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Impostos em Liechtenstein

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Liechtenstein

Liechtenstein taxes overview

Navegar pelas complexidades de tributos sobre folha de pagamento e impostos sobre emprego é um aspecto fundamental para a gestão de uma força de trabalho em qualquer país, e Liechtenstein não é exceção. Empregadores que operam dentro da Princesa devem cumprir regulamentos específicos relacionados às contribuições para a segurança social, retenção do imposto de renda e diversas obrigações de relatório. Compreender esses requisitos é essencial para a conformidade e para operações comerciais suaves, seja ao empregar residentes locais ou estrangeiros.

O sistema tributário em Liechtenstein é caracterizado por uma combinação de imposto de renda nacional e sobretaxas municipais, juntamente com um sistema abrangente de segurança social. Os empregadores desempenham um papel importante na coleta e remessa tanto do imposto de renda dos empregados quanto das contribuições para a segurança social, atuando como uma ligação crucial entre o empregado e as autoridades fiscais e instituições de previdência social. A conformidade garante que os empregados recebam seu net pay correto e que as contribuições necessárias sejam feitas para financiar programas de bem-estar social.

Obrigações do Employer of Record, EOR, de Segurança Social e Tributos sobre Folha de Pagamento

Empregadores em Liechtenstein são responsáveis por contribuir e reter contribuições para vários esquemas de segurança social. Estes incluem contribuições para o seguro de velhice e sobreviventes (AHV), seguro de invalidez (IV), fundo de auxílios familiares (FAK), seguro-desemprego (ALV), seguro contra acidentes (UVG), seguro de saúde (KUVG) e esquemas de pensão ocupacional (BVG). As taxas para essas contribuições geralmente são repartidas entre o empregador e o empregado, cabendo ao empregador remeter o montante total.

Para 2025, espera-se que as principais taxas de contribuição para a seguridade social sejam estruturadas como segue (com base na regulamentação atual):

Tipo de Contribuição Taxa do Employer Taxa do Empregado Base
AHV/IV/FAK (Velhice, Invalidez, Auxílios Familiares) ~4,3% ~4,3% Salário Bruto
ALV (Seguro de Desemprego) ~0,5% ~0,5% Salário Bruto (até um determinado teto)
UVG (Seguro contra Acidentes) Varia 0% Salário Bruto
KUVG (Seguro de Saúde) Varia Varia Com base na fundo de saúde individual
BVG (Pensão Ocupacional) Varia Varia Com base na idade e salário (obrigatório)
  • AHV/IV/FAK: São contribuições fundamentais que cobrem aposentadoria, invalidez e benefícios familiares. As taxas geralmente permanecem estáveis.
  • ALV: As contribuições para o seguro de desemprego aplicam-se até um teto de rendimento segurável máximo, que é ajustado periodicamente.
  • UVG: Seguro contra acidentes é obrigatório. O empregador cobre o valor do prêmio para acidentes ocupacionais, enquanto o seguro para acidentes não ocupacionais geralmente é coberto pelo empregado via seguro de saúde ou apólice separada, embora às vezes seja incluído na divisão do prêmio UVG. As taxas variam significativamente com base na indústria e no perfil de risco do empregador.
  • KUVG: Seguro de saúde é obrigatório para todos os residentes. Enquanto os empregados pagam prêmios diretamente para a fundo de saúde escolhido, os empregadores frequentemente lidam com a dedução desses prêmios do salário, se solicitado pelo empregado e pela fundo. As contribuições do empregador para o seguro de saúde não são padronizadas como outras seguridades sociais, mas podem existir arranjos específicos ou acordos coletivos.
  • BVG: O esquema de pensão ocupacional é segunda etapa obrigatória do sistema de previdência. As contribuições são baseadas em uma parte do salário (salário coordenado) e variam conforme a faixa etária. Tanto empregador quanto empregado contribuem, com o empregador contribuindo pelo menos tanto quanto o empregado.

Os empregadores devem registrar-se nas instituições de previdência social relevantes e garantir o cálculo, dedução e remessa pontual de todas as contribuições exigidas com base nos salários brutos pagos aos empregados.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

O imposto de renda em Liechtenstein é aplicado tanto a nível nacional quanto municipal. Os empregadores são obrigados a reter o imposto de renda diretamente dos salários dos empregados sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O valor do imposto a ser retido depende de vários fatores, incluindo o salário bruto do empregado, estado civil, número de filhos e deduções e isenções elegíveis.

O imposto de renda nacional é progressivo, ou seja, os maiores salários pagam uma porcentagem maior de sua renda em impostos. As municipalidades então adicionam um adicional ao valor do imposto nacional, que varia ligeiramente entre as municipalidades, mas geralmente fica dentro de uma faixa similar.

O cálculo do imposto retido envolve aplicar as taxas fiscais relevantes sobre a renda tributável do empregado, considerando deduções e isenções padrão. Os empregadores normalmente utilizam tabelas fiscais oficiais ou softwares fornecidos pelas autoridades fiscais para determinar o valor correto a ser retido em cada período de pagamento. Os empregados fornecem aos empregadores as informações necessárias sobre suas circunstâncias pessoais (por exemplo, cartão de imposto ou equivalente) para assegurar a retenção precisa.

