujeito a alterações) |
|---|---|---|---|---|
| Auxílios Familiares | 6,40% | 0% | Salário Bruto | Sem Limite |
| Benefícios Sociais de Curto Prazo | 1,57% | 0% | Salário Bruto | 6.000 |
| Benefícios Sociais de Longo Prazo | 11,89% | 5,95% | Salário Bruto | 6.000 |
| Seguro Saúde Obrigatório (AMO) | 4,11% | 2,26% | Salário Bruto | Sem Limite |
| Imposto sobre Formação Profissional | 1,60% | 0% | Salário Bruto | Sem Limite |
- Auxílios Familiares: Pago somente pelo empregador, calculado sobre o salário bruto total, sem limite.
- Benefícios de Curto Prazo: Cobrem diárias por doença, maternidade e incapacidade temporária. Sujeitos a um limite salarial.
- Benefícios de Longo Prazo: Cobrem aposentadoria por idade, invalidez e pensões por falecimento. Sujeitos a um limite salarial.
- AMO: Fornece cobertura de seguro saúde. Calculado sobre o salário bruto total, sem limite.
- Imposto sobre Formação Profissional: Contribuição adicional do empregador dedicada à formação profissional. Calculada sobre o salário bruto total, sem limite.
Os empregadores são responsáveis por calcular tanto a sua cota quanto a do empregado dessas contribuições e remeter o valor total à CNSS mensalmente.
Requisitos de Retenção do Imposto de Renda
Empregadores são obrigados a reter o Impôt sur le Revenu - IR (Imposto de Renda) do salário bruto mensal de seus empregados. O IR é calculado com base em uma tabela progressiva aplicada à renda líquida tributável.
A renda líquida tributável é determinada deduzindo certas isenções e deduções do salário bruto. O cálculo do imposto envolve aplicar a alíquota relevante da tabela e subtrair um valor fixo correspondente a essa faixa.
A tabela progressiva do IR sobre salários geralmente é estruturada assim (as taxas e faixas estão sujeitas a ajustes anuais na lei financeira):
| Renda Líquida Anual Tributável (MAD) | Alíquota | Valor Fixo (MAD) |
|---|---|---|
| 0 - 30.000 | 0% | 0 |
| 30.001 - 50.000 | 10% | 3.000 |
| 50.001 - 60.000 | 20% | 8.000 |
| 60.001 - 80.000 | 30% | 14.000 |
| 80.001 - 180.000 | 34% | 17.200 |
| Acima de 180.000 | 38% | 24.400 |
- O imposto mensal é calculado dividindo-se a renda líquida anual por 12, aplicando-se a equivalência mensal da tabela de IR e, potencialmente, ajustando-se por auxílios familiares.
- Uma dedução padrão de 40% para despesas profissionais é aplicada ao salário bruto, limitada a um limite anual (por exemplo, 30.000 MAD por ano, sujeito a alterações), antes de calcular a renda líquida tributável.
Os empregadores devem calcular com precisão o IR mensal de cada empregado e remeter o valor total retido às autoridades fiscais mensalmente.
Dedução de Impostos e Isenções para Empregados
Empregados no Marrocos beneficiam-se de várias deduções e isenções que reduzem sua renda tributável para fins de IR. Essas incluem:
- Despesas Profissionais: Uma dedução padrão de 40% do salário bruto, limitada anualmente, para cobrir despesas relacionadas ao trabalho.
- Contribuições para a Seguridade Social: A cota do empregado nas contribuições da CNSS é dedutível do salário bruto antes do cálculo da renda tributável.
- Contribuições ao Seguro Saúde (AMO): A cota do empregado nas contribuições do AMO é dedutível.
- Contribuições para Pensão: Contribuições a esquemas de pensão obrigatórios ou voluntários são geralmente dedutíveis dentro de certos limites.
- Auxílios Familiares: Um auxílio mensal fixo por filho dependente (até um limite) é concedido como crédito tributário, reduzindo o valor final do IR a pagar. O valor por filho e o número máximo de filhos elegíveis são definidos por lei.
- Juros de Empréstimos: Juros pagos em empréstimos habitacionais para residência principal são dedutíveis sob condições e limites específicos.
- Prêmios de Seguro de Vida: Prêmios pagos por apólices de seguro de vida são dedutíveis dentro de certos limites.
Os empregadores devem considerar essas deduções e isenções ao calcular a renda líquida tributável do empregado e o valor final do IR a ser retido.
Prazos de Conformidade Fiscal e Declaração
Empregadores têm obrigações rigorosas quanto à declaração e pagamento dos impostos retidos e contribuições para a seguridade social.
- Declarações e Pagamentos Mensais:
- Retenção do IR: Os empregadores devem declarar e pagar o IR total retido dos salários dos empregados às autoridades fiscais mensalmente. O prazo geralmente é até o final do mês seguinte ao pagamento dos salários.
- Contribuições da CNSS: Os empregadores devem declarar os salários dos empregados e pagar as contribuições de seguridade social do empregador e do empregado à CNSS mensalmente. O prazo costuma ser até o final do mês seguinte ao pagamento. As declarações estão cada vez mais eletrônicas.
- Declaração Anual de Salários: Os empregadores devem apresentar uma declaração anual resumindo os salários pagos e o IR retido de cada empregado durante o ano-calendário anterior. Essa declaração geralmente deve ser entregue até 31 de janeiro do ano seguinte.
- Identificação Fiscal: Os empregadores devem garantir que todos os empregados tenham um número de identificação fiscal válido (Identifiant Fiscal - IF) e um número de seguridade social (Numéro d'Immatriculation - NIM).
O não cumprimento desses prazos e requisitos de declaração pode resultar em penalidades, juros e possíveis auditorias.
Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
Trabalhadores estrangeiros e empresas que operam no Marrocos enfrentam considerações fiscais específicas:
- Residência Fiscal: Um indivíduo é geralmente considerado residente fiscal no Marrocos se tiver sua residência permanente no Marrocos ou se estiver presente no país por mais de 183 dias dentro de qualquer período de 365 dias. Residentes fiscais são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente são tributados apenas sobre sua renda de fonte marroquina.
- Imposto de Renda para Não Residentes: Empregados não residentes que trabalham no Marrocos estão sujeitos ao IR sobre sua renda de trabalho de fonte marroquina. As regras de retenção e as taxas geralmente se aplicam, embora situações específicas possam ser regidas por tratados de dupla tributação.
- Seguridade Social para Trabalhadores Estrangeiros: Empregados estrangeiros que trabalham no Marrocos geralmente estão sujeitos às contribuições de seguridade social marroquinas, salvo se houver acordo internacional de seguridade social entre o Marrocos e seu país de origem que preveja isenção (por exemplo, sob acordo de mobilidade).
- Estabelecimento Permanente (EP): Empresas estrangeiras operando no Marrocos podem gerar um estabelecimento permanente, o que tem implicações significativas para o imposto de renda corporativo. Empregar pessoal no Marrocos pode ser um fator na determinação da existência de um EP.
- Employer of Record (EOR): Empresas estrangeiras sem uma entidade registrada no Marrocos podem utilizar um serviço de Employer of Record. O EOR atua como empregador legal no Marrocos, cuidando de toda a folha de pagamento local, retenção de impostos, contribuições de seguridade social e conformidade com a legislação trabalhista para os empregados da empresa estrangeira, simplificando operações e garantindo conformidade sem a necessidade de estabelecer uma entidade local.
Compreender essas regras específicas é vital para empresas estrangeiras e seus empregados garantirem plena conformidade com as regulamentações fiscais e trabalhistas marroquinas.
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