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Impostos em Mongólia

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Mongólia

Mongólia taxes overview

O sistema tributário da Mongólia abrange várias obrigações para empregadores e empregados, destinadas a financiar programas de bem-estar social e serviços públicos. Compreender esses requisitos é fundamental para empresas que operam no país, seja empregando talentos locais ou estrangeiros. A conformidade envolve navegar por regulamentos relacionados a impostos sobre folha de pagamento, contribuições à seguridade social e retenção de imposto de renda, garantindo pagamentos e relatórios pontuais e precisos às autoridades competentes.

Para empresas que se expandem na Mongólia, gerenciar essas complexidades fiscais pode ser desafiador. Buscar um serviço de Employer of Record (EOR) pode simplificar as operações, transferindo a responsabilidade da folha de pagamento, cálculos fiscais e conformidade para o EOR, permitindo que a empresa foque em suas atividades principais enquanto garante a conformidade com as leis fiscais mongolinas para 2026.

Obrigações de Segurança Social do Employer e Impostos sobre Folha de Pagamento

Empregadores na Mongólia são responsáveis por contribuir para o fundo de seguridade social em nome de seus funcionários, além de reter as contribuições dos empregados. Essas contribuições cobrem vários benefícios, incluindo pensões, seguro de saúde, desemprego e seguro contra acidentes industriais e doenças. A taxa total de contribuição é uma porcentagem do salário bruto do empregado, até um certo teto.

As taxas de contribuição para a seguridade social normalmente são divididas entre o empregador e o empregado. Para 2026, espera-se que as taxas sigam a estrutura estabelecida, embora porcentagens específicas ou tetos máximos possam estar sujeitos a ajustes anuais.

Fundo de Seguridade Social Taxa do Empregador Taxa do Empregado
Seguro de Pensão 8,5% 8,5%
Seguro de Saúde 2,0% 2,0%
Seguro de Desemprego 0,5% 0,2%
Acidente Industrial e Doença 0,5%–2,5% 0%
Total (Aproximado) 12,5%–14,5% 11,5%

Nota: As taxas percentuais específicas e o teto máximo de salário sujeito a contribuições são determinados anualmente pelos órgãos governamentais relevantes. As taxas acima são ilustrativas e devem ser confirmadas com os últimos dados oficiais para 2026.

Empregadores são obrigados a calcular essas contribuições com base no salário bruto mensal de cada empregado, deduzir a parte do empregado e pagar as contribuições tanto do empregador quanto do empregado ao fundo de seguridade social até o prazo estabelecido a cada mês.

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda

Empregadores também são responsáveis por reter o Imposto de Renda Pessoal (PIT) dos salários de seus funcionários e remetê-lo às autoridades fiscais. O PIT na Mongólia geralmente é aplicado de forma progressiva, com base na renda mensal do empregado.

Para 2026, as taxas de PIT e faixas de renda estão estruturadas da seguinte forma:

Renda Tributável Mensal (MNT) Taxa de Imposto
Até 800.000 0%
800.001 a 10.000.000 10%
10.000.001 a 15.000.000 15%
Acima de 15.000.000 20%

Nota: Os limites de renda específicos e as taxas de imposto correspondentes estão sujeitos a revisão e ajuste anuais pelo governo mongol. A estrutura acima representa o sistema progressivo típico.

Os empregadores devem calcular o valor correto de PIT a ser retido de cada salário mensal após considerar quaisquer deduções ou abatimentos elegíveis. O imposto retido deve ser pago às autoridades fiscais até o prazo mensal.

Deduções e Abatimentos de Imposto para Empregados

Empregados na Mongólia podem ser elegíveis para certas deduções e abatimentos fiscais que reduzem sua renda tributável, diminuindo assim sua obrigação de PIT. Essas deduções geralmente são reivindicadas pelo empregado, mas os empregadores precisam estar atentos a elas, pois afetam o valor da renda sujeita à retenção.

