Hong Kong opera um sistema simples e de baixa tributação, principalmente baseado no princípio territorial. Isso significa que, em geral, apenas a renda originada em ou derivada de Hong Kong está sujeita a impostos. O principal imposto sobre renda de emprego é o Salaries Tax, que é cobrado sobre renda de emprego, pensões e cargos. Ao contrário de muitas jurisdições, Hong Kong não possui um sistema abrangente de imposto de seguridade social ou um mecanismo padrão de retenção na fonte Pay As You Earn (PAYE) para Salaries Tax.
Empregadores em Hong Kong têm obrigações específicas relacionadas à renda e contribuições de seus empregados, principalmente centradas no esquema do Mandatory Provident Fund (MPF) e na declaração de ganhos dos empregados ao Inland Revenue Department (IRD). Compreender esses requisitos é crucial para conformidade e operações de folha de pagamento sem problemas.
Obrigações do Employer de Segurança Social e Imposto sobre Folha de Pagamento
O principal esquema de contribuição obrigatória de Hong Kong é o Mandatory Provident Fund (MPF). Este é um esquema obrigatório de poupança para aposentadoria para empregados e empregadores do setor privado.
Mandatory Provident Fund (MPF)
Tanto empregadores quanto empregados são obrigados a contribuir para esquemas MPF registrados. As contribuições são calculadas com base na renda relevante do empregado.
- Taxas de Contribuição:
- Empregador: 5% da renda relevante do empregado.
- Empregado: 5% da renda relevante do empregado.
- Limiares de Renda Relevante (conforme entendimento atual para 2025):
- Renda Relevante Mínima: HKD 7.100 por mês. Se a renda relevante de um empregado estiver abaixo deste limite, o empregado não é obrigado a contribuir, mas a contribuição do empregador ainda é obrigatória.
- Renda Relevante Máxima: HKD 30.000 por mês. As contribuições são limitadas com base neste valor. Para rendas acima deste limite, as contribuições obrigatórias são calculadas apenas sobre os primeiros HKD 30.000.
- Cálculo:
- Para empregados pagos mensalmente, as contribuições são calculadas mensalmente.
- Para empregados pagos em outros ciclos (por exemplo, diário ou semanal), a renda relevante é calculada com base na renda total recebida durante o período de contribuição.
- Contribuições Voluntárias: Empregadores e empregados podem fazer contribuições voluntárias acima dos níveis obrigatórios.
- Isenções: Certos indivíduos estão isentos do esquema MPF, incluindo empregados domésticos, autônomos sob circunstâncias específicas e empregados de fora de Hong Kong cobertos por um esquema de aposentadoria no exterior ou que entram em Hong Kong para emprego por período limitado.
Empregadores são responsáveis por deduzir a contribuição obrigatória do empregado de seus salários e remeter tanto as contribuições do empregador quanto as do empregado ao trustee do MPF até o dia de contribuição (o 10º dia do mês seguinte ao período de folha de pagamento).
Requisitos de Retenção de Imposto de Renda
Hong Kong não opera um sistema padrão de retenção mensal de imposto de renda (PAYE) para Salaries Tax. Empregadores geralmente não são obrigados a reter Salaries Tax dos salários mensais de seus empregados, a menos que instruídos especificamente pelo Inland Revenue Department (IRD).
A principal obrigação dos empregadores em relação ao Salaries Tax é a declaração precisa da renda dos empregados ao IRD.
- Declaração Anual do Empregador: Os empregadores devem apresentar uma Declaração Anual do Empregador (Form IR56B) para cada empregado que recebeu renda durante o ano de avaliação (que vai de 1º de abril a 31 de março). Este formulário detalha a renda total do empregado, benefícios e contribuições ao MPF no ano.
- Declaração de Cessação do Empregado: Quando um empregado encerra o emprego, o empregador deve apresentar o Form IR56F.
- Declaração de Saída de Hong Kong: Se um empregado sair de Hong Kong por um período superior a um mês, o empregador deve apresentar o Form IR56G um mês antes da data prevista de saída. Nesse caso, o empregador é obrigado a reter todo o dinheiro devido ao empregado (salário, pagamento de férias, etc.) até que o IRD emita uma "Letter of Release" confirmando que as obrigações fiscais do empregado foram resolvidas ou providenciadas.
A não apresentação dessas declarações de forma precisa e pontual pode resultar em penalidades para o empregador.
