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Impostos em França

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em França

França taxes overview

Navegar pelas complexidades da folha de pagamento e dos impostos sobre o emprego na França exige uma compreensão aprofundada tanto das obrigações do Employer of Record, quanto das contribuições dos funcionários. O sistema de seguridade social francês, conhecido como Sécurité Sociale, é abrangente, cobrindo saúde, benefícios familiares, aposentadorias, desemprego e mais, financiado por contribuições tanto de empregadores quanto de empregados. Juntamente com as contribuições sociais, os empregadores também são responsáveis por reter o imposto de renda diretamente dos salários dos empregados sob o sistema Pay-As-You-Earn (PAS).

O cumprimento das regulamentações fiscais e de seguridade social francesas é obrigatório para todos os empregadores que operam no país, sejam eles uma entidade registrada na França ou uma empresa estrangeira empregando funcionários na França. Essas obrigações envolvem calcular e remeter várias contribuições e impostos, além de cumprir prazos rigorosos de reporte. Compreender esses requisitos é crucial para garantir conformidade legal e evitar penalidades.

Obrigações de Contribuições à Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento do Employer of Record

Empregadores na França são responsáveis por uma parcela significativa das contribuições de seguridade social com base nos salários brutos dos funcionários. Essas contribuições financiam diversos ramos do sistema de seguridade social. As taxas são aplicadas a diferentes bases, frequentemente até limites específicos (plafonds). Embora as taxas possam estar sujeitas a ajustes anuais, a estrutura normalmente inclui contribuições para:

  • Saúde, Maternidade, Paternidade, Invalidez, Óbito (Assurance Maladie, Maternité, Invalidité, Décès): Uma taxa geral de contribuição se aplica.
  • Benefícios Familiares (Allocations Familiales): As taxas variam com base na massa salarial bruta total da empresa.
  • Aposentadorias (Assurance Vieillesse): As contribuições são divididas entre uma contribuição geral e uma contribuição sobre uma parte limitada do salário (até o teto da seguridade social).
  • Seguro Desemprego (Assurance Chômage): Financiado por contribuições tanto do empregador quanto do empregado.
  • Aposentadorias Complementares (Retraite Complémentaire): Contribuições obrigatórias gerenciadas por órgãos específicos (AGIRC-ARRCO). As taxas aplicam-se a diferentes faixas salariais (tranches).
  • Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (Accidents du Travail et Maladies Professionnelles): A taxa exclusiva do empregador é variável e depende do setor de atividade e do tamanho da empresa, refletindo o nível de risco.
  • Outras Contribuições: Podem incluir contribuições para treinamento profissional, esforços de habitação, transporte etc.

A seguir, uma visão ilustrativa das taxas típicas de contribuição do empregador (estas são indicações gerais e as taxas específicas para 2026 devem ser confirmadas):

Tipo de Contribuição Taxa do Empregador (Indicativa) Taxa do Empregado (Indicativa) Base
Saúde, Maternidade, etc. 7,00% ou 13,00% 0,00% Salário Bruto
Benefícios Familiares 3,45% ou 5,25% 0,00% Salário Bruto
Aposentadoria Geral (Básica) 8,55% 6,90% Até o teto da seguridade social (SS)
Aposentadoria Geral (Ilimitada) 2,11% 0,40% Salário Bruto Total
Seguro Desemprego 4,00% 0,00% Até 4x o teto da SS
Aposentadoria Complementar (AGIRC-ARRCO) Varia conforme tranche Varia conforme tranche Tranches salariais (por exemplo, até 1x SS, 1-8x SS)
Acidentes de Trabalho / Doenças Profissionais Variável 0,00% Salário Bruto
CSG (Contribution Sociale Généralisée) 0,00% 9,20% (incl. 2,4% não dedutível) Salário Bruto (com abatimentos específicos)
CRDS (Contribution au Remboursement de la Dette Sociale) 0,00% 0,50% Salário Bruto (com abatimentos específicos)

Nota: As taxas, limites (como o teto mensal da seguridade social, ajustado anualmente) e métodos de cálculo estão sujeitos a mudanças a cada ano. Reduções ou isenções específicas também podem se aplicar com base nos níveis de salário (exemplo: Redução Fillon/Geral).

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda

Desde 1º de janeiro de 2019, a França opera um sistema Pay-As-You-Earn (PAS - Prélèvement à la Source) para imposto de renda. Os empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda diretamente dos salários dos empregados a cada mês e remeter ao fisco.

A taxa de retenção aplicada ao salário líquido tributável de um empregado é geralmente fornecida diretamente à empresa pela administração fiscal francesa (Direction Générale des Finances Publiques - DGFiP) via declaração social mensal (DSN). Essa taxa é personalizada com base na situação familiar do empregado, renda do ano anterior e créditos ou deduções fiscais aos quais tem direito.

Os funcionários têm opções em relação à taxa aplicada:

  • Taxa Personalizada (Taux personnalisé): A taxa padrão calculada pelas autoridades fiscais com base na renda total do núcleo familiar.
  • Taxa Neutra (Taux neutre): Uma taxa padrão baseada apenas no nível salarial do empregado, sem considerar a situação familiar específica. Geralmente usada para novos empregados ou aqueles que preferem não compartilhar sua taxa personalizada com o empregador. Se a taxa neutra resultar em menos imposto retido do que a taxa personalizada, o empregado deve pagar a diferença diretamente às autoridades fiscais.
  • Taxa Individualizada (Taux individualisé): Para casais que declaram juntos, podem optar por taxas diferentes com base nos seus rendimentos respectivos, ao invés de uma única taxa aplicada a ambos os salários.

