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Impostos em Indonésia

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Indonésia

Indonésia taxes overview

Indonesia opera um sistema de autoavaliação de impostos, o que significa que os contribuintes são responsáveis por calcular, pagar e declarar suas obrigações fiscais. Para os empregadores, isso envolve obrigações significativas relacionadas à retenção do imposto de renda dos funcionários (PPh 21) e à contribuição para programas obrigatórios de seguridade social. Compreender esses requisitos é crucial para a conformidade e para operações comerciais suaves ao empregar funcionários no país.

Gerenciar folha de pagamento e conformidade fiscal na Indonésia pode ser complexo devido às regulamentações em evolução e aos métodos específicos de cálculo. Os empregadores devem navegar por várias contribuições e prazos de declaração para garantir que cumpram suas obrigações legais e lidem corretamente com as deduções dos funcionários.

Obrigações do Employer of Record e do Payroll em Seguridade Social e Impostos

Empregadores na Indonésia são obrigados a contribuir para programas obrigatórios de seguridade social administrados pela BPJS (Badan Penyelenggara Jaminan Sosial). Esses programas cobrem seguro de saúde (BPJS Kesehatan) e diversos benefícios relacionados ao emprego (BPJS Ketenagakerjaan), incluindo segurança na terceira idade, aposentadoria, segurança por acidentes de trabalho e segurança por morte. As contribuições geralmente são compartilhadas entre o empregador e o funcionário, calculadas como uma porcentagem do salário do funcionário.

Principais Programas do BPJS Ketenagakerjaan e Taxas de Contribuição (a partir de 2025, sujeitas a alterações):

Programa Contribuição do Employer Contribuição do Funcionário Base
Segurança por Acidentes de Trabalho 0,24% - 1,74% 0% Salário Mensal
Segurança por Morte 0,30% 0% Salário Mensal
Segurança na Terceira Idade 3,70% 2,00% Salário Mensal
Segurança de Aposentadoria 2,00% 1,00% Salário Mensal (limitado)
Segurança de Desemprego 0,46% 0% Salário Mensal (limitado, critérios específicos)

Taxas de Contribuição do BPJS Kesehatan (a partir de 2025, sujeitas a alterações):

Programa Contribuição do Employer Contribuição do Funcionário Base
Segurança de Saúde 4,00% 1,00% Salário Mensal (limitado)

A base de cálculo para programas do BPJS Ketenagakerjaan como Segurança de Aposentadoria e Segurança de Desemprego, assim como para BPJS Kesehatan, está sujeita a um teto salarial que é atualizado periodicamente. Os empregadores são responsáveis por calcular e remeter tanto a sua parte quanto a do funcionário dessas contribuições mensalmente.

Retenção de Imposto de Renda (PPh 21)

Empregadores são obrigados a reter o imposto de renda dos funcionários, conhecido como PPh 21, dos salários e outras remunerações pagas aos seus empregados. O PPh 21 é calculado com base na renda tributável do funcionário, que é obtida após deduzir certas isenções e contribuições de sua renda bruta. As alíquotas são progressivas, aumentando com faixas de renda mais altas.

Taxas de Imposto de Renda Individual (PPh 21) para Residentes (a partir de 2025, sujeitas a alterações):

Renda Tributável Anual Alíquota
Até IDR 60.000.000 5%
IDR 60.000.001 - IDR 250.000.000 15%
IDR 250.000.001 - IDR 500.000.000 25%
IDR 500.000.001 - IDR 5.000.000.000 30%
Acima de IDR 5.000.000.000 35%

O cálculo do PPh 21 envolve anualizar a renda mensal do funcionário, subtrair deduções elegíveis e componentes de renda não tributável, aplicar as alíquotas progressivas e dividir a obrigação fiscal anual por 12 para determinar o valor mensal retido.

Deduções e Isenções de Imposto para Funcionários

Vários componentes podem reduzir a renda tributável do funcionário para fins de cálculo do PPh 21. O mais significativo é a Personal Non-Taxable Income (PTKP). A PTKP é um valor fixo isento de imposto de renda e varia de acordo com o estado civil do funcionário e o número de dependentes.