Dedução de Imposto e Abonos dos Empregados
Empregados em Hong Kong estão sujeitos ao Salaries Tax sobre sua renda de emprego. Sua obrigação fiscal é calculada com base na renda líquida sujeita à avaliação, após deduzir despesas permitidas, doações de caridade e contribuições obrigatórias ao MPF, e então aplicar as isenções pessoais.
O imposto é calculado usando um de dois métodos, aquele que resultar em menor obrigação fiscal:
- Taxa Padrão: Uma taxa fixa aplicada à renda líquida sujeita à avaliação (renda total menos deduções).
- Taxas Progressivas: Aplicadas à renda líquida tributável (renda líquida sujeita à avaliação menos as isenções pessoais).
Abonos e deduções comuns disponíveis aos empregados incluem:
- Isenções Pessoais: Abatimento básico, isenção para pessoa casada, abono por filho, abono para pais/grandparents dependentes, abono para irmãos dependentes, abono para filho dependente, etc. Esses valores são fixos anualmente.
- Deduções:
- Contribuições obrigatórias para esquemas de aposentadoria reconhecidos (principalmente MPF).
- Doações de caridade aprovadas (mínimo HKD 100).
- Despesas dedutíveis incorridas de forma integral, exclusiva e necessária na produção de renda de emprego (por exemplo, assinaturas em órgãos profissionais, certas despesas de treinamento).
- Juros de empréstimos imobiliários.
- Aluguéis pagos pelo inquilino.
- Prêmios qualificáveis pagos sob o Voluntary Health Insurance Scheme (VHIS).
- Prêmios de anuidades qualificáveis e contribuições dedutíveis ao MPF voluntário.
- Dedução de aluguel residencial.
- Despesas de cuidado residencial de idosos.
- Contribuições para a Hong Kong Housing Society e a Hong Kong Housing Authority.
Empregados são responsáveis por apresentar suas declarações fiscais individuais e reivindicar as isenções e deduções aplicáveis.
Prazos de Conformidade e Declaração de Impostos
A conformidade com as obrigações fiscais envolve a apresentação pontual das declarações por parte de empregadores e empregados.
- Declaração Anual do Empregador (Form IR56B): Geralmente emitida em abril de cada ano. O prazo para apresentação costuma ser de um mês a partir da data de emissão (por exemplo, até o final de maio). Uma extensão costuma ser concedida para declarações apresentadas eletronicamente.
- Declarações do Empregador para Cessação/Saída de Hong Kong (IR56F/IR56G): Devem ser apresentadas um mês antes da data de cessação ou saída do empregado.
- Declaração de Imposto de Renda do Empregado: Emitida em maio de cada ano. O prazo para apresentação é geralmente de um mês a partir da data de emissão (por exemplo, até início de junho). Uma extensão costuma ser concedida para envio eletrônico.
O IRD pode emitir avaliações fiscais com base nas informações fornecidas. Os pagamentos de impostos geralmente são feitos em duas parcelas, normalmente em janeiro e abril do ano seguinte.
Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas
A base territorial de tributação de Hong Kong é particularmente relevante para trabalhadores estrangeiros e empresas.
- Trabalhadores Estrangeiros: Indivíduos estão sujeitos ao Salaries Tax apenas sobre renda originada em ou derivada de Hong Kong. Se um empregado trabalha parcialmente em Hong Kong e parcialmente no exterior, sua renda pode ser proporcional com base no número de dias trabalhados em Hong Kong. Renda por serviços totalmente prestados fora de Hong Kong geralmente não é tributável em Hong Kong, mesmo que paga por um empregador de Hong Kong. Existem regras específicas e isenções, como para visitantes que permanecem por no máximo 60 dias em um ano de avaliação.
- Empregadores Não Residentes: Um empregador não residente com empregados trabalhando em Hong Kong ainda deve cumprir suas obrigações, incluindo a apresentação de declarações do empregador (IR56B, IR56F, IR56G) e fazer contribuições ao MPF para empregados elegíveis.
- Acordos de Dupla Tributação (DTAs): Hong Kong possui uma rede de DTAs com vários países. Esses acordos visam evitar a dupla tributação de renda e podem oferecer alívio ou regras específicas para indivíduos que trabalham em diferentes jurisdições. As disposições de um DTA relevante podem impactar a tributação de trabalhadores estrangeiros.
Compreender a origem da renda é fundamental para trabalhadores estrangeiros e seus empregadores determinar a obrigação fiscal em Hong Kong. A documentação adequada de locais e períodos de trabalho é essencial.
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