Navegar pelas complexidades de folha de pagamento e impostos trabalhistas na França requer uma compreensão aprofundada tanto das obrigações do Employer of Record quanto das contribuições dos funcionários. O sistema de seguridade social francês, conhecido como Sécurité Sociale, é abrangente, cobrindo saúde, benefícios familiares, aposentadorias, desemprego e mais, financiado por contribuições tanto de empregadores quanto de empregados. Junto às contribuições sociais, os empregadores também são responsáveis por reter o imposto de renda diretamente dos salários dos funcionários sob o sistema Pay-As-You-Earn (PAS).
A conformidade com as regulamentações fiscais e de seguridade social francesas é obrigatória para todos os empregadores que operam no país, sejam eles uma entidade francesa registrada ou uma empresa estrangeira empregando pessoal na França. Essas obrigações envolvem calcular e remeter várias contribuições e impostos, além de cumprir prazos rigorosos de reporte. Entender esses requisitos é crucial para garantir conformidade legal e evitar penalidades.
Obrigações do Employer de Social Security e Impostos sobre Folha de Pagamento
Empregadores na França são responsáveis por uma parcela significativa das contribuições de seguridade social com base nos salários brutos dos funcionários. Essas contribuições financiam diversos ramos do sistema de seguridade social. As taxas são aplicadas a diferentes bases, muitas vezes até limites específicos (plafonds). Embora as taxas possam estar sujeitas a ajustes anuais, a estrutura geralmente inclui contribuições para:
- Saúde, Maternidade, Paternidade, Invalidez, Óbito (Assurance Maladie, Maternité, Invalidité, Décès): Uma taxa geral de contribuição se aplica.
- Benefícios Familiares (Allocations Familiales): As taxas variam com base na massa salarial bruta total da empresa.
- Aposentadorias (Assurance Vieillesse): As contribuições são divididas em uma contribuição geral e uma contribuição sobre uma parte limitada do salário (até o teto da seguridade social).
- Seguro Desemprego (Assurance Chômage): Financiado por contribuições tanto do empregador quanto do empregado.
- Aposentadorias Complementares (Retraite Complémentaire): Contribuições obrigatórias gerenciadas por órgãos específicos (AGIRC-ARRCO). As taxas se aplicam a diferentes faixas salariais (tranches).
- Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (Accidents du Travail et Maladies Professionnelles): A taxa exclusiva do empregador é variável e depende do setor de atividade e do tamanho da empresa, refletindo o nível de risco.
- Outras Contribuições: Podem incluir contribuições para treinamento profissional, esforços de habitação, transporte, etc.
A seguir, uma visão ilustrativa das taxas típicas de contribuição do empregador (estas são indicações gerais e as taxas específicas para 2025 devem ser confirmadas):
| Tipo de Contribuição | Taxa do Empregador (Indicativa) | Taxa do Empregado (Indicativa) | Base |
|---|---|---|---|
| Saúde, Maternidade, etc. | 7,00% ou 13,00% | 0,00% | Salário Bruto |
| Benefícios Familiares | 3,45% ou 5,25% | 0,00% | Salário Bruto |
| Aposentadoria (Básica) | 8,58% | 6,90% | Até o teto da seguridade social (SS) |
| Aposentadoria (Ilimitada) | 1,90% | 0,40% | Salário Bruto Total |
| Seguro Desemprego | 4,05% | 0,00% | Até 4x o teto da SS |
| Aposentadoria Complementar (AGIRC-ARRCO) | Varia por tranche | Varia por tranche | Tranches salariais (ex., até 1x SS, 1-8x SS) |
| Acidentes/Doenças Ocupacionais | Variável | 0,00% | Salário Bruto |
| CSG (Contribution Sociale Généralisée) | 0,00% | 9,20% (incl. 2,4% não dedutível) | Salário Bruto (com abatimentos específicos) |
| CRDS (Contribution au Remboursement de la Dette Sociale) | 0,00% | 0,50% | Salário Bruto (com abatimentos específicos) |
Nota: As taxas, limites (como o teto mensal da seguridade social, ajustado anualmente) e métodos de cálculo estão sujeitos a alterações anuais. Reduções ou isenções específicas também podem se aplicar com base nos níveis salariais (ex., Redução Fillon/Redução Geral).
Requisitos de Retenção do Imposto de Renda
Desde 1º de janeiro de 2019, a França opera um sistema de Pay-As-You-Earn (PAS - Prélèvement à la Source) para o imposto de renda. Os empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda diretamente dos salários dos funcionários mensalmente e remeter ao fisco.
A taxa de retenção aplicada ao salário líquido tributável do funcionário é geralmente fornecida diretamente ao empregador pela administração fiscal francesa (Direction Générale des Finances Publiques - DGFiP) via declaração social mensal (DSN). Essa taxa é personalizada com base na situação familiar do funcionário, renda do ano anterior e créditos ou deduções fiscais a que tenham direito.
Os funcionários têm opções quanto à taxa aplicada:
- Taxa Personalizada (Taux personnalisé): A taxa padrão calculada pela autoridade fiscal com base na renda total da família.
- Taxa Neutra (Taux neutre): Uma taxa padrão baseada apenas no nível salarial do funcionário, sem considerar sua situação familiar específica. Frequentemente usada para novos funcionários ou aqueles que preferem não compartilhar sua taxa personalizada com o empregador. Se a taxa neutra resultar em menos imposto retido do que a taxa personalizada exigiria, o funcionário deve pagar a diferença diretamente ao fisco.
