Navegar pelas complexidades de folha de pagamento e impostos sobre emprego é um aspecto fundamental para gerir uma força de trabalho em qualquer país. Na Polônia, empregadores e empregados estão sujeitos a obrigações e deduções específicas relacionadas às contribuições para a seguridade social e ao imposto de renda pessoal. Compreender esses requisitos é essencial para garantir conformidade e operações tranquilas.
O sistema tributário polonês, particularmente no que diz respeito ao emprego, envolve contribuições para o Instituto de Seguridade Social (ZUS) que cobrem vários benefícios de seguridade social e a retenção do Imposto de Renda Pessoal (PIT). Os empregadores desempenham um papel fundamental no cálculo, retenção e remessa desses valores às autoridades competentes em nome de seus empregados.
Obrigações do Employer of Record e de impostos sobre folha de pagamento
Empregadores na Polônia são responsáveis por calcular e pagar contribuições ao Instituto de Seguridade Social (ZUS) para seus empregados. Essas contribuições cobrem vários tipos de seguridade social, incluindo aposentadoria, invalidez, doença e seguro contra acidentes, bem como contribuições ao Fundo de Trabalho e ao Fundo de Benefícios Garantidos ao Empregado. A base para o cálculo dessas contribuições é, geralmente, a remuneração bruta do empregado.
As taxas padrão de contribuição do Employer of Record para 2026 devem ser as seguintes:
| Tipo de Contribuição | Taxa do Employer of Record |
|---|---|
| Seguro de Aposentadoria | 9,76% |
| Seguro de Invalidez | 6,50% |
| Seguro contra Acidentes | Variável |
| Fundo de Trabalho | 2,45% |
| Fundo de Benefícios Garantidos ao Empregado | 0,10% |
- Seguro contra Acidentes: A taxa para seguro contra acidentes é variável e depende da atividade comercial do empregador e do número de empregados. Para a maioria dos pequenos empregadores (até 9 empregados), aplica-se uma taxa fixa.
- Limite de Base de Contribuição: Existe um limite máximo anual para a base de cálculo das contribuições de aposentadoria e invalidez. Uma vez que os ganhos brutos do empregado para o ano excedam esse limite, as contribuições para aposentadoria e invalidez não são mais calculadas ou pagas para esse empregado durante o restante do ano. Esse limite é ajustado anualmente.
Empregadores devem calcular essas contribuições mensalmente e remeter ao ZUS até o dia 15 do mês seguinte.
Requisitos de retenção do Imposto de Renda
Os empregadores também são responsáveis por calcular e reter adiantamentos do Imposto de Renda Pessoal (PIT) dos salários dos empregados a cada mês. O valor do imposto retido depende do nível de renda do empregado e das taxas e deduções fiscais aplicáveis.
O sistema de imposto de renda pessoal na Polônia para renda de emprego é progressivo, com duas faixas de tributação:
| Limite de Renda Anual | Alíquota de Imposto |
|---|---|
| Até PLN 120.000 | 12% |
| Acima de PLN 120.000 | 32% |
- Valor Isento de Imposto: Um valor isento de imposto se aplica dentro da faixa de 12%, reduzindo efetivamente a responsabilidade tributária para os contribuintes de menor renda. O valor exato está sujeito a ajuste anual.
- Cálculo: O adiantamento mensal do imposto é calculado com base na renda bruta mensal do empregado, menos as contribuições para a seguridade social (aposentadoria, invalidez, doença) e custos padrão de obtenção de receita. A taxa de imposto aplicável (12% ou 32%) é aplicada sobre essa base reduzida, e então o valor mensal de redução de imposto (relacionado ao valor isento de imposto) é subtraído, desde que o empregado tenha apresentado a declaração relevante (PIT-2).
Empregadores devem remeter os adiantamentos de PIT retidos ao escritório de impostos competente até o dia 20 do mês seguinte.
