Navegar pelas complexidades de conformidade com folha de pagamento e impostos é um aspecto crítico ao empregar indivíduos na Colômbia. O sistema tributário do país envolve obrigações tanto para empregadores quanto para empregados, abrangendo contribuições para a seguridade social, retenção de imposto de renda na fonte e diversos requisitos de reporte. Compreender essas regulamentações é essencial para garantir conformidade e evitar possíveis penalidades.
A estrutura tributária da Colômbia é supervisionada principalmente pela Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales (DIAN). Ela opera com base na autoavaliação para o imposto de renda, com os empregadores desempenhando um papel importante na arrecadação de impostos por meio de mecanismos obrigatórios de retenção na fonte. As contribuições para a seguridade social são gerenciadas através de um sistema envolvendo várias entidades responsáveis pela saúde, pensões e outros benefícios sociais. Para 2025, embora a estrutura fundamental permaneça consistente, limites e valores específicos, particularmente aqueles vinculados à Unidad de Valor Tributario (UVT), serão atualizados pela DIAN no final de 2024. As informações aqui fornecidas baseiam-se na estrutura legal atual projetada para 2025, utilizando os valores mais recentes disponíveis de UVT para fins ilustrativos quando necessário.
Obrigações do empregador em relação à seguridade social e impostos sobre a folha de pagamento
Empregadores na Colômbia são responsáveis por contribuir para vários fundos de seguridade social e parafiscais em nome de seus empregados. Essas contribuições são calculadas com base no salário mensal do empregado, até um limite máximo, geralmente definido em 25 vezes o salário mínimo mensal ou 25 UVTs, dependendo da contribuição específica.
As principais contribuições do empregador incluem:
- Saúde (EPS - Entidad Promotora de Salud): Os empregadores contribuem com uma porcentagem do salário do empregado para o sistema de saúde.
- Pensão (AFP - Administradora de Fondos de Pensiones): Os empregadores contribuem com uma porcentagem do salário do empregado para seu fundo de pensão.
- Fundo de Subsidio Familiar (Caja de Compensación Familiar): Os empregadores contribuem com uma porcentagem para esses fundos, que fornecem benefícios sociais aos empregados e suas famílias.
- SENA (Servicio Nacional de Aprendizaje): Contribuição para o serviço nacional de aprendizagem.
- ICBF (Instituto Colombiano de Bienestar Familiar): Contribuição para o instituto nacional de bem-estar familiar.
- ARL (Administradora de Riesgos Laborales): Contribuição para o seguro de riscos ocupacionais. A taxa varia dependendo do nível de risco associado ao trabalho do empregado.
Certos empregadores podem estar isentos de contribuições ao SENA e ICBF, bem como de uma parte da contribuição de saúde, se atenderem a critérios específicos relacionados aos níveis salariais dos empregados (por exemplo, empregados que ganham menos de 10 vezes o salário mínimo mensal) e não estiverem sujeitos ao imposto de renda sob o regime tributário especial (Régimen Tributario Especial).
Aqui está uma visão geral das taxas típicas de contribuição do empregador (com base na legislação atual projetada para 2025, sujeita a alterações):
| Tipo de contribuição | Taxa do empregador | Taxa do empregado | Limite de salário base (aprox.) |
|---|---|---|---|
| Saúde (EPS) | 8,5% | 4% | 25 UVT / 25 Salários Mínimos |
| Pensão (AFP) | 12% | 4% | 25 UVT / 25 Salários Mínimos |
| Fundo de Subsidio Familiar | 4% | 0% | 25 UVT / 25 Salários Mínimos |
| SENA | 0% ou 2% | 0% | N/A |
| ICBF | 0% ou 3% | 0% | N/A |
| ARL (Riscos Ocupacionais) | 0,522% - 6,96% | 0% | 25 UVT / 25 Salários Mínimos |
| Fundo de Pensão Solidária (FSP) | 0% | 1% - 2% | > 4 Salários Mínimos |
Nota: As taxas do SENA e ICBF podem ser 0% para empregadores que atendam aos critérios de isenção mencionados acima. A taxa do ARL depende do nível de risco (I a V). O Fundo de Pensão Solidária é uma contribuição do empregado para os maiores rendimentos.
