Navegar pelas complexidades de folha de pagamento e impostos sobre emprego é um aspecto crítico na gestão de uma força de trabalho em qualquer país. Na Polônia, empregadores e empregados estão sujeitos a obrigações e deduções específicas relacionadas às contribuições para a seguridade social e ao imposto de renda pessoal. Compreender esses requisitos é essencial para garantir conformidade e operações suaves.
O sistema tributário polonês, particularmente no que diz respeito ao emprego, envolve contribuições para a Instituição de Seguridade Social (ZUS) que cobrem diversos benefícios de seguridade social e a retenção do Imposto de Renda Pessoal (PIT). Os empregadores desempenham um papel fundamental no cálculo, retenção e remessa desses valores às autoridades relevantes em nome de seus empregados.
Obrigações do Employer of Record em Seguridade Social e Impostos sobre Folha de Pagamento
Empregadores na Polônia são responsáveis por calcular e pagar contribuições à Instituição de Seguridade Social (ZUS) para seus empregados. Essas contribuições cobrem vários tipos de seguridade social, incluindo aposentadoria, invalidez, doença e seguro contra acidentes, bem como contribuições ao Fundo de Trabalho e ao Fundo de Benefícios Garantidos ao Empregado. A base para cálculo dessas contribuições é geralmente a remuneração bruta do empregado.
As taxas padrão de contribuição do empregador para 2025 devem ser as seguintes:
| Tipo de Contribuição | Taxa do Empregador |
|---|---|
| Seguro de Aposentadoria | 9,76% |
| Seguro de Invalidez | 6,50% |
| Seguro contra Acidentes | Variável |
| Fundo de Trabalho | 2,45% |
| Fundo de Benefícios Garantidos ao Empregado | 0,10% |
- Seguro contra Acidentes: A taxa para seguro contra acidentes é variável e depende da atividade comercial do empregador e do número de empregados. Para a maioria dos pequenos empregadores (até 9 empregados), aplica-se uma taxa fixa.
- Limite de Base de Contribuição: Existe um limite superior anual na base para contribuições ao seguro de aposentadoria e invalidez. Uma vez que os ganhos brutos do empregado para o ano excedam esse limite, as contribuições para aposentadoria e invalidez deixam de ser calculadas ou pagas para esse empregado pelo restante do ano. Esse limite é ajustado anualmente.
Empregadores devem calcular essas contribuições mensalmente e remeter a ZUS até o dia 15 do mês seguinte.
Requisitos de Retenção do Imposto de Renda
Empregadores também são responsáveis por calcular e reter adiantamentos do Imposto de Renda Pessoal (PIT) dos salários dos empregados a cada mês. O valor do imposto retido depende do nível de renda do empregado e das alíquotas e isenções fiscais aplicáveis.
O sistema de imposto de renda pessoal da Polônia para renda de emprego é progressivo, com duas faixas de tributação:
| Limite de Renda Anual | Alíquota de Imposto |
|---|---|
| Até PLN 120.000 | 12% |
| Acima de PLN 120.000 | 32% |
- Valor Isento de Imposto: Um valor isento de imposto aplica-se dentro da faixa de 12%, reduzindo efetivamente a responsabilidade fiscal para os de menor renda. O valor específico está sujeito a ajuste anual.
- Cálculo: O adiantamento mensal de imposto é calculado com base na renda bruta mensal do empregado, menos as contribuições de seguridade social do empregado (aposentadoria, invalidez, doença) e custos padrão de obtenção de receita. A alíquota de imposto aplicável (12% ou 32%) é aplicada a essa base reduzida, e então o valor mensal de redução de imposto (relacionado ao valor isento) é subtraído, desde que o empregado tenha apresentado a declaração relevante (PIT-2).
Empregadores devem remeter os adiantamentos de PIT retidos ao escritório fiscal relevante até o dia 20 do mês seguinte.
Deduções e Isenções Fiscais para Empregados
Empregados beneficiam-se de certas deduções e isenções que reduzem sua renda tributável ou responsabilidade fiscal. As deduções mais significativas aplicadas na folha de pagamento pelo empregador incluem:
- Contribuições de Seguridade Social do Empregado: Contribuições pagas pelo empregado para aposentadoria (9,76%), invalidez (1,5%) e seguro de doença (2,45%) são dedutíveis da renda bruta do empregado ao calcular a base de imposto.
- Custos de Obtenção de Receita: Valores fixos mensais padrão são dedutíveis da renda. Esses valores variam dependendo se o local de residência do empregado é o mesmo ou diferente do local de trabalho. Custos maiores aplicam-se se o empregado se desloca de outra localidade.
- Contribuição ao Seguro de Saúde: Embora não seja uma dedução direta da base de imposto da mesma forma que a seguridade social, a contribuição ao seguro de saúde (9% da base, que é a renda bruta menos as contribuições de seguridade social do empregado) é parcialmente dedutível do valor de imposto calculado (7,75% da base).
Outras deduções potenciais (por exemplo, despesas com internet, reabilitação, doações) são normalmente reivindicadas pelo empregado em sua declaração de imposto anual, ao invés de serem aplicadas pelo empregador durante o processamento mensal da folha de pagamento.
Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios
Empregadores têm obrigações específicas de reporte tanto à ZUS quanto às autoridades fiscais.
- Relatório à ZUS: Empregadores devem enviar declarações mensais à ZUS (ZUS DRA) detalhando as contribuições para todos os empregados até o dia 15 do mês seguinte.
- Relatório Fiscal:
- Os adiantamentos mensais de PIT retidos devem ser pagos ao escritório fiscal até o dia 20 do mês seguinte.
- Anualmente, os empregadores devem preparar e emitir os formulários PIT-11 para cada empregado até o final de fevereiro do ano seguinte ao ano fiscal. O PIT-11 resume a renda, custos e adiantamentos de imposto retidos do empregado durante o ano.
- Os empregadores também devem enviar uma declaração anual PIT-4R ao escritório fiscal até o final de janeiro do ano seguinte ao ano fiscal, resumindo o total de adiantamentos de PIT retidos de todos os empregados.
Cumprir esses prazos é crucial para evitar penalidades e juros.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas
Indivíduos estrangeiros que trabalham na Polônia e empresas estrangeiras que empregam pessoal na Polônia podem enfrentar considerações fiscais específicas:
- Residência Fiscal: Um indivíduo é geralmente considerado residente fiscal polonês se passar mais de 183 dias na Polônia em um ano fiscal ou se seu centro de interesses vitais (laços pessoais ou econômicos) estiver na Polônia. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente são tributados apenas sobre renda de fonte na Polônia.
- Acordos de Dupla Tributação: A Polônia possui acordos de dupla tributação com muitos países. Esses acordos podem afetar onde a renda é tributada e podem oferecer alívio contra dupla tributação. As disposições de um tratado relevante devem ser consideradas para empregados estrangeiros.
- "Benefício para Jovens": Indivíduos com menos de 26 anos que são residentes fiscais poloneses podem beneficiar-se de uma isenção de PIT sobre renda de emprego até um determinado limite anual. Essa isenção aplica-se independentemente da nacionalidade, desde que os critérios de residência e idade sejam atendidos.
- Registro do Empregador: Empresas estrangeiras que empregam pessoal na Polônia, mesmo sem uma entidade registrada, podem precisar registrar-se como empregador para fins de seguridade social e impostos. Um serviço de Employer of Record (EOR) pode gerenciar essas obrigações em nome de empresas estrangeiras sem presença local.
Compreender essas nuances é vital para empresas estrangeiras operando na Polônia e para gerenciar empregados internacionais de forma conforme.
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