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Impostos em República Tcheca

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em República Tcheca

República Tcheca taxes overview

A República Tcheca opera um sistema tributário abrangente que inclui imposto de renda pessoal, contribuições para a seguridade social e contribuições para o seguro de saúde, todos os quais têm implicações significativas tanto para os empregadores quanto para os empregados. Os empregadores desempenham um papel crucial nesse sistema ao calcular, reter e remeter vários impostos e contribuições em nome de seus funcionários. Compreender essas obrigações é essencial para um processamento de folha de pagamento em conformidade e para gerenciar as relações de emprego dentro do país.

O ano fiscal na República Tcheca coincide com o ano civil, funcionando de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Tanto residentes quanto não residentes que obtêm renda de fontes tchecas estão sujeitos à tributação, embora regras específicas e tratados de dupla tributação possam se aplicar aos não residentes. Os empregadores devem navegar por essas regulamentações para garantir conformidade precisa e pontual com todos os requisitos legais.

Obrigações do Employer of Record e EOR em Relação à Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento

Os empregadores na República Tcheca são responsáveis por contribuir para os fundos de seguridade social e de saúde pública com base no salário bruto de seus funcionários. Essas contribuições representam uma parte significativa do custo total de emprego.

Contribuições para a seguridade social cobrem a política de emprego estatal, seguro de doença e seguro de aposentadoria. As contribuições para o seguro de saúde financiam o sistema de saúde pública.

As taxas de contribuição do Employer of Record para 2025 devem ser baseadas no salário bruto do empregado.

Tipo de Contribuição Taxa do Employer (Previsão 2025)
Seguridade Social 24,8%
Seguro de Saúde 9,0%
Taxa Total do Employer 33,8%

Estas contribuições são calculadas sobre o salário bruto mensal do funcionário. Existe uma base de avaliação máxima anual para contribuições de seguridade social, que normalmente é definida em 48 vezes o salário médio. Uma vez que a renda bruta acumulada do funcionário durante o ano atinge esse limite, as contribuições de seguridade social (tanto do empregador quanto do empregado) deixam de ser devidas pelo restante do ano. Não há uma base de avaliação máxima para as contribuições de seguro de saúde.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Os empregadores são obrigados a reter o imposto de renda pessoal do salário bruto mensal de seus empregados sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O sistema de imposto de renda na República Tcheca é progressivo, com diferentes taxas aplicando-se a diferentes níveis de renda.

Para 2025, espera-se que as taxas de imposto de renda pessoal sejam:

Base de Imposto Anual (CZK) Taxa de Imposto (Previsão 2025)
Até 36 vezes o salário médio 15%
Excedendo 36 vezes o salário médio 23%

O limite do salário médio para 2025 será divulgado posteriormente, mas, para contexto, o limite para a taxa de 15% em 2024 foi até CZK 1.582.812 anualmente (36 vezes o salário médio de CZK 43.967). A taxa de 23% aplica-se à parte da renda que exceder esse limite.

Os empregadores calculam a base de imposto mensal considerando o salário bruto e aplicando certos ajustes (por exemplo, potencialmente aumentando-a por um valor notional para o seguro social e de saúde pago pelo empregador para fins de cálculo, embora esse método tenha sofrido alterações e deva ser confirmado para 2025). O imposto é então calculado com base nas taxas progressivas e reduzido pelos abatimentos mensais de imposto aplicáveis reclamados pelo empregado.

Dedução de Impostos e Abatimentos para os Empregados

Os empregados têm direito a várias deduções e abatimentos fiscais que reduzem sua responsabilidade de imposto de renda pessoal. Essas deduções geralmente são solicitadas pelo empregado por meio de uma declaração assinada pelo empregador.

Abatimentos fiscais mensais comuns (Previsão para 2025) incluem:

  • Abatimento pessoal básico: Um valor fixo mensal disponível para todos os contribuintes.
  • Abatimento por cônjuge: Disponível se o cônjuge tiver baixa renda anual e morar na mesma residência.
  • Abatimento por filho: Um valor mensal por filho dependente, com valores mais altos para o segundo e os demais filhos. Este abatimento pode ser reclamado como crédito fiscal ou, se o crédito for menor que o abatimento, como um bônus fiscal (valor reembolsável).
  • Abatimentos por deficiência: Disponíveis para empregados com diferentes graus de deficiência.
  • Abatimento por estudante: Disponível para estudantes até uma certa idade.

Os empregados também podem reivindicar deduções fiscais anuais (reduzindo a base de imposto) para itens como juros de hipoteca, seguro de vida, contribuições para pensões, doações e taxas sindicais, geralmente ao declarar seu imposto anual.

Prazos de Conformidade e Relatórios de Impostos

Os empregadores possuem prazos rigorosos para relatar e remeter os impostos e contribuições retidos.

  • Mensalmente: O imposto de renda retido, as contribuições para a seguridade social e o seguro de saúde devem ser pagos às autoridades relevantes até datas específicas no mês seguinte (normalmente até o dia 20 para seguridade social e seguro de saúde, e até o dia 15 para imposto de renda, embora as datas exatas possam variar ligeiramente). Relatórios mensais detalhando os ganhos e contribuições dos funcionários também são exigidos.
  • Anualmente: Os empregadores devem emitir declarações de renda anuais aos funcionários até o início do ano seguinte (normalmente até 31 de janeiro ou 15 de fevereiro, dependendo do modo de declaração do empregado). Os empregadores também fazem um relatório resumo anual de todo imposto de renda retido para o ano às autoridades fiscais, normalmente até 31 de março (ou posteriormente se apresentado eletronicamente).

O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, juros e possíveis auditorias.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas

Trabalhadores estrangeiros empregados na República Tcheca estão sujeitos ao imposto de renda tcheco sobre sua renda de origem checa. O status de residência fiscal (residente vs. não residente) determina suas obrigações fiscais sobre renda mundial versus renda de fontes tchecas. Não residentes geralmente são tributados apenas sobre a renda proveniente na República Tcheca. Tratados de dupla tributação entre a República Tcheca e o país de residência do trabalhador podem aliviar a dupla tributação e podem afetar qual país tem o direito principal de tributar certos rendimentos.

Empresas estrangeiras empregando indivíduos na República Tcheca podem gerar uma presença permanente (PE) para fins fiscais, dependendo da natureza e duração de suas atividades. Estabelecer uma PE cria obrigações de imposto corporativo na República Tcheca. Mesmo sem uma PE, uma empresa estrangeira empregando pessoal na República Tcheca é considerada um empregador estrangeiro e deve registrar-se junto às autoridades tchecas, incluindo a autoridade fiscal, administração de seguridade social e seguradoras de saúde, para cumprir obrigações de empregador como reter impostos e pagar contribuições. Utilizar um serviço de Employer of Record é uma estratégia comum para empresas estrangeiras empregarem pessoal na República Tcheca de forma compatível, sem estabelecer sua própria entidade jurídica ou presença permanente.

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