Espanha opera um sistema tributário abrangente que inclui componentes nacionais e regionais, impactando tanto empregadores quanto empregados. Compreender essas obrigações é crucial para empresas que atuam no país, seja empregando talentos locais ou estrangeiros. Os principais impostos relevantes para o emprego são o Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas - IRPF) e as contribuições para a Segurança Social. Os empregadores são responsáveis pelo cálculo, retenção e recolhimento dessas quantias às autoridades competentes, garantindo conformidade com as leis trabalhistas e fiscais espanholas.
Navegar pelas complexidades das regulações de folha de pagamento e tributárias espanholas requer atenção cuidadosa aos detalhes, pois as regras podem variar ligeiramente dependendo dos governos regionais e das circunstâncias específicas do funcionário. A gestão adequada desses processos garante conformidade legal, evita penalidades e mantém boas relações com os funcionários, ao lidar com precisão de suas contribuições fiscais e de seguridade social.
Obrigações de Segurança Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento do Employer of Record
Os empregadores na Espanha são obrigados a contribuir para o sistema de Segurança Social em nome de seus empregados. Essas contribuições cobrem diversos benefícios, incluindo aposentadoria, desemprego, baixa por doença, e formação profissional. A base de contribuição é geralmente o salário bruto do empregado, sujeito a limites mínimos e máximos que são atualizados anualmente.
A taxa total de contribuição para a Segurança Social é dividida entre o empregador e o empregado. O empregador paga a maior parte. As taxas específicas variam dependendo do tipo de contrato e da categoria profissional do empregado, mas taxas padrão se aplicam à maioria das situações comuns de emprego.
| Conceito | Taxa do Empregador | Taxa do Empregado | Taxa Total |
|---|---|---|---|
| Contingências Comuns | 23,60% | 4,70% | 28,30% |
| Desemprego | 5,50% | 1,55% | 7,05% |
| Formação Profissional | 0,60% | 0,10% | 0,70% |
| Fundo de Garantia Salarial (FOGASA) | 0,20% | 0,00% | 0,20% |
| Total (Padrão) | 29,90% | 6,35% | 36,25% |
Nota: As taxas de desemprego podem variar ligeiramente para contratos temporários.
Além disso, os empregadores devem contribuir para cobrir acidentes de trabalho e doenças profissionais. Essa taxa é variável e depende do setor de atividade da empresa e do risco associado ao trabalho do empregado, variando de cerca de 0,9% a mais de 7%.
A base de contribuição da Segurança Social é limitada por um teto mensal máximo, que é atualizado anualmente. Para 2025, espera-se que esse limite seja atualizado a partir dos valores do ano anterior. As contribuições são calculadas mensalmente com base no salário bruto do empregado até esse limite máximo de base.
Requisitos de Retenção de Imposto de Renda
Os empregadores são responsáveis pela retenção do Imposto de Renda (IRPF) nos salários dos empregados e pelo seu recolhimento à Agência Tributária Espanhola (Agencia Tributaria). O IRPF é um imposto progressivo, ou seja, a alíquota aumenta com a renda. O valor a ser retido é calculado com base na renda anual esperada do funcionário, circunstâncias pessoais e familiares (como estado civil, número de dependentes, deficiência) e certas despesas dedutíveis.
O cálculo da alíquota de retenção é complexo e geralmente feito usando softwares oficiais ou ferramentas online fornecidas pela Agência Tributária. A alíquota é aplicada ao rendimento sujeito a imposto após considerar certas reduções e deduções.
Espera-se que as faixas e taxas do IRPF nacional para 2025 sigam uma estrutura progressiva semelhante aos anos anteriores. Os governos regionais também têm o poder de estabelecer suas próprias taxas para uma parte da base tributável, levando a variações na carga tributária total dependendo de onde o funcionário reside.
A seguir, estão as faixas de imposto IRPF nacionais e taxas esperadas para 2025. As taxas regionais são aplicadas sobre essas taxas nacionais, geralmente usando faixas semelhantes, mas com percentuais diferentes.
| Renda Sujeita a Imposto (€) | Taxa Nacional |
|---|---|
| Até 12.450 | 9,50% |
| 12.450,01 - 20.200 | 12,00% |
| 20.200,01 - 35.200 | 15,00% |
| 35.200,01 - 60.000 | 18,50% |
| 60.000,01 - 300.000 | 22,50% |
| Acima de 300.000 | 24,50% |
Nota: Essas são as taxas nacionais. A taxa total é a soma da taxa nacional e a taxa regional aplicável.
Os empregadores devem obter informações sobre a situação pessoal e familiar do empregado (geralmente por meio do Formulário 145) para calcular a taxa de retenção correta. Quaisquer mudanças de circunstâncias durante o ano podem exigir a recalculação da taxa.
Deduções e Abatimentos para Empregados
Empregados na Espanha podem se beneficiar de várias deduções e abatimentos que reduzem sua renda tributável e, consequentemente, sua obrigação de IRPF. Essas deduções são consideradas no cálculo da taxa de retenção e também na declaração anual de tributos do empregado.
Principais deduções e abatimentos incluem:
- Abatimentos Pessoais e Familiares: Abatimentos padrão concedidos com base na idade, número de dependentes (filhos, ascendentes) e deficiência. Esses abatimentos são subtraídos da renda bruta para chegar à base tributável.
