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Impostos em Irã

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Irã

Irã taxes overview

O Irã opera um sistema tributário complexo que inclui várias obrigações tanto para empregadores quanto para empregados. Compreender esses requisitos é fundamental para as empresas que atuam no país, seja com entidades locais ou negócios estrangeiros que empregam staff. A conformidade envolve navegar pelas regulamentações relacionadas ao imposto de renda, contribuições para a previdência social e procedimentos específicos de reporting gerenciados por órgãos governamentais relevantes como a Iranian National Tax Administration (INTA) e a Social Security Organization (SSO).

Empregadores no Irã são responsáveis por gerenciar várias obrigações fiscais e de previdência social em nome de seus funcionários. Isso inclui contribuições para a Social Security Organization, que oferece benefícios como aposentadorias, seguro-desemprego e assistência médica. Essas contribuições são calculadas como uma porcentagem do salário bruto e dos salários do empregado, até um determinado teto.

Employer of Record e obrigações de impostos sobre a folha de pagamento, previdência social

Empregadores no Irã são obrigados a contribuir para a Social Security Organization (SSO) para seus funcionários. A taxa total de contribuição é normalmente 30% do salário e benefícios bruto do empregado (excluindo certas subsídios como habitação e transporte até limites específicos). Esses 30% são divididos entre employer e empregado. A parte do employer é de 23%, enquanto a do empregado é de 7%. Uma contribuição adicional de 3% é feita pelo employer para o seguro-desemprego, levando a contribuição total do employer para 23% + 3% = 26%. A base de cálculo é o salário mensal e benefícios do empregado, até um teto máximo que é ajustado anualmente.

Tipo de Contribuição Taxa Pago por
Social Security (Básico) 23% Employer
Social Security (Básico) 7% Employee
Seguro-desemprego 3% Employer
Total de Contribuições 33%

Os empregadores devem registrar-se na SSO e enviar listas de contribuição mensais e pagamentos até os prazos estabelecidos.

Requisitos de retenção do imposto de renda

Empregadores são obrigados a reter o imposto de renda (frequentemente referido como imposto sobre a folha de pagamento) dos salários mensais de seus funcionários e remeter ao INTA. O imposto de renda é calculado com base em uma tabela progressiva aplicada ao rendimento tributável do empregado, após as deduções e allowances permitidos. Existe um limite anual de isenção de IRR 2.880.000.000, abaixo do qual não há imposto a pagar. Rendimento tributável que excede esse limite está sujeito a taxas de imposto crescentes em diferentes faixas de renda.

As taxas e faixas de imposto são determinadas anualmente pelo governo. Para fins ilustrativos, com base em estruturas recentes, as taxas podem parecer com as seguintes, embora os limites e taxas específicos para o ano fiscal atual sejam anunciados oficialmente:

Renda tributável mensal (IRR) Taxa de Imposto
Até 240.000.000 0%
Acima de 240.000.000 até 336.000.000 10%
Acima de 336.000.000 até 552.000.000 15%
Acima de 552.000.000 até 816.000.000 20%
Acima de 816.000.000 30%

Os empregadores devem calcular o valor correto do imposto para cada funcionário com base na sua renda tributável mensal e nas faixas de imposto aplicáveis, reter esse valor e pagá-lo ao INTA mensalmente.

Dedutíveis e allowances do imposto de renda para empregados

Empregados no Irã têm direito a certas deduções e allowances que reduzem sua renda tributável. Estes podem incluir:

  • Isenção de Imposto Anual: Uma parte significativa da renda é isenta de imposto a cada ano.
  • Allowances familiares: Deduções podem estar disponíveis para dependentes.
  • Prêmios de seguros: Contribuições obrigatórias para a previdência social (a parte do empregado de 7%) são geralmente dedutíveis. Prêmios pagos por certos seguros complementares (como seguro de vida, seguro médico) também podem ser dedutíveis até certos limites.
  • Despesas médicas: Despesas médicas documentadas para o funcionário e dependentes podem ser dedutíveis.
  • Contribuições de caridade: Doações a organizações beneficentes aprovadas podem ser dedutíveis.

Empregadores precisam considerar essas deduções e allowances aplicáveis ao calcular a renda tributável mensal do empregado para fins de retenção. Os empregados também podem precisar reivindicar certas deduções ao declarar seu imposto de renda pessoal anual, se necessário.

Prazos de conformidade tributária e reporting

Empregadores têm prazos rigorosos para reportar e pagar tanto as contribuições para a previdência social quanto o imposto de renda retido.

  • Previdência Social: Listas de contribuição mensais e pagamentos são geralmente devidos até o final do mês seguinte ao mês de pagamento.
  • Retenção do Imposto de Renda: O imposto retido deve, em geral, ser remido ao INTA mensalmente, muitas vezes até o final do mês seguinte ao mês de pagamento.
  • Declaração anual de imposto sobre a folha de pagamento: Os empregadores devem apresentar uma declaração anual de imposto sobre a folha de pagamento ao INTA, resumindo os salários pagos, impostos retidos e contribuições para a previdência social feitas para todos os funcionários durante o ano fiscal (que coincide com o ano calendário iraniano). O prazo para essa declaração é geralmente até o final do quarto mês do ano calendário iraniano seguinte.

O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, multas e juros.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras

Indivíduos estrangeiros que trabalham no Irã e empresas estrangeiras operando no país enfrentam considerações fiscais específicas.

  • Residência fiscal: O tratamento fiscal de trabalhadores estrangeiros depende de sua condição de residência. Residentes geralmente são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes normalmente são tributados apenas sobre a renda originada no Irã. A residência é geralmente determinada pelo tempo de permanência no Irã (por exemplo, residência por mais de 183 dias em um ano fiscal).
  • Imposto de renda: Indivíduos não residentes que recebem renda de emprego no Irã estão sujeitos ao imposto de renda sobre essa renda. A taxa de imposto para a renda de emprego de não residentes costuma ser uma taxa fixa, embora possa variar e ser influenciada por tratados de dupla tributação.
  • Previdência social: Empregados estrangeiros que trabalhem no Irã normalmente estão sujeitos às regulações iranianas de previdência social, salvo isenção via acordo bilateral de previdência social entre o Irã e o país de origem do empregado.
  • Empresas estrangeiras: Empresas estrangeiras com estabelecimento permanente no Irã estão sujeitas ao imposto de renda corporativo sobre seus lucros originados no Irã. A definição de estabelecimento permanente e as implicações fiscais são regidas pela legislação tributária iraniana e tratados de dupla tributação pertinentes.
  • Tratados de dupla tributação: O Irã firmou tratados de dupla tributação com diversos países. Esses tratados podem proporcionar alívio da dupla tributação sobre rendimentos recebidos por residentes de um país de fontes no outro, potencialmente impactando as obrigações fiscais de trabalhadores e empresas estrangeiras. Compreender as disposições de qualquer tratado aplicável é fundamental.

Navegar por essas regras específicas requer atenção cuidadosa para garantir conformidade com as leis fiscais e de previdência social iranianas para pessoal e entidades estrangeiras.

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