Navegando pelas complexidades de folha de pagamento e impostos sobre emprego é um aspecto crítico na gestão de uma força de trabalho em qualquer país, e Liechtenstein não é exceção. Empregadores que operam dentro do Principado devem aderir a regulamentações específicas relativas a contribuições para a segurança social, retenção de imposto de renda e várias obrigações de reporte. Compreender esses requisitos é essencial para conformidade e operações comerciais suaves, seja empregando residentes locais ou nacionais estrangeiros.
O sistema tributário em Liechtenstein é caracterizado por uma combinação de imposto de renda nacional e sobretaxas municipais, juntamente com um sistema abrangente de segurança social. Os empregadores desempenham um papel importante na coleta e remessa tanto do imposto de renda dos empregados quanto das contribuições para a segurança social, atuando como um elo crucial entre o empregado e as autoridades fiscais e instituições de seguro social. A conformidade garante que os empregados recebam seu pagamento líquido correto e que as contribuições necessárias sejam feitas para financiar programas de bem-estar social.
Obrigações do Employer of Record e de impostos sobre folha de pagamento
Empregadores em Liechtenstein são responsáveis por contribuir e reter contribuições para vários esquemas de segurança social. Estes incluem contribuições para o seguro de velhice e sobreviventes (AHV), seguro de invalidez (IV), fundo de subsídios familiares (FAK), seguro de desemprego (ALV), seguro de acidentes (UVG), seguro de saúde (KUVG) e esquemas de pensão ocupacional (BVG). As taxas para essas contribuições geralmente são divididas entre o empregador e o empregado, sendo o empregador responsável por remeter o valor total.
Para 2025, espera-se que as principais taxas de contribuição para a segurança social sejam estruturadas da seguinte forma (com base nas regulamentações atuais):
| Tipo de Contribuição | Taxa do Employer of Record | Taxa do Trabalhador | Base |
|---|---|---|---|
| AHV/IV/FAK (Velhice, Invalidez, Subsídios Familiares) | ~4,3% | ~4,3% | Salário Bruto |
| ALV (Seguro de Desemprego) | ~0,5% | ~0,5% | Salário Bruto (até um teto específico) |
| UVG (Seguro de Acidentes) | Varia | 0% | Salário Bruto |
| KUVG (Seguro de Saúde) | Varia | Varia | Com base na fundação de saúde individual |
| BVG (Pensão Ocupacional) | Varia | Varia | Com base na idade e salário (obrigatório) |
- AHV/IV/FAK: Estas são contribuições fundamentais que cobrem benefícios de aposentadoria, invalidez e família. As taxas são geralmente estáveis.
- ALV: Contribuições para o seguro de desemprego aplicam-se até um teto máximo de renda segurável, ajustado periodicamente.
- UVG: Seguro de acidentes é obrigatório. O empregador cobre o prêmio para acidentes ocupacionais, enquanto o seguro de acidentes não ocupacionais é normalmente coberto pelo empregado via seguro de saúde ou uma apólice separada, embora às vezes incluído na divisão do prêmio do UVG. As taxas variam significativamente com base na indústria e no perfil de risco do empregador.
- KUVG: Seguro de saúde é obrigatório para todos os residentes. Enquanto os empregados pagam prêmios diretamente à sua fundação de saúde escolhida, os empregadores frequentemente lidam com a dedução desses prêmios do salário, se solicitado pelo empregado e pela fundação. As contribuições do empregador para o seguro de saúde não são padrão como outros seguros sociais, mas podem existir arranjos específicos ou acordos coletivos.
- BVG: O esquema de pensão ocupacional é uma segunda coluna obrigatória do sistema de pensões. As contribuições são baseadas em uma parte do salário (salário coordenado) e variam por faixa etária. Tanto empregador quanto empregado contribuem, com o empregador contribuindo pelo menos tanto quanto o empregado.
Empregadores devem registrar-se nas instituições de seguro social relevantes e garantir o cálculo, dedução e remessa pontual de todas as contribuições necessárias com base nos salários brutos pagos aos empregados.
Requisitos de retenção de imposto de renda
O imposto de renda em Liechtenstein é cobrado tanto a nível nacional quanto municipal. Os empregadores são obrigados a reter o imposto de renda diretamente dos salários dos empregados sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O valor do imposto a ser retido depende de vários fatores, incluindo o salário bruto do empregado, estado civil, número de filhos e deduções e isenções elegíveis.
O imposto de renda nacional é progressivo, ou seja, os contribuintes com rendimentos mais elevados pagam uma porcentagem maior de sua renda em imposto. As municipalidades então adicionam uma sobretaxa ao valor do imposto nacional, que varia ligeiramente entre as municipalidades, mas geralmente está dentro de uma faixa semelhante.
O cálculo do imposto retido envolve aplicar as taxas de imposto relevantes à renda tributável do empregado, após considerar deduções padrão e isenções. Os empregadores normalmente usam tabelas fiscais oficiais ou softwares fornecidos pelas autoridades fiscais para determinar o valor correto a reter em cada período de pagamento. Os empregados fornecem aos empregadores informações necessárias sobre suas circunstâncias pessoais (por exemplo, cartão de imposto ou equivalente) para garantir a retenção precisa.
