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Permissões de Trabalho e Vistos em Moçambique

Permissões de Trabalho e Requisitos de Visto

Aprenda como patrocinar permissões de trabalho e vistos para funcionários em Moçambique

Moçambique work-permits-and-visas overview

Navegar pelo processo para que estrangeiros possam viver e trabalhar em Moçambique envolve compreender um sistema estruturado de vistos e permissões de trabalho. Este sistema foi criado para regular a entrada e permanência de expatriados, garantindo conformidade com as leis trabalhistas nacionais e políticas de imigração. Para empresas que desejam empregar talentos internacionais ou enviar funcionários para trabalhar em projetos dentro do país, obter a autorização correta é um passo fundamental.

A principal autorização necessária para que um estrangeiro seja legalmente empregado em Moçambique é uma permissão de trabalho, que é distinta do visto de entrada. O processo geralmente envolve obter aprovação das autoridades trabalhistas relevantes antes de solicitar um visto de trabalho em uma embaixada ou consulado moçambicano no exterior. Essa abordagem em múltiplas etapas requer planejamento cuidadoso e adesão a requisitos específicos de documentação e procedimentos.

Tipos Comuns de Vistos para Trabalhadores Estrangeiros

Embora existam vários tipos de vistos para entrada em Moçambique, o mais relevante para indivíduos que pretendem trabalhar é o Visto de Trabalho. Outros vistos podem permitir atividades comerciais de curto prazo, mas não autorizam emprego formal.

  • Visto de Trabalho (Visto de Trabalho): Este visto é especificamente para estrangeiros que conseguiram emprego com uma empresa registrada em Moçambique. Geralmente é emitido por um período que corresponde ao contrato de trabalho, muitas vezes até um ano, e é renovável. Obter este visto requer autorização prévia do Ministério do Trabalho e Segurança Social (MITESS).
  • Visto de Negócios (Visto de Negócios): Este visto permite entrada para atividades comerciais de curto prazo, como reuniões, negociações ou exploração de oportunidades de investimento. Não permite que o titular seja empregado por uma entidade moçambicana ou realize trabalhos que um residente local poderia fazer. Geralmente é válido por períodos mais curtos, como 30 ou 60 dias, podendo ser de entrada única ou múltipla.
Tipo de Visto Propósito Duração Típica Emprego Permitido?
Visto de Trabalho Emprego de longo prazo com entidade moçambicana Até 1 ano Sim
Visto de Negócios Atividades comerciais de curto prazo 30 ou 60 dias Não

Requisitos e Procedimentos para Solicitação de Permissão de Trabalho

Obter uma permissão de trabalho em Moçambique é um processo em várias etapas, iniciado principalmente pela empresa empregadora. O procedimento envolve obter autorização de trabalho do Ministério do Trabalho (MITESS) antes que o estrangeiro possa solicitar o Visto de Trabalho.

Etapas Chave:

  1. Solicitação de Autorização de Trabalho (MITESS): A empresa empregadora em Moçambique solicita ao MITESS autorização para contratar o estrangeiro. Essa solicitação exige demonstrar que a posição não pode ser preenchida por um nacional moçambicano qualificado e cumprir cotas de trabalhadores estrangeiros (normalmente 5% da força de trabalho para grandes empresas, 10% para médias e 20% para pequenas).
  2. Aprovação do MITESS: Se a solicitação atender aos requisitos, o MITESS emite uma aprovação de autorização de trabalho.
  3. Solicitação do Visto de Trabalho: O estrangeiro solicita o Visto de Trabalho em uma embaixada ou consulado moçambicano no seu país de residência, apresentando a aprovação do MITESS juntamente com outros documentos exigidos.
  4. Entrada em Moçambique: Após receber o Visto de Trabalho, o indivíduo pode viajar para Moçambique.
  5. Solicitação de Permissão de Residência: Dentro de um período específico após a chegada (geralmente 30 dias), o estrangeiro deve registrar-se no Serviço Nacional de Imigração (SENAMI) e solicitar uma Permissão de Residência (DIRE - Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros). O Visto de Trabalho é, na prática, um visto de entrada que permite solicitar a permissão de trabalho e residência reais na chegada.

Documentação Necessária (para autorização do MITESS e solicitação de Visto/Residência):

Os requisitos de documentação podem ser extensos e variar um pouco dependendo das circunstâncias específicas e do consulado. Documentos comuns incluem:

  • Contrato de trabalho com a empresa moçambicana
  • Cópias do passaporte do requerente (válido por pelo menos 6 meses além da estadia prevista)
  • Qualificações acadêmicas e profissionais (legalizadas/autenticadas)
  • Currículo Vitae
  • Certificado de antecedentes criminais do país de origem e de qualquer país de residência anterior (normalmente nos últimos 2 anos)
  • Certificado de exame médico
  • Fotos (tamanho passaporte)
  • Comprovativo de registro legal e conformidade fiscal da empresa empregadora em Moçambique
  • Justificativa do empregador para contratação de estrangeiro
  • Comprovativo de pagamento das taxas de solicitação

Taxas e Prazos de Processamento:

As taxas são pagas em diferentes etapas (solicitação ao MITESS, solicitação de visto, solicitação de permissão de residência). Essas taxas estão sujeitas a alterações e variam dependendo da nacionalidade do requerente e do consulado ou órgão governamental específico. Os prazos de processamento também podem variar significativamente.

