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Impostos em Lituânia

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Lituânia

Lituânia taxes overview

A Lituânia opera um sistema de imposto progressivo que abrange o imposto de renda pessoal e as contribuições obrigatórias para a seguridade social. Os empregadores desempenham um papel crucial nesse sistema ao reter impostos e contribuições dos salários dos funcionários e ao fazer suas próprias contribuições aos fundos estatais. Compreender essas obrigações é essencial para uma operação em conformidade dentro do país. O ano fiscal coincide com o ano civil, e tanto empregadores quanto empregados têm responsabilidades específicas de reporte às autoridades relevantes, principalmente à Inspeção Fiscal do Estado (VMI) e ao Conselho do Fundo de Seguridade Social do Estado (Sodra).

Obrigações de Seguridade Social do Employer of Record e Imposto sobre Folha de Pagamento

Os empregadores na Lituânia são responsáveis por contribuir para o Fundo de Seguridade Social do Estado (Sodra) em nome de seus empregados. Essas contribuições cobrem vários benefícios sociais, incluindo aposentadorias, doenças, maternidade e desemprego. A taxa de contribuição do empregador é calculada com base no salário bruto do empregado.

Para 2025, espera-se que a taxa padrão de contribuição do empregador para o Sodra seja aproximadamente 1,77%. Além disso, os empregadores contribuem para o Fundo de Garantia e o fundo de benefício de emprego de longo prazo, que representam pequenas porcentagens também baseadas no salário bruto. Essas taxas estão sujeitas a revisão anual, mas geralmente permanecem estáveis ou sofrem ajustes menores.

Os empregadores também são responsáveis por calcular e reter a parte do empregado nas contribuições para a seguridade social e o imposto de renda pessoal do salário bruto antes de pagar o salário líquido.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Os empregadores são obrigados a reter o Imposto de Renda Pessoal (IRP) dos salários dos empregados. A Lituânia possui um sistema de IRP progressivo, ou seja, a alíquota aumenta com a renda. A base de cálculo do IRP é o salário bruto do empregado menos suas contribuições obrigatórias para a seguridade social e qualquer Rendimento Não Tributável (NTI) aplicável.

Para 2025, espera-se que as taxas de IRP sejam:

  • 20% para renda anual até um determinado limite.
  • 32% para renda anual que exceder esse limite.

O limite para aplicação da taxa mais alta de 32% está vinculado ao salário médio nacional (VDU) e é ajustado anualmente. Para fins de retenção, os empregadores geralmente calculam o IRP com base na renda mensal, aplicando as taxas progressivas proporcionalmente ou usando fórmulas específicas fornecidas pela autoridade fiscal, que levam em consideração a renda anual esperada e o NTI aplicável.

Deduções e Abatimentos de Imposto para Empregados

Os empregados na Lituânia podem beneficiar-se de certas deduções e abatimentos fiscais que reduzem sua renda tributável para fins de IRP. O mais significativo é o Rendimento Não Tributável (NTI - Neapmokestinamasis pajamų dydis).

O valor do NTI que um empregado pode reivindicar depende do seu nível de renda e se possui filhos dependentes.

  • NTI Básico: Um valor padrão de NTI é aplicável a todos os empregados, mas diminui à medida que a renda aumenta. Para os mais bem pagos, o NTI básico pode ser reduzido a zero. A fórmula para calcular o NTI básico é progressiva e depende da renda bruta mensal.
  • NTI adicional por filhos: Empregados com filhos dependentes têm direito a um valor adicional de NTI por filho. Este NTI adicional é aplicado além do NTI básico e não é reduzido com base no nível de renda do empregado.

Os empregadores normalmente aplicam o NTI aplicável ao calcular a retenção mensal de IRP, com base nas informações fornecidas pelo empregado. Outras deduções potenciais podem incluir contribuições para certos fundos de pensão ou prêmios de seguro de vida, sujeitas a condições e limites específicos.

Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios

Os empregadores na Lituânia têm obrigações rigorosas de conformidade e reporte tanto para a Sodra quanto para a Inspeção Fiscal do Estado (VMI).

Os principais requisitos de reporte incluem:

  • Declarações mensais à Sodra (formulários SAM): Os empregadores devem enviar relatórios mensais detalhando salários, contribuições para a seguridade social (porções do empregador e do empregado) e outras informações relevantes. Estes geralmente devem ser entregues até o 15º dia do mês seguinte.
  • Declarações mensais de IRP (formulário GPM312): Os empregadores devem declarar o IRP retido dos salários dos empregados e pago ao orçamento do estado. Essa declaração também é geralmente devida até o 15º dia do mês seguinte.
  • Declarações anuais de renda dos empregados (formulário GPM311): Os empregadores devem enviar uma declaração anual resumindo a renda paga e os impostos retidos para cada empregado durante o ano civil anterior. Isso geralmente deve ser feito até o 15 de fevereiro do ano seguinte.
  • Relatórios anuais à Sodra: Também é necessário um relatório resumido anual à Sodra.

Cumprir esses prazos e garantir relatórios precisos é fundamental para evitar penalidades e juros.

Considerações fiscais especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas

As obrigações fiscais para trabalhadores estrangeiros e empresas na Lituânia dependem principalmente do status de residência fiscal.

  • Residentes fiscais: Indivíduos considerados residentes fiscais na Lituânia (geralmente, aqueles cuja residência permanente está na Lituânia ou que passam 183 dias ou mais no país dentro de qualquer período de 12 meses) são tributados sobre sua renda mundial. Se empregados por uma entidade lituana ou por uma entidade estrangeira com estabelecimento permanente na Lituânia, seu empregador é responsável por reter o IRP e as contribuições do Sodra como para qualquer empregado local.
  • Não residentes fiscais: Indivíduos que não são residentes fiscais na Lituânia geralmente são tributados apenas sobre sua renda de origem lituana. Se um não residente estiver empregado por uma entidade lituana, o empregador deve reter o IRP de seu salário de origem lituana. As contribuições do Sodra também podem se aplicar dependendo do país de residência do empregado e de acordos de seguridade social.
  • Empresas estrangeiras: Uma empresa estrangeira que emprega indivíduos na Lituânia pode desencadear a necessidade de se registrar como empregador para fins fiscais e de seguridade social, mesmo que não possua uma entidade legal formal ou estabelecimento permanente, dependendo da natureza e duração do trabalho realizado na Lituânia. Os tratados de dupla tributação entre a Lituânia e outros países podem afetar as obrigações fiscais de trabalhadores estrangeiros e empresas, potencialmente oferecendo alívio de dupla tributação ou determinando qual país tem o direito primário de tributar certos rendimentos. Compreender esses tratados é crucial para a conformidade.

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