O Irã opera um sistema tributário complexo que inclui várias obrigações tanto para empregadores quanto para empregados. Compreender esses requisitos é fundamental para as empresas que atuam no país, seja elas entidades locais ou negócios estrangeiros que empregam staff. A conformidade envolve a navegação por regulamentos relacionados ao imposto de renda, contribuições para a segurança social e procedimentos específicos de reporte gerenciados por órgãos governamentais relevantes, como a Iranian National Tax Administration (INTA) e a Social Security Organization (SSO).
Os empregadores no Irã são responsáveis por gerir várias obrigações fiscais e de segurança social essenciais em nome de seus funcionários. Isso inclui contribuições para a Social Security Organization, que oferece benefícios como aposentadorias, seguro-desemprego e assistência médica. Essas contribuições são calculadas como uma porcentagem do salário bruto e dos salários do empregado, até um determinado teto.
Obrigações de Segurança Social e Impostos na Folha de Pagamento do Employer
Empregadores no Irã são obrigados a contribuir para a Social Security Organization (SSO) por seus empregados. A taxa total de contribuição é normalmente 30% do salário e benefícios bruto do empregado (excluindo certas ajudas de custo, como habitação e transporte, até limites específicos). Esses 30% são divididos entre o empregador e o empregado. A participação do empregador é de 23%, enquanto a do empregado é de 7%. Um adicional de 3% é contribuído pelo empregador para o seguro-desemprego, elevando a contribuição total do empregador para 23% + 3% = 26%. A base para cálculo é o salário mensal e benefícios do empregado, até um limite máximo ajustado anualmente.
| Tipo de Contribuição | Taxa | Pago Por |
|---|---|---|
| Seguridade Social (Básico) | 23% | Empregador |
| Seguridade Social (Básico) | 7% | Empregado |
| Seguro-desemprego | 3% | Empregador |
| Contribuição Total | 33% |
Empregadores devem se registrar na SSO e enviar listas mensais de contribuição e pagamentos até os prazos estabelecidos.
Requisitos de Retenção do Imposto de Renda
Empregadores são obrigados a reter o imposto de renda (frequentemente referido como imposto na folha de pagamento) dos salários mensais de seus empregados e remeter esse valor à Iranian National Tax Administration (INTA). O imposto de renda é calculado com base em uma tabela progressiva aplicada à renda tributável do empregado após deduções e abonos permitidos. Existe um limite de isenção fiscal anual, abaixo do qual nenhum imposto é devido. Rendas tributáveis acima desse limite estão sujeitas a tarifas de imposto crescentes em diferentes faixas de renda.
As tarifas e faixas de imposto são determinadas anualmente pelo governo. Para fins ilustrativos, com base em estruturas recentes, as taxas podem se assemelhar às seguintes, embora os limites específicos e as taxas para 2025 sejam oficialmente divulgados mais perto do ano fiscal:
| Renda Tributável Mensal (IRR) | Taxa de Imposto |
|---|---|
| Até o Limite de Isenção Anual | 0% |
| Primeira Faixa Acima do Limite | 10% |
| Segunda Faixa | 15% |
| Terceira Faixa | 20% |
| Quarta Faixa | 25% |
Empregadores devem calcular o valor correto do imposto para cada empregado com base na renda mensal tributável e nas faixas de imposto aplicáveis, reter esse valor e pagá-lo mensalmente à INTA.
Deduções e Abonos de Imposto para Empregados
Empregados no Irã têm direito a certas deduções e abonos que reduzem sua renda tributável. Estes podem incluir:
- Isenção de Imposto Anual: Uma parte significativa da renda é isenta de imposto a cada ano.
- Abonos Familiares: Dedutíveis podem estar disponíveis para dependentes.
- Prêmios de Seguro: Contribuições obrigatórias para a segurança social (a participação do empregado de 7%) são geralmente dedutíveis. Prêmios pagos por certas apólices de seguro suplementar (por exemplo, seguro de vida, seguro médico) também podem ser dedutíveis até limites específicos.
- Despesas Médicas: Despesas médicas documentadas para o empregado e dependentes podem ser dedutíveis.
- Contribuições Caritativas: Doações a organizações beneficentes aprovadas podem ser dedutíveis.
Empregadores precisam considerar essas deduções e abonos aplicáveis ao calcular a renda tributável mensal do empregado para fins de retenção. Os empregados também podem precisar reivindicar certas deduções ao declarar seu imposto de renda anual, se necessário.
Prazos para Conformidade Fiscal e Relatórios
Empregadores têm prazos rígidos para reportar e pagar tanto as contribuições para a segurança social quanto o imposto retido na fonte.
- Seguridade Social: Listas de contribuição mensais e pagamentos são geralmente devidos até o final do mês seguinte ao mês de pagamento.
- Retenção do Imposto de Renda: O imposto retido deve, geralmente, ser remetido mensalmente à INTA, muitas vezes até o final do mês seguinte ao mês de pagamento.
- Declaração Anual de Imposto na Folha: Os empregadores devem apresentar uma declaração anual de imposto na folha de pagamento à INTA, resumindo os salários totais pagos, impostos retidos e contribuições para a seguridade social feitas para todos os empregados durante o ano fiscal (que coincide com o ano calendário iraniano). O prazo para essa declaração anual costuma ser até o final do quarto mês do próximo ano calendário iraniano.
O não cumprimento desse prazo pode resultar em penalidades, multas e encargos de juros.
Considerações fiscais especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
Indivíduos estrangeiros trabalhando no Irã e empresas estrangeiras atuando no país enfrentam considerações fiscais específicas.
- Residência Fiscal: A tratativa tributária dos trabalhadores estrangeiros depende do status de residência deles. Residentes normalmente são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente são tributados apenas sobre a renda de fonte no Irã. A residência é geralmente determinada pelo tempo de permanência no Irã (por exemplo, residir por mais de 183 dias em um ano fiscal).
- Imposto de Renda: Indivíduos não residentes que recebam renda de emprego no Irã estão sujeitos ao imposto de renda sobre essa renda. A tarifa de imposto para renda de emprego de não residentes costuma ser uma tarifa fixa, embora possa variar e ser influenciada por tratados de dupla tributação.
- Seguridade Social: Empregados estrangeiros que trabalham no Irã geralmente estão sujeitos às regulações iranianas de seguridade social, a menos que uma isenção se aplique por acordo bilateral entre o Irã e o país de origem do empregado.
- Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras com estabelecimento permanente no Irã estão sujeitas ao imposto de renda corporativo sobre seus lucros provenientes de fontes iranianas. A definição de estabelecimento permanente e as implicações fiscais são regidas pela legislação tributária iraniana e pelos tratados de dupla tributação relevantes.
- Acordos de Dupla Tributação: O Irã firmou tratados de dupla tributação com vários países. Esses tratados podem oferecer alívio contra a dupla tributação na renda recebida pelos residentes de um país de fontes no outro, podendo afetar as obrigações fiscais de trabalhadores e empresas estrangeiras. Compreender as disposições de qualquer tratado aplicável é crucial.
Navegar por essas regras específicas exige atenção cuidadosa para assegurar conformidade com as leis fiscais e de seguridade social iranianas para pessoal e entidades estrangeiras.
Empregue os melhores talentos em Irã por meio de nosso serviço Employer of Record.
Agende uma chamada com nossos especialistas EOR para saber mais sobre como podemos ajudá-lo(a) em Irã







Agende uma ligação com nossos especialistas em EOR para saber mais sobre como podemos ajudar você em Irã.
Confiado por mais de 1000 empresas ao redor do mundo



