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Impostos em Irã

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Irã

Irã taxes overview

O Irã opera um sistema tributário complexo que inclui várias obrigações tanto para empregadores quanto para empregados. Compreender esses requisitos é fundamental para as empresas que atuam no país, seja elas entidades locais ou negócios estrangeiros que empregam staff. A conformidade envolve a navegação por regulamentos relacionados ao imposto de renda, contribuições para a segurança social e procedimentos específicos de reporte gerenciados por órgãos governamentais relevantes, como a Iranian National Tax Administration (INTA) e a Social Security Organization (SSO).

Os empregadores no Irã são responsáveis por gerir várias obrigações fiscais e de segurança social essenciais em nome de seus funcionários. Isso inclui contribuições para a Social Security Organization, que oferece benefícios como aposentadorias, seguro-desemprego e assistência médica. Essas contribuições são calculadas como uma porcentagem do salário bruto e dos salários do empregado, até um determinado teto.

Obrigações de Segurança Social e Impostos na Folha de Pagamento do Employer

Empregadores no Irã são obrigados a contribuir para a Social Security Organization (SSO) por seus empregados. A taxa total de contribuição é normalmente 30% do salário e benefícios bruto do empregado (excluindo certas ajudas de custo, como habitação e transporte, até limites específicos). Esses 30% são divididos entre o empregador e o empregado. A participação do empregador é de 23%, enquanto a do empregado é de 7%. Um adicional de 3% é contribuído pelo empregador para o seguro-desemprego, elevando a contribuição total do empregador para 23% + 3% = 26%. A base para cálculo é o salário mensal e benefícios do empregado, até um limite máximo ajustado anualmente.

Tipo de Contribuição Taxa Pago Por
Seguridade Social (Básico) 23% Empregador
Seguridade Social (Básico) 7% Empregado
Seguro-desemprego 3% Empregador
Contribuição Total 33%

Empregadores devem se registrar na SSO e enviar listas mensais de contribuição e pagamentos até os prazos estabelecidos.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Empregadores são obrigados a reter o imposto de renda (frequentemente referido como imposto na folha de pagamento) dos salários mensais de seus empregados e remeter esse valor à Iranian National Tax Administration (INTA). O imposto de renda é calculado com base em uma tabela progressiva aplicada à renda tributável do empregado após deduções e abonos permitidos. Existe um limite de isenção fiscal anual, abaixo do qual nenhum imposto é devido. Rendas tributáveis acima desse limite estão sujeitas a tarifas de imposto crescentes em diferentes faixas de renda.

As tarifas e faixas de imposto são determinadas anualmente pelo governo. Para fins ilustrativos, com base em estruturas recentes, as taxas podem se assemelhar às seguintes, embora os limites específicos e as taxas para 2025 sejam oficialmente divulgados mais perto do ano fiscal:

Renda Tributável Mensal (IRR) Taxa de Imposto
Até o Limite de Isenção Anual 0%
Primeira Faixa Acima do Limite 10%
Segunda Faixa 15%
Terceira Faixa 20%
Quarta Faixa 25%

Empregadores devem calcular o valor correto do imposto para cada empregado com base na renda mensal tributável e nas faixas de imposto aplicáveis, reter esse valor e pagá-lo mensalmente à INTA.

Deduções e Abonos de Imposto para Empregados

Empregados no Irã têm direito a certas deduções e abonos que reduzem sua renda tributável. Estes podem incluir:

  • Isenção de Imposto Anual: Uma parte significativa da renda é isenta de imposto a cada ano.
  • Abonos Familiares: Dedutíveis podem estar disponíveis para dependentes.
  • Prêmios de Seguro: Contribuições obrigatórias para a segurança social (a participação do empregado de 7%) são geralmente dedutíveis. Prêmios pagos por certas apólices de seguro suplementar (por exemplo, seguro de vida, seguro médico) também podem ser dedutíveis até limites específicos.
  • Despesas Médicas: Despesas médicas documentadas para o empregado e dependentes podem ser dedutíveis.
  • Contribuições Caritativas: Doações a organizações beneficentes aprovadas podem ser dedutíveis.

Empregadores precisam considerar essas deduções e abonos aplicáveis ao calcular a renda tributável mensal do empregado para fins de retenção. Os empregados também podem precisar reivindicar certas deduções ao declarar seu imposto de renda anual, se necessário.

Prazos para Conformidade Fiscal e Relatórios

Empregadores têm prazos rígidos para reportar e pagar tanto as contribuições para a segurança social quanto o imposto retido na fonte.

  • Seguridade Social: Listas de contribuição mensais e pagamentos são geralmente devidos até o final do mês seguinte ao mês de pagamento.
  • Retenção do Imposto de Renda: O imposto retido deve, geralmente, ser remetido mensalmente à INTA, muitas vezes até o final do mês seguinte ao mês de pagamento.
  • Declaração Anual de Imposto na Folha: Os empregadores devem apresentar uma declaração anual de imposto na folha de pagamento à INTA, resumindo os salários totais pagos, impostos retidos e contribuições para a seguridade social feitas para todos os empregados durante o ano fiscal (que coincide com o ano calendário iraniano). O prazo para essa declaração anual costuma ser até o final do quarto mês do próximo ano calendário iraniano.

O não cumprimento desse prazo pode resultar em penalidades, multas e encargos de juros.

Considerações fiscais especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Indivíduos estrangeiros trabalhando no Irã e empresas estrangeiras atuando no país enfrentam considerações fiscais específicas.

  • Residência Fiscal: A tratativa tributária dos trabalhadores estrangeiros depende do status de residência deles. Residentes normalmente são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente são tributados apenas sobre a renda de fonte no Irã. A residência é geralmente determinada pelo tempo de permanência no Irã (por exemplo, residir por mais de 183 dias em um ano fiscal).
  • Imposto de Renda: Indivíduos não residentes que recebam renda de emprego no Irã estão sujeitos ao imposto de renda sobre essa renda. A tarifa de imposto para renda de emprego de não residentes costuma ser uma tarifa fixa, embora possa variar e ser influenciada por tratados de dupla tributação.
  • Seguridade Social: Empregados estrangeiros que trabalham no Irã geralmente estão sujeitos às regulações iranianas de seguridade social, a menos que uma isenção se aplique por acordo bilateral entre o Irã e o país de origem do empregado.
  • Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras com estabelecimento permanente no Irã estão sujeitas ao imposto de renda corporativo sobre seus lucros provenientes de fontes iranianas. A definição de estabelecimento permanente e as implicações fiscais são regidas pela legislação tributária iraniana e pelos tratados de dupla tributação relevantes.
  • Acordos de Dupla Tributação: O Irã firmou tratados de dupla tributação com vários países. Esses tratados podem oferecer alívio contra a dupla tributação na renda recebida pelos residentes de um país de fontes no outro, podendo afetar as obrigações fiscais de trabalhadores e empresas estrangeiras. Compreender as disposições de qualquer tratado aplicável é crucial.

Navegar por essas regras específicas exige atenção cuidadosa para assegurar conformidade com as leis fiscais e de seguridade social iranianas para pessoal e entidades estrangeiras.

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