Malta opera um sistema de imposto progressivo para indivíduos, incluindo empregados, com o imposto de renda e contribuições para a segurança social sendo os componentes principais da tributação relacionada ao emprego. Os empregadores desempenham um papel crucial nesse sistema ao reter o imposto de renda e as contribuições para a segurança social diretamente dos salários dos empregados e remeter esses valores às autoridades fiscais. Compreender essas obrigações é essencial para uma operação em conformidade dentro de Malta.
O ano fiscal em Malta coincide com o ano civil, indo de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Tanto empregadores quanto empregados têm responsabilidades específicas relativas ao cálculo, pagamento e reporte de impostos e contribuições ao Inland Revenue Department e ao Social Security Department.
Obrigações de Segurança Social e Impostos sobre Folha de Pagamento do Employer
Os empregadores em Malta são obrigados a pagar Contribuições para a Segurança Social (SSC) pelos seus empregados. Essas contribuições são obrigatórias e calculadas com base no salário semanal básico do empregado. A classe mais comum para pessoas empregadas é a Classe 1.
Para 2025, espera-se que as taxas padrão de SSC da Classe 1 sejam:
- Contribuição do Empregador: 10% do salário semanal básico.
- Contribuição do Empregado: 10% do salário semanal básico (retido pelo empregador).
Existem limites mínimo e máximo para o salário básico semanal utilizado no cálculo do SSC. Para 2025, esses limites devem ser:
- Salário Mínimo Semanal: €220,38 (com base no salário mínimo nacional)
- Salário Máximo Semanal: €506,70
Isso significa que a contribuição máxima semanal de SSC para ambos, empregador e empregado, é de 10% de €506,70, ou seja, €50,67 cada. As contribuições são limitadas a esse máximo, independentemente de ganhos superiores.
Os empregadores devem calcular tanto a sua contribuição quanto a contribuição do empregado, deduzir a parte do empregado do salário e pagar o valor total (contribuições do empregador + do empregado) ao Social Security Department mensalmente.
Além do SSC, geralmente não há "impostos sobre folha de pagamento" separados em Malta; as principais obrigações do empregador relacionam-se ao SSC e à retenção do imposto de renda sob o sistema PAYE.
Requisitos de Retenção de Imposto de Renda
Os empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda dos salários de seus empregados sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O valor do imposto a ser retido depende do rendimento tributável do empregado e do seu status fiscal (solteiro, casado ou pai). Os empregados fornecem seu status fiscal ao empregador, geralmente por meio de um formulário de declaração.
O sistema de imposto de renda de Malta é progressivo, ou seja, rendimentos mais altos são tributados a taxas mais elevadas. As taxas de imposto e faixas de renda para 2025, com base nos diferentes status fiscais, devem ser as seguintes:
Taxas para Solteiros (Aplicável a indivíduos solteiros, separados ou divorciados)
| Rendimento Tributável (€) | Taxa de Imposto (%) | Valor Dedutível (€) |
|---|---|---|
| 0 - 9.100 | 0 | 0 |
| 9.101 - 14.500 | 15 | 1.365 |
| 14.501 - 19.500 | 25 | 2.815 |
| 19.501 - 60.000 | 25 | 2.715 |
| Acima de 60.000 | 35 | 8.715 |
Taxas para Casados (Aplicável a indivíduos casados)
| Rendimento Tributável (€) | Taxa de Imposto (%) | Valor Dedutível (€) |
|---|---|---|
| 0 - 12.700 | 0 | 0 |
| 12.701 - 21.200 | 15 | 1.905 |
| 21.201 - 28.700 | 25 | 4.025 |
| 28.701 - 60.000 | 25 | 3.925 |
| Acima de 60.000 | 35 | 9.925 |
Taxas para Pais (Aplicável a indivíduos com filhos dependentes)
| Rendimento Tributável (€) | Taxa de Imposto (%) | Valor Dedutível (€) |
|---|---|---|
| 0 - 10.500 | 0 | 0 |
| 10.501 - 19.500 | 15 | 1.575 |
| 19.501 - 21.200 | 25 | 3.525 |
| 21.201 - 60.000 | 25 | 3.325 |
| Acima de 60.000 | 35 | 9.325 |
Os empregadores usam essas tabelas para calcular a dedução mensal de imposto com base no salário mensal do empregado e no status fiscal escolhido. O cálculo envolve anualizar o salário mensal, aplicar a faixa de imposto relevante e o valor dedutível, e então dividir o imposto anual resultante por 12 para obter o valor mensal do PAYE.
Dedução de Imposto e Abonos dos Empregados
Os empregados em Malta podem ser elegíveis a várias deduções e abonos fiscais que podem reduzir seu rendimento tributável, diminuindo assim sua obrigação de imposto de renda. Embora o sistema PAYE trate implicitamente as isenções pessoais padrão por meio das faixas de imposto (conforme mostrado pelos valores dedutíveis), os empregados podem reivindicar deduções adicionais ao declarar sua declaração de imposto de renda anual.
