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Políticas de Férias e Licenças

Entenda os direitos de licença dos funcionários e as políticas em Colômbia

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A legislação trabalhista colombiana oferece aos empregados diversos direitos de licença estatutária projetados para garantir o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, apoio durante eventos pessoais e recuperação de doenças. Essas disposições são obrigatórias para empregadores que operam no país e abrangem uma variedade de situações, desde períodos de descanso anual até circunstâncias específicas como doença, parto ou emergências familiares. Compreender esses requisitos é fundamental para conformidade e gestão eficaz da força de trabalho.

Esses direitos constituem uma parte fundamental da relação de emprego na Colômbia, cobrindo férias regulares, feriados nacionais e licenças específicas por motivos de saúde, família e outros eventos importantes da vida. Cumprir essas regulamentações é essencial para empresas que empregam indivíduos na Colômbia, seja por meio de uma entidade local ou via um serviço de Employer of Record.

Licença Anual de Férias

Os empregados na Colômbia têm direito a um mínimo de quinze (15) dias úteis de férias remuneradas para cada ano de serviço. Essa licença acumula-se proporcionalmente ao longo do ano. O período de férias normalmente é usufruído de forma consecutiva, embora empregados e empregadores possam concordar em dividir a licença em períodos, sendo que pelo menos seis (6) dias úteis devem ser usufruídos consecutivamente em um período. As férias devem ser concedidas pelo empregador dentro de um ano após o empregado se tornar elegível.

Duração do Serviço Direito Mínimo de Férias Pagas
1 ano 15 dias úteis
Proporcional Acumula mensalmente

É possível que os empregados solicitem compensação por até metade do seu direito de férias, desde que tenham acumulado pelo menos 15 dias úteis. A outra parte deve ser usufruída como folga.

Feriados e Observâncias

A Colômbia observa diversos feriados nacionais ao longo do ano. Muitos desses feriados estão sujeitos à "Lei do Poncho" (Lei 51 de 1983), que transfere certos feriados que caem em dias de semana para a segunda-feira seguinte, criando fins de semana prolongados. Os empregados geralmente têm direito a um dia de folga remunerada nesses feriados. Caso um empregado precise trabalhar em um feriado, normalmente tem direito a pagamento de hora extra ou adicional.

Embora as datas exatas possam variar um pouco de ano para ano, os feriados padrão observados na Colômbia incluem:

Data (Aproximada) Nome do Feriado
1 de janeiro Dia de Ano Novo
Janeiro (segunda) Epifania
Março (segunda) Dia de São José
Março/Abril Quinta-feira Santa
Março/Abril Sexta-feira Santa
1 de maio Dia do Trabalho
Junho (segunda) Ascensão
Junho (segunda) Corpus Christi
Junho (segunda) Sagrado Coração
20 de julho Dia da Independência
7 de agosto Batalha de Boyacá
Agosto (segunda) Dia da Assunção
Outubro (segunda) Dia de Colombo
Novembro (segunda) Dia de Todos os Santos
Novembro (segunda) Independência de Cartagena
8 de dezembro Imaculada Conceição
25 de dezembro Natal

Nota: Os feriados marcados como (segunda) estão sujeitos à Lei do Poncho e são observados na segunda-feira seguinte se caírem em outro dia da semana.

Políticas e Pagamento de Licença por Doença

Empregados que não podem trabalhar devido a doença ou acidente têm direito a licença médica, desde que apresentem um atestado de um profissional de saúde reconhecido. A duração da licença por doença paga e quem é responsável pelo pagamento variam:

Duração da Licença por Doença Percentual de Pagamento do Salário Parte Responsável
Dias 1-2 66,67% Empregador
Dias 3-180 66,67% Entidade Promotora de Saúde do Empregado (EPS)
Dias 181-540 50% Fundo de Pensão (sob condições específicas)
Acima de 540 dias Varia Fundo de Pensão ou outras entidades (regras complexas)

O empregado deve notificar o empregador prontamente de sua ausência e fornecer a documentação médica necessária. O empregador é responsável por processar os primeiros dias de pagamento de licença médica e coordenar com a EPS para períodos mais longos.

Licença Parental

A legislação colombiana prevê direitos específicos de licença para novos pais, incluindo licença por maternidade, paternidade e adoção.

  • Licença de Maternidade: Mães gestantes têm direito a 18 semanas de licença maternidade remunerada. Essa licença pode começar até duas semanas antes da data prevista para o parto, sendo que as semanas restantes podem ser usufruídas após o nascimento. Em casos de múltiplos ou prematuros, podem ser concedidas semanas adicionais. O pagamento durante a licença de maternidade geralmente é coberto pela EPS da empregada a 100% do salário, até um limite legal.
  • Licença de Paternidade: Os pais têm direito a duas semanas de licença paternidade remunerada. Essa licença deve ser usufruída dentro de 30 dias após o nascimento da criança. O pagamento também é coberto pela EPS do empregado a 100% do salário, até um limite legal.
  • Licença por Adoção: Empregados que adotam uma criança têm direito a 18 semanas de licença remunerada, semelhante à licença de maternidade. Essa licença começa na data em que a criança é entregue aos pais adotivos. Se ambos os pais forem empregados, devem decidir qual deles usufruirá da licença.

Outros Tipos de Licença

Além das categorias principais, a legislação trabalhista colombiana e a prática comum reconhecem outros tipos de licença, embora os direitos possam variar dependendo das circunstâncias específicas, acordos coletivos ou política da empresa.

  • Licença por Luto: Empregados têm direito a cinco (5) dias úteis de licença remunerada em caso de falecimento de cônjuge, parceiro permanente, pais, filhos, irmãos, avós ou netos.
  • Licença para Estudo: Embora não seja um direito estatutário geral para todos os empregados, alguns acordos coletivos ou setores específicos podem prever licença remunerada ou não para fins de estudo.
  • Licença por Casamento: Não há direito estatutário a licença remunerada especificamente para casamento sob a legislação trabalhista colombiana, embora algumas empresas ou acordos coletivos possam conceder alguns dias.
  • Força Maior/Eventos Fortuitos: Empregados podem ser temporariamente dispensados do trabalho devido a circunstâncias imprevistas além de seu controle, embora os termos de pagamento ou duração dependam do evento específico e da política ou acordo do empregador.
  • Atividades Sindicais: Empregados que são representantes sindicais podem ter direito a folgas para atividades sindicais, conforme estipulado por lei ou acordos coletivos.

É importante que os empregadores tenham políticas claras sobre esses e outros tipos de licença para garantir conformidade e gerenciar as expectativas dos empregados de forma eficaz.

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