Navegar pelas complexidades de folha de pagamento e impostos trabalhistas é um aspecto crítico de operar em qualquer país, e o Chile apresenta seu próprio quadro específico que os empregadores devem compreender. O sistema tributário chileno, supervisionado principalmente pelo Servicio de Impuestos Internos (SII), exige conformidade diligente tanto de entidades locais quanto estrangeiras que empregam indivíduos no país. Os empregadores são responsáveis por calcular, reter e remeter diversos impostos e contribuições para a seguridade social em nome de seus funcionários.
Compreender essas obrigações é essencial para garantir conformidade legal, evitar penalidades e manter operações suaves. Isso inclui entender as nuances das contribuições para a seguridade social, retenção do imposto de renda, deduções disponíveis para os funcionários e os procedimentos e prazos de reporte necessários.
Obrigações do Employer of Record e de impostos sobre a folha de pagamento
Empregadores no Chile são responsáveis por contribuir para vários fundos de seguridade social em nome de seus funcionários. Essas contribuições cobrem pensões, seguro de saúde, seguro de desemprego e seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais. A base de cálculo para essas contribuições é normalmente o salário bruto mensal do funcionário, até um limite máximo legal (tope imponible), que é ajustado anualmente.
Principais contribuições do empregador incluem:
- Fundo de Pensão (AFP): Embora a maior parte da contribuição de pensão seja suportada pelo funcionário (cerca de 10% mais uma comissão), os empregadores podem ter um pequeno custo administrativo dependendo da AFP específica.
- Seguro de Saúde (FONASA ou ISAPRE): Os funcionários contribuem com 7% do seu salário bruto. Os empregadores normalmente não fazem uma contribuição separada para saúde, mas devem garantir que a contribuição do funcionário seja corretamente retida e paga.
- Seguro de Desemprego (Seguro de Cesantía): Esta é uma contribuição compartilhada. Para funcionários com contratos indefinidos, o empregador contribui com 2,4% do salário mensal, e o funcionário com 0,6%. Para contratos a termo, o empregador contribui com 3% e o funcionário 0%.
- Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (Mutual de Seguridad): O empregador é o único responsável por essa contribuição. A taxa varia dependendo da atividade econômica da empresa e do nível de risco, normalmente variando de 0,95% a mais de 3%.
Essas contribuições são calculadas mensalmente com base no salário tributável do funcionário até o limite máximo de cobertura.
Requisitos de retenção do Imposto de Renda
Empregadores são obrigados a reter o Impuesto Único de Segunda Categoría (Imposto Único de Segunda Categoria) dos salários mensais de seus funcionários. Este é um imposto progressivo aplicado à renda derivada do trabalho dependente. O imposto é calculado sobre o salário bruto mensal do funcionário após deduzir as contribuições obrigatórias para a seguridade social (pensão, saúde e seguro de desemprego).
As alíquotas de imposto são aplicadas com base em faixas de renda, expressas em Unidades Tributarias Mensuales (UTM). O valor da UTM é ajustado mensalmente com base na inflação. A tabela de impostos para 2025 (com base na estrutura atual e valores projetados) normalmente seguiria uma estrutura progressiva:
| Renda Tributável Mensal (em UTM) | Alíquota | Dedução (em UTM) |
|---|---|---|
| Até ~13,5 UTM | 0% | 0 |
| > ~13,5 UTM até ~30 UTM | ~4% | Valor Fixo |
| > ~30 UTM até ~50 UTM | ~8% | Valor Fixo |
| > ~50 UTM até ~70 UTM | ~13,5% | Valor Fixo |
| > ~70 UTM até ~90 UTM | ~23% | Valor Fixo |
| > ~90 UTM até ~120 UTM | ~30,4% | Valor Fixo |
| Acima de ~120 UTM | ~35% | Valor Fixo |
Nota: Os limites exatos de UTM, taxas e valores de dedução estão sujeitos a ajustes anuais e publicação oficial para 2025.
Os empregadores devem calcular o valor correto do imposto com base na renda tributável mensal do funcionário e na faixa de imposto aplicável, retendo esse valor do salário líquido pago ao funcionário.
Deduções e benefícios fiscais para os funcionários
Funcionários no Chile podem beneficiar-se de certas deduções e benefícios que reduzem sua renda tributável para o cálculo do Imposto Único de Segunda Categoria. As principais deduções são as contribuições obrigatórias para a seguridade social:
- Fundo de Pensão (AFP): Aproximadamente 10% do salário bruto mais a comissão da AFP.
- Seguro de Saúde (FONASA ou ISAPRE): 7% do salário bruto.
- Seguro de Desemprego (Seguro de Cesantía): 0,6% do salário bruto para contratos indefinidos.
Essas contribuições obrigatórias são deduzidas do salário bruto antes de calcular a base tributável para o imposto de renda.
