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Impostos em Chile

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Chile

Chile taxes overview

Navigating the complexities of payroll and employment taxes is a critical aspect of operating in any country, and Chile presents its own specific framework that employers must understand. The Chilean tax system, overseen primarily by the Servicio de Impuestos Internos (SII), requires diligent compliance from both local and foreign entities employing individuals within the country. Employers are responsible for calculating, withholding, and remitting various taxes and social security contributions on behalf of their employees.

Understanding these obligations is essential for ensuring legal compliance, avoiding penalties, and maintaining smooth operations. This includes grasping the nuances of social security contributions, income tax withholding, available employee deductions, and the necessary reporting procedures and deadlines.

Obrigações do Empregador em relação à Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamentos

Empregadores no Chile são responsáveis por contribuir para vários fundos de seguridade social em nome de seus empregados. Essas contribuições abrangem pensões, seguro de saúde, seguro de desemprego e seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais. A base de cálculo para essas contribuições é normalmente o salário bruto mensal, até um limite máximo legal (tope imponible), ajustado anualmente.

As principais contribuições do empregador incluem:

  • Fundo de Pensão (AFP): Enquanto a maior parte da contribuição de pensão é suportada pelo empregado (cerca de 10% mais uma comissão), os empregadores podem ter um pequeno custo administrativo dependendo da AFP específica.
  • Seguro de Saúde (FONASA ou ISAPRE): Os empregados contribuem com 7% do seu salário bruto. Os empregadores não costumam fazer uma contribuição separada para a saúde, mas devem garantir que a contribuição do empregado seja corretamente retida e paga.
  • Seguro de Desemprego (Seguro de Cesantía): Esta é uma contribuição compartilhada. Para empregados com contratos indeterminados, o empregador contribui com 2,4% do salário mensal, e o empregado com 0,6%. Para contratos a termo fixo, o empregador contribui com 3% e o empregado 0%.
  • Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (Mutual de Seguridad): A responsabilidade por essa contribuição é única do empregador. A taxa varia dependendo da atividade econômica e do nível de risco da empresa, tipicamente entre 0,95% e mais de 3%.

Essas contribuições são calculadas mensalmente com base no salário tributável do empregado até o limite máximo de cobertura.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Empregadores devem reter o Impuesto Único de Segunda Categoría (Imposto Único de Segunda Categoria) dos salários mensais de seus empregados. Este é um imposto progressivo aplicado sobre a renda derivada do trabalho dependente. O cálculo é feito sobre o salário bruto mensal do empregado, após deduzir as contribuições obrigatórias de seguridade social (pensão, saúde e seguro de desemprego).

As alíquotas de imposto são aplicadas com base em faixas de renda, expressas em Unidades Tributarias Mensuales (UTM). O valor da UTM é ajustado mensalmente com base na inflação. A tabela de impostos para 2026 (com base na estrutura atual e valores projetados) geralmente segue uma estrutura progressiva:

Renda Tributável Mensal (em UTM) Alíquota Dedução (em UTM)
Até 13,5 UTM 0% 0
> 13,5 UTM até 30 UTM 4% Valor fixo
> 30 UTM até 50 UTM 8% Valor fixo
> 50 UTM até 70 UTM 13,5% Valor fixo
> 70 UTM até 90 UTM 23% Valor fixo
> 90 UTM até 120 UTM 30,4% Valor fixo
Acima de 120 UTM 40% Valor fixo

Nota: Os limites exatos de UTM, as taxas e os valores de dedução estão sujeitos a ajustes anuais e publicação oficial para 2026.

Os empregadores devem calcular o valor correto do imposto com base na renda tributável mensal do empregado e na faixa de imposto aplicável, retendo esse valor do salário líquido pago ao empregado.

Deduções e Abatimentos do Imposto para os Empregados

Empregados no Chile podem beneficiar-se de certas deduções e abatimentos que reduzem sua base tributável para o cálculo do Impuesto Único de Segunda Categoria. As principais deduções são as contribuições obrigatórias de seguridade social:

  • Fundo de Pensão (AFP): Aproximadamente 10% do salário bruto mais a comissão da AFP.
  • Seguro de Saúde (FONASA ou ISAPRE): 7% do salário bruto.
  • Seguro de Desemprego (Seguro de Cesantía): 0,6% do salário bruto para contratos indeterminados.

Essas contribuições obrigatórias são deduzidas do salário bruto antes do cálculo da base tributável do imposto de renda.

Outras possíveis deduções ou benefícios fiscais para empregados podem incluir:

  • Poupança Voluntária de Pensão (APV): Contribuições para planos de poupança voluntária podem ser elegíveis para benefícios fiscais, seja como dedução da base tributável ou como crédito fiscal, dependendo do regime escolhido.
  • Dedução de Juros de Hipoteca: Em certas condições, uma parte dos juros pagos em empréstimos hipotecários para a residência principal pode ser dedutível.
  • Despesas Educativas: Existe um crédito fiscal disponível para certas despesas educacionais de filhos dependentes.

Os empregadores são responsáveis por aplicar corretamente as deduções obrigatórias antes de calcular a retenção do imposto de renda. Os empregados normalmente reivindicam outras deduções ou créditos elegíveis ao declarar seu imposto de renda pessoal anual, se necessário.

Prazos para Conformidade com Impostos e Declarações

Empregadores no Chile têm obrigações específicas de reporte mensal e anual relacionadas à folha de pagamento e impostos. Cumprir esses prazos é fundamental para a conformidade.

As principais exigências de reporte e prazos incluem:

  • Pagamentos Mensais de Seguridade Social e Impostos: Os empregadores devem declarar e pagar o Impuesto Único de Segunda Categoría retido e todas as contribuições de seguridade social (parte do empregador e do empregado) até o 13º dia do mês seguinte ao período de folha de pagamento. Este prazo pode ser prorrogado até o dia 20 se os pagamentos forem feitos online.
  • Declaração Mensal de Folha de Pagamento (Formulário 1887): Os empregadores devem enviar uma declaração mensal detalhando os rendimentos pagos e os impostos retidos de cada empregado. Isso geralmente é feito eletronicamente.
  • Declaração Anual de Renda (Formulário 1887): Um resumo anual de todos os rendimentos pagos e impostos retidos aos empregados durante o ano calendário anterior deve ser enviado ao SII, normalmente até março do ano seguinte. Este formulário é utilizado pelos empregados para verificar suas informações de rendimento ao declarar sua declaração anual de imposto de renda pessoal.
  • Declaração Anual do Empregador (Formulário 1884): Este formulário fornece um resumo das despesas totais de folha de pagamento da empresa e das contribuições fiscais e de seguridade social relacionadas.

O não cumprimento desses prazos ou declarações incorretas pode resultar em penalidades, juros e multas por parte das autoridades fiscais e instituições de seguridade social.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas

Trabalhadores estrangeiros e empresas que operam no Chile enfrentam considerações fiscais específicas.

Para trabalhadores estrangeiros:

  • Status de Residência: O tratamento fiscal depende fortemente do status de residência do indivíduo no Chile. Não residentes geralmente são tributados apenas sobre sua renda de fontes chilenas. Residentes (indivíduos que permaneceram no Chile por mais de 183 dias em um período de 12 meses) são tributados sobre sua renda mundial, embora recém-estabelecidos possam beneficiar-se de uma isenção de três anos sobre renda de fontes estrangeiras.
  • Alíquota de Imposto para Não-Residentes: Empregados não residentes que recebem renda de fontes chilenas normalmente estão sujeitos a uma alíquota fixa de retenção de 35% sobre sua renda bruta, sem as faixas progressivas do Impuesto Único de Segunda Categoria. No entanto, se o não-residente obtiver visto de trabalho e permanecer por um período prolongado, poderá tornar-se residente fiscal e estar sujeito às regras fiscais de residentes padrão.
  • Seguridade Social: Trabalhadores estrangeiros geralmente estão sujeitos às contribuições de seguridade social chilenas, a menos que um acordo bilateral de seguridade social entre o Chile e seu país de origem preveja uma isenção ou arranjo alternativo.

Para empresas estrangeiras:

  • Estabelecimento Permanente (EP): As obrigações fiscais de uma empresa estrangeira no Chile dependem de ela ser considerada como tendo um Estabelecimento Permanente (EP) no país. Se um EP existir, a empresa estará sujeita ao imposto de renda corporativo sobre os lucros atribuíveis ao EP.
  • Impostos de Retenção: Pagamentos feitos por uma entidade chilena (incluindo um EP) a uma empresa estrangeira por serviços ou outros rendimentos podem estar sujeitos a impostos de retensão no Chile, dependendo da natureza do pagamento e dos tratados de dupla tributação aplicáveis.
  • Obrigações do Empregador: Se uma empresa estrangeira emprega diretamente pessoas no Chile, deve se registrar como empregadora e cumprir todas as obrigações trabalhistas e fiscais de folha no Chile, incluindo retenção do imposto de renda e pagamento de contribuições de seguridade social, assim como uma empresa local. Utilizar um Employer of Record (/glossary/employer-of-record-eor/) pode ajudar empresas estrangeiras a gerenciar essas obrigações locais complexas sem estabelecer uma entidade legal ou EP.

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