Calculadora de Custos de Emprego para Lituânia
Calcule seus custos totais de contratação para funcionários de Lituânia, incluindo impostos sobre a folha de pagamento, contribuições para a seguridade social, benefícios aos empregados e taxas administrativas. Este calculador de salários fornece estimativas precisas de custos do empregador para decisões de contratação informadas.
Calcular Custos de Emprego
Detalhamento dos Custos de Emprego
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Contribuições Tributárias do Empregador
| Tipo de Imposto | Taxa | Base |
|---|---|---|
| Seguro Social Estadual (Sodra) | 1,77% (permanente); 2,49% (prazo fixo) | Salário bruto do empregado |
| Fundo de Garantia | 0,16% | Salário bruto a ser pago ao empregado |
| Fundo de Emprego de Longo Prazo | 0,16% | Salário bruto do empregado |
| Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais | 0,14%-1,4% | Salário bruto (dependente da categoria) |
Declaração e Conformidade
- Declarações mensais do Sodra (Segurança Social) (formulários SAM) devem ser entregues até o dia 15 do mês seguinte.
- Declarações mensais do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (formulário GPM312) devem ser entregues até o dia 15 do mês seguinte.
- Declarações anuais de Renda do Empregado (formulário GPM311) devem ser entregues até 15 de fevereiro do ano seguinte.
Em Lituânia, as deduções fiscais dos empregados abrangem várias áreas, incluindo imposto de renda, contribuições para a previdência social e despesas dedutíveis específicas.
Imposto de Renda
- Taxas Progressivas: Um sistema de imposto de renda progressivo aplica-se à renda de emprego. A taxa padrão é de 20% para renda anual até €126.532,80. Renda que exceder esse limite é tributada à 32%. Uma taxa reduzida de 15% aplica-se ao pagamento por doença.
- Montante Isento de Imposto (TEA): Um TEA mensal reduz a base tributável para renda de emprego. O TEA é de €747 para renda mensal até €1.038. Para renda entre €1.038 e €2.387,29, o TEA é calculado como €747 - 0,49 * (Renda - €1.038). Para renda entre €2.387,29 e €2.865, o cálculo do TEA é €400 – 0,18 * (Renda - €642). O TEA é reduzido proporcionalmente à medida que a renda aumenta e cessa acima de determinado limite.
- Retenção: Os empregadores retêm o imposto de renda na fonte e o remitem ao Inspectorado Tributário do Estado mensalmente. Os pagamentos vencem até o dia 15 do mês seguinte se o salário foi pago entre 1º e 15º. Se o salário foi pago entre 16º e 31º, a data de vencimento é 31º.
Contribuições para a Previdência Social
- Contribuições do Empregado: Os empregados contribuem para a previdência social, incluindo seguro de saúde e aposentadoria.
- Teto de Contribuição: Para rendimentos de emprego de um único empregador superiores a €126.532,80 por ano, aplicam-se tetos de contribuição. As contribuições obrigatórias para o seguro de saúde (6,98%) não possuem teto.
- Múltiplos Empregadores: Se um empregado trabalha para múltiplos empregadores e sua renda total excede €126.532,80, ele tem direito a reembolso das contribuições para a previdência social que excederem o valor calculado sobre seus ganhos totais.
Despesas Dedutíveis
- Dedutíveis Limitados: Certas despesas podem ser deduzidas da renda tributável, incluindo prêmios de seguro de vida, contribuições para pensões e pagamentos por treinamento profissional ou ensino superior. No entanto, o valor total dedutível é limitado. O montante total dessas despesas dedutíveis é limitado a 25% da renda tributável sujeita às taxas de 15%, 20% e 32% do PIT durante o ano-calendário. Prêmios de seguro de vida dedutíveis e contribuições para pensões combinadas não devem exceder €1.500 anuais.
- Deduções Adicionais: Os residentes fiscais podem deduzir despesas relacionadas a reparos em edifícios (excluindo reformas de apartamentos), reparo de carros e creche para crianças menores de 18 anos, até €2.000 por ano, se os serviços forem prestados por contribuintes lituanos registrados. Essa isenção é aplicável a 2019, 2020 e 2021.
Relatórios e Prazos
- Declaração Anual de Renda: Empregados com fontes de renda adicionais (além do emprego padrão) devem apresentar uma declaração de imposto de renda anual até 1º de maio do ano seguinte.
- Relatório de Imposto sobre Folha de Pagamento: Os empregadores devem enviar um relatório mensal de imposto sobre folha de pagamento até o dia 15 do mês seguinte, e um relatório anual até 15 de fevereiro.
É importante notar que essas informações estão atualizadas até 5 de fevereiro de 2025 e podem estar sujeitas a alterações. Recomenda-se consultar um assessor fiscal para orientações personalizadas.



