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Impostos em Mongólia

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Mongólia

Mongólia taxes overview

O sistema tributário da Mongólia abrange várias obrigações para empregadores e empregados, projetadas para financiar programas de bem-estar social e serviços públicos. Compreender esses requisitos é fundamental para empresas que operam no país, seja empregando talentos locais ou estrangeiros. A conformidade envolve navegar pelas regulamentações relacionadas a impostos sobre a folha de pagamento, contribuições para a seguridade social e retenção do imposto de renda, garantindo pagamentos e relatórios pontuais e precisos às autoridades relevantes.

Para empresas que estão expandindo para a Mongólia, gerenciar essas complexidades fiscais pode ser desafiador. Engajar-se com um serviço de Employer of Record (EOR) pode simplificar as operações, transferindo o ônus da folha de pagamento, cálculos fiscais e conformidade para o EOR, permitindo que a empresa concentre-se em suas atividades principais enquanto garante a adesão às leis fiscais mongolianas para 2025.

Obrigações de Segurança Social do Employer e Impostos sobre a Folha de Pagamento

Empregadores na Mongólia são responsáveis por contribuir para o fundo de seguridade social em nome de seus empregados, além de reter as contribuições dos empregados. Essas contribuições cobrem diversos benefícios, incluindo pensões, seguro de saúde, desemprego e seguro contra acidentes industriais e doenças. A taxa total de contribuição é uma porcentagem do salário bruto do empregado, até um determinado teto.

As taxas de contribuição para a seguridade social geralmente são divididas entre o empregador e o empregado. Para 2025, espera-se que as taxas sigam a estrutura estabelecida, embora percentuais específicos ou tetos possam estar sujeitos a ajustes anuais.

Fundo de Seguridade Social Taxa do Empregador Taxa do Empregado
Seguro de Pensão % %
Seguro de Saúde % %
Seguro de Desemprego % %
Acidente Industrial e Doença % %
Total (Aproximado) % %

Nota: Percentuais específicos e o teto máximo de salário sujeito a contribuições são determinados anualmente pelos órgãos governamentais relevantes. As taxas acima são ilustrativas e devem ser confirmadas com os últimos números oficiais para 2025.

Empregadores são obrigados a calcular essas contribuições com base no salário bruto mensal de cada empregado, deduzir a parte do empregado e pagar as contribuições tanto do empregador quanto do empregado ao fundo de seguridade social até o prazo estipulado a cada mês.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Empregadores também são responsáveis por reter o Imposto de Renda Pessoal (PIT) dos salários de seus empregados e remetê-lo às autoridades fiscais. O PIT na Mongólia é geralmente aplicado em uma taxa progressiva com base na renda mensal do empregado.

Para 2025, as taxas de PIT e faixas de renda estão estruturadas da seguinte forma:

Renda Tributável Mensal (MNT) Taxa de Imposto
Até [Limite 1] %
[Limite 1] a [Limite 2] %
Acima de [Limite 2] %

Nota: Os limites de renda específicos e as taxas de imposto correspondentes estão sujeitos a revisão e ajuste anual pelo governo mongol. A estrutura acima representa o sistema progressivo típico.

Empregadores devem calcular o valor correto de PIT a ser retido de cada salário mensal do empregado, considerando quaisquer deduções ou isenções elegíveis. O imposto retido deve ser pago às autoridades fiscais até o prazo mensal.

Deduções e Isenções de Imposto para Empregados

Empregados na Mongólia podem ser elegíveis a certas deduções e isenções fiscais que reduzem sua renda tributável, diminuindo assim sua responsabilidade de PIT. Essas deduções geralmente são reivindicadas pelo empregado, mas os empregadores precisam estar cientes delas, pois impactam o valor da renda sujeita à retenção.

