Calculadora de Custos de Emprego para Moçambique
Calcule os seus custos totais de contratação para funcionários de Moçambique, incluindo impostos sobre a folha de pagamento, contribuições para a Segurança Social, benefícios dos trabalhadores e taxas de gestão. Esta calculadora de salários fornece estimativas precisas de custos do empregador para decisões de contratação informadas.
Calcular Custos de Emprego
Decomposição dos Custos de Emprego
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Contribuições fiscais do Employer of Record
| Tipo de Imposto | Taxa | Base |
|---|---|---|
| Segurança Social | 4% | Salário bruto do funcionário |
| Imposto de Renda Pessoa Física (PAYE) | 0-32% | Salário bruto do funcionário (alíquotas progressivas) |
| Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (CIT) | 32% | Lucro tributável da empresa |
| Imposto sobre Valor Agregado (IVA) | 16% | Transferência de bens e serviços, importações |
Declaração e Conformidade
- As contribuições para a Segurança Social devem ser pagas até o dia 15 do mês seguinte.
- O PAYE (Imposto de Renda Pessoa Física) retido dos salários dos funcionários deve ser pago às autoridades fiscais até o dia 20 do mês seguinte.
- As declarações anuais de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica devem ser entregues até 31 de maio do ano fiscal seguinte (para contribuintes do calendário).
Em Moçambique, as deduções fiscais dos empregados abrangem várias áreas, incluindo impostos sobre a folha de pagamento, contribuições para a segurança social e imposto de renda pessoal, impactando tanto empregadores quanto empregados.
Obrigações do Empregador
- Contribuições para a Segurança Social: Os empregadores contribuem com 4% do salário bruto do empregado para a segurança social, sem limite máximo. Essa contribuição é obrigatória e aplica-se a todos os empregados.
- Retenção de Impostos sobre a Folha de Pagamento: Os empregadores são responsáveis por reter os impostos sobre a folha de pagamento dos salários dos empregados. A taxa de imposto varia de 0% a 32%, determinada pelo nível de renda do empregado. Isso requer cálculo preciso e remessa pontual às autoridades fiscais.
- Registro Fiscal: Todos os empregadores que pagam rendimentos de trabalho devem registrar-se junto às autoridades fiscais moçambicanas e declarar o início de suas atividades. O não cumprimento pode resultar em penalidades. Isso inclui fornecer informações necessárias, como detalhes de registro da empresa, número de identificação fiscal, licença de operação e declaração de início de atividade.
- Registro na Segurança Social: Os empregadores devem registrar-se no sistema nacional de segurança social dentro de 15 dias após o início das operações. Também precisam registrar seus empregados dentro de 30 dias a partir da data de início do emprego.
Deduções dos Empregados
- Imposto de Renda Pessoal (IRPS): Moçambique opera um sistema Pay-As-You-Earn (PAYE), onde o imposto de renda é deduzido diretamente dos salários dos empregados. As taxas de imposto variam de 0% a 32%, dependendo do nível de renda, sendo a taxa mais alta aplicada a rendimentos mensais acima de aproximadamente USD 27.000 e 25% para rendimentos acima de USD 7.000.
- Contribuições para a Segurança Social: Os empregados contribuem com 3% do seu salário bruto para a segurança social, sem limite máximo. Empregados estrangeiros que deixam Moçambique permanentemente podem solicitar reembolso dessas contribuições se partirem antes de se tornarem elegíveis para benefícios de aposentadoria.
- Deduções Pessoais: Residentes podem deduzir valores específicos de sua renda tributável relacionados ao seu estado civil e familiar: MZN 1.800 para indivíduos casados ou solteiros, MZN 600 para um dependente, MZN 900 para dois, MZN 1.200 para três, e MZN 1.800 para quatro ou mais dependentes. Além disso, créditos fiscais por dupla tributação internacional podem ser aplicáveis.
- Declaração de Impostos: As declarações de imposto de renda dos empregados devem ser entregues até 31 de março, com os pagamentos finais de impostos devidos até 30 de abril. Declarações e pagamentos atrasados podem incorrer em penalidades.
Informações Gerais sobre Impostos
- Residência Fiscal: Uma pessoa é considerada residente fiscal se residir em Moçambique por mais de 180 dias em um ano fiscal ou manter uma residência permanente lá em 31 de dezembro. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes são tributados apenas sobre renda proveniente de Moçambique. Empregados não residentes podem estar sujeitos a uma retenção fixa de 20% se permanecerem em Moçambique por menos de 180 dias ou trabalharem como prestadores de serviços.
- Ano Fiscal: O ano fiscal de Moçambique vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
- Moeda: A moeda oficial é o Metical moçambicano (MZN).
Por favor, note que estas informações estão atualizadas até 5 de fevereiro de 2025, e podem sofrer alterações devido a atualizações legais e regulatórias.



