Regulamentações sobre o tempo de trabalho na República Tcheca são governadas principalmente pelo Código do Trabalho, que estabelece regras claras relativas às horas de trabalho padrão, horas extras, períodos de descanso e outros aspectos relacionados ao emprego. Essas regulamentações são projetadas para proteger a saúde e segurança dos empregados, ao mesmo tempo em que fornecem uma estrutura para que os empregadores gerenciem sua força de trabalho de forma eficaz e em conformidade. Compreender essas regras é fundamental para qualquer empresa que empregue pessoal na República Tcheca, seja diretamente ou através de um Employer of Record.
A conformidade com as leis de tempo de trabalho na República Tcheca é obrigatória e sujeita à inspeção pelas autoridades trabalhistas. Os empregadores devem garantir que suas práticas estejam alinhadas com os requisitos do Código do Trabalho referentes às horas máximas de trabalho, períodos mínimos de descanso e compensação adequada por horas extras e trabalho realizado em horários menos favoráveis, como noites ou fins de semana. Manter registros precisos do tempo de trabalho também é uma obrigação fundamental.
Horas de Trabalho Padrão e Estrutura da Semana de Trabalho
O comprimento padrão da semana de trabalho na República Tcheca é de 40 horas. Geralmente, isso é distribuído ao longo de cinco dias úteis, resultando em um dia de trabalho de 8 horas. No entanto, o Código do Trabalho permite variações na duração padrão da semana de trabalho sob circunstâncias específicas:
- Para empregados que trabalham em minas de carvão subterrâneas, a semana padrão é de 37,5 horas.
- Para empregados que trabalham em sistema de três turnos ou operação contínua, a semana padrão é de 37,5 horas.
- Para empregados que trabalham em sistema de dois turnos, a semana padrão é de 38,75 horas.
A duração máxima de um turno individual, incluindo horas extras, geralmente não pode exceder 12 horas. O tempo médio de trabalho, incluindo horas extras, não deve exceder 48 horas por semana ao longo de um período de referência, que normalmente é de 26 semanas consecutivas, mas pode ser estendido para 52 semanas por acordo coletivo.
Regulamentações de Horas Extras e Compensação
Horas extras são definidas como o trabalho realizado por um empregado por instrução do empregador ou com seu consentimento além do tempo de trabalho semanal estabelecido e acima do cronograma de turnos. Horas extras só podem ser ordenadas pelo empregador em casos excepcionais.
Existem limites para a quantidade de horas extras que um empregador pode ordenar:
- Um empregador pode ordenar que um empregado trabalhe no máximo 8 horas extras por semana, em média, ao longo do período de referência.
- Um empregador pode ordenar que um empregado trabalhe até um máximo de 150 horas extras por ano civil sem o consentimento do empregado.
- Qualquer hora extra que exceda 150 horas por ano requer o consentimento explícito do empregado.
- O total de horas extras, incluindo horas ordenadas e acordadas, não pode exceder uma média de 8 horas por semana ao longo do período de referência (ou seja, o limite semanal médio de 48 horas).
A compensação por horas extras é obrigatória por lei. Os empregados têm direito ao seu salário alcançado mais um adicional de pelo menos 25% da média de ganhos. Alternativamente, o empregador e o empregado podem concordar em fornecer tempo de folga compensatória em vez do adicional. Se for acordada a folga compensatória, ela deve ser concedida dentro de um período especificado, normalmente dentro de 3 meses civis após a realização das horas extras, salvo acordo em contrário.
| Tipo de Compensação | Taxa Mínima | Alternativa |
|---|---|---|
| Horas Extras | Salário alcançado + adicional de 25% da média de ganhos | Folga compensatória (equivalente às horas extras) |
É possível concordar com o empregado que o salário já inclui potencial de horas extras, até um limite determinado (150 horas por ano). Isso deve estar explicitamente declarado no contrato de trabalho, regulamento interno ou acordo coletivo.
Períodos de Descanso e Direitos a Pausas
O Código do Trabalho exige períodos de descanso específicos para garantir que os empregados tenham tempo adequado de folga entre turnos e durante o dia de trabalho.
