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Impostos em Chile

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Chile

Chile taxes overview

Navegar pelas complexidades de folhas de pagamento e impostos trabalhistas é um aspecto fundamental de operar em qualquer país, e o Chile apresenta seu próprio marco específico que os empregadores devem entender. O sistema tributário chileno, supervisionado principalmente pelo Servicio de Impuestos Internos (SII), requer conformidade diligente tanto de entidades locais quanto estrangeiras que empregam indivíduos dentro do país. Os empregadores são responsáveis por calcular, reter e remeter diversos impostos e contribuições previdenciárias em nome de seus empregados.

Compreender essas obrigações é essencial para garantir conformidade legal, evitar penalidades e manter operações tranquilas. Isso inclui entender as nuances das contribuições previdenciárias, retenção do imposto de renda, deduções disponíveis para os empregados e os procedimentos de reporte e prazos necessários.

Obrigações do Employer of Record e de impostos sobre folha de pagamento

Empregadores no Chile são responsáveis por contribuir para diversos fundos de previdência social em nome de seus empregados. Essas contribuições cobrem pensões, seguro de saúde, seguro desemprego e seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais. A base de cálculo para essas contribuições é geralmente o salário mensal bruto, até um limite máximo legal (tope imponible), que é ajustado anualmente.

Principais contribuições do empregador incluem:

  • Fundo de Pensão (AFP): Enquanto a maior parte da contribuição previdenciária é arcada pelo empregado (cerca de 10% mais uma comissão), os empregadores podem ter um pequeno custo administrativo dependendo da AFP específica.
  • Seguros de Saúde (FONASA ou ISAPRE): Os empregados contribuem com 7% do seu salário bruto. Os empregadores geralmente não fazem uma contribuição separada para a saúde, mas devem garantir que a contribuição do empregado seja corretamente retida e paga.
  • Seguro de Desemprego (Seguro de Cesantía): Essa é uma contribuição compartilhada. Para empregados com contratos por tempo indeterminado, o empregador contribui com 2,4% do salário mensal, e o empregado contribui com 0,6%. Para contratos a prazo, o empregador contribui com 3% e o empregado 0%.
  • Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (Mutual de Seguridad): A responsabilidade dessa contribuição é exclusiva do empregador. A taxa varia dependendo da atividade econômica da empresa e do nível de risco, tipicamente de 0,95% a mais de 3%.

Essas contribuições são calculadas mensalmente com base no salário tributável do empregado até o limite máximo de cobertura.

Requisitos de retenção do Imposto de Renda

Empregadores são obrigados a reter o Impuesto Único de Segunda Categoría sobre os salários mensais de seus empregados. Esse imposto é progressivo e aplicado sobre a renda derivada do trabalho dependente. O cálculo é feito sobre o salário bruto mensal do empregado após deduzir as contribuições obrigatórias de seguridade social (pensão, saúde e seguro-desemprego).

As alíquotas do imposto são aplicadas com base em faixas de renda, que são expressas em Unidades Tributarias Mensuales (UTM). O valor da UTM é ajustado mensalmente com base na inflação. A tabela do imposto para 2025 (com base na estrutura atual e valores projetados) geralmente segue uma estrutura progressiva:

Renda Tributável Mensal (em UTM) Alíquota Dedução (em UTM)
Até ~13,5 UTM 0% 0
> ~13,5 UTM até ~30 UTM ~4% Valor fixo
> ~30 UTM até ~50 UTM ~8% Valor fixo
> ~50 UTM até ~70 UTM ~13,5% Valor fixo
> ~70 UTM até ~90 UTM ~23% Valor fixo
> ~90 UTM até ~120 UTM ~30,4% Valor fixo
Acima de ~120 UTM ~35% Valor fixo

Nota: Os limites, taxas e valores de dedução exatos em UTM estão sujeitos a ajustes anuais e publicação oficial para 2025.

Os empregadores devem calcular a quantia correta de imposto com base na renda tributável mensal do empregado e na faixa de imposto aplicável e reter esse valor do salário líquido pago ao empregado.

Deduções e abonos fiscais para os empregados

Os empregados no Chile podem beneficiar-se de certas deduções e abonos que reduzem sua renda tributável para o cálculo do Impuesto Único de Segunda Categoria. As principais deduções são as contribuições obrigatórias de seguridade social:

  • Fundo de Pensão (AFP): Aproximadamente 10% do salário bruto mais a comissão da AFP.
  • Seguros de Saúde (FONASA ou ISAPRE): 7% do salário bruto.
  • Seguro de Desemprego (Seguro de Cesantía): 0,6% do salário bruto para contratos por tempo indeterminado.

Essas contribuições obrigatórias são deduzidas do salário bruto antes de calcular a base tributável para o imposto de renda.

Outras deduções ou benefícios fiscais potenciais para os empregados podem incluir:

  • Aportes voluntários ao Fundo de Pensão (APV): Contribuições a planos voluntários de poupança previdenciária podem ser elegíveis para benefícios fiscais, seja como dedução da base tributável ou crédito tributário, dependendo do regime escolhido.
  • Dedução de Juros de Hipoteca: Sob determinadas condições, uma parte dos juros pagos em empréstimos hipotecários para a residência principal pode ser dedutível.
  • Despesas de Educação: Há um crédito fiscal disponível para certas despesas educacionais de filhos dependentes.

Empregadores são responsáveis por aplicar corretamente as deduções obrigatórias antes de calcular a retenção do imposto de renda. Os empregados geralmente reclamam outras deduções ou créditos ao declarar seu imposto de renda anual, se necessário.

Prazos para conformidade fiscal e reporte

Empregadores no Chile têm obrigações específicas de reporte mensal e anual relacionadas à folha de pagamento e impostos. Cumprir esses prazos é fundamental para conformidade.

Requisitos principais de reporte e prazos incluem:

  • Pagamentos mensais de seguridade social e impostos: Os empregadores devem declarar e pagar o Impuesto Único de Segunda Categoría retido e todas as contribuições previdenciárias (parte do empregador e do empregado) até o 13º dia do mês subsequente ao período de pagamento. Esse prazo pode ser estendido até o dia 20 se os pagamentos forem feitos online.
  • Declaração mensal de folha (Formulário 1887): Os empregadores devem enviar uma declaração mensal detalhando a renda paga e os impostos retidos por cada empregado. Geralmente feita eletronicamente.
  • Declaração anual de renda (Formulário 1887): Um resumo anual de toda a renda paga e impostos retidos aos empregados durante o ano calendário anterior deve ser submetido ao SII, geralmente até março do ano seguinte. Esse formulário é utilizado pelos empregados para verificar suas informações de renda ao declarar sua declaração pessoal de imposto de renda.
  • Declaração anual do empregador (Formulário 1884): Este formulário fornece um resumo das despesas totais de folha de pagamento da empresa e das contribuições fiscais e previdenciárias relacionadas.

O não cumprimento desses prazos ou reportes incorretos pode resultar em penalidades, juros e multas por parte das autoridades fiscais e instituições de seguridade social.

Considerações fiscais especiais para Trabalhadores estrangeiros e Empresas

Trabalhadores estrangeiros e empresas operando no Chile enfrentam considerações fiscais específicas.

Para trabalhadores estrangeiros:

  • Status de Residência: O tratamento fiscal depende muito do status de residência no Chile. Não residentes geralmente são tributados apenas sobre suas rendas de origem chilena. Residentes (pessoas que permaneceram no Chile por mais de 183 dias em um período de 12 meses) são tributados sobre sua renda mundial, embora residentes recém-estabelecidos possam beneficiar-se de uma isenção de três anos sobre rendas de fonte estrangeira.
  • Alíquota para não residentes: Empregados não residentes que recebem renda de fontes chilenas estão geralmente sujeitos a uma retenção fixa de 35% sobre sua renda bruta, sem as faixas progressivas do Impuesto Único de Segunda Categoria. No entanto, se o não residente obtiver visto de trabalho e permanecer por período prolongado, pode tornar-se residente fiscal e sujeitar-se às regras de imposto de renda para residentes.
  • Seguridade Social: Trabalhadores estrangeiros normalmente estão sujeitos às contribuições previdenciárias chilenas, salvo se houver acordo bilateral de seguridade social entre Chile e seu país de origem que preveja isenção ou arranjos alternativos.

Para empresas estrangeiras:

  • Estabelecimento Permanente (EP): As obrigações fiscais de uma empresa estrangeira no Chile dependem de se ela for considerada como tendo um Estabelecimento Permanente (EP) no país. Se existir um EP, a empresa está sujeita ao imposto de renda corporativo sobre os lucros atribuíveis ao EP.
  • Impostos de retenção: Pagamentos feitos por uma entidade chilena (incluindo um EP) a uma empresa estrangeira por serviços ou outros rendimentos podem estar sujeitos à retenção de impostos no Chile, dependendo da natureza do pagamento e dos tratados de dupla tributação aplicáveis.
  • Obrigações do empregador: Se uma empresa estrangeira emprega diretamente pessoas no Chile, ela deve se registrar como empregador e cumprir todas as obrigações trabalhistas chilenas e de folha de pagamento, incluindo retenção do imposto de renda e pagamento de contribuições previdenciárias, assim como uma empresa local. Utilizar um Employer of Record pode ajudar empresas estrangeiras a gerenciar essas obrigações locais complexas sem estabelecer uma entidade jurídica ou PE.

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