Navegando pelas complexidades de folha de pagamento e impostos trabalhistas é um aspecto fundamental na gestão de uma força de trabalho em qualquer país, e Liechtenstein não é exceção. Empregadores que operam dentro do Principado devem seguir regulamentações específicas relativas a contribuições para a seguridade social, retenção de imposto de renda e várias obrigações de reporte. Compreender esses requisitos é essencial para conformidade e operações comerciais eficazes, seja empregando residentes locais ou nacionais estrangeiros.
O sistema tributário em Liechtenstein é caracterizado por uma combinação de imposto de renda nacional e sobretaxas municipais, juntamente com um sistema abrangente de seguridade social. Os empregadores desempenham um papel importante na coleta e remessa tanto do imposto de renda dos empregados quanto das contribuições para a seguridade social, atuando como um elo crucial entre o empregado e as autoridades fiscais e instituições de seguro social. A conformidade garante que os empregados recebam o seu salário líquido correto e que as contribuições necessárias sejam feitas para financiar programas de bem-estar social.
Obrigações de Seguridade Social do Employer of Record e de Impostos na Folha de Pagamento
Empregadores em Liechtenstein são responsáveis por contribuir e reter contribuições para diversos esquemas de seguridade social. Estes incluem contribuições para o seguro de aposentadoria e sobrevivência (AHV), seguro de invalidez (IV), fundo de benefícios familiares (FAK), seguro de desemprego (ALV), seguro contra acidentes (UVG), seguro de saúde (KUVG) e esquemas de pensão ocupacional (BVG). As taxas para essas contribuições normalmente são divididas entre o employer of record e o empregado, sendo o empregador responsável por remeter o valor total.
Para 2025, espera-se que as principais taxas de contribuição para seguridade social estejam estruturadas como segue (com base na regulamentação atual):
| Tipo de Contribuição | Taxa do Employer of Record | Taxa do Empregado | Base |
|---|---|---|---|
| AHV/IV/FAK (Aposentadoria, Invalidez, Benefícios Familiares) | ~4,3% | ~4,3% | Salário Bruto |
| ALV (Seguro de Desemprego) | ~0,5% | ~0,5% | Salário Bruto (até um teto definido) |
| UVG (Seguro de Acidentes) | Varia | 0% | Salário Bruto |
| KUVG (Seg. Saúde) | Varia | Varia | Base no fundo de saúde individual |
| BVG (Pensão Ocupacional) | Varia | Varia | Base na idade e salário (obrigatório) |
- AHV/IV/FAK: Estes são contribuições fundamentais cobertas para aposentadoria, invalidez e benefícios familiares. As taxas são geralmente estáveis.
- ALV: Contribuições para seguro desemprego aplicam até um teto de ganho segurável, ajustado periodicamente.
- UVG: Seguro contra acidentes é obrigatório. O empregador cobre o prêmio para acidentes ocupacionais, enquanto o seguro contra acidentes não ocupacionais normalmente é coberto pelo empregado via seguro de saúde ou uma apólice separada, embora às vezes esteja incluído na divisão do prêmio UVG. As taxas variam consideravelmente conforme a indústria e o perfil de risco do empregador.
- KUVG: Seguro de saúde é obrigatório para todos os residentes. Embora os empregados paguem prêmios diretamente ao fundo de saúde de sua escolha, os empregadores frequentemente lidam com a dedução desses prêmios do salário, se solicitado pelo empregado e pelo fundo. As contribuições do empregador ao seguro de saúde não são padrão como outras seguridades sociais, mas podem existir arranjos específicos ou acordos coletivos.
- BVG: O esquema de pensão ocupacional é uma segunda coluna obrigatória do sistema de pensões. As contribuições são baseadas em uma porção do salário (salário coordenado) e variam por faixa etária. Tanto empregador quanto empregado contribuem, sendo que o empregador contribui pelo menos tanto quanto o empregado.
Os empregadores devem registrar-se nas instituições de seguro social relevantes e garantir o cálculo, dedução e remessa pontual de todas as contribuições necessárias com base nos salários brutos pagos aos empregados.
Requisitos de Retenção de Imposto de Renda
O imposto de renda em Liechtenstein é cobrado tanto a nível nacional quanto municipal. Os empregadores são obrigados a reter o imposto de renda diretamente dos salários dos empregados sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O valor do imposto a ser retido depende de vários fatores, incluindo o salário bruto do empregado, estado civil, número de filhos, e deduções e isenções elegíveis.
O imposto de renda nacional é progressivo, ou seja, quanto maior o rendimento, maior a porcentagem de imposto paga sobre ele. Depois, as municipalidades aplicam uma sobretaxa ao valor do imposto nacional, que varia ligeiramente entre as municipalidades, mas geralmente fica em uma faixa semelhante.
O cálculo do imposto retido envolve aplicar as taxas fiscais relevantes ao rendimento tributável do empregado, considerando deduções padrão e isenções. Os empregadores normalmente usam tabelas fiscais oficiais ou software fornecido pelas autoridades fiscais para determinar a quantia correta a reter em cada período de pagamento. Os empregados fornecem aos empregadores informações necessárias sobre suas circunstâncias pessoais (por exemplo, cartão fiscal ou equivalente) para garantir a retenção exata.
