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Calculadora de Custos de Emprego em Polônia

Calculadora de Custos de Emprego para Polônia

Contratando em Polônia? Calcule instantaneamente o seu custo total para empregar — impostos, benefícios e muito mais.

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Calculadora de Custos de Emprego para Polônia

Calcule os seus custos totais de contratação para funcionários de Polônia, incluindo impostos sobre a folha de pagamento, contribuições para a Segurança Social, benefícios dos trabalhadores e taxas de gestão. Esta calculadora de salários fornece estimativas precisas de custos do empregador para decisões de contratação informadas.

Calcular Custos de Emprego

Polônia

Decomposição dos Custos de Emprego

Selecione um país e insira um salário para ver a decomposição do custo de emprego.

Contribuições Tributárias do Employer

Tipo de Imposto Taxa Base
Contribuição Patronal para a Segurança Social (ZUS) 19,21% - 22,41% (aprox.) Salário bruto do empregado (com limites para alguns componentes)
Imposto de Renda Pessoa Física (PIT) 12% / 32% Renda bruta do empregado (retido pelo empregador)
Fundo Nacional de Reabilitação das Pessoas com Deficiência (PFRON) 40,65% do salário médio Aplica-se a empregadores com 25 ou mais empregados que não atingem a cota de 6% de contratação de pessoas com deficiência
Planos de Capital dos Empregados (PPK) 1,5% (básico) - 4% (opcional) Salário bruto do empregado

Declaração e Conformidade

  • Pagamentos Mensais: As contribuições para a segurança social (ZUS) e os aportes ao PPK devem ser recolhidos até o dia 15 do mês seguinte. As contribuições ao PFRON são mensais.
  • Declarações de Imposto Anuais: Os empregadores devem apresentar as declarações fiscais anuais (PIT-4R) até 31 de janeiro do ano seguinte.
  • Informações dos Empregados: Os empregadores devem fornecer a cada empregado um extrato fiscal anual (PIT-11) até o final de fevereiro do ano seguinte, também enviado às autoridades fiscais.

Na Polônia, os funcionários estão sujeitos a várias deduções fiscais e contribuições de seus salários brutos. Essas deduções financiam programas de seguridade social e contribuem para o orçamento nacional por meio do imposto de renda.

Imposto de Renda (PIT)

  • Limiares e Taxas de Imposto: A Polônia emprega um sistema de imposto de renda progressivo com duas faixas de tributação. A partir de 2025, a primeira faixa é tributada à taxa de 12% para rendimentos de até PLN 120.000, e a segunda faixa é tributada à taxa de 32% para rendimentos superiores a PLN 120.000.
  • Isenção de Imposto: Uma isenção de imposto de PLN 30.000 por ano é aplicável, isentando efetivamente essa parcela de renda de tributação.
  • Isenção para Jovens Empregados: Indivíduos com menos de 26 anos estão isentos de imposto de renda sobre rendimentos de emprego.
  • Despesas Dedutíveis: Os funcionários podem deduzir despesas padrão de PLN 250 mensais (até PLN 3.000 anuais) de sua renda tributável. Esse limite aumenta para PLN 4.500 anuais para funcionários com múltiplos contratos de trabalho. Certas profissões, como aquelas envolvendo direitos autorais, podem se qualificar para taxas de despesas dedutíveis mais altas.

Contribuições para a Seguridade Social (ZUS)

  • Contribuições dos Funcionários: Os funcionários contribuem com um total de 13,71% de seu salário bruto para a seguridade social. Isso inclui seguro de aposentadoria, invalidez, doença e acidente. A contribuição para o seguro de doença é de 2,45%, enquanto os 11,26% restantes cobrem aposentadoria e invalidez.
  • Limite de Contribuição: As contribuições para o seguro de aposentadoria e invalidez têm um limite anual específico. Esse limite é PLN 260.190 para 2025. Rendimentos além desse limite não estão sujeitos a essas contribuições específicas.
  • Contribuição para Assistência Médica: Uma contribuição separada de 9% para assistência médica também é obrigatória. Até 7,75% dessa contribuição é dedutível de impostos, enquanto os 1,25% restantes não são.

Outras Deduções e Considerações

  • Declaração de Imposto: Os funcionários geralmente não precisam apresentar uma declaração de imposto anual, pois o imposto é retido na fonte pelo empregador. No entanto, indivíduos com múltiplas fontes de renda ou aqueles que desejam reivindicar deduções específicas podem precisar declarar. O prazo para declaração é 30 de abril do ano seguinte.
  • Contribuições do Empregador: Os empregadores também contribuem para o sistema de seguridade social em nome de seus funcionários. Essas contribuições variam de 19,21% a 22,41% do salário bruto do funcionário, dependendo de fatores como setor e tamanho da empresa.
  • Benefícios e Subsídios: Certos benefícios aos funcionários podem ser isentos de tributação ou contribuições para a seguridade social, enquanto outros são tributáveis. É importante entender as regras específicas relacionadas a diferentes benefícios.
Martijn
Daan
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