Deduções e abonos comuns incluem:
- Abonos Pessoais: São considerados nas taxas e faixas de imposto com base no status fiscal do empregado (solteiro, casado, pai).
- Abono para Pais: As taxas para pais oferecem um cálculo de imposto mais favorável para indivíduos com filhos dependentes.
- Deduções por Despesas Específicas: Os empregados podem reivindicar deduções por certas despesas, como:
- Propinas escolares para filhos dependentes.
- Despesas com creche.
- Prêmios de seguro saúde (sob certas condições).
- Algumas contribuições para pensões.
- Doações a instituições de caridade aprovadas.
Normalmente, os empregados reivindicam essas deduções adicionais ao apresentar sua declaração de imposto de renda pessoal após o término do ano fiscal. O papel do empregador é principalmente aplicar o status fiscal correto e reter o imposto com base no salário bruto, sem considerar essas deduções específicas, a menos que instruído de outra forma pelas autoridades fiscais ou que o empregado forneça documentação específica que permita ajuste via PAYE.
Prazos de Conformidade e Relatórios de Impostos
Os empregadores têm obrigações rigorosas de conformidade e reporte em Malta. O cumprimento dos prazos é crucial para evitar penalidades.
- Relatório Mensal (FS5): Os empregadores devem enviar mensalmente um formulário FS5, detalhando o total de salários brutos pagos, contribuições SSC (empregador e empregado) e imposto PAYE retido para todos os empregados durante o mês anterior. O pagamento do total de SSC e PAYE deve ser feito até o último dia do mês seguinte ao mês de folha de pagamento. Por exemplo, para a folha de pagamento de janeiro, o FS5 e o pagamento devem ser feitos até o final de fevereiro.
- Relatório Anual (FS7 e FS3):
- Até 15 de fevereiro após o fim do ano fiscal (por exemplo, 15 de fevereiro de 2026, para o ano fiscal de 2025), os empregadores devem enviar o formulário FS7. O FS7 é uma declaração de reconciliação anual que resume o total de salários pagos, SSC e PAYE para todos os empregados ao longo do ano.
- Simultaneamente, até 15 de fevereiro, os empregadores devem fornecer a cada empregado um formulário FS3. O FS3 é um certificado detalhando a renda bruta total do empregado, contribuições SSC e imposto PAYE retido durante o ano. Os empregados usam esse formulário para declarar sua declaração de imposto de renda pessoal.
Todas as submissões e pagamentos geralmente são feitos eletronicamente através dos portais online fornecidos pelas autoridades fiscais maltas.
Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas
Empregar trabalhadores estrangeiros ou operar como uma empresa estrangeira em Malta introduz considerações fiscais adicionais.
- Residência: As obrigações fiscais de um indivíduo em Malta dependem do seu status de residência fiscal. Residentes geralmente são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes são tributados apenas sobre renda de origem maltês. Os empregadores devem determinar o tratamento fiscal correto para empregados estrangeiros com base no seu status de residência, o que pode ser complexo e depende de fatores como presença física e intenção.
- Acordos de Dupla Tributação (DTAs): Malta possui uma extensa rede de DTAs com diversos países. Esses acordos evitam que indivíduos sejam tributados duas vezes sobre a mesma renda em Malta e no país de origem. Os DTAs podem afetar onde a renda de emprego é tributada e podem exigir procedimentos específicos para os empregadores na retenção de imposto.
- Regimes Fiscais Especiais: Malta oferece vários regimes fiscais especiais destinados a atrair talentos estrangeiros e investimentos. Estes incluem:
- Regras para Pessoas Altamente Qualificadas: Oferece uma taxa fixa reduzida de 15% sobre a renda de emprego para indivíduos que trabalham em setores elegíveis específicos (por exemplo, serviços financeiros, jogos, aviação) sob certas condições e com rendimento acima de um limite mínimo elevado.
- Programa de Aposentadoria de Malta: Oferece um status fiscal especial para aposentados, embora seja menos relevante para renda de emprego ativa.
- Programa de Residência Global: Oferece um status fiscal especial para indivíduos que não estão ocupados de forma lucrativa em Malta, também menos relevante para renda de emprego.
Empregadores que contratam indivíduos sob esses regimes devem garantir a aplicação correta das regras fiscais específicas e taxas de retenção.
- Empresas Estrangeiras: Uma empresa estrangeira que emprega indivíduos em Malta pode desencadear a criação de um estabelecimento permanente (PE) em Malta, o que pode sujeitar a empresa a obrigações fiscais corporativas em Malta. Utilizar um Employer of Record (EOR) pode ajudar empresas estrangeiras a empregarem legalmente em Malta sem necessariamente estabelecer uma entidade local ou criar um PE, já que o EOR atua como empregador legal, lidando com toda a folha de pagamento local, impostos e conformidade.
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