Deduções Fiscais e Isenções para Empregados
Empregados em Liechtenstein têm direito a várias deduções e isenções que reduzem sua renda tributável, diminuindo assim sua carga de imposto de renda geral. Embora a atuação do empregador seja principalmente na aplicação de isenções padrão na retenção, com base nas informações fornecidas, os empregados podem reivindicar deduções adicionais ao declarar seu imposto de renda anual.
Deduções e isenções comuns incluem:
- Isenções Pessoais: Isenções básicas com base no estado civil e no número de filhos.
- Despesas Profissionais: Dedução de custos relacionados ao emprego, como despesas de viagem (deslocamento), educação adicional e equipamentos de trabalho necessários.
- Prêmios de Seguros: Dedução por prémios pagos por seguros de saúde (KUVG), seguro de acidentes (UVG), seguros de vida e seguros por invalidez.
- Contribuições para Pensão: Contribuições obrigatórias para o esquema de pensão ocupacional (BVG) e contribuições voluntárias para os planos de pensão do terceiro pilar (Pilar 3a), dedutíveis até certos limites.
- Pagamentos de Alimentos: Dedução para pensões alimentícias ou de filhos sob certas condições.
- Doações: Doações de caridade a organizações qualificadas podem ser deduzidas de impostos.
Os empregados são responsáveis por reunir documentação para suportar essas deduções ao declarar seu imposto anual. O impacto dessas deduções reflete-se na avaliação final de imposto, podendo resultar em restituição ou pagamento adicional em relação ao valor retido durante o ano.
Prazos de Conformidade e Relatório de Impostos
Empregadores em Liechtenstein possuem obrigações rigorosas relativas ao reporte e pagamento do imposto retido na fonte e contribuições para seguridade social.
- Relatórios Mensais/Trimestrais: Empregadores geralmente devem apresentar relatórios mensais ou trimestrais detalhando salários dos empregados, impostos retidos e contribuições sociais às autoridades relevantes (Administração Fiscal e instituições de seguro social).
- Prazos de Pagamento: Os impostos retidos e contribuições devem ser remetidos às autoridades até prazos específicos, normalmente logo após o término do período de reporte (por exemplo, até o dia 10 ou 15 do mês seguinte).
- Declaração Anual de Rendimentos: Os empregadores são obrigados a emitir uma declaração anual de rendimentos (semelhante ao W-2 ou P60) a cada empregado até um prazo específico (geralmente no início do novo ano), resumindo seu salário bruto, impostos retidos e contribuições para seguridade social referentes ao ano calendário anterior. Uma cópia dessa declaração deve também ser enviada à Administração Fiscal.
- Declaração de Imposto Anual: Embora primariamente uma obrigação do empregado, o reporte preciso por parte dos empregadores é fundamental para que os empregados possam declarar seu imposto de renda anual, geralmente até 30 de abril do ano seguinte (com possibilidade de prorrogação).
O descumprimento dos prazos de reporte ou de pagamento pode resultar em penalidades e encargos de juros.
Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas
Empregar trabalhadores estrangeiros ou operar como uma empresa estrangeira em Liechtenstein traz considerações adicionais.
- Residência Fiscal: O tratamento fiscal de trabalhadores estrangeiros depende fortemente de seu status de residência fiscal em Liechtenstein. Indivíduos residentes em Liechtenstein geralmente são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não-residentes normalmente são tributados apenas sobre renda de origem em Liechtenstein (por exemplo, renda de trabalho em Liechtenstein). Acordos de dupla tributação existem com muitos países para evitar que indivíduos sejam tributados duas vezes sobre a mesma renda.
- Permissões de Trabalho e Registro: Trabalhadores estrangeiros, dependendo de sua nacionalidade, podem precisar de permissões de trabalho. Os empregadores devem garantir conformidade com as leis de imigração. O registro junto às autoridades locais e instituições de seguridade social é obrigatório para todos os empregados, independentemente da nacionalidade.
- Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras empregando indivíduos em Liechtenstein, mesmo sem uma filial ou subsidiária registrada, podem estabelecer uma presença tributável ou ser obrigadas a registrar-se como employer of record para fins de impostos na folha de pagamento e seguridade social. Isso muitas vezes requer a nomeação de um representante ou o uso de um serviço de Employer of Record para lidar com as obrigações locais de folha de pagamento, impostos e seguridade social em conformidade com a lei de Liechtenstein.
- Acordos de Seguridade Social: Liechtenstein possui acordos de seguridade social com Suíça e faz parte do quadro de coordenação de seguridade social EEA/EFTA, assim como acordos bilaterais com outros países. Estes acordos determinam qual legislação de seguridade social de qual país se aplica a indivíduos que trabalham além-fronteiras, evitando contribuições duplas ou lacunas na cobertura.
Compreender essas regras específicas é vital para empresas estrangeiras e para a contratação de indivíduos não residentes, assegurando total conformidade com as regulações fiscais e de seguridade social de Liechtenstein.
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