Deduções e parcelas de isenção fiscais para empregados
Empregados se beneficiam de certas deduções e parcelas de isenção que reduzem sua renda tributável ou responsabilidade tributária. As deduções mais relevantes aplicadas na folha de pagamento pelo empregador incluem:
- Contribuições de Seguridade Social do Empregado: Contribuições pagas pelo empregado para seguro de aposentadoria (9,76%), invalidez (1,5%) e doença (2,45%) podem ser deduzidas da renda Bruta do empregado ao calcular a base tributável.
- Custos de Obtenção de Receita: Valores fixos mensais padrão podem ser deduzidos da renda. Esses valores variam dependendo se o local de residência do empregado é o mesmo ou diferente do local de trabalho. Custos maiores se aplicam se o empregado se desloca de outra localidade.
- Contribuição para o Seguro de Saúde: Embora não seja uma dedução direta da base tributável da mesma forma que a seguridade social, a contribuição para o seguro de saúde (9% da base de cálculo, que é a renda bruta menos contribuições sociais do empregado) é parcialmente dedutível do valor de imposto calculado (7,75% da base).
Outras deduções potenciais (por exemplo, despesas com internet, reabilitação, doações) normalmente são reivindicadas pelo empregado na declaração de imposto anual, ao invés de serem aplicadas pelo empregador durante o processamento mensal da folha.
Prazos de conformidade fiscal e relatórios
Empregadores têm obrigações específicas de reporte tanto ao ZUS quanto às autoridades fiscais.
- Relatórios ao ZUS: Empregadores devem apresentar declarações mensais ao ZUS (ZUS DRA) detalhando as contribuições de todos os empregados até o dia 15 do mês seguinte.
- Relatórios fiscais:
- Os adiantamentos mensais de PIT retidos devem ser pagos ao escritório de impostos até o dia 20 do mês seguinte.
- Anualmente, os empregadores devem preparar e emitir os formulários PIT-11 para cada empregado até o final de fevereiro do ano seguinte ao do exercício fiscal. O PIT-11 resume a renda, os custos e os adiantamentos de imposto retidos do empregado durante o ano.
- Os empregadores também devem apresentar uma declaração anual PIT-4R ao escritório de impostos até o final de janeiro do ano seguinte ao do exercício fiscal, resumindo o total de adiantamentos de PIT retidos de todos os empregados.
Cumprir esses prazos é fundamental para evitar penalidades e juros.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas
Indivíduos estrangeiros trabalhando na Polônia e empresas estrangeiras empregando pessoal na Polônia podem enfrentar considerações fiscais específicas:
- Residência Fiscal: Um indivíduo é geralmente considerado residente fiscal polonês se passar mais de 183 dias na Polônia no ano fiscal ou se seu centro de interesses vitais (laços pessoais ou econômicos) estiver na Polônia. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes normalmente são tributados apenas sobre a renda de fonte na Polônia.
- Tratados de Dupla Tributação: A Polônia possui tratados de dupla tributação com muitos países. Esses tratados podem afetar onde a renda é tributada e podem proporcionar alívio contra dupla tributação. As disposições de um tratado relevante devem ser consideradas para empregados estrangeiros.
- "Isenção de Jovens": Pessoas com menos de 26 anos que sejam residentes fiscais na Polônia podem se beneficiar de uma isenção de PIT sobre renda de emprego até um determinado limite anual. Essa isenção se aplica independentemente da nacionalidade, desde que os critérios de residência e idade sejam atendidos.
- Registro do Empregador: Empresas estrangeiras que empregarem pessoal na Polônia, mesmo sem uma entidade registrada, podem precisar se registrar como empregador para fins de seguridade social e impostos. Um serviço de Employer of Record (EOR) pode gerenciar essas obrigações em nome de empresas estrangeiras sem presença local.
Compreender essas nuances é fundamental para empresas estrangeiras atuando na Polônia e para a gestão de empregados internacionais de forma conforme.
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