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Impostos em Irã

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Irã

Irã taxes overview

O Irã opera um sistema tributário complexo que inclui várias obrigações tanto para empregadores quanto para empregados. Compreender esses requisitos é fundamental para empresas que atuam no país, sejam elas entidades locais ou negócios estrangeiros que empregam staff. A conformidade envolve navegar por regulamentos relacionados ao imposto de renda, contribuições para a seguridade social e procedimentos específicos de reporte gerenciados por órgãos governamentais relevantes, como a Iranian National Tax Administration (INTA) e a Social Security Organization (SSO).

Empregadores no Irã são responsáveis por gerenciar várias obrigações fiscais e de seguridade social importantes em nome de seus empregados. Isso inclui contribuições para a Social Security Organization, que fornece benefícios como aposentadorias, seguro-desemprego e assistência médica. Essas contribuições são calculadas como uma porcentagem do salário bruto e dos salários do empregado, até um determinado teto.

Obrigações do Employer de Record e Impostos sobre Folha de Pagamento

Empregadores no Irã são obrigados a contribuir para a Social Security Organization (SSO) para seus empregados. A taxa total de contribuição é tipicamente 30% do salário bruto e benefícios do empregado (excluindo certas ajudas como habitação e transporte até limites específicos). Esses 30% são divididos entre o empregador e o empregado. A parte do empregador é de 23%, enquanto a do empregado é de 7%. Uma contribuição adicional de 3% é feita pelo empregador para o seguro-desemprego, elevando a contribuição total do empregador para 23% + 3% = 26%. A base de cálculo é o salário mensal e benefícios do empregado, até um teto máximo que é ajustado anualmente.

Tipo de Contribuição Taxa Pago Por
Seguridade Social (Básico) 23% Employer
Seguridade Social (Básico) 7% Employee
Seguro-Desemprego 3% Employer
Contribuição Total 33%

Empregadores devem registrar-se na SSO e enviar listas de contribuições mensais e pagamentos até os prazos especificados.

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda

Empregadores são obrigados a reter o imposto de renda (frequentemente referido como imposto sobre a folha de pagamento) dos salários mensais de seus empregados e remeter esse valor à Iranian National Tax Administration (INTA). O imposto de renda é calculado com base em um sistema de alíquotas progressivas aplicado à renda tributável do empregado após deduções e isenções permitidas. Existe um limite anual de isenção de imposto, abaixo do qual nenhum imposto é devido. A renda tributável que exceder esse limite está sujeita a taxas de imposto crescentes em diferentes faixas de renda.

As taxas e faixas de imposto são determinadas anualmente pelo governo. Para fins ilustrativos, com base em estruturas recentes, as taxas podem ser semelhantes às seguintes, embora os limites e taxas específicos para 2025 sejam oficialmente anunciados mais próximo do ano fiscal:

Renda Tributável Mensal (IRR) Taxa de Imposto
Até o Limite de Isenção Anual 0%
Primeira Faixa Acima do Limite 10%
Segunda Faixa 15%
Terceira Faixa 20%
Quarta Faixa 25%

Empregadores devem calcular o valor correto do imposto para cada empregado com base na renda tributável mensal e nas faixas de imposto aplicáveis, reter esse valor e pagá-lo mensalmente à INTA.

Deduções e Abonos de Imposto para Empregados

Empregados no Irã têm direito a certas deduções e abonos que reduzem sua renda tributável. Estes podem incluir:

  • Isenção de Imposto Anual: Uma parte significativa da renda é isenta de imposto a cada ano.
  • Abonos Familiares: Deduções podem estar disponíveis para dependentes.
  • Prêmios de Seguro: Contribuições obrigatórias para a seguridade social (a parte de 7% do empregado) geralmente são dedutíveis. Prêmios pagos por certas apólices de seguro suplementar (por exemplo, seguro de vida, seguro médico) também podem ser dedutíveis até certos limites.
  • Despesas Médicas: Despesas médicas documentadas para o empregado e dependentes podem ser dedutíveis.
  • Contribuições Caritativas: Doações a organizações beneficentes aprovadas podem ser dedutíveis.

Empregadores precisam considerar essas deduções e abonos aplicáveis ao calcular a renda tributável mensal do empregado para fins de retenção. Os empregados também podem precisar reivindicar certas deduções ao declarar seu imposto de renda pessoal anual, se necessário.

Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios

Empregadores têm prazos rigorosos para reportar e pagar tanto as contribuições para a seguridade social quanto o imposto de renda retido.

  • Seguridade Social: Listas de contribuições mensais e pagamentos geralmente devem ser feitos até o final do mês seguinte ao mês de folha.
  • Retenção de Imposto de Renda: O imposto retido deve, geralmente, ser remetido à INTA mensalmente, muitas vezes até o final do mês seguinte ao mês de folha.
  • Declaração Anual de Impostos sobre Folha: Empregadores são obrigados a apresentar uma declaração anual de impostos sobre folha à INTA, resumindo os salários totais pagos, impostos retidos e contribuições de seguridade social feitas para todos os empregados durante o ano fiscal (que coincide com o ano calendário iraniano). O prazo para essa declaração anual geralmente é até o final do quarto mês do próximo ano calendário iraniano.

O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, multas e encargos de juros.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Indivíduos estrangeiros que trabalham no Irã e empresas estrangeiras que operam no país enfrentam considerações fiscais específicas.

  • Residência Fiscal: O tratamento fiscal de trabalhadores estrangeiros depende do status de residência. Residentes geralmente são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não-residentes normalmente são tributados apenas sobre renda originada dentro do Irã. A residência é geralmente determinada pela duração da estadia no Irã (por exemplo, residir por mais de 183 dias em um ano fiscal).
  • Imposto de Renda: Indivíduos não-residentes que ganham renda de emprego no Irã estão sujeitos ao imposto de renda sobre essa renda. A taxa de imposto para renda de não-residentes costuma ser uma taxa fixa, embora possa variar e ser influenciada por tratados de dupla tributação.
  • Seguridade Social: Empregados estrangeiros que trabalham no Irã geralmente estão sujeitos às regulações de seguridade social iranianas, a menos que uma isenção se aplique por meio de um acordo bilateral de seguridade social entre o Irã e o país de origem do empregado.
  • Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras com estabelecimento permanente no Irã estão sujeitas ao imposto de renda corporativo sobre seus lucros provenientes do Irã. A definição de estabelecimento permanente e as implicações fiscais são regidas pela legislação tributária iraniana e pelos tratados de dupla tributação relevantes.
  • Acordos de Dupla Tributação: O Irã firmou tratados de dupla tributação com vários países. Esses tratados podem oferecer alívio contra a dupla tributação sobre renda obtida por residentes de um país de fontes no outro, potencialmente afetando as obrigações fiscais de trabalhadores e empresas estrangeiras. Compreender as disposições de qualquer tratado aplicável é crucial.

Navegar por essas regras específicas requer atenção cuidadosa para garantir conformidade com as leis fiscais e de seguridade social iranianas para pessoal e entidades estrangeiras.

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