Outras deduções ou benefícios fiscais potenciais para os funcionários podem incluir:
- Aportes Voluntários ao Fundo de Pensão (APV): Contribuições a planos de poupança previdenciária voluntária podem ser elegíveis a benefícios fiscais, seja como dedução da base tributável ou crédito tributário, dependendo do regime escolhido.
- Dedução de Juros de Hipoteca: Sob certas condições, uma parte dos juros pagos em empréstimos hipotecários para a residência principal pode ser dedutível.
- Despesas de Educação: Existe um crédito fiscal disponível para certas despesas de educação de filhos dependentes.
Os empregadores são responsáveis por aplicar corretamente as deduções obrigatórias antes de calcular a retenção do imposto de renda. Os funcionários normalmente reivindicam outras deduções ou créditos elegíveis ao declarar sua declaração anual de imposto de renda pessoal, se necessário.
Prazos de conformidade fiscal e reporte
Empregadores no Chile têm obrigações específicas de reporte mensal e anual relacionadas à folha de pagamento e impostos. Cumprir esses prazos é crucial para a conformidade.
Principais requisitos de reporte e prazos incluem:
- Pagamentos mensais de seguridade social e impostos: Os empregadores devem declarar e pagar o Imposto Único de Segunda Categoria retido e todas as contribuições para a seguridade social (porções do empregador e do empregado) até o dia 13 do mês seguinte ao período de pagamento. Esse prazo pode ser estendido até o dia 20 se os pagamentos forem feitos online.
- Declaração mensal de folha de pagamento (Formulário 1887): Os empregadores devem enviar uma declaração mensal detalhando a renda paga e os impostos retidos para cada funcionário. Geralmente, isso é feito eletronicamente.
- Declaração anual de renda (Formulário 1887): Um resumo anual de toda a renda paga e impostos retidos para os funcionários durante o ano calendário anterior deve ser enviado ao SII, geralmente até março do ano seguinte. Este formulário é utilizado pelos funcionários para verificar suas informações de renda ao declarar sua declaração de imposto de renda pessoal anual.
- Declaração anual do empregador (Formulário 1884): Este formulário fornece um resumo das despesas totais de folha de pagamento da empresa e das contribuições fiscais e de seguridade social relacionadas.
O não cumprimento desses prazos ou relatórios incorretos pode resultar em penalidades, juros e multas por parte das autoridades fiscais e instituições de seguridade social.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras
Trabalhadores estrangeiros e empresas que operam no Chile enfrentam considerações fiscais específicas.
Para trabalhadores estrangeiros:
- Status de Residência: O tratamento fiscal depende fortemente do status de residência do indivíduo no Chile. Não residentes geralmente são tributados apenas sobre sua renda de fontes chilenas. Residentes (indivíduos que permaneceram no Chile por mais de 183 dias em um período de 12 meses) são tributados sobre sua renda mundial, embora residentes recém-estabelecidos possam beneficiar-se de uma isenção de três anos sobre renda de fontes estrangeiras.
- Alíquota de Imposto para Não Residentes: Funcionários não residentes que recebem renda de fontes chilenas geralmente estão sujeitos a uma alíquota fixa de retenção de 35% sobre sua renda bruta, sem as faixas progressivas do Imposto Único de Segunda Categoria. No entanto, se o não residente obtiver visto de trabalho e permanecer por um período prolongado, pode tornar-se residente fiscal e estar sujeito às regras fiscais de residentes padrão.
- Seguridade Social: Trabalhadores estrangeiros geralmente estão sujeitos às contribuições chilenas para a seguridade social, a menos que um acordo bilateral de seguridade social entre o Chile e seu país de origem preveja isenção ou arranjo alternativo.
Para empresas estrangeiras:
- Estabelecimento Permanente (EP): As obrigações fiscais de uma empresa estrangeira no Chile dependem de ela ser considerada como tendo um Estabelecimento Permanente (EP) no país. Se um EP existir, a empresa está sujeita ao imposto de renda corporativo sobre os lucros atribuíveis ao EP.
- Impostos de Retenção: Pagamentos feitos por uma entidade chilena (incluindo um EP) a uma empresa estrangeira por serviços ou outros rendimentos podem estar sujeitos a impostos de retenção no Chile, dependendo da natureza do pagamento e dos tratados de dupla tributação aplicáveis.
- Obrigações do Empregador: Se uma empresa estrangeira emprega diretamente indivíduos no Chile, ela deve registrar-se como empregador e cumprir todas as obrigações trabalhistas e fiscais de folha de pagamento chilenas, incluindo retenção de imposto de renda e pagamento de contribuições para a seguridade social, assim como uma empresa local. Utilizar um Employer of Record pode ajudar empresas estrangeiras a gerenciar essas obrigações locais complexas sem estabelecer uma entidade legal ou PE.
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