  • Autorização do MITESS: Pode levar várias semanas a alguns meses.
  • Solicitação do Visto de Trabalho: Normalmente leva de 2 a 4 semanas após a aprovação do MITESS, mas pode ser mais longo dependendo da carga de trabalho do consulado.
  • Solicitação de Permissão de Residência (DIRE): Pode levar várias semanas a meses após a chegada em Moçambique.

Recomenda-se iniciar o processo com bastante antecedência da data prevista para início, idealmente 3-4 meses antes.

Caminhos para Residência Permanente

A residência permanente em Moçambique geralmente é concedida após um período significativo de residência legal e trabalho no país. A via mais comum é para indivíduos que possuem permissões de residência temporária válidas (como o DIRE obtido via Visto de Trabalho) por um período contínuo.

  • Elegibilidade: Normalmente, estrangeiros podem solicitar residência permanente após residir legalmente em Moçambique por pelo menos cinco anos consecutivos com permissões temporárias. Outros fatores considerados incluem integração na sociedade moçambicana, ausência de antecedentes criminais e meios contínuos de sustento.
  • Procedimento: A solicitação é submetida ao Serviço Nacional de Imigração (SENAMI). Requer documentação abrangente que comprove residência legal contínua, histórico de emprego, estabilidade financeira e informações pessoais.
  • Processamento: O processo de análise para pedidos de residência permanente pode ser demorado, muitas vezes levando vários meses.

Opções de Vistos para Dependentes

Estrangeiros com Visto de Trabalho e subsequente Permissão de Residência em Moçambique podem normalmente solicitar vistos para seus familiares imediatos se juntarem a eles.

  • Visto de Acompanhante (Visto de Acompanhante): Este visto está disponível para cônjuges e filhos dependentes do titular do visto de trabalho principal.
  • Elegibilidade: É necessário apresentar prova de relacionamento (certidão de casamento, certidões de nascimento) e prova de que o requerente principal possui Visto de Trabalho e Permissão de Residência válidos. O requerente principal também deve demonstrar meios financeiros suficientes para sustentar seus dependentes.
  • Procedimento: As solicitações de Visto de Acompanhante geralmente são enviadas a uma embaixada ou consulado moçambicano no exterior, semelhante ao processo de solicitação do Visto de Trabalho. Após chegar a Moçambique, os dependentes também devem registrar-se no SENAMI e obter suas próprias Permissões de Residência (DIRE) vinculadas ao status do requerente principal.
  • Documentação: Inclui prova de relacionamento, cópias do passaporte do requerente principal, visto, DIRE, passaporte do requerente, fotos e, potencialmente, certidões de antecedentes criminais e certificados médicos, dependendo da idade e requisitos do consulado.

Obrigações de Conformidade com Vistos para Empregadores e Empregados

Manter o status legal em Moçambique exige conformidade contínua tanto da empresa empregadora quanto do funcionário estrangeiro.

Obrigações do Empregador:

  • Garantir que o estrangeiro possua autorização de trabalho válida do MITESS e uma Permissão de Residência válida (DIRE).
  • Cumprir os termos da autorização de trabalho, incluindo a posição e local específicos aprovados.
  • Notificar o MITESS e o SENAMI sobre quaisquer mudanças no status do empregado (ex.: mudança de função, término do contrato, mudança de endereço).
  • Cumprir as leis trabalhistas moçambicanas relativas a contratos, salários, condições de trabalho e contribuições para a segurança social do funcionário estrangeiro.
  • Auxiliar o empregado no processo de renovação de sua autorização de trabalho e Permissão de Residência.

Obrigações do Empregado:

  • Manter passaporte válido, Visto de Trabalho (para entrada) e Permissão de Residência (DIRE).
  • Garantir a renovação pontual da autorização de trabalho e da Permissão de Residência antes do vencimento.
  • Trabalhar somente para o empregador e na posição especificada na autorização de trabalho e contrato.
  • Notificar o SENAMI sobre quaisquer mudanças nas circunstâncias pessoais (ex.: mudança de endereço, estado civil).
  • Cumprir as condições do visto e da permissão de residência.
  • Conformar-se a todas as leis e regulamentos moçambicanos.

O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades, incluindo multas, deportação do empregado e consequências legais para a empresa empregadora. A gestão proativa do processo de visto e permissão de trabalho é essencial para operações suaves e legais em Moçambique.

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