- Taxa Individualizada (Taux individualisé): Para casais que declaram em conjunto, podem optar por taxas diferentes com base nos respectivos níveis de renda, ao invés de uma única taxa aplicada a ambos os salários.
O papel do empregador é estritamente aplicar a taxa fornecida pela DGFiP ao salário líquido tributável do funcionário e remeter o valor retido. Eles não participam do cálculo da taxa em si.
Deduções e Abatimentos no Imposto de Renda do Funcionário
Embora o retenção do imposto de renda seja feita na fonte com base em uma taxa fornecida pela autoridade fiscal, os funcionários podem beneficiar-se de certas deduções e abatimentos ao calcular sua responsabilidade fiscal anual final. Geralmente, esses são declarados pelo próprio funcionário na sua declaração anual de imposto de renda.
Deduções e abatimentos comuns incluem:
- Despesas Profissionais (Frais professionnels): Os funcionários podem optar por declarar uma dedução padrão de 10% sobre seu salário (até um limite anual) ou deduzir suas despesas profissionais justificadas (ex., custos de deslocamento, refeições, treinamentos). A dedução de 10% é aplicada automaticamente, a menos que o funcionário escolha declarar custos reais.
- Deduções Específicas: Algumas profissões podem se beneficiar de deduções padrão maiores específicas.
- Abatimentos e Créditos: Diversos créditos fiscais e abatimentos existem com base na situação familiar (ex., número de dependentes), despesas específicas (ex., custos de creche, doações a instituições de caridade, melhorias energéticas na residência), ou tipos de renda. Esses reduzem a responsabilidade fiscal final, que é reconciliada com os valores já retidos na fonte.
O valor do imposto de renda retido mensalmente é um adiantamento para o imposto final anual do funcionário. A declaração anual permite ao fisco calcular o valor exato devido ou a ser devolvido, considerando todas as fontes de renda, deduções e créditos.
Prazos de Conformidade e Relatórios
A principal forma de os empregadores declararem as contribuições de seguridade social e reportarem a retenção do imposto de renda na França é a Déclaration Sociale Nominative (DSN). A DSN é uma declaração eletrônica mensal única que substitui a maioria das declarações sociais anteriores.
Aspectos principais da DSN e conformidade:
- Envio Mensal: A DSN deve ser enviada todo mês para todos os funcionários.
- Prazos: O prazo para envio da DSN e pagamento das contribuições sociais e do imposto retido geralmente é até o 5º dia do mês seguinte para empresas que pagam contribuições trimestralmente ou que têm autorização para pagar até o 5º dia, ou até o 15º dia do mês seguinte para a maioria das outras empresas.
- Conteúdo: A DSN contém informações detalhadas sobre o empregador, cada funcionário (salário, horas trabalhadas, tipo de contrato, etc.), as contribuições sociais calculadas e o valor do imposto retido.
- Pagamento: O pagamento das contribuições sociais e do imposto retido é feito eletronicamente, geralmente via débito direto SEPA, vinculado à submissão da DSN.
A não submissão ou submissão incorreta da DSN, ou o não pagamento das contribuições e impostos até o prazo, pode resultar em penalidades significativas, multas e juros.
Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
Empresas estrangeiras que empregam pessoas na França, mesmo sem uma entidade francesa registrada, podem gerar obrigações do empregador. O conceito de "estabelecimento permanente" ou simplesmente ter um funcionário trabalhando habitualmente na França pode criar responsabilidades fiscais e de seguridade social.
- Seguridade Social:
- UE/EEE/Suíça: Regulamentos da UE (EC) nº 883/2004 e 987/2009 geralmente determinam que as contribuições de seguridade social são devidas no país onde o trabalho é realizado. Um certificado A1 pode confirmar que um funcionário enviado temporariamente à França permanece sujeito ao sistema de seguridade social do país de origem.
- Outros Países: França possui acordos bilaterais de seguridade social com muitos países para evitar contribuições duplas. Se não houver acordo, as contribuições podem ser devidas em ambos os países.
- Imposto de Renda:
- Residência Fiscal: Um indivíduo trabalhando na França pode tornar-se residente fiscal francês, sujeito ao imposto de renda francês sobre sua renda mundial. Não residentes geralmente são tributados apenas sobre sua renda de fonte francesa.
- Retenção pelo Empregador: Um empregador estrangeiro com funcionários na França geralmente deve registrar-se como empregador para fins de retenção na fonte e operar o sistema PAS, mesmo sem possuir uma entidade registrada na França.
- Regime de Imigrantes: A França oferece um regime fiscal e de seguridade social vantajoso para certos funcionários e dirigentes corporativos enviados à França por uma empresa estrangeira ou recrutados diretamente no exterior por uma empresa francesa. Este regime oferece isenções sobre parte do salário (o "bônus de imigração") e certos rendimentos de fonte estrangeira por até oito anos, desde que condições específicas sejam atendidas.
Empresas estrangeiras devem avaliar cuidadosamente suas obrigações ao empregar pessoal na França para garantir conformidade com requisitos fiscais e de seguridade social, potencialmente navegando por acordos internacionais e regimes específicos de expatriados. Contratar um Employer of Record pode simplificar esse processo, atuando como o empregador legal na França, cuidando de toda a folha de pagamento, impostos e obrigações de seguridade social em nome da empresa estrangeira.
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