O papel do empregador é estritamente aplicar a taxa fornecida pela DGFiP ao salário líquido tributável do empregado e remeter o valor retido. Eles não estão envolvidos no cálculo da taxa.

Deduções e Abatimentos de Imposto de Renda do Empregado

Embora o imposto de renda seja retido na fonte com base numa taxa fornecida pelas autoridades fiscais, os empregados podem beneficiar-se de certas deduções e abatimentos ao calcular seu imposto final anual. Estas normalmente são declaradas na declaração anual de imposto.

Deduções e abatimentos comuns incluem:

  • Despesas profissionais (Frais professionnels): Os empregados podem declarar uma dedução padrão de 10% sobre seu salário (até um limite anual) ou optar por deduzir suas despesas profissionais justificadas (exemplo: custos de viagem, refeições, treinamentos). A dedução de 10% é automaticamente aplicada, a menos que o empregado opte por declarar custos reais.
  • Deduções específicas: Algumas profissões podem se beneficiar de deduções padrão maiores.
  • Abatimentos e Créditos: Diversos créditos fiscais e abatimentos existem com base na situação familiar (exemplo: número de dependentes), despesas específicas (creche, doações beneficentes, melhorias energéticas na residência) ou tipos de renda. Estes reduzem o imposto final, que é conciliado com os valores já retidos na fonte.

O valor do imposto retido a cada mês é um pagamento antecipado do imposto anual final do empregado. A declaração anual permite às autoridades fiscais calcular o valor exato devido ou a ser devolvido, considerando todas as fontes de renda, deduções e créditos.

Prazos de Conformidade e Relatórios

A principal forma de os empregadores declararem as contribuições de seguridade social e reportarem a retenção de imposto de renda na França é a Déclaration Sociale Nominative (DSN). A DSN é uma declaração eletrônica mensal única que substitui a maior parte das declarações sociais anteriores.

Aspectos principais da DSN e conformidade:

  • Submissão Mensal: A DSN deve ser enviada todo mês para todos os funcionários.
  • Prazos: O prazo para enviar a DSN e pagar as contribuições sociais e imposto retido correspondente geralmente é até o 5º dia do mês seguinte para empresas que pagam contribuições trimestralmente ou com autorização de pagamento até essa data, ou até o 15º dia do mês seguinte para a maioria das outras empresas.
  • Conteúdo: A DSN contém informações detalhadas sobre o empregador, cada empregado (salário, horas trabalhadas, tipo de contrato etc.), o cálculo das contribuições sociais e o valor do imposto retido.
  • Pagamento: O pagamento das contribuições sociais e do imposto retido é feito eletronicamente, geralmente via débito direto SEPA, ligado à submissão da DSN.

A não submissão pontual ou precisa da DSN, ou o não pagamento das contribuições e impostos até o prazo, pode resultar em penalidades, multas e juros significativos.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Empresas estrangeiras que empregam pessoas na França, mesmo sem uma entidade registrada na França, podem gerar obrigações do Employer of Record. O conceito de "estabelecimento permanente" ou simplesmente ter um empregado trabalhando habitualmente na França pode criar obrigações fiscais e de seguridade social.

  • Seguridade Social:
    • UE/EFE/Suíça: Os regulamentos da UE (EC) nº 883/2004 e 987/2009 geralmente estipulam que as contribuições de seguridade social são devidas no país onde o trabalho é realizado. Um certificado A1 pode confirmar que um empregado deslocado temporariamente para a França continua sujeito ao sistema de seguridade social do país de origem.
    • Outros Países: A França possui acordos bilaterais de seguridade social com muitos países para evitar contribuições duplas. Na ausência de acordo, as contribuições podem ser devidas em ambos os países.
  • Imposto de Renda:
    • Residência Fiscal: Um indivíduo que trabalha na França pode tornar-se residente fiscal francês, sujeito ao imposto de renda francês sobre sua renda mundial. Não residentes geralmente são tributados apenas sobre renda de fonte francesa.
    • Retenção do Empregador: Um empregador estrangeiro com funcionários na França geralmente deve se registrar como empregador para fins de retenção na fonte e operar o sistema PAS, mesmo sem uma entidade registrada na França.
  • Regime de Imigrante: A França oferece um regime fiscal e de seguridade social vantajoso para certos empregados e dirigentes de empresas recrutados por empresas estrangeiras ou enviados para a França por uma companhia francesa. Esse regime permite isenções de parte dos salários (bônus de imigração) e de renda de fonte estrangeira por até oito anos, desde que condições específicas sejam atendidas.

Empresas estrangeiras devem avaliar cuidadosamente suas obrigações ao empregar pessoal na França para garantir conformidade tanto com as exigências fiscais quanto com as de seguridade social, podendo precisar navegar por acordos internacionais e regimes específicos de expatriados. Consultar um Employer of Record pode simplificar esse processo, atuando como o empregador legal na França e cuidando de toda a folha de pagamento, impostos e obrigações de seguridade social em nome da empresa estrangeira.

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