Deduções e isenções comuns podem incluir:

  • Dedução Padrão: Um valor fixo mensal que pode ser deduzido da renda bruta.
  • Isenção por Dependentes: Deduções por dependentes, como filhos.
  • Despesas Educacionais: Deduções para certos custos educacionais.
  • Despesas Médicas: Deduções para custos médicos específicos.
  • Juros de Empréstimos Habitacionais: Deduções para juros pagos em empréstimos habitacionais qualificados.
  • Contribuições Voluntárias para Pensão: Contribuições para esquemas de pensão voluntária aprovados.

Geralmente, os empregados precisam fornecer documentação ao empregador ou às autoridades fiscais para reivindicar essas deduções. Os empregadores devem aplicar as deduções corretas ao calcular a renda tributável para fins de retenção de PIT, com base nas informações fornecidas pelo empregado e de acordo com as regulamentações fiscais.

Prazos de Conformidade e Relatórios Fiscais

Empregadores na Mongólia devem cumprir prazos rigorosos para pagamentos de impostos e relatórios. A conformidade envolve apresentar declarações regulares e remeter os impostos retidos e as contribuições para a seguridade social pontualmente.

Requisitos e prazos principais incluem:

  • Relatórios Mensais: Os empregadores devem apresentar declarações fiscais mensais detalhando a renda dos empregados, PIT retido e contribuições para a seguridade social. O prazo geralmente é o [Dia Específico] do mês seguinte.
  • Pagamentos Mensais: O pagamento do PIT retido e das contribuições de seguridade social do empregador e do empregado deve ser feito até o mesmo prazo mensal do relatório.
  • Relatório Anual: Uma declaração fiscal anual resumindo a folha de pagamento do ano, retenções de impostos e contribuições para a seguridade social deve ser apresentada até [Data Específica, por exemplo, 15 de fevereiro] do ano seguinte.
  • Certificados de Renda dos Empregados: Os empregadores devem fornecer aos empregados certificados anuais de renda detalhando sua renda bruta, impostos retidos e contribuições para a seguridade social do ano.

O não cumprimento desses prazos ou relatórios incorretos pode resultar em penalidades, multas e encargos de juros.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Indivíduos estrangeiros que trabalham na Mongólia estão sujeitos ao imposto de renda mongol sobre sua renda de fonte mongol. A condição de residência fiscal deles determina se sua renda mundial é tributável na Mongólia ou apenas a renda obtida dentro do país.

  • Residentes Fiscais: Geralmente, indivíduos que residem na Mongólia por 183 dias ou mais em um ano civil são considerados residentes fiscais e são tributados sobre sua renda mundial. Estão sujeitos às mesmas taxas de PIT e requisitos de contribuição para a seguridade social que os cidadãos mongóis.
  • Não Residentes: Indivíduos que residem na Mongólia por menos de 183 dias são normalmente considerados não residentes e são tributados apenas sobre sua renda de fonte mongol. As taxas de imposto para não residentes podem ser diferentes, potencialmente envolvendo uma taxa fixa sobre a renda bruta, dependendo do tipo de renda e dos tratados fiscais aplicáveis.
  • Seguridade Social: Empregados estrangeiros que trabalham sob contrato de trabalho na Mongólia geralmente são obrigados a contribuir para o fundo de seguridade social, assim como os empregados mongóis, a menos que estejam isentos por acordos internacionais.
  • Acordos de Dupla Tributação: A Mongólia firmou tratados de dupla tributação com vários países para evitar a dupla tributação sobre a renda. Esses tratados podem estabelecer regras específicas sobre a tributação de trabalhadores estrangeiros e a alocação dos direitos de tributação entre a Mongólia e o país de origem do trabalhador.

Empresas estrangeiras que empregam indivíduos na Mongólia, mesmo sem uma entidade registrada, podem estabelecer uma presença tributável (Estabelecimento Permanente) dependendo da natureza e duração de suas atividades. Isso pode desencadear obrigações fiscais corporativas e a necessidade de cumprir as leis fiscais trabalhistas mongolianas. Utilizar um EOR é uma estratégia comum para empresas estrangeiras empregarem legalmente trabalhadores na Mongólia sem estabelecer sua própria entidade, garantindo conformidade com todas as leis fiscais e trabalhistas locais.

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