Navegar pelas complexidades de payroll e impostos sobre emprego na França requer uma compreensão aprofundada tanto das obrigações do Employer of Record, ou EOR, quanto das contribuições dos empregados. O sistema de seguridade social francês, conhecido como Sécurité Sociale, é abrangente, cobrindo saúde, benefícios familiares, aposentadorias, desemprego e mais, financiado por contribuições de empregadores e empregados. Junto às contribuições sociais, os empregadores também são responsáveis por reter o imposto de renda diretamente dos salários dos empregados sob o sistema Pay-As-You-Earn (PAS).
A conformidade com as regulamentações fiscais e de seguridade social francesas é obrigatória para todos os empregadores que operam no país, seja uma entidade registrada na França ou uma empresa estrangeira empregando pessoal na França. Essas obrigações envolvem calcular e remeter várias contribuições e impostos, além de cumprir prazos rigorosos de apresentação de relatórios. Compreender esses requisitos é crucial para garantir a conformidade legal e evitar penalidades.
Obrigações do Employer of Record e de Payroll em Seguridade Social e Impostos
Empregadores na França são responsáveis por uma parcela significativa das contribuições para a seguridade social, calculadas com base nos salários brutos dos empregados. Essas contribuições financiam diversas categorias do sistema de seguridade social. As taxