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Impostos em Áustria

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Áustria

Áustria taxes overview

Austria opera um sistema fiscal abrangente que inclui imposto de renda, contribuições para a seguridade social e várias outras cobranças. Para os empregadores que operam na Áustria, compreender e cumprir as obrigações fiscais relacionadas à folha de pagamento é fundamental para um emprego legal e em conformidade. Isso envolve calcular e recolher corretamente os impostos e contribuições para a seguridade social dos empregados, assim como aderir a requisitos rigorosos de reporte.

Gerenciar essas obrigações requer atenção, pois erros podem levar a penalidades e juros. Tanto os empregadores quanto os empregados têm responsabilidades específicas relativas às contribuições e ao reporte, que são gerenciadas principalmente através do processo mensal de folha de pagamento. O sistema foi projetado para garantir que os impostos e as contribuições para a seguridade social sejam arrecadados de forma eficiente na fonte de renda.

Obrigações do Employer of Record e do EOR em relação à Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento

Os empregadores na Áustria são responsáveis por contribuir para o sistema de seguridade social em nome de seus empregados, além de reter as contribuições dos funcionários. Essas contribuições cobrem várias áreas do seguro social, incluindo saúde, aposentadoria, desemprego e acidentes. As taxas de contribuição são geralmente calculadas como uma porcentagem do salário bruto do empregado, até determinadas bases máximas de contribuição.

Para 2025, as taxas gerais de contribuição para a seguridade social para empregadores devem ser aproximadamente:

Tipo de Seguro Taxa de Contribuição do Employer de Record (EOR)
Seguro de Saúde ~3,85%
Seguro de Aposentadoria ~12,55%
Seguro de Desemprego ~3,00% (variável conforme salário)
Seguro de Acidentes ~1,20%

Nota: As taxas do seguro de desemprego podem variar com base no nível salarial do empregado.

Além da seguridade social, os empregadores também devem contribuir para outros fundos e taxas, incluindo:

  • Fundo de Equalização da Carga Familiar (FLAF): Aproximadamente 3,9% do salário bruto.
  • Fundo de Promoção Habitacional (WF): Aproximadamente 0,5% do salário bruto (pode variar levemente por região).
  • Fundo de Remuneração por Insolvência (IEF): Aproximadamente 0,1% do salário bruto.
  • Contribuição de Taxa Fixa para Deslocamento: Um valor fixo pequeno por empregado por mês.

Essas contribuições do Employer of Record são calculadas sobre o salário bruto do empregado até as respectivas bases máximas de contribuição para a seguridade social. A base máxima de contribuição mensal para a seguridade social é ajustada anualmente e espera-se que seja mais alta em 2025 do que em anos anteriores. As contribuições são normalmente pagas mensalmente à instituição de seguridade social competente.

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda

Os empregadores são obrigados a reter o imposto de renda (Lohnsteuer) do salário bruto dos seus empregados a cada período de pagamento. A Áustria possui um sistema progressivo de imposto de renda, o que significa que os maiores rendimentos pagam uma porcentagem maior de seu rendimento em impostos. O valor do imposto a ser retido depende do salário bruto do empregado, da classe de imposto, do status familiar e de quaisquer isenções ou deduções aplicáveis.

As faixas de imposto de renda e as taxas para 2025 estão estruturadas de forma progressiva, e, embora os limites específicos possam ser ajustados anualmente, a estrutura geral progressiva deve ser a seguinte:

Renda Tributável Anual Taxa de Imposto
Até €12.816 0%
€12.817 a €20.816 20%
€20.817 a €34.816 30%
€34.817 a €66.816 41%
€66.817 a €99.266 48%
Acima de €99.266 55%

Nota: Esses limites são indicativos com base em ajustes recentes e projeções para 2025. O limite de 0% efetivamente inclui a isenção básica de imposto.

Os empregadores calculam a retenção mensal do imposto de renda com base na renda anual projetada do empregado, considerando o salário mensal, pagamentos especiais (como bônus de férias e Natal, que podem ser tributados a uma taxa menor até certos limites) e informações fornecidas pelo empregado ou pelas autoridades fiscais (por exemplo, via sistema eletrônico de cartão fiscal, ELDA). O imposto retido deve ser remetido ao fisco até o dia 15 do mês seguinte.

Dedução de Impostos e Isenções para os Empregados

Os empregados na Áustria têm direito a várias deduções fiscais e isenções que podem reduzir a renda tributável e, consequentemente, o valor do imposto de renda retido pelo empregador. Algumas deduções e isenções comuns incluem:

  • Crédito Fiscal Geral (Allgemeiner Absetzbetrag): Um crédito fiscal básico disponível a todos os empregados.
  • Crédito de Imposto para Empregados (Arbeitnehmerabsetzbetrag): Um crédito específico para empregados.
  • Subsídio de Deslocamento (Pendlerpauschale): Disponível para empregados que percorrem uma certa distância até o trabalho, dependendo da distância e disponibilidade de transporte público. Pode muitas vezes ser incluído no cálculo mensal da folha de pagamento se o empregado fornecer a declaração necessária.
  • Crédito Fiscal por Criança (Familienbonus Plus): Um crédito fiscal significativo por criança, que pode ser feito por um ou ambos os pais, reduzindo a carga de imposto de renda. Os empregadores podem considerar isso na retenção mensal se o empregado fornecer o formulário requerido (E30).
  • Crédito Fiscal para Trabalhador Solteiro/Responsável Solteiro (Alleinverdiener-/Alleinerzieherabsetzbetrag): Disponível para trabalhadores solteiros com filhos ou pais solteiros.
  • Despesas Especiais (Sonderausgaben): Algumas despesas, como contribuições à igreja, seguro de saúde voluntário e doações, podem ser deduzidas. Geralmente, são reclamadas pelo empregado na declaração anual, mas algumas podem ser informadas diretamente às autoridades fiscais pelo prestador de serviços.
  • Despesas Extraordinárias (Außergewöhnliche Belastungen): Despesas devido a doença, deficiência ou outras circunstâncias extraordinárias podem ser dedutíveis, normalmente reclamadas na declaração anual.

Embora muitas deduções e isenções sejam reclamadas pelo empregado na sua declaração de imposto anual, algumas, como o Subsídio de Deslocamento e o Familienbonus Plus, podem impactar diretamente a retenção mensal do imposto se o empregado enviar a documentação necessária ao empregador.

Prazos de Conformidade Fiscal e de Relatório

Os empregadores na Áustria possuem obrigações rigorosas de reporte tanto às instituições de seguridade social quanto às autoridades fiscais. A conformidade envolve cálculo preciso, pagamento pontual e reporte correto de todos os dados relacionados à folha de pagamento.

Os principais requisitos de reporte incluem:

  • Relatório Mensal da Folha de Pagamento (Lohnzettel): Os empregadores devem enviar eletronicamente os dados mensais de folha de pagamento para as autoridades fiscais (via ELDA) e à instituição de seguridade social. Este relatório detalha o salário bruto, as contribuições de seguridade social (parte do empregado e do empregador), o imposto de renda retido, e outras informações relevantes. O prazo de submissão e pagamento geralmente é até o dia 15 do mês seguinte.
  • Resumo Anual (Lohnzettelübermittlung): Um resumo anual dos dados mensais da folha de pagamento de cada empregado deve ser enviado às autoridades fiscais até o final de janeiro do ano seguinte. Isso constitui a base para a avaliação do imposto de renda anual do empregado.
  • Registro e Desregisto: Os empregadores devem registrar os empregados na instituição de seguridade social antes do início do trabalho e desregistrá-los na sua saída.
  • Relatório Anual de Seguridade Social: Um relatório anual resumindo as contribuições para a seguridade social também é obrigatório.

O não cumprimento desses prazos ou o envio de informações incorretas pode resultar em penalidades, juros e eventuais auditorias.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas

A contratação de trabalhadores estrangeiros ou a operação como empresa estrangeira na Áustria introduz considerações fiscais adicionais.

  • Residência Fiscal: As obrigações fiscais de uma pessoa na Áustria dependem do seu status de residência fiscal. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente apenas sobre renda de fonte na Áustria. Uma pessoa é considerada residente geralmente se tiver domicílio ou residência habitual na Áustria.
  • Acordos de Dupla Tributação: A Áustria possui uma extensa rede de acordos para evitar a dupla tributação (DTTs) com muitos países. Esses acordos visam impedir que a renda seja tributada duas vezes e frequentemente determinam qual país tem o direito principal de tributar certos tipos de renda, incluindo renda de emprego. As disposições de um DTT relevante podem afetar os requisitos de retenção na fonte para empregados não residentes.
  • Estabelecimento Permanente (PE): Uma empresa estrangeira pode ser sujeita ao imposto corporativo austríaco se estabelecer um estabelecimento permanente na Áustria. Empregar funcionários na Áustria pode criar potencialmente um PE, dependendo da natureza e duração de suas atividades. Se existir um PE, a empresa estrangeira será responsável pelo imposto corporativo sobre os lucros atribuíveis a esse PE.
  • Seguridade Social para Trabalhadores Estrangeiros: As obrigações de seguridade social para trabalhadores estrangeiros dependem do país de origem e de acordos internacionais aplicáveis (ex.: regulamentos da UE sobre coordenação de seguridade social ou acordos bilaterais de seguridade social). Em alguns casos, empregados enviados à Áustria de outro país podem permanecer sujeitos ao sistema de seguridade social de seu país de origem por um período limitado.

Navegar por essas complexidades, especialmente no que diz respeito à residência fiscal, DTTs e coordenação de seguridade social, requer cuidado para garantir a conformidade tanto do empregador quanto do empregado estrangeiro.

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