Status de Renda Não Tributável Pessoal (PTKP) (a partir de 2025, sujeitas a alterações):

Status Valor Anual PTKP
Solteiro, Sem Dependentes (TK/0) IDR 54.000.000
Casado, Sem Dependentes (K/0) IDR 58.500.000
Solteiro, 1 Dependente (TK/1) IDR 58.500.000
Solteiro, 2 Dependentes (TK/2) IDR 63.000.000
Solteiro, 3 Dependentes (TK/3) IDR 67.500.000
Casado, 1 Dependente (K/1) IDR 63.000.000
Casado, 2 Dependentes (K/2) IDR 67.500.000
Casado, 3 Dependentes (K/3) IDR 72.000.000
Adicional por Renda da Esposa Combinada IDR 54.000.000
  • Cada dependente recebe uma quantia adicional de IDR 4.500.000, até um máximo de 3 dependentes.
  • O valor adicional para um funcionário casado é IDR 4.500.000.

Outros descontos ou componentes não tributáveis potenciais incluem:

  • Dedução de Despesas Ocupacionais (Biaya Jabatan): Dedução padrão de 5% da renda bruta, limitada a IDR 6.000.000 por ano (IDR 500.000 por mês).
  • Contribuição para Aposentadoria: Contribuições feitas pelo funcionário para um fundo de aposentadoria aprovado pelo Ministério das Finanças.
  • Contribuições do BPJS Ketenagakerjaan e BPJS Kesehatan: A parte do funcionário nas contribuições obrigatórias de seguridade social pode frequentemente ser deduzida da renda bruta para fins de cálculo do PPh 21, dependendo do programa específico e regulamentações.

Prazos de Conformidade e Declaração de Impostos

Empregadores têm obrigações rígidas de declaração mensal e anual para o PPh 21 e contribuições de seguridade social.

  • Declaração Mensal de PPh 21: Os empregadores devem calcular, reter e pagar o imposto de PPh 21 até o dia 10 do mês seguinte. Uma declaração de imposto mensal (SPT Masa PPh 21) deve ser enviada eletronicamente até o dia 20 do mês seguinte.
  • Contribuições Mensais do BPJS: As contribuições do empregador e do funcionário para o BPJS Kesehatan e BPJS Ketenagakerjaan devem ser pagas até o dia 15 do mês seguinte. A declaração geralmente é feita através dos sistemas online do BPJS.
  • Declaração Anual de PPh 21: Os empregadores devem apresentar uma declaração anual de imposto de PPh 21 (SPT Tahunan PPh 21) até 31 de março do ano seguinte, resumindo todas as retenções e pagamentos de PPh 21 do ano calendário anterior. Os empregadores também devem fornecer aos funcionários um comprovante de retenção de PPh 21 (Formulário 1721-A1) até o final de janeiro do ano seguinte ou na rescisão do contrato, que os funcionários usam para declarar seu imposto de renda pessoal anual.

O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, incluindo multas e juros.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras

Trabalhadores estrangeiros residentes na Indonésia geralmente estão sujeitos ao imposto de renda indonésio sobre sua renda mundial, se considerados residentes fiscais (presentes na Indonésia por mais de 183 dias dentro de um período de 12 meses ou presentes durante um ano fiscal com intenção de residir). Não residentes são tributados apenas sobre renda originada na Indonésia.

  • Isenção por Tratado Fiscal: A Indonésia possui tratados fiscais com muitos países que podem oferecer alívio de dupla tributação ou especificar qual país tem o direito primário de tributar certos tipos de renda. Trabalhadores estrangeiros de países com tratados podem ser elegíveis para taxas reduzidas ou isenções, desde que atendam às condições e procedimentos específicos (por exemplo, obter um Certificado de Domicílio do país de origem).
  • Estabelecimento Permanente (EP): Empresas estrangeiras operando na Indonésia podem ativar uma condição de Estabelecimento Permanente (EP), sujeitando-se ao imposto de renda corporativo indonésio sobre os lucros atribuíveis ao EP. Empregar funcionários na Indonésia pode ser um fator na determinação da existência de um EP.
  • Seguridade Social para Expatriados: Expatriados trabalhando na Indonésia geralmente são obrigados a participar dos programas do BPJS, embora isenções possam se aplicar com base em acordos bilaterais de seguridade social entre Indonésia e o país de origem do expatriado.

Navegar por essas considerações especiais muitas vezes requer análise cuidadosa das circunstâncias individuais, regras de residência fiscal e tratados fiscais aplicáveis.

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