Dedução do Imposto pelos Empregados e Abatimentos

Empregados em Liechtenstein têm direito a várias deduções e abatimentos que reduzem sua renda tributável, diminuindo assim seu peso do imposto de renda geral. Embora o papel do empregador seja principalmente na aplicação de abatimentos padrão durante a retenção, com base nas informações fornecidas, os empregados podem solicitar deduções adicionais ao declarar sua declaração de imposto anual.

Deduções e abatimentos comuns incluem:

  • Abatimentos Pessoais: Abatimentos básicos com base no estado civil e número de filhos.
  • Despesas Profissionais: Deduções por custos relacionados ao emprego, como despesas de viagem (deslocamento), educação adicional e equipamentos de trabalho necessários.
  • Prêmios de Seguros: Deduções por prêmios pagos por seguro de saúde (KUVG), seguro de acidentes (UVG), seguro de vida e seguro de invalidez.
  • Contribuições para Pensão: Contribuições obrigatórias ao esquema de pensão ocupacional (BVG) e contribuições voluntárias para planos de pensão do terceiro pilar (Pillar 3a) são dedutíveis até certos limites.
  • Pagamentos de Manutenção: Dedução por pensões alimentícias ou pagamento de apoio a filhos sob certas condições.
  • Doações: Doações beneficentes a organizações qualificadas podem ser dedutíveis do imposto.

Os empregados são responsáveis por reunir documentação que apoie essas deduções ao apresentar sua declaração de imposto anual. O impacto dessas deduções é refletido na avaliação final do imposto, o que pode resultar em reembolso ou pagamento adicional, em comparação ao valor retido durante o ano.

Prazos de Conformidade Fiscal e de Relatório

Empregadores em Liechtenstein têm obrigações rigorosas quanto à entrega de relatórios e pagamento de impostos retidos e contribuições para a seguridade social.

  • Relatórios Mensais/Trimestrais: Os empregadores normalmente devem apresentar relatórios mensais ou trimestrais detalhando salários dos empregados, impostos retidos e contribuições para a seguridade social às autoridades relevantes (Administração Tributária e instituições de seguridade social).
  • Prazos de Pagamento: Os impostos retidos e contribuições devem ser remetidos às autoridades até prazos específicos, geralmente pouco depois do fim do período de relatório (por exemplo, até o dia 10 ou 15 do mês seguinte).
  • Declaração Anual de Rendimento: Os empregadores são obrigados a emitir uma declaração anual de rendimento (semelhante ao W-2 ou P60) para cada empregado até um prazo específico (normalmente no início do novo ano), resumindo o salário bruto, impostos retidos e contribuições para a seguridade social do ano civil anterior. Uma cópia dessa declaração também deve ser enviada à Administração Tributária.
  • Declaração de Imposto de Renda Anual: Embora seja principalmente uma obrigação do empregado, a conformidade precisa do empregador é fundamental para que os empregados apresentem suas declarações de imposto de renda anuais, normalmente até 30 de abril do ano seguinte (possíveis prorrogações).

O não cumprimento dos prazos de relatório ou das obrigações de pagamento pode resultar em penalidades e juros.

Considerações Especiais de Impostos para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas

Empregar trabalhadores estrangeiros ou operar como uma empresa estrangeira em Liechtenstein traz considerações adicionais.

  • Residência Fiscal: O tratamento fiscal de trabalhadores estrangeiros depende fortemente de sua situação de residência fiscal em Liechtenstein. Indivíduos residentes geralmente são tributados sobre toda a sua renda mundial, enquanto não-residentes geralmente são tributados apenas sobre renda proveniente de Liechtenstein (por exemplo, renda de trabalho em Liechtenstein). Existem acordos de dupla tributação com muitos países para evitar que indivíduos sejam tributados duas vezes sobre a mesma renda.
  • Permissões de Trabalho e Registro: Trabalhadores estrangeiros, dependendo de sua nacionalidade, podem precisar de permissões de trabalho. Os empregadores devem assegurar a conformidade com as leis de imigração. O registro junto às autoridades locais e instituições de seguridade social é obrigatório para todos os empregados, independentemente da nacionalidade.
  • Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras empregando indivíduos em Liechtenstein, mesmo sem uma filial ou subsidiária registrada, podem estabelecer uma presença tributável ou serem obrigadas a se registrar como empregador para fins de tributo sobre folha de pagamento e seguridade social. Isso muitas vezes exige a nomeação de um representante ou a utilização de um serviço de Employer of Record para lidar com obrigações de folha de pagamento, impostos e seguridade social locais, em conformidade com a legislação de Liechtenstein.
  • Acordos de Segurança Social: Liechtenstein tem acordos de seguridade social com Suíça e faz parte do quadro de coordenação de seguridade social da EEA/EFTA, bem como acordosbilaterais com outros países. Esses acordos determinam qual legislação de seguridade social se aplica a indivíduos que trabalham em além-fronteiras, evitando contribuições duplas ou lacunas na cobertura.

Compreender essas regras específicas é vital para empresas estrangeiras e para a contratação de não-residentes, garantindo plena conformidade com as regulações fiscais e de seguridade social de Liechtenstein.

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