Navegar pelas complexidades de conformidade fiscal e de folha de pagamento é um aspecto fundamental do emprego de indivíduos na Colômbia. O sistema tributário do país envolve obrigações tanto para empregadores quanto para empregados, abrangendo contribuições à segurança social, retenções de imposto de renda na fonte e diversos requisitos de reporte. Compreender essas regulamentações é essencial para garantir conformidade e evitar penalidades potenciais.
A estrutura tributária da Colômbia é supervisionada principalmente pela Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales (DIAN). Ela opera com base na autoavaliação para o imposto de renda, com os empregadores desempenhando um papel importante na arrecadação de impostos por meio de mecanismos obrigatórios de retenção na fonte. As contribuições à segurança social são gerenciadas através de um sistema que envolve diversas entidades responsáveis pela saúde, pensões e outros benefícios sociais. Para 2026, embora a estrutura fundamental permaneça consistente, limites e valores específicos, especialmente aqueles vinculados à Unidad de Valor Tributario (UVT), serão atualizados pela DIAN no final de 2025. As informações apresentadas aqui baseiam-se no marco legal atual projetado para 2026, usando os valores mais recentes disponíveis da UVT para fins ilustrativos quando necessário.
Obrigações do Employer of Record em Segurança Social e Impostos sobre Folha de Pagamento
Empregadores na Colômbia são responsáveis por contribuir para vários fundos de seguridade social e parafiscais em nome de seus empregados. Essas contribuições são calculadas com base no salário mensal do empregado, até um teto máximo, normalmente definido como 25 vezes o salário mínimo mensal ou 25 UVT, dependendo da contribuição específica.
As principais contribuições do empregador incluem:
- Saúde (EPS - Entidad Promotora de Salud): Os empregadores contribuem com uma porcentagem do salário do empregado para o sistema de saúde.
- Pensão (AFP - Administradora de Fondos de Pensiones): Os empregadores contribuem com uma porcentagem do salário do empregado para seu fundo de pensão.
- Fundo de Subsídio Familiar (Caja de Compensación Familiar): Os empregadores contribuem com uma porcentagem para esses fundos, que fornecem benefícios sociais aos empregados e suas famílias.
- SENA (Servicio Nacional de Aprendizaje): Contribuição ao serviço nacional de aprendizagem.
- ICBF (Instituto Colombiano de Bienestar Familiar): Contribuição ao instituto nacional de bem-estar familiar.
- ARL (Administradora de Riesgos Laborales): Contribuição ao seguro de riscos ocupacionais. A taxa varia dependendo do nível de risco associado ao trabalho do empregado.
Certos empregadores podem estar isentos das contribuições ao SENA e ICBF, bem como de uma parte da contribuição à saúde, se atenderem a critérios específicos relacionados aos níveis salariais dos empregados (por exemplo, empregados que recebem menos de 10 vezes o salário mínimo mensal) e não estejam sujeitos ao imposto de renda sob o regime tributário especial (Régimen Tributario Especial).
A seguir, uma visão geral das taxas típicas de contribuição do empregador (baseada na legislação atual projetada para 2026, sujeita a alterações):
| Tipo de Contribuição | Taxa do Empregador | Taxa do Empregado | Teto de Salário Base (aprox.) |
|---|---|---|---|
| Saúde (EPS) | 8,5% | 4% | 25 UVT / 25 Salários Mínimos |
| Pensão (AFP) | 12% | 4% | 25 UVT / 25 Salários Mínimos |
| Fundo de Subsídio Familiar | 4% | 0% | 25 UVT / 25 Salários Mínimos |
| SENA | 0% ou 2% | 0% | N/A |
| ICBF | 0% ou 3% | 0% | N/A |
| ARL (Riscos Ocupacionais) | 0,522% - 8,7% | 0% | 25 UVT / 25 Salários Mínimos |
| Fundo de Pensão de Solidarity (FSP) | 0% | 1% - 2% | > 4 Salários Mínimos |
Nota: As taxas do SENA e ICBF podem ser 0% para empregadores que atendam aos critérios de isenção mencionados acima. A taxa do ARL depende do nível de risco (de I a V). O Fundo de Pensão de Solidariedade é uma contribuição do empregado para rendimentos mais altos.
Essas contribuições são normalmente pagas mensalmente por meio do sistema Planilla Integrada de Liquidación de Aportes (PILA).
Requisitos de Retenção na Fonte de Imposto de Renda
Empregadores são obrigados a reter imposto de renda na fonte (Retención en la Fuente) dos salários mensais de seus empregados. Essa retenção funciona como um pagamento antecipado do imposto de renda anual do empregado. O cálculo baseia-se na renda tributável mensal do empregado, aplicando uma escala progressiva de taxas de imposto.
A renda tributável é determinada após a subtração de contribuições obrigatórias (saúde e pensão) e de certas deduções e isenções permitidas do salário bruto. Deduções e isenções comuns incluem:
- Contribuições obrigatórias de saúde e pensão (por parte do empregado).
- Dedução por dependentes (limitada).
- Juros pagos em financiamentos habitacionais (limitados).
- Contribuições voluntárias a fundos de pensão (limitadas).
- Contribuições voluntárias a contas de poupança de saúde (limitadas).
- Uma isenção geral equivalente a 25% da renda laboral bruta (limitada).
A retenção mensal de imposto de renda é calculada usando uma tabela baseada nos valores de UVT. A taxa de imposto aumenta à medida que a renda tributável ultrapassa certos limites de UVT.
A seguir, um exemplo ilustrativo da possível estrutura da tabela de retenção mensal do imposto de renda para 2026 (com base na legislação atual e na estrutura UVT, os valores de UVT para 2026 serão atualizados):
| Faixa de Renda Tributável (em UVT) | Margem de Taxa | Imposto sobre o Limite Inferior (em UVT) |
|---|---|---|
| 0 a 1.090 | 0% | 0 |
| > 1.090 a 1.700 | 19% | 0 |
| > 1.700 a 4.100 | 28% | 115,7 |
| > 4.100 a 8.670 | 33% | 582,7 |
| > 8.670 a 18.970 | 35% | 1.509,7 |
| > 18.970 a 31.000 | 37% | 3.535,7 |
| > 31.000 | 39% | 7.419,7 |
Nota: O valor exato de UVT para 2026 será divulgado pela DIAN. O cálculo envolve converter a renda tributável mensal em UVT, localizar a faixa correspondente e aplicar a fórmula: (Renda Tributável em UVT - Limite Inferior UVT) * Margem de Taxa + Imposto sobre o Limite Inferior UVT.
Os empregadores devem realizar esse cálculo mensalmente e remeter os valores retidos à DIAN.
Deduções e Benefícios Fiscais para Empregados
Os empregados podem usufruir de várias deduções e benefícios que reduzem sua renda tributável tanto para fins de retenção mensal quanto para a declaração anual de imposto de renda. Essas deduções muitas vezes têm limites específicos, frequentemente expressos em UVT ou como porcentagem da renda.
Principais deduções e benefícios para empregados incluem:
- Contribuições obrigatórias de saúde e pensão: A parte do empregado (4% para cada) é totalmente dedutível.
- Dependentes: Uma dedução é permitida para dependentes (cônjuge/parceiro, filhos, pais) que atendam a critérios específicos, geralmente limitada a uma certa porcentagem de renda ou a um teto de UVT por mês.
- Juros de financiamentos habitacionais: Juros pagos em financiamentos habitacionais são dedutíveis, sujeitos a um limite anual de UVT.
- Contribuições voluntárias a fundos de pensão (APV): Contribuições feitas a fundos de pensão voluntários são dedutíveis, sujeitos a limites (percentual de renda e teto anual de UVT).
- Contribuições voluntárias a contas de poupança de saúde (AFC): Contribuições para contas de poupança de saúde são dedutíveis, sujeitas a limites (percentual de renda e teto anual de UVT).
- Despesas específicas: Deduzível podem ser alguns gastos com educação ou saúde, embora as regras e limites variem.
- Renda isenta de 25%: Uma isenção geral equivalente a 25% da renda laboral bruta, aplicável após a subtração de contribuições obrigatórias e outras deduções, sujeita a um teto anual de UVT.
É importante que os empregados forneçam ao empregador a documentação necessária para reivindicar essas deduções na retenção mensal. Para a declaração anual de imposto de renda, os empregados devem reunir todos os certificados e recibos pertinentes.
Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios
Empregadores na Colômbia têm várias obrigações contínuas de conformidade fiscal e reporte:
- Contribuições mensais à seguridade social e parafiscais: Pagamento devido mensalmente pelo sistema PILA. Os prazos variam de acordo com o número de identificação tributária do empregador (NIT).
- Retenção mensal de imposto de renda na fonte: Os valores retidos dos salários dos empregados devem ser reportados e pagos mensalmente à DIAN. Os prazos variam conforme o NIT do empregador.
- Declarações informativas anuais (Medios Magnéticos): Os empregadores devem enviar relatórios anuais à DIAN detalhando pagamentos feitos a empregados, contratados e fornecedores, bem como as retenções efetuadas. Esses relatórios geralmente são entregues nos primeiros meses do ano seguinte ao ano fiscal.
- Declaração anual de imposto de renda (para empregados): Empregados cuja renda ou bens anuais excedam determinados limites são obrigados a apresentar declaração anual de imposto de renda. Embora seja responsabilidade do empregado, os empregadores fornecem os certificados de renda e retenções necessários (Certificado de Ingresos y Retenciones). Os prazos de entrega para pessoas físicas geralmente ocorrem na segunda metade do ano, dependendo dos últimos dígitos do NIT.
Manter-se organizado e cumprir esses prazos é fundamental para garantir conformidade.
Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
Empregar trabalhadores estrangeiros ou atuar como uma empresa estrangeira na Colômbia traz considerações fiscais específicas:
- Residência Fiscal: O tratamento tributário de trabalhadores estrangeiros depende fortemente do status de residência fiscal na Colômbia. Uma pessoa é considerada residente fiscal se permanecer no país por mais de 183 dias dentro de um período de 365 dias. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente são tributados apenas sobre sua renda de fonte colombiana.
- Retenção de Imposto para Não Residentes: Renda paga a empregados ou contratados não residentes por serviços realizados na Colômbia está sujeita a uma taxa fixa de retenção na fonte, geralmente maior que as taxas progressivas para residentes, com menos deduções permitidas.
- Acordos de Dupla Tributação: A Colômbia possui tratados de dupla tributação com diversos países. Esses tratados podem afetar as obrigações fiscais de trabalhadores e empresas estrangeiras, proporcionando alívio de dupla tributação e, às vezes, modificando as taxas de retenção. É importante consultar o tratado relevante, se existir, entre Colômbia e o país de origem do trabalhador ou da empresa.
- Estabelecimento Permanente: Uma empresa estrangeira pode ser considerada estabelecida de forma permanente na Colômbia se realizar atividades comerciais no país por um período significativo ou através de um agente dependente. Isso pode desencadear obrigações fiscais corporativas na Colômbia.
- Status de Imigração: O status migratório do trabalhador está ligado à sua capacidade de trabalhar legalmente e pode afetar suas obrigações fiscais e de seguridade social.
Empresas estrangeiras que empregam trabalhadores na Colômbia, sejam eles locais ou expatriados, precisam navegar por essas complexidades, muitas vezes exigindo planejamento cuidadoso quanto ao status de residência fiscal, estruturação de contratos e conformidade tanto com questões fiscais quanto de imigração.
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