Deduções e abatimentos comuns podem incluir:

  • Dedução Padrão: Um valor fixo mensal que pode ser deduzido da renda bruta.
  • Abatimento para Dependentes: Deduções por suportar dependentes, como filhos.
  • Despesas Educacionais: Deduções para certos custos educativos.
  • Despesas Médicas: Deduções para custos médicos específicos.
  • Juros de Empréstimo Habitacional: Deduções para juros pagos em empréstimos habitacionais qualificáveis.
  • Contribuições Voluntárias para Pensão: Contribuições para esquemas de pensão voluntários aprovados.

Geralmente, os empregados precisam fornecer documentação ao empregador ou às autoridades fiscais para reivindicar essas deduções. Os empregadores devem aplicar as deduções corretas ao calcular a renda tributável para fins de retenção de PIT, com base nas informações fornecidas pelo empregado e de acordo com as regulamentações fiscais.

Prazos de Conformidade e Relatórios Fiscais

Empregadores na Mongólia devem cumprir prazos rigorosos para pagamentos de impostos e relatórios. A conformidade envolve o preenchimento de declarações regulares e o remanejamento dos impostos retidos e contribuições à seguridade social em tempo hábil.

Requisitos-chave de conformidade e prazos incluem:

  • Relatórios Mensais: Os empregadores devem apresentar declarações fiscais mensais detalhando a renda dos empregados, PIT retido e contribuições à seguridade social. O prazo costuma ser até o dia 5 do mês seguinte.
  • Pagamentos Mensais: O remanejamento do PIT retido e das contribuições de seguridade social do empregador e do empregado deve ser feito até o mesmo prazo mensal da declaração.
  • Relatório Anual: Uma declaração fiscal anual resumindo a folha de pagamento do ano, retenções e contribuições à seguridade social deve ser entregue até 15 de fevereiro do ano seguinte.
  • Certificados de Renda dos Empregados: Os empregadores devem fornecer aos empregados certificados anuais de renda detalhando sua renda bruta, impostos retidos e contribuições à seguridade social do ano.

O não cumprimento desses prazos ou relatórios incorretos podem resultar em penalidades, multas e juros.

Considerações Especiais de Impostos para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Indivíduos estrangeiros que trabalham na Mongólia estão sujeitos ao imposto de renda mongol sobre sua renda de fonte mongol. Sua condição de residente fiscal determina se sua renda mundial é tributável na Mongólia ou apenas a renda auferida dentro do país.

  • Residentes Fiscais: Geralmente, indivíduos que residem na Mongólia por 183 dias ou mais em um ano calendário são considerados residentes fiscais e são tributados sobre sua renda mundial. Estão sujeitos às mesmas taxas de PIT e requisitos de contribuições à seguridade social que os cidadãos mongóis.
  • Não Residentes: Indivíduos que residem na Mongólia por menos de 183 dias são geralmente considerados não residentes e são tributados somente sobre sua renda proveniente do país. As taxas de imposto para não residentes podem diferir, podendo envolver uma taxa fixa sobre a renda bruta, dependendo do tipo de renda e tratados fiscais aplicáveis.
  • Seguridade Social: Trabalhadores estrangeiros atuando sob contrato de trabalho na Mongólia geralmente precisam contribuir para o fundo de seguridade social, similar aos empregados mongóis, salvo isenção por acordos internacionais.
  • Acordos de Dupla Tributação: A Mongólia firmou tratados de dupla tributação com vários países para evitar a dupla tributação da renda. Esses tratados podem estabelecer regras específicas para a tributação de trabalhadores estrangeiros e a alocação dos direitos de tributação entre Mongólia e o país de origem do trabalhador.

Empresas estrangeiras empregando indivíduos na Mongólia, mesmo sem uma entidade registrada, podem estabelecer uma presença tributável (Estabelecimento Permanente), dependendo da natureza e duração de suas atividades. Isso pode acionar obrigações fiscais corporativas e a necessidade de cumprir as leis fiscais trabalhistas mongolinas para sua força de trabalho local. Utilizar um EOR é uma estratégia comum para empresas estrangeiras contratarem trabalhadores na Mongólia legalmente, sem estabelecer sua própria entidade, garantindo conformidade com todas as leis fiscais e trabalhistas locais.

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