- Pausa durante o trabalho: Um empregado tem direito a uma pausa para alimentação e descanso de pelo menos 30 minutos após um máximo de 6 horas de trabalho contínuo. Essa pausa não é considerada como tempo de trabalho. Se o trabalho não puder ser interrompido, deve ser fornecido um período de descanso razoável sem interromper a operação, o qual será contado como tempo de trabalho.
- Descanso diário: Um empregado tem direito a descanso ininterrupto de pelo menos 11 horas consecutivas entre dois turnos dentro de 24 horas. Esse período de descanso pode ser reduzido para 8 horas sob condições específicas (por exemplo, em operações contínuas, trabalhos agrícolas urgentes, serviços públicos), desde que o período de descanso subsequente seja estendido de modo a garantir uma média de 11 horas ao longo de um determinado período.
- Descanso semanal: Um empregado tem direito a descanso ininterrupto de pelo menos 24 horas consecutivas durante a semana, que deve ser concedido uma vez a cada 7 dias civis. Alternativamente, o descanso semanal pode ser fornecido como descanso ininterrupto de pelo menos 35 horas consecutivas dentro de 7 dias civis. Para empregados menores de 18 anos, o descanso semanal deve ser de pelo menos 48 horas consecutivas.
Regulamentações de Trabalho Noturno e Fins de Semana
Regras específicas se aplicam ao trabalho realizado durante turnos noturnos e nos fins de semana.
- Trabalho Noturno: Trabalho noturno é realizado entre 22h e 6h. Os empregados que trabalham à noite têm direito ao salário alcançado mais um adicional de pelo menos 10% da média de ganhos. Esse adicional pode ser ajustado por acordo coletivo ou regulamento interno, mas não pode ser inferior ao mínimo legal. Os empregadores devem garantir que os trabalhadores noturnos não sejam designados para tarefas que possam colocar sua saúde em risco e devem fornecer exames médicos. A duração média de um turno para um trabalhador noturno ao longo de um período de referência (normalmente 26 semanas) não deve exceder 8 horas.
- Trabalho nos Fins de Semana: Trabalho realizado aos sábados e domingos é considerado trabalho de fim de semana. Os empregados que trabalham nos fins de semana têm direito ao salário alcançado mais um adicional de pelo menos 10% da média de ganhos. Assim como no trabalho noturno, esse adicional pode ser ajustado por acordo coletivo ou regulamento interno, mas não abaixo do mínimo legal.
| Tipo de Trabalho | Adicional Mínimo |
|---|---|
| Trabalho Noturno | Salário alcançado + adicional de 10% da média de ganhos |
| Trabalho de Fim de Semana | Salário alcançado + adicional de 10% da média de ganhos |
É possível concordar com o empregado que o salário já inclui potenciais adicionais por trabalho noturno ou de fim de semana. Isso deve estar explicitamente declarado no contrato de trabalho, regulamento interno ou acordo coletivo.
Obrigações de Registro do Tempo de Trabalho
Os empregadores na República Tcheca têm a obrigação legal de manter registros detalhados do tempo de trabalho de seus empregados. Isso é essencial para garantir o cumprimento das horas máximas de trabalho, períodos de descanso e cálculo adequado de salários e adicionais.
Os registros devem incluir:
- Os horários de início e fim de cada turno.
- A duração do trabalho extra.
- A duração do trabalho noturno.
- A duração do trabalho nos fins de semana.
- A duração do trabalho em feriados públicos.
- A duração das pausas (embora as pausas para alimentação e descanso geralmente não sejam contadas como tempo de trabalho).
Esses registros devem ser mantidos com precisão e disponibilizados ao empregado mediante solicitação. Também estão sujeitos à inspeção pela Inspeção do Trabalho do Estado. A falta de registros adequados do tempo de trabalho pode resultar em penalidades significativas para o empregador. Implementar um sistema confiável para rastreamento das horas de trabalho é, portanto, uma parte crítica para a conformidade com a legislação trabalhista na República Tcheca.
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