- Despesas relacionadas ao Trabalho: Certas despesas relacionadas ao trabalho, como taxas sindicais obrigatórias ou custos de defesa jurídica relacionados a disputas trabalhistas, podem ser deduzidas.
- Contribuições para a Seguridade Social: A parte das contribuições do entidade para a Segurança Social é dedutível da renda bruta.
- Contribuições para Planos de Pensão: Contribuições para planos de pensão privados aprovados são dedutíveis, sujeitas a certos limites.
- Dedução de Moradia: Embora a dedução geral para aquisição de residência principal tenha sido amplamente abolida, regras transitórias ainda podem se aplicar a imóveis comprados antes de 2013. Governos regionais também podem oferecer deduções relacionadas à moradia (por exemplo, deduções de aluguel).
- Outras Deduções: Podem incluir deduções para doações a instituições de caridade, investimentos em certas novas empresas e deduções regionais específicas (por exemplo, despesas educacionais, nascimento de filhos).
Os valores específicos para abatimentos pessoais e familiares e as regras para outras deduções são definidos a cada ano e podem variar ligeiramente por região.
Obrigações de Conformidade Tributária e Prazos de Declaração
Os empregadores na Espanha têm prazos rigorosos para relatar e recolher as retenções de IRPF e contribuições para a Segurança Social.
- Contribuições para a Segurança Social: Geralmente pagos mensalmente. O prazo para pagamento é até o último dia do mês seguinte ao mês em que os salários foram pagos. O pagamento costuma ser feito eletronicamente.
- Retenção de IRPF: As quantias retidas de IRPF são reportadas e pagas trimestral ou mensalmente, dependendo do tamanho da empresa e do volume de retenções.
- Trimestral: Para a maioria das pequenas e médias empresas, os Formulários 111 (para rendimentos de trabalho e atividades profissionais) e 115 (para rendimentos de aluguel de imóveis urbanos) são apresentados trimestralmente. O prazo é até o dia 20 do mês seguinte ao término do trimestre (20 de abril, 20 de julho, 20 de outubro, 20 de janeiro).
- Mensal: Grandes empresas com faturamento significativo ou altas volumes de retenção devem apresentar mensalmente os Formulários 111 e 115. O prazo é até o dia 20 do mês subsequente.
- Declarações Anuais: Os empregadores devem apresentar declarações anuais sumárias.
- Formulário 190: Declaração anual de todas as retenções de IRPF declaradas no Formulário 111 ao longo do ano. O prazo é normalmente até 31 de janeiro do ano seguinte.
- Formulário 180: Declaração anual de todas as retenções de IRPF declaradas no Formulário 115 ao longo do ano. O prazo é normalmente até 31 de janeiro do ano seguinte.
- Resumo Anual da Segurança Social: Embora não seja um formulário único como os resumos do IRPF, os empregadores devem garantir que todas as contribuições mensais sejam devidamente relatadas via sistema online da Segurança Social (Sistema RED).
O não cumprimento desses prazos ou relatar incorretamente pode resultar em penalidades, multas e juros.
Considerações Especiais de Tributação para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
A Espanha possui regras específicas para trabalhadores e empresas estrangeiras, dependendo de sua condição de residência fiscal e da natureza de sua presença no país.
- Residência Fiscal: Indivíduos são considerados residentes fiscais na Espanha se passarem mais de 183 dias em um ano civil no país ou se seu centro principal de interesses econômicos estiver na Espanha. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente apenas sobre renda de origem na Espanha.
- Imposto de Renda de Não Residentes (IRNR): Empregados não residentes que trabalham na Espanha estão sujeitos ao IRNR, geralmente a uma alíquota fixa sobre sua renda bruta, sem a escala progressiva ou muitas deduções disponíveis a residentes. A taxa padrão para renda de trabalho de não residentes é de 24%. Para residentes de outros países da UE/EEE com acordo de troca de informações, a taxa sobre certos tipos de renda pode ser menor.
- Regime Especial de Tributação (Lei Beckham): Trabalhadores estrangeiros altamente qualificados que se mudam para Espanha podem optar por um regime fiscal especial (frequentemente chamado de "Lei Beckham"). Este regime permite que sejam tributados como não residentes pelos primeiros seis anos na Espanha, independentemente do número de dias no país. Sob esse regime, a renda de emprego até €600.000 é tributada a uma alíquota fixa de 24%, enquanto renda acima desse limite é tributada a 47%. Outros tipos de renda (como dividendos, juros) geralmente têm tributação fixa (por exemplo, 19%, 21%, 23%). Esse regime pode ser vantajoso para rendimentos elevados, pois evita as taxas progressivas mais altas do IRPF padrão e limita a tributação à renda de origem espanhola (com algumas exceções). Condições estritas se aplicam para qualificação e manutenção desse regime.
- Empresas Estrangeiras: Uma empresa estrangeira que emprega trabalhadores na Espanha pode precisar registrar-se como empregadora perante o sistema de Seguridade Social e a Fazenda Pública Espanhola, mesmo que não tenha estabelecimento permanente no país. Isso é necessário para cumprir as obrigações do empregador relativas às contribuições sociais e retenções de IRPF. Os requisitos específicos dependem de se a empresa emprega diretamente indivíduos sob a legislação trabalhista espanhola ou se os contrata sob outros arranjos. Um serviço de Employer of Record pode ajudar empresas estrangeiras a navegar essas complexidades e garantir plena conformidade sem precisar estabelecer uma entidade local.
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