Navegar pelas complexidades da tributação trabalhista é um aspecto fundamental de operar em qualquer país, e Moçambique não é exceção. Empregadores são responsáveis por entender e cumprir várias obrigações fiscais relacionadas à sua força de trabalho, incluindo contribuições para a segurança social e a retenção do imposto de renda pessoal dos salários dos funcionários. Similarmente, os funcionários estão sujeitos ao imposto de renda sobre seus ganhos, com disposições para certas deduções e allowances que podem impactar sua responsabilidade final de imposto.
Compreender esses requisitos é essencial para garantir conformidade, evitar penalidades e manter operações de folha de pagamento eficientes. Este guia fornece uma visão geral das principais obrigações fiscais do empregador e das considerações fiscais dos funcionários em Moçambique, com base nas regulamentações atuais relevantes para fins de planejamento para 2025.
Obrigações Fiscais do Empregador
Empregadores em Moçambique têm responsabilidades principais relacionadas às contribuições para a segurança social e à retenção do Imposto de Rendimento das Pessoas Singulares - IRPS dos salários dos funcionários. Essas obrigações são obrigatórias e sujeitas a taxas e prazos específicos.
Contribuições para a Segurança Social
O sistema de segurança social de Moçambique, gerenciado pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), exige contribuições de tanto empregadores quanto funcionários. Essas contribuições financiam vários benefícios sociais.
- Base de Contribuição: As contribuições geralmente são calculadas com base no salário bruto do funcionário.
- Taxas de Contribuição: As taxas padrão de contribuição são divididas entre o empregador e o funcionário.
| Parte | Taxa de Contribuição |
|---|---|
| Empregador | 4% |
| Funcionário | 3% |
| Total | 7% |
O empregador é responsável por calcular, deduzir a parte do funcionário do salário dele, e remeter a contribuição total (partes do empregador + funcionário) ao INSS até o prazo especificado.
Imposto sobre Folha de Pagamento
Além da segurança social, a principal obrigação de imposto sobre folha para os empregadores é o cálculo correto e a retenção do Imposto de Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) da remuneração dos funcionários. Não há um "imposto de folha" separado do IRPS na forma como alguns outros países possam definir; o papel do empregador é principalmente como um coletor de impostos para o governo em relação ao imposto de renda dos funcionários.
Retenção do Imposto de Renda (IRPS)
Empregadores são obrigados a reter o Imposto de Renda das Pessoas Singulares (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - IRPS) dos salários brutos e de outras remunerações pagas aos seus funcionários. O valor a ser retido depende do nível de rendimento do funcionário e das faixas de tributação aplicáveis.
O IRPS é calculado usando um sistema de taxa progressiva de imposto. As taxas e faixas de tributação estão sujeitas a alterações pelas autoridades fiscais. A tabela a seguir descreve a estrutura geral das taxas de IRPS aplicáveis à renda de emprego.
| Rendimento Anual Tributável (MZN) | Taxa de Imposto |
|---|---|
| Até 225.000 | 0% |
| 225.001 a 275.000 | 10% |
| 275.001 a 375.000 | 15% |
| 375.001 a 525.000 | 20% |
| 525.001 a 775.000 | 25% |
| 775.001 a 1.125.000 | 30% |
| 1.125.001 a 1.625.000 | 32% |
| 1.625.001 a 2.375.000 | 34% |
| Acima de 2.375.000 | 36% |
Empregadores devem calcular a retenção mensal do IRPS com base na renda anual projetada do funcionário, considerando as taxas progressivas. O limite isento de imposto (a menor faixa) significa que funcionários que ganham abaixo dessa quantia anualmente não estão sujeitos ao IRPS.
Deduções e Allowances Fiscais dos Funcionários
Funcionários em Moçambique podem ser elegíveis a certas deduções e allowances que podem reduzir sua renda tributável, diminuindo assim sua obrigação de IRPS. A dedução mais comum é a contribuição obrigatória para a segurança social paga pelo funcionário.
- Contribuições para a Segurança Social: A contribuição obrigatória de 3% do funcionário para o INSS é dedutível da renda bruta para fins de cálculo do IRPS.
- Outras Deduções Potenciais: Embora a dedução principal seja a contribuição para a segurança social, a legislação fiscal pode prever outras deduções ou allowances específicas, como despesas de saúde, despesas de educação ou dependentes, sujeitas a limites e condições específicos. Os funcionários geralmente precisam declarar esses valores ao empregador ou diretamente à autoridade fiscal ao declarar sua declaração fiscal anual, se necessário.
Empregadores concentram-se principalmente em aplicar a dedução da segurança social ao calcular a retenção mensal. Os funcionários são responsáveis por reivindicar outras deduções ou allowances elegíveis ao preencherem a declaração de imposto de renda anual, se aplicável.
Conformidade Fiscal e Prazos de Declaração
Empregadores devem cumprir prazos rigorosos para remeter os impostos retidos e as contribuições para a segurança social, bem como enviar relatórios exigidos às autoridades relevantes (Autoridade Tributária de Moçambique - ATM e INSS).
- Obrigações Mensais:
- Retenção do IRPS: Os montantes retidos dos salários dos funcionários devem ser pagos à Autoridade Tributária até o 20º dia do mês seguinte ao mês em que os salários foram pagos.
- Contribuições para a Segurança Social: As contribuições totais (partes do empregador e do funcionário) devem ser pagas ao INSS até o 15º dia do mês seguinte ao mês a que se referem as contribuições.
- Declaração Anual: Os empregadores são obrigados a apresentar declarações anuais resumindo os rendimentos pagos a cada funcionário e o IRPS retido durante o ano. O prazo específico para essa declaração anual geralmente é até o final de fevereiro do ano seguinte ao exercício fiscal.
O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, juros e outras consequências legais para o empregador.
Considerações Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
Trabalhadores estrangeiros e empresas operando em Moçambique podem enfrentar regras fiscais específicas dependendo de sua condição de residência e da natureza de suas atividades.
- Residência Fiscal: Uma pessoa é geralmente considerada residente fiscal em Moçambique se passar mais de 183 dias no país em qualquer período de 12 meses, ou se tiver residência habitual em Moçambique. Os residentes fiscais são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente são tributados apenas sobre a renda originada em Moçambique.
- IRPS para Não Residentes: Funcionários não residentes que trabalham em Moçambique estão sujeitos ao IRPS sobre sua renda de origem moçambicana. Uma taxa fixa de retenção de imposto pode aplicar-se a certos tipos de renda pagos a não residentes, embora a renda de emprego seja normalmente sujeita às taxas progressivas padrão, salvo disposição específica de tratado.
- Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras empregando pessoal em Moçambique, mesmo sem uma entidade local registrada, podem gerar um estabelecimento permanente (PE) dependendo da natureza e duração de suas atividades. Estabelecer um PE cria obrigações de imposto corporativo e solidifica a necessidade de cumprir as leis trabalhistas locais, incluindo obrigações de folha de pagamento e retenção de impostos para funcionários que trabalham em Moçambique. Utilizar um Employer of Record (EOR) pode ajudar empresas estrangeiras a gerenciar essas complexidades sem precisar estabelecer sua própria entidade legal.
- Segurança Social para Estrangeiros: Trabalhadores estrangeiros empregados por uma entidade moçambicana ou por uma entidade estrangeira com um PE em Moçambique geralmente estão sujeitos às contribuições obrigatórias do INSS. Acordos bilaterais de segurança social entre Moçambique e outros países podem oferecer exceções ou regras de coordenação para evitar contribuições duplas.
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