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Permissões de Trabalho e Vistos em Moçambique

Permissões de Trabalho e Requisitos de Visto

Aprenda como patrocinar permissões de trabalho e vistos para funcionários em Moçambique.

Moçambique work-permits-and-visas overview

Navegar pelo processo para que estrangeiros possam viver e trabalhar em Moçambique envolve compreender um sistema estruturado de vistos e permissões de trabalho. Este sistema foi desenvolvido para regular a entrada e estada de expatriados, garantindo conformidade com as leis laborais nacionais e políticas de imigração. Para empresas que desejam empregar talentos internacionais ou enviar funcionários para trabalhar em projetos dentro do país, obter a autorização correta é um passo fundamental.

A principal autorização requerida para que um estrangeiro possa ser legalmente empregado em Moçambique é uma permissão de trabalho, que é distinta do visto de entrada. O processo normalmente envolve obter aprovação das autoridades trabalhistas relevantes antes de solicitar um visto de trabalho em uma embaixada ou consulado moçambicano no exterior. Essa abordagem de múltiplas etapas exige planejamento cuidadoso e adesão a requisitos específicos de documentação e procedimentos.

Tipos Comuns de Vistos para Trabalhadores Estrangeiros

Embora existam vários tipos de vistos para entrada em Moçambique, o mais relevante para indivíduos com intenção de trabalhar é o Visto de Trabalho (Visto de Trabalho). Outros vistos podem permitir atividades comerciais de curto prazo, mas não autorizam emprego formal.

  • Visto de Trabalho (Visto de Trabalho): Este visto é especificamente para estrangeiros que tenham garantido emprego com uma empresa registrada em Moçambique. Geralmente é emitido por um período que corresponde ao contrato de trabalho, frequentemente até um ano, podendo ser renovado. A obtenção deste visto requer autorização prévia do Ministério do Trabalho e Segurança Social (MITESS).
  • Visto de Negócios (Visto de Negócios): Este visto permite entrada para atividades comerciais de curto prazo, como reuniões, negociações ou exploração de oportunidades de investimento. Não permite que o portador seja empregado por uma entidade moçambicana ou realize trabalho que um residente local poderia exercer. Geralmente é válido por períodos mais curtos, como 30 ou 60 dias, podendo ser de entrada única ou múltipla.
Tipo de Visto Propósito Duração Típica Permite Emprego?
Visto de Trabalho Emprego de longo prazo com entidade moçambicana Até 1 ano Sim
Visto de Negócios Atividades comerciais de curto prazo 30 ou 60 dias Não

Requisitos e Procedimentos para Solicitação de Permissão de Trabalho

Conseguir uma permissão de trabalho em Moçambique é um processo de várias etapas iniciado principalmente pela empresa empregadora. O procedimento envolve obter autorização de trabalho do Ministério do Trabalho (MITESS) antes que o estrangeiro possa solicitar o Visto de Trabalho.

Etapas Chave:

  1. Pedido de Autorização de Trabalho (MITESS): A empresa empregadora em Moçambique solicita ao MITESS autorização para contratar o estrangeiro. Este pedido deve demonstrar que a posição não pode ser preenchida por um nacional moçambicano qualificado e seguir cotas para trabalhadores estrangeiros (geralmente 5% da força de trabalho para grandes empresas, 10% para médias e 20% para pequenas).
  2. Aprovação do MITESS: Se o pedido atender aos requisitos, o MITESS emite uma aprovação para a autorização de trabalho.
  3. Pedido de Visto de Trabalho: O estrangeiro solicita o Visto de Trabalho em uma embaixada ou consulado moçambicano no seu país de residência, apresentando a aprovação do MITESS junto com outros documentos exigidos.
  4. Entrada em Moçambique: Após receber o Visto de Trabalho, o indivíduo pode viajar para Moçambique.
  5. Pedido de Autorização de Residência: Dentro de um período estipulado após a chegada (geralmente 30 dias), o estrangeiro deve registrar-se no Serviço Nacional de Imigração (SENAMI) e solicitar a Autorização de Residência (DIRE - Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros). O Visto de Trabalho é, na sua essência, um visto de entrada que permite solicitar a autorização de trabalho e residência após a chegada.

Documentação Necessária (para ambos, autorização do MITESS e aplicação de visto/residência):

Os requisitos de documentação podem ser extensos e variar ligeiramente dependendo das circunstâncias específicas e do consulado. Documentos comuns incluem:

  • Contrato de trabalho com a empresa moçambicana
  • Cópias do passaporte do solicitante (válido por pelo menos 6 meses além do período de estada prevista)
  • Títulos acadêmicos e profissionais (legalizados/autenticados)
  • Currículo Vitae
  • Certificado de antecedentes criminais do país de origem e de qualquer país de residência anterior (geralmente dos últimos 2 anos)
  • Certificado de exame médico
  • Fotos (tipo passaporte)
  • Comprovativo de registro legal e conformidade fiscal da empresa empregadora em Moçambique
  • Justificativa do empregador para contratação de estrangeiro
  • Comprovativo de pagamento das taxas de solicitação

Taxas e Prazos de Processamento:

As taxas são pagas em diferentes etapas (pedido ao MITESS, solicitação de visto, requisição de autorização de residência). Estes valores podem sofrer alterações e variar conforme a nacionalidade do solicitante e o consulado ou órgão governamental específico. Os prazos de processamento também podem variar significativamente.

