A Malásia dispõe de um sistema tributário progressivo para indivíduos, sendo a renda de emprego uma fonte principal de renda tributável. Os empregadores desempenham um papel crucial nesse sistema ao cumprir várias obrigações, incluindo a retenção do imposto de renda dos salários dos funcionários e a realização de contribuições obrigatórias para os esquemas de seguridade social. Compreender essas responsabilidades é essencial para uma folha de pagamento em conformidade e para garantir que os funcionários cumpram suas obrigações fiscais.
O Inland Revenue Board of Malaysia (LHDN) é o órgão regulador responsável pela arrecadação e administração do imposto de renda. Juntamente com o imposto de renda, os empregadores também devem contribuir para esquemas como o Employees Provident Fund (EPF), a Social Security Organization (SOCSO) e o Employment Insurance System (EIS), que oferecem poupança para aposentadoria, proteção social e benefícios de desemprego, respectivamente. Seguir as regulamentações estabelecidas pelo LHDN e outros órgãos relevantes é fundamental para as empresas que operam na Malásia.
Obrigações do Employer of Record e de Seguridade Social e Impostos sobre Folha de Pagamento
Empregadores na Malásia são obrigados a fazer contribuições para diversos esquemas obrigatórios para seus empregados. Essas contribuições geralmente são calculadas com base no salário mensal do funcionário.
- Employees Provident Fund (EPF): Esquema de poupança para aposentadoria. As contribuições são obrigatórias tanto para empregadores quanto para empregados. As taxas de contribuição são escalonadas com base na idade do empregado e no salário mensal.
- Social Security Organization (SOCSO): Oferece benefícios de proteção social para empregados em caso de acidente de trabalho ou invalidez. As contribuições são obrigatórias para empregados malaios e residentes permanentes. Existem dois esquemas: Esquema de Acidentes de Trabalho e Esquema de Invalidez. As taxas de contribuição são baseadas na remuneração mensal.
- Employment Insurance System (EIS): Fornece assistência financeira e apoio na busca por emprego para empregados que perdem seus empregos. As contribuições são obrigatórias para empregados malaios e residentes permanentes entre 18 e 60 anos. As taxas de contribuição são baseadas na remuneração mensal.
- Human Resources Development Fund (HRDF): Aplicável a empregadores de setores específicos com um número determinado de empregados. Financia programas de treinamento e aprimoramento de habilidades. As taxas de contribuição são baseadas na remuneração mensal dos empregados malaios.
As taxas de contribuição específicas e os tetos salariais para EPF, SOCSO e EIS estão sujeitos a alterações e são normalmente publicados pelas respectivas organizações. Os empregadores devem consultar os últimos cronogramas fornecidos pelo EPF, SOCSO e EIS para cálculos precisos.
Requisitos de Retenção do Imposto de Renda
Empregadores são legalmente obrigados a reter mensalmente o imposto de renda da remuneração de seus empregados sob o sistema de Monthly Tax Deduction (MTD) ou Potongan Cukai Bulanan (PCB). O valor do PCB é calculado com base na renda anual estimada do empregado, considerando os benefícios fiscais e deduções reclamadas pelo empregado por meio da submissão de formulários relevantes (por exemplo, formulário TP1).
O método de cálculo do PCB é prescrito pelo LHDN e pode ser realizado usando a calculadora de PCB do LHDN, software de folha de pagamento ou cálculo manual com base no Cronograma de Deduções Fiscais. O valor deduzido a cada mês é remetido ao LHDN pelo empregador. Esse sistema visa arrecadar o imposto de renda de formaProgressiva ao longo do ano, reduzindo o peso de um pagamento único ao final do ano fiscal para os empregados.
Deduções e Quotas de Imposto de Renda para Empregados
Os empregados na Malásia têm direito a várias deduções fiscais e allowances de isenção pessoal que podem reduzir sua renda tributável. Essas isenções são projetadas para aliviar a carga fiscal com base nas circunstâncias pessoais e despesas.
As allowances pessoais comuns incluem:
- isenção individual
- isenção de cônjuge (se aplicável)
- isenção para filhos (com base na idade e no status de educação)
- isenção dos pais
- despesas médicas para os pais
- isenção de estilo de vida (ex.: livros, equipamentos esportivos, assinatura de internet)
- despesas médicas para si, cônjuge ou filho com doenças graves
- taxas de matrícula para educação própria
- contribuição ao EPF e esquemas aprovados
- prêmios de seguro de vida e anuidades diferidas
- prêmios de seguro de saúde e de educação
Os empregados devem manter documentos comprobatórios de todas as deduções e isenções reclamadas, pois podem ser solicitados pelo LHDN para verificação. Os valores específicos de cada benefício são determinados anualmente pelo governo.
Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios
Empregadores possuem prazos rigorosos para conformidade fiscal e entrega de relatórios. O não cumprimento dessas datas pode resultar em penalidades.
- Remessa do PCB: Os empregadores devem remeter o total do PCB retido de todos os empregados em um determinado mês ao LHDN até o dia 15 do mês seguinte.
- Envio do Formulário E: Os empregadores devem enviar anualmente o Statement of Remuneration from Employment (Formulário E) ao LHDN até 31 de março de cada ano.
- Emissão do Formulário EA: Os empregadores devem fornecer a cada empregado um Statement of Remuneration from Employment (Formulário EA) até o último dia de fevereiro de cada ano.
- Emissão do Formulário BE: Os empregadores devem fornecer a cada empregado um Statement of Remuneration from Employment (Formulário EA) até 28 de fevereiro de cada ano.
Os empregados são responsáveis por apresentar sua declaração de imposto de renda anual (Formulário BE para indivíduos residentes) até 30 de abril de cada ano.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas
As obrigações fiscais para trabalhadores estrangeiros na Malásia dependem principalmente de seu status de residência fiscal.
- Residentes fiscais: Indivíduos que residem na Malásia por 182 dias ou mais em um ano calendário geralmente são considerados residentes fiscais. São tributados sobre sua renda derivada ou recebida na Malásia com taxas progressivas de residente, semelhantes às dos cidadãos malaios. Também têm direito às mesmas deduções e benefícios fiscais.
- Não residentes fiscais: Indivíduos que residem na Malásia por menos de 182 dias normalmente são considerados não residentes para fins fiscais. A renda de emprego derivada da Malásia por não residentes é tributada à alíquota fixa de 30%, sem o benefício de deduções pessoais.
Empresas estrangeiras que empregam indivíduos na Malásia, sejam locais ou estrangeiros, estão sujeitas às mesmas obrigações do employer of record, incluindo as relativas ao EPF, SOCSO, EIS, HRDF (se aplicável) e retenção de PCB, assim como as empresas malaias. A criação de uma entidade legal ou [utilizar um serviço de Employer of Record](/countries/malaysia/faq/#976) é necessária para contratar indivíduos de forma legal e gerenciar obrigações de folha de pagamento e fiscais na Malásia. Tratados fiscais específicos entre a Malásia e outros países podem afetar o tratamento fiscal de determinados rendimentos para trabalhadores estrangeiros.
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