Deduções fiscais e isenções dos empregados
Empregados em Liechtenstein têm direito a várias deduções e isenções que reduzem sua renda tributável, diminuindo assim sua carga tributária total. Embora o papel do empregador seja principalmente na aplicação de isenções padrão durante a retenção com base nas informações fornecidas, os empregados podem reivindicar deduções adicionais ao declarar sua declaração de imposto anual.
Deduções e isenções comuns incluem:
- Isenções Pessoais: Isenções básicas baseadas no estado civil e número de filhos.
- Despesas Profissionais: Deduções por custos relacionados ao emprego, como despesas de viagem (deslocamento), educação adicional e equipamentos de trabalho necessários.
- Prêmios de Seguro: Deduções por prêmios pagos por seguro de saúde (KUVG), seguro de acidentes (UVG), seguro de vida e seguro de invalidez.
- Contribuições para Pensão: Contribuições obrigatórias para o esquema de pensão ocupacional (BVG) e contribuições voluntárias para os planos de pensão do terceiro pilar (Pilar 3a) são dedutíveis dentro de certos limites.
- Pagamentos de apoio: Deduções por pensão alimentícia ou pagamento de pensão alimentícia sob certas condições.
- Doações: Doações de caridade para organizações qualificadas podem ser dedutíveis de impostos.
Os empregados são responsáveis por reunir documentação para apoiar essas deduções ao declarar sua declaração de imposto anual. O impacto dessas deduções é refletido na avaliação final de imposto, o que pode resultar em reembolso de imposto ou pagamento adicional em relação ao valor retido durante o ano.
Prazos de conformidade fiscal e de reporte
Empregadores em Liechtenstein têm obrigações rigorosas relativas ao reporte e pagamento do imposto de renda retido e das contribuições para a segurança social.
- Reporte mensal/trimestral: Os empregadores geralmente devem enviar relatórios mensais ou trimestrais detalhando salários dos empregados, imposto de renda retido e contribuições para a segurança social às autoridades relevantes (Administração Fiscal e instituições de seguro social).
- Prazos de pagamento: Os impostos e contribuições retidos devem ser remetidos às autoridades até prazos específicos, geralmente logo após o término do período de reporte (por exemplo, até o 10º ou 15º dia do mês seguinte).
- Declaração de salário anual: Os empregadores são obrigados a emitir uma declaração de salário anual (semelhante a um W-2 ou P60) para cada empregado até um prazo específico (normalmente no início do novo ano), resumindo seu salário bruto, impostos retidos e contribuições para a segurança social do ano civil anterior. Uma cópia dessa declaração também deve ser enviada à Administração Fiscal.
- Declaração de imposto anual: Embora seja principalmente uma obrigação do empregado, o reporte preciso dos empregadores é crucial para que os empregados possam declarar suas declarações de imposto de renda anuais, geralmente até 30 de abril do ano seguinte (possíveis extensões).
O não cumprimento dos prazos de reporte ou de pagamento pode resultar em penalidades e encargos de juros.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas
Empregar trabalhadores estrangeiros ou operar como uma empresa estrangeira em Liechtenstein traz considerações adicionais.
- Residência fiscal: O tratamento fiscal de trabalhadores estrangeiros depende fortemente de seu status de residência fiscal em Liechtenstein. Indivíduos residentes em Liechtenstein geralmente são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes normalmente são tributados apenas sobre renda originada em Liechtenstein (por exemplo, renda de emprego trabalhando em Liechtenstein). Acordos de dupla tributação existem com muitos países para evitar que indivíduos sejam tributados duas vezes sobre a mesma renda.
- Permissões de trabalho e registro: Trabalhadores estrangeiros, dependendo de sua nacionalidade, podem precisar de permissões de trabalho. Os empregadores devem garantir conformidade com as leis de imigração. O registro junto às autoridades locais e instituições de segurança social é obrigatório para todos os empregados, independentemente da nacionalidade.
- Empresas estrangeiras: Empresas estrangeiras empregando indivíduos em Liechtenstein, mesmo sem uma filial ou subsidiária registrada, podem estabelecer uma presença tributável ou serem obrigadas a registrar-se como empregador para fins de imposto sobre folha de pagamento e segurança social. Isso frequentemente exige nomear um representante ou utilizar um serviço de Employer of Record para lidar com as obrigações locais de folha de pagamento, impostos e segurança social em conformidade com a lei de Liechtenstein.
- Acordos de Segurança Social: Liechtenstein possui acordos de segurança social com a Suíça e faz parte do quadro de coordenação de segurança social EEA/EFTA, bem como acordos bilaterais com outros países. Esses acordos determinam qual legislação de segurança social de qual país se aplica a indivíduos que trabalham em fronteiras, evitando contribuições duplas ou lacunas na cobertura.
Compreender essas regras específicas é vital para empresas estrangeiras e para a contratação de indivíduos não residentes, garantindo total conformidade com as regulamentações fiscais e de segurança social de Liechtenstein.
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