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Impostos em Lituânia

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Lituânia

Lituânia taxes overview

A Lituânia opera um sistema de imposto progressivo que abrange o imposto de renda pessoal e as contribuições obrigatórias para a segurança social. Os empregadores desempenham um papel crucial nesse sistema ao reter impostos e contribuições dos salários dos funcionários e ao fazer suas próprias contribuições aos fundos estatais. Compreender essas obrigações é essencial para uma operação em conformidade no país. O ano fiscal coincide com o ano civil, e tanto empregadores quanto empregados têm responsabilidades específicas de reporte às autoridades relevantes, principalmente à Receita Estadual (VMI) e ao Conselho do Fundo de Seguridade Social do Estado (Sodra).

Obrigações de Segurança Social do Empregador e Imposto sobre Folha de Pagamento

Os empregadores na Lituânia são responsáveis por contribuir para o Fundo de Seguridade Social do Estado (Sodra) em nome de seus empregados. Essas contribuições cobrem vários benefícios sociais, incluindo aposentadorias, doenças, maternidade e desemprego. A taxa de contribuição do empregador é calculada com base no salário bruto do empregado.

Para 2026, a taxa padrão de contribuição do empregador para o Sodra é 1,77%. Além disso, os empregadores contribuem para o Fundo de Garantia e para o fundo de benefício de emprego a longo prazo, cada um à taxa de 0,16% do salário bruto. Essas taxas estão sujeitas a revisão anual, mas geralmente permanecem estáveis ou sofrem pequenas alterações.

Os empregadores também são responsáveis por calcular e reter a parte do empregado nas contribuições para a segurança social e o imposto de renda pessoal do salário bruto antes de pagar o salário líquido.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Os empregadores são obrigados a reter o Imposto de Renda Pessoal (PIT) dos salários dos empregados. A Lituânia possui um sistema progressivo de PIT, ou seja, a alíquota do imposto aumenta com a renda. A base de cálculo do PIT é o salário bruto do empregado menos suas contribuições obrigatórias para a seguridade social e qualquer Receita Não Tributável (NTI) aplicável.

Para 2026, as taxas de PIT são:

  • 20% para renda anual até €82.962.
  • 25% para renda anual entre €82.962 e €138.270.
  • 32% para renda anual superior a €138.270.

Os limites para aplicação dessas taxas estão ligados ao salário médio nacional (VDU) e são ajustados anualmente. Para fins de retenção, os empregadores costumam calcular o PIT com base na renda mensal, aplicando as taxas progressivas proporcionalmente ou usando fórmulas específicas fornecidas pela autoridade fiscal, que levam em conta a renda anual esperada e a NTI aplicável.

Deduções e Abatimentos de Imposto para Empregados

Os empregados na Lituânia podem beneficiar-se de certas deduções fiscais e abatimentos que reduzem sua renda tributável para fins de PIT. O mais significativo é a Receita Não Tributável (NTI - Neapmokestinamasis pajamų dydis).

O valor do NTI que um empregado pode reivindicar depende do seu nível de renda e se tem filhos dependentes.

  • NTI Básico: Um valor padrão de NTI é aplicável a todos os empregados, mas diminui à medida que a renda aumenta. Para os mais bem pagos, o NTI básico pode ser reduzido a zero. A fórmula para calcular o NTI básico é progressiva e depende da renda bruta mensal.
  • NTI adicional para crianças: Empregados com filhos dependentes têm direito a um valor adicional de NTI por criança. Este adicional de NTI é aplicado adicionalmente ao NTI básico e não é reduzido com base no nível de renda do empregado.

Os empregadores normalmente aplicam o NTI aplicável ao calcular a retenção mensal de PIT, com base nas informações fornecidas pelo empregado. Outras deduções potenciais podem incluir contribuições para certos fundos de pensão ou prêmios de seguro de vida, sujeitas a condições e limites específicos.

Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios

Os empregadores na Lituânia têm obrigações rigorosas de conformidade e reporte tanto para a Sodra quanto para a Receita Estadual (VMI).

Os principais requisitos de reporte incluem:

  • Declarações mensais à Sodra (formulários SAM): Os empregadores devem enviar relatórios mensais detalhando salários, contribuições para a seguridade social (porções do empregador e do empregado) e outras informações relevantes. Esses relatórios geralmente são devidos até o 15º dia do mês seguinte.
  • Declarações mensais de PIT (formulário GPM312): Os empregadores devem declarar o PIT retido dos salários dos empregados e pago ao orçamento estadual. Essa declaração também é geralmente devida até o 15º dia do mês seguinte.
  • Declarações anuais de renda dos empregados (formulário GPM311): Os empregadores devem apresentar uma declaração anual resumindo a renda paga e os impostos retidos para cada empregado durante o ano civil anterior. Isso geralmente deve ser feito até o 15 de fevereiro do ano seguinte.
  • Relatórios anuais da Sodra: Um relatório resumo anual também é exigido pela Sodra.

Cumprir esses prazos e garantir uma reporte preciso é fundamental para evitar penalidades e juros.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras

As obrigações fiscais para trabalhadores e empresas estrangeiras na Lituânia dependem principalmente do status de residência fiscal.

  • Residentes fiscais: Indivíduos considerados residentes fiscais na Lituânia (geralmente aqueles cuja residência permanente está na Lituânia ou que passam 183 dias ou mais no país em qualquer período de 12 meses) são tributados sobre sua renda mundial. Se empregados por uma entidade lituana ou por uma entidade estrangeira com estabelecimento permanente na Lituânia, seu empregador é responsável por reter o PIT e as contribuições à Sodra como qualquer empregado local.
  • Não residentes fiscais: Indivíduos que não são residentes fiscais na Lituânia geralmente são tributados apenas sobre sua renda de fonte lituana. Se um não residente estiver empregado por uma entidade lituana, o empregador deve reter o PIT de sua renda de fonte lituana. As contribuições à Sodra também podem ser aplicadas dependendo do país de residência do empregado e dos acordos de seguridade social.
  • Empresas estrangeiras: Uma empresa estrangeira empregando indivíduos na Lituânia pode desencadear a necessidade de se registrar como empregadora para fins fiscais e de seguridade social, mesmo que não possua uma entidade legal formal ou estabelecimento permanente, dependendo da natureza e duração do trabalho realizado na Lituânia. Os tratados de dupla tributação entre a Lituânia e outros países podem afetar as obrigações fiscais de trabalhadores e empresas estrangeiras, potencialmente oferecendo alívio de dupla tributação ou determinando qual país tem o direito primário de tributar certas rendas. Entender esses tratados é crucial para a conformidade.

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