Malásia opera um sistema de imposto progressivo para indivíduos, com a renda de emprego sendo uma fonte primária de renda tributável. Os empregadores desempenham um papel crucial nesse sistema ao cumprir várias obrigações, incluindo a retenção do imposto de renda dos salários dos funcionários e a realização de contribuições obrigatórias para esquemas de seguridade social. Compreender essas responsabilidades é essencial para um processamento de folha de pagamento em conformidade e garantir que os empregados cumpram suas obrigações fiscais.
A Inland Revenue Board of Malaysia (LHDN) é o órgão regulador responsável pela arrecadação e administração do imposto de renda. Além do imposto de renda, os empregadores também devem contribuir para esquemas como o Employees Provident Fund (EPF), a Social Security Organization (SOCSO) e o Employment Insurance System (EIS), que fornecem poupança para aposentadoria, proteção social e benefícios de desemprego, respectivamente. Cumprir as regulamentações estabelecidas pela LHDN e outros órgãos relevantes é fundamental para empresas operando na Malásia.
Obrigigações de Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento do Employer of Record (EOR)
Os empregadores na Malásia devem fazer contribuições para diversos esquemas obrigatórios para seus funcionários. Essas contribuições geralmente são calculadas com base no salário mensal do funcionário.
- Employees Provident Fund (EPF): Um esquema de poupança para aposentadoria. As contribuições são obrigatórias tanto para empregadores quanto para empregados. As taxas de contribuição variam conforme a faixa etária do empregado e sua remuneração mensal.
- Social Security Organization (SOCSO): Oferece benefícios de proteção social em caso de acidentes de trabalho ou invalidez. As contribuições são obrigatórias para empregados e residentes permanentes malares. Existem dois esquemas: Esquema de Acidente de Trabalho e Esquema de Invalidez. As taxas de contribuição são baseadas na remuneração mensal.
- **Employment Insurance System (EIS): Oferece assistência financeira e suporte na busca de emprego para empregados que perdem seus empregos. As contribuições são obrigatórias para empregados e residentes permanentes malares com idades entre 18 e 60 anos. As taxas de contribuição são baseadas na remuneração mensal.
- Human Resources Development Fund (HRDF): Aplicável a empregadores de setores específicos com um determinado número de empregados. Financiam programas de treinamento e aprimoramento de habilidades. As taxas de contribuição baseiam-se na remuneração mensal dos empregados malares.
As taxas de contribuição específicas e os tetos de remuneração para o EPF, SOCSO e EIS estão sujeitos a alterações e normalmente são publicados pelos respectivos órgãos. Os empregadores devem consultar os últimos cronogramas fornecidos pelo EPF, SOCSO e EIS para cálculos precisos.
Requisitos de Retenção do Imposto de Renda
Os empregadores são legalmente obrigados a deduzir mensalmente o imposto de renda da remuneração de seus empregados sob o sistema de Monthly Tax Deduction (MTD) ou Potongan Cukai Bulanan (PCB). O valor do PCB é calculado com base na renda anual estimada do empregado, levando em conta as isenções e deduções fiscais reivindicadas pelo empregado mediante a submissão de formulários relevantes (por exemplo, formulário TP1).
O método de cálculo do PCB é prescrito pela LHDN e pode ser realizado usando a calculadora de PCB da LHDN, software de folha de pagamento ou cálculo manual baseado no Schedule of Tax Deductions. O valor deduzido a cada mês é remetido à LHDN pelo empregador. Esse sistema visa arrecadar o imposto de renda de forma progressiva ao longo do ano, reduzindo o peso de um pagamento de uma só vez no final do ano fiscal para os empregados.
Deduções de Imposto e Abonos para Empregados
Os empregados na Malásia têm direito a várias deduções fiscais e abonos pessoais que podem reduzir sua renda tributável. Essas deduções são projetadas para aliviar a carga tributária com base nas circunstâncias pessoais e despesas.
Deduções fiscais pessoais comuns incluem:
- dedução individual
- dedução para cônjuge (se aplicável)
- dedução por filho (com base na idade e no status de educação)
- dedução para pais
- despesas médicas para os pais
- dedução por estilo de vida (por exemplo, livros, equipamentos esportivos, assinatura de internet)
- despesas médicas para si, cônjuge ou filho com doenças graves
- taxa de matrícula para si
- contribuição para o EPF e esquemas aprovados
- prêmios de seguro de vida e anuidade diferida
- prêmios de seguro de saúde e de educação
Os empregados devem manter documentos comprobatórios de todas as deduções e benefícios reivindicados, pois podem ser solicitados pela LHDN para verificação. Os valores específicos de cada benefício são determinados anualmente pelo governo.
Prazos para Conformidade com Impostos e Relatórios
Os empregadores têm prazos rigorosos para a conformidade tributária e relatórios. O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades.
- Remessa do PCB: Os empregadores devem remeter o total do PCB deduzido de todos os empregados referente a um determinado mês até o dia 15 do mês seguinte.
- Envio do Formulário E: Os empregadores devem enviar a Declaração Anual de Remuneração de Emprego (Formulário E) à LHDN até 31 de março de cada ano. Este formulário informa a remuneração total paga aos empregados e o total de PCB deduzido no ano anterior.
- Emissão do Formulário EA: Os empregadores devem fornecer a cada empregado um Statement of Remuneration from Employment (Formulário EA) até 31 de março de cada ano. Este formulário detalha a renda e as deduções do empregado no ano anterior, que o empregado precisa fornecer na sua declaração de imposto de renda pessoal.
Os empregados são responsáveis por apresentar sua declaração anual de imposto de renda (Formulário BE para indivíduos residentes) até 30 de abril de cada ano.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas
As obrigações fiscais para trabalhadores estrangeiros na Malásia dependem principalmente do seu status de residência fiscal.
- Residentes fiscais: Indivíduos que residem na Malásia por 182 dias ou mais em um calendário são geralmente considerados residentes fiscais. São tributados sobre sua renda derivada ou recebida na Malásia às taxas de imposto de residente progressivas, semelhantes às dos cidadãos malares. Também são elegíveis para as mesmas deduções e isenções fiscais.
- Não residentes fiscais: Indivíduos que residem na Malásia por menos de 182 dias são normalmente considerados não residentes para fins fiscais. A renda de emprego derivada na Malásia por não residentes é tributada à taxa fixa, que geralmente é maior do que as taxas iniciais de residente e sem o benefício de isenções pessoais.
Empresas estrangeiras que empregam indivíduos na Malásia, seja local ou estrangeiro, estão sujeitas às mesmas obrigações do empregador em relação ao EPF, SOCSO, EIS, HRDF (se aplicável) e retenção do PCB que as empresas malares. Antes de contratar, é necessário estabelecer uma entidade jurídica ou usar um serviço de Employer of Record para empregar de forma legal os indivíduos e gerenciar as obrigações fiscais e de folha de pagamento na Malásia. Tratados fiscais específicos entre a Malásia e outros países podem afetar o tratamento tributário de certos tipos de renda para trabalhadores estrangeiros.
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