  • Autorização do MITESS: Pode levar várias semanas a alguns meses.
  • Solicitação de Visto de Trabalho: Geralmente entre 2 a 4 semanas após a aprovação do MITESS, porém pode ser mais longa dependendo da carga de trabalho do consulado.
  • Pedido de Autorização de Residência (DIRE): Pode levar várias semanas a meses após a chegada a Moçambique.

Recomenda-se iniciar o processo com bastante antecedência do início pretendido, idealmente 3-4 meses antes.

Caminhos para Residência Permanente

A residência permanente em Moçambique é geralmente concedida após um período significativo de residência legal e trabalho no país. A forma mais comum é para pessoas que possuem autorizações de residência temporária válidas (como o DIRE obtido via Visto de Trabalho) por um período contínuo.

  • Elegibilidade: Normalmente, estrangeiros podem solicitar residência permanente após residir legalmente em Moçambique por pelo menos cinco anos consecutivos com autorizações temporárias. Outros fatores considerados incluem integração na sociedade moçambicana, ausência de antecedentes criminais e meios contínuos de subsistência.
  • Procedimento: A solicitação é encaminhada ao Conselho de Imigração Nacional (SENAMI). Requer documentação abrangente que comprove residência legal contínua, histórico de empregos, estabilidade financeira e informações pessoais.
  • Processamento: O processo de análise para residência permanente pode ser moroso, muitas vezes levando vários meses.

Opções de Vistos para Dependentes

Estrangeiros com Visto de Trabalho e subsequente Autorização de Residência podem, em geral, solicitar vistos para seus familiares próximos se juntarem a eles.

  • Visto Acompanhante (Visto de Acompanhante): Disponível para cônjuges e filhos dependentes do titular do principal visto de trabalho.
  • Elegibilidade: É necessário apresentar prova do relacionamento (certidão de casamento, certidões de nascimento) e prova de que o solicitante principal possui Visto de Trabalho e Autorização de Residência válidos. O requerente principal também deve demonstrar meios financeiros suficientes para sustentar seus dependentes.
  • Procedimento: Solicitações do Visto Acompanhante geralmente são feitas em uma embaixada ou consulado moçambicano no exterior, de forma semelhante ao processo de solicitação do Visto de Trabalho. Uma vez em Moçambique, os dependentes também devem registrar-se no SENAMI e obter suas próprias Autorização de Residência (DIRE) vinculadas ao status do solicitante principal.
  • Documentação: Inclui prova do relacionamento, cópias do passaporte do requerente principal, visto e DIRE, passaporte do solicitante, fotos, e, dependendo da idade e requisitos do consulado, comprovação de antecedentes criminais e exames médicos.

Obrigações de Conformidade com Vistos por parte de Empregadores e Empregados

Manter o status legal em Moçambique exige conformidade contínua tanto da empresa empregadora quanto do funcionário estrangeiro.

** Obrigações do Empregador:**

  • Garantir que o estrangeiro possua autorização de trabalho válida do MITESS e uma Autorização de Residência (DIRE) válida.
  • Seguir os termos da autorização de trabalho, incluindo a posição e localização aprovadas.
  • Comunicar ao MITESS e ao SENAMI quaisquer mudanças no status do funcionário (ex.: troca de função, desligamento, mudança de endereço).
  • Cumprir as leis laborais moçambicanas relativas a contratos, salários, condições de trabalho e contribuições sociais para o funcionário estrangeiro.
  • Auxiliar o funcionário no processo de renovação de sua autorização de trabalho e Autorização de Residência.

** Obrigações do Empregado:**

  • Manter passaporte válido, Visto de Entrada (para ingresso) e Autorização de Residência (DIRE).
  • Garantir a renovação pontual da autorização de trabalho e da Autorização de Residência antes do vencimento.
  • Trabalhar apenas para o empregador e na posição especificada na autorização de trabalho e contrato.
  • Notificar o SENAMI sobre quaisquer alterações nas circunstâncias pessoais (ex.: mudança de endereço, estado civil).
  • Cumprir as condições do visto e da autorização de residência.
  • Respeitar todas as leis e regulamentos moçambicanos.

O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades, incluindo multas, deportação do funcionário e consequências legais para a empresa empregadora. Gerenciar de forma proativa os processos de visto e permissão de trabalho é essencial para operações tranquilas e legais em Moçambique.

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