Essas contribuições são normalmente pagas mensalmente através do sistema Planilla Integrada de Liquidación de Aportes (PILA).
Requisitos de retenção de imposto de renda
Empregadores são obrigados a reter o imposto de renda (Retención en la Fuente) dos salários mensais de seus empregados. Essa retenção funciona como um pagamento antecipado da obrigação de imposto de renda anual do empregado. O cálculo é baseado na renda tributável mensal do empregado, aplicando uma tabela de alíquotas progressivas.
A renda tributável é determinada após subtrair contribuições obrigatórias (saúde e pensão) e certas deduções e isenções permitidas do salário bruto. Deduções e isenções comuns incluem:
- Contribuições obrigatórias de saúde e pensão (porção do empregado).
- Deduções por dependentes (limitadas).
- Juros pagos em empréstimos habitacionais (limitados).
- Contribuições voluntárias para fundos de pensão (limitadas).
- Contribuições voluntárias para contas de poupança de saúde (limitadas).
- Uma isenção geral equivalente a 25% da renda laboral bruta (limitada).
O imposto retido mensalmente é calculado usando uma tabela baseada nos valores de UVT. A alíquota aumenta à medida que a renda tributável ultrapassa limites específicos de UVT.
Aqui está um exemplo ilustrativo de uma possível estrutura de tabela de retenção de imposto de renda mensal para 2025 (com base na legislação atual e na estrutura de UVT, os valores específicos de UVT para 2025 serão atualizados):
| Faixa de Renda Tributável (em UVT) | Alíquota Marginal | Imposto sobre o Limite Inferior (em UVT) |
|---|---|---|
| 0 a 95 | 0% | 0 |
| > 95 a 150 | 19% | 0 |
| > 150 a 360 | 28% | 10,45 |
| > 360 a 640 | 33% | 69,25 |
| > 640 a 940 | 35% | 161,65 |
| > 940 a 1.300 | 37% | 266,65 |
| > 1.300 | 39% | 400,45 |
Nota: O valor de UVT para 2025 será publicado pela DIAN. O cálculo envolve converter a renda tributável mensal em UVT, encontrar a faixa correspondente e aplicar a fórmula: (Renda Tributável em UVT - Limite Inferior UVT) * Alíquota Marginal + Imposto sobre o Limite Inferior UVT.
Os empregadores devem realizar esse cálculo mensalmente e remeter os valores retidos à DIAN.
Deduções e benefícios fiscais para empregados
Empregados podem beneficiar-se de várias deduções e benefícios que reduzem sua renda tributável tanto para fins de retenção mensal quanto para a declaração anual de imposto de renda. Essas deduções estão sujeitas a limites específicos, frequentemente expressos em UVTs ou como uma porcentagem da renda.
Principais deduções e benefícios para empregados incluem:
- Contribuições obrigatórias de saúde e pensão: A porção do empregado (4% para cada) é totalmente dedutível.
- Dependentes: Uma dedução é permitida para dependentes (cônjuge/companheiro, filhos, pais) que atendam a critérios específicos, geralmente limitada a uma certa porcentagem da renda ou a um limite de UVT por mês.
- Juros de empréstimos habitacionais: Juros pagos em empréstimos para moradia são dedutíveis, sujeitos a um limite anual de UVT.
- Contribuições voluntárias para fundos de pensão (APV): Contribuições feitas a fundos de pensão voluntários são dedutíveis, sujeitas a limites (percentual da renda e limite anual de UVT).
- Contribuições voluntárias para contas de poupança de saúde (AFC): Contribuições para contas de poupança de saúde designadas são dedutíveis, sujeitas a limites (percentual da renda e limite anual de UVT).
- Despesas específicas: Dedução limitada pode estar disponível para certas despesas educacionais ou de saúde, embora as regras e limites possam variar.
- Renda isenta de 25%: Uma isenção geral equivalente a 25% da renda laboral bruta é aplicável após subtrair contribuições obrigatórias e outras deduções, sujeita a um limite anual de UVT.
É importante que os empregados forneçam ao empregador a documentação necessária para reivindicar essas deduções na retenção mensal. Para a declaração anual de imposto de renda, os empregados devem reunir todos os certificados e recibos relevantes.
Prazos de conformidade fiscal e reporte
Empregadores na Colômbia têm várias obrigações contínuas de conformidade fiscal e reporte:
- Contribuições mensais de seguridade social e parafiscais: Pagamento devido mensalmente via sistema PILA. Os prazos variam com base no número de identificação fiscal do empregador (NIT).
- Retenção mensal de imposto de renda (Retención en la Fuente): Os valores retidos dos salários dos empregados devem ser reportados e pagos à DIAN mensalmente. Os prazos variam com base no NIT do empregador.
- Declarações anuais de informações (Medios Magnéticos): Os empregadores devem enviar relatórios anuais à DIAN detalhando pagamentos feitos a empregados, contratados e fornecedores, bem como retenções efetuadas. Esses relatórios geralmente vencem nos primeiros meses do ano seguinte ao exercício fiscal.
- Declaração anual de imposto de renda (para empregados): Empregados cuja renda ou bens anuais excedem certos limites são obrigados a apresentar declaração anual de imposto de renda. Embora essa seja responsabilidade do empregado, os empregadores fornecem os certificados de renda e retenções necessários (Certificado de Ingresos y Retenciones). Os prazos de entrega para indivíduos geralmente são na segunda metade do ano, com base nos últimos dígitos do NIT.
Manter-se organizado e cumprir esses prazos é fundamental para manter a conformidade.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas
Empregar trabalhadores estrangeiros ou operar como uma empresa estrangeira na Colômbia introduz considerações fiscais específicas:
- Residência fiscal: O tratamento fiscal de trabalhadores estrangeiros depende fortemente de seu status de residência fiscal na Colômbia. Um indivíduo é geralmente considerado residente fiscal se permanecer no país por mais de 183 dias dentro de qualquer período de 365 dias. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente são tributados apenas sobre sua renda de fonte colombiana.
- Imposto retido na fonte para não residentes: Renda paga a empregados ou contratados não residentes por serviços prestados na Colômbia está sujeita a uma taxa fixa de retenção na fonte, geralmente maior que as taxas progressivas para residentes, com menos deduções permitidas.
- Acordos de dupla tributação: A Colômbia firmou acordos de dupla tributação com vários países. Esses tratados podem afetar as obrigações fiscais de trabalhadores e empresas estrangeiras, oferecendo alívio contra a dupla tributação e, às vezes, modificando as taxas de retenção. É importante consultar o tratado relevante, se existir, entre a Colômbia e o país de origem do trabalhador ou da empresa.
- Estabelecimento permanente: Uma empresa estrangeira pode ser considerada ter um estabelecimento permanente na Colômbia se conduzir atividades comerciais no país por um período significativo ou por meio de um agente dependente. Isso pode desencadear obrigações de imposto corporativo na Colômbia.
- Status de imigração: O status de imigração do trabalhador está ligado à sua capacidade de trabalhar legalmente e pode ter implicações para suas obrigações fiscais e de seguridade social.
Empresas estrangeiras que empregam trabalhadores na Colômbia, seja local ou expatriado, devem navegar por essas complexidades, muitas vezes exigindo planejamento cuidadoso quanto à residência fiscal, estruturação de contratos e conformidade com leis fiscais e de imigração. Utilizar um Employer of Record pode simplificar esses processos ao lidar com a folha de pagamento local, impostos e conformidade em nome da empresa estrangeira.
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