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Impostos em Áustria

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Áustria

Áustria taxes overview

Austria opera um sistema tributário abrangente que inclui imposto de renda, contribuições para a segurança social e várias outras taxas. Para empregadores que atuam na Áustria, entender e cumprir as obrigações fiscais relacionadas à folha de pagamento é fundamental para uma contratação legal e em conformidade. Isso envolve calcular e recolher corretamente os impostos e contribuições para a segurança social dos empregados, bem como aderir a requisitos rígidos de reporte.

Gerenciar essas obrigações exige diligência, pois erros podem levar a penalidades e juros. Tanto empregadores quanto empregados têm responsabilidades específicas quanto às contribuições e ao reporte, que são gerenciadas principalmente por meio do processo mensal de folha de pagamento. O sistema foi projetado para garantir que impostos e contribuições para a segurança social sejam coletados de forma eficiente na fonte de renda.

Obrigações do Employer of Record, EOR, Segurança Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento

Empregadores na Áustria são responsáveis por contribuir para o sistema de segurança social em nome de seus empregados, além de reter as contribuições dos empregados. Essas contribuições cobrem várias áreas do seguro social, incluindo saúde, aposentadoria, desemprego e acidente. As taxas de contribuição normalmente são calculadas como uma porcentagem do salário bruto do empregado, até certas bases máximas de contribuição.

Para 2026, espera-se que as taxas gerais de contribuição para a segurança social dos empregadores sejam aproximadamente:

Tipo de Seguro Taxa de Contribuição do Employer
Seguro de Saúde 3,78%
Seguro de Aposentadoria 12,55%
Seguro de Desemprego 2,95% (variável conforme salário)
Seguro de Acidentes 1,10%

Nota: As taxas de seguro de desemprego podem variar com base no nível salarial do empregado.

Além da segurança social, os empregadores também devem contribuir para outros fundos e taxas, incluindo:

  • Fundo de Equalização da Carga Familiar (FLAF): Aproximadamente 3,9% do salário bruto.
  • Fundo de Promoção de Habitação (WF): Aproximadamente 0,5% do salário bruto (pode variar levemente por região).
  • Fundo de Remuneração por Insolvência (IEF): Aproximadamente 0,1% do salário bruto.
  • Contribuição fixa de deslocamento: Um pequeno valor fixo por empregado por mês.

Essas contribuições do empregador são calculadas com base no salário bruto do empregado até as respectivas bases máximas de contribuição para a segurança social. A base máxima de contribuição mensal para a segurança social é ajustada anualmente e deve ser de €6.930 em 2026. As contribuições geralmente são pagas mensalmente à instituição de segurança social relevante.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Empregadores são obrigados a reter o imposto de renda (Lohnsteuer) dos salários brutos de seus empregados a cada período de pagamento. A Áustria possui um sistema progressivo de imposto de renda, ou seja, quanto maior o rendimento, maior a porcentagem paga em impostos. O valor do imposto a ser retido depende do salário bruto do empregado, classe fiscal, estado civil e quaisquer isenções ou deduções aplicáveis.

As faixas e taxas de imposto de renda para 2026 estão estruturadas de forma progressiva como segue:

Renda Anual Tributável Taxa de Imposto
Até €13.539 0%
€13.540 a €21.992 20%
€21.993 a €36.458 30%
€36.459 a €70.365 40%
€70.366 a €104.859 48%
€104.860 a €1.000.000 50%
Acima de €1.000.000 55%

Nota: A faixa de 0% inclui efetivamente a isenção fiscal básica.

Os empregadores calculam a retenção mensal do imposto de renda com base na renda anual projetada do empregado, considerando o salário mensal, pagamentos especiais (como bônus de férias e Natal, que podem ser tributados a uma taxa menor até certos limites), e informações fornecidas pelo empregado ou pelas autoridades fiscais (por exemplo, via sistema eletrônico de cartão fiscal, ELDA). O imposto retido deve ser remanejado para o fisco até o dia 15 do mês seguinte.

Deduções Fiscais e Abonos dos Empregados

Empregados na Áustria têm direito a várias deduções fiscais e abonos que podem reduzir sua renda tributável e, consequentemente, o valor do imposto de renda retido pelo empregador. Algumas deduções e abonos comuns incluem:

  • Crédito Fiscal Geral (Allgemeiner Absetzbetrag): Um crédito fiscal básico disponível para todos os empregados.
  • Crédito Fiscal para Empregado (Arbeitnehmerabsetzbetrag): Um crédito específico para empregados.
  • Abono de Deslocamento (Pendlerpauschale): Disponível para empregados que deslocam uma certa distância até o trabalho, dependendo da distância e da disponibilidade de transporte público. Essa dedução pode frequentemente ser considerada no cálculo mensal da folha de pagamento se o empregado fornecer a declaração necessária.
  • Crédito de Imposto por Filho (Familienbonus Plus): Um importante crédito fiscal por filho, que pode ser reivindicado por um ou ambos os pais e reduz a carga do imposto de renda. Os empregadores podem incluir essa dedução na retenção mensal se o empregado fornecer o formulário necessário (E30).
  • Crédito Fiscal para Rendimento Único/Responsável Solo (Alleinverdiener-/Alleinerzieherabsetzbetrag): Disponível para indivíduos que são os únicos provedores com filhos ou pais solteiros.
  • Despesas Especiais (Sonderausgaben): Despesas como contribuições à igreja, seguro de saúde voluntário e doações podem ser dedutíveis. Muitas vezes, são reivindicadas pelo empregado na declaração anual de imposto, mas algumas podem ser reportadas diretamente às autoridades fiscais pelo prestador de serviços.
  • Despesas Extraordinárias (Außergewöhnliche Belastungen): Despesas com doença, deficiência ou outras circunstâncias extraordinárias podem ser dedutíveis, geralmente reivindicadas na declaração anual de imposto.

Embora muitas deduções e abonos sejam reivindicados pelo empregado em sua declaração anual, alguns, como o Abono de Deslocamento e o Familienbonus Plus, podem impactar diretamente a retenção mensal do imposto se o empregado enviar a documentação requerida ao empregador.

Conformidade fiscal e Prazos de Relatório

Empregadores na Áustria possuem obrigações rígidas de reporte tanto às instituições de segurança social quanto às autoridades fiscais. A conformidade envolve cálculo preciso, pagamento pontual e reporte correto de todos os dados relacionados à folha de pagamento.

Requisitos principais de reporte incluem:

  • Relatório mensal da folha de pagamento (Lohnzettel): Os empregadores devem enviar eletronicamente os dados mensais de folha de pagamento de cada empregado às autoridades fiscais (via ELDA) e à instituição de segurança social. Esse relatório detalha salário bruto, contribuições para a segurança social (porções do empregado e do empregador), imposto de renda retido e outras informações relevantes. O prazo para submissão e pagamento geralmente é até o dia 15 do mês seguinte.
  • Resumo anual (Lohnzettelübermittlung): Um resumo anual dos dados de folha de pagamento mensal de cada empregado deve ser enviado às autoridades fiscais até o final de janeiro do ano seguinte. Isso serve de base para a avaliação anual do imposto de renda do empregado.
  • Registro e baixa de empregados: Empregadores devem registrar os empregados na instituição de segurança social antes de começarem a trabalhar e dar baixa após o término.
  • Relatório anual de segurança social: Um relatório anual resumindo as contribuições à segurança social também é exigido.

O não cumprimento desses prazos ou o envio de informações incorretas pode resultar em penalidades, juros e possíveis auditorias.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas

Empregar trabalhadores estrangeiros ou operar como empresa estrangeira na Áustria traz considerações fiscais adicionais.

  • Residência Fiscal: As obrigações fiscais de um indivíduo na Áustria dependem de seu status de residência fiscal. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não-residentes geralmente apenas sobre rendimentos sourceados na Áustria. Um indivíduo é geralmente considerado residente se tiver domicílio ou residência habitual na Áustria.
  • Acordos de Dupla Tributação: A Áustria possui uma extensa rede de acordos de dupla tributação (DTTs) com muitos países. Essas convenções visam evitar a tributação dupla de receitas e frequentemente determinam qual país tem o direito primário de tributar tipos específicos de renda, incluindo renda de emprego. As disposições de um DTT relevante podem impactar as obrigações de retenção de imposto para empregados não residentes.
  • Estabelecimento Permanente (PE): Uma empresa estrangeira pode se tornar sujeita ao imposto de renda corporativo na Áustria se estabelecer um estabelecimento permanente no país. Empregar pessoal na Áustria pode potencialmente criar um PE, dependendo da natureza e duração de suas atividades. Se existir um PE, a empresa estrangeira será responsável pelo imposto corporativo sobre os lucros atribuíveis a esse PE.
  • Segurança Social para Trabalhadores Estrangeiros: As obrigações de segurança social para trabalhadores estrangeiros dependem do país de origem e dos acordos internacionais aplicáveis (por exemplo, regulamentos da UE sobre coordenação de segurança social ou acordos bilaterais). Em alguns casos, empregados destacados para a Áustria de outro país podem continuar sujeitos ao sistema de segurança social de seu país de origem por um período limitado.

Navegar por essas complexidades, especialmente relacionadas à residência fiscal, DTTs e coordenação da segurança social, requer uma análise cuidadosa para garantir a conformidade tanto do empregador quanto do empregado estrangeiro.

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