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Impostos em Lituânia

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Lituânia

Lituânia taxes overview

A Lituânia opera um sistema de imposto progressivo que abrange o imposto de renda pessoal e contribuições obrigatórias para a seguridade social. Os empregadores desempenham um papel crucial nesse sistema, retendo impostos e contribuições dos salários dos empregados e fazendo suas próprias contribuições aos fundos estaduais. Compreender essas obrigações é essencial para uma operação em conformidade dentro do país. O ano fiscal coincide com o ano civil, e tanto empregadores quanto empregados têm responsabilidades específicas de relatórios às autoridades competentes, principalmente à Inspeção Fiscal do Estado (VMI) e ao Conselho do Fundo de Seguridade Social do Estado (Sodra).

Obrigações do Empregador de Seguridade Social e Impostos sobre Folha de Pagamento

Os empregadores na Lituânia são responsáveis por contribuir para o Fundo de Seguridade Social do Estado (Sodra) em nome de seus empregados. Essas contribuições cobrem diversos benefícios sociais, incluindo pensões, licença por doença, licença por maternidade e desemprego. A taxa de contribuição do empregador é calculada com base no salário bruto do empregado.

Para 2025, a taxa padrão de contribuição do empregador ao Sodra deve ser aproximadamente 1,77%. Além disso, os empregadores contribuem para o Fundo de Garantia e o Fundo de Benefícios de emprego de longo prazo, que representam pequenas porcentagens também baseadas no salário bruto. Essas taxas estão sujeitas a revisão anual, mas geralmente permanecem estáveis ou sofrem pequenas alterações.

Os empregadores também são responsáveis por calcular e reter a parte do empregado nas contribuições para a seguridade social e o imposto de renda pessoal do salário bruto antes de pagar o salário líquido.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Os empregadores são obrigados a reter o Imposto de Renda Pessoal (PIT) dos salários dos empregados. A Lituânia possui um sistema de PIT progressivo, ou seja, a alíquota aumenta com a renda. A base de cálculo do PIT é o salário bruto do empregado menos suas contribuições obrigatórias para a seguridade social e qualquer Renda Não Tributável (NTI) aplicável.

Para 2025, espera-se que as taxas de PIT sejam:

  • 20% para renda anual até um determinado limite.
  • 32% para renda anual que excede esse limite.

O limite para aplicar a taxa mais alta de 32% está vinculado ao salário médio nacional (VDU) e é ajustado anualmente. Para fins de retenção, os empregadores geralmente calculam o PIT com base na renda mensal, aplicando as taxas progressivas de forma proporcional ou usando fórmulas específicas fornecidas pela autoridade fiscal, que levam em consideração a renda anual projetada e o NTI aplicável.

Deduções e Abonos de Imposto de Renda para Empregados

Os empregados na Lituânia podem beneficiar-se de certas deduções e abonos fiscais que reduzem sua renda tributável para fins de PIT. A mais significativa é a Renda Não Tributável (NTI - Neapmokestinamasis pajamų dydis).

O valor de NTI que um empregado pode receber depende do seu nível de renda e de ter filhos dependentes.

  • NTI Básico: Um valor padrão de NTI é aplicável a todos os empregados, mas diminui à medida que a renda aumenta. Para os mais bem remunerados, o NTI básico pode ser reduzido a zero. A fórmula para calcular o NTI básico é progressiva e depende da renda mensal bruta.
  • NTI adicional por filhos: Empregados com filhos dependentes têm direito a um valor adicional de NTI por filho. Este NTI adicional é aplicado além do NTI básico e não é reduzido com base no nível de renda do empregado.

Os empregadores geralmente aplicam o NTI vigente ao calcular a retenção mensal do PIT, com base nas informações fornecidas pelo empregado. Outras possíveis deduções podem incluir contribuições a certos fundos de pensão ou prêmios de seguro de vida, sujeitas a condições e limites específicos.

Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios

Os empregadores na Lituânia têm obrigações rigorosas de conformidade e relatórios tanto para a Sodra quanto para a Inspeção Fiscal do Estado (VMI).

Principais requisitos de relatório incluem:

  • Declarações mensais do Sodra (formulários SAM): Os empregadores devem enviar relatórios mensais detalhando salários, contribuições para seguridade social (parte do empregador e do empregado), e outras informações relevantes. Geralmente, esses relatórios devem ser enviados até o 15º dia do mês seguinte.
  • Declarações mensais do PIT (formulário GPM312): Os empregadores devem declarar o PIT retido dos salários dos empregados e pago ao orçamento do estado. Essa declaração também deve ser enviada até o 15º dia do mês seguinte.
  • Declarações anuais de renda dos empregados (formulário GPM311): Os empregadores devem enviar uma declaração anual resumindo a renda paga e os impostos retidos para cada empregado durante o ano civil anterior. Geralmente, deve ser até o 15 de fevereiro do ano seguinte.
  • Relatórios anuais do Sodra: Também é necessário um relatório sumário anual pela Sodra.

Cumprir esses prazos e garantir relatórios precisos é fundamental para evitar penalidades e juros.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

As obrigações fiscais para trabalhadores estrangeiros e empresas na Lituânia dependem principalmente do status de residência fiscal.

  • Residentes fiscais: Pessoas consideradas residentes fiscais na Lituânia (geralmente, aquelas cuja residência permanente fica na Lituânia ou que passam 183 dias ou mais no país dentro de qualquer período de 12 meses) são tributadas sobre sua renda mundial. Se empregados por uma entidade lituana ou uma entidade estrangeira com estabelecimento permanente na Lituânia, seu empregador é responsável por reter o PIT e as contribuições do Sodra como para qualquer empregado local.
  • Não residentes fiscais: Pessoas que não são residentes fiscais na Lituânia geralmente são tributadas apenas sobre sua renda de fonte lituana. Se um não residente for empregado por uma entidade lituana, o empregador deve reter o PIT de seu salário de fonte lituana. As contribuições ao Sodra também podem se aplicar, dependendo do país de residência do empregado e dos acordos de seguridade social.
  • Empresas estrangeiras: Uma empresa estrangeira empregando indivíduos na Lituânia pode ativar a necessidade de registro como empregador para fins fiscais e de seguridade social, mesmo que não possua uma entidade jurídica formal ou estabelecimento permanente, dependendo da natureza e duração do trabalho realizado na Lituânia. Os tratados de dupla tributação entre a Lituânia e outros países podem afetar as obrigações fiscais de trabalhadores e empresas estrangeiras, potencialmente oferecendo alívio da dupla tributação ou determinando qual país tem o direito primário de tributar certos rendimentos. Compreender esses tratados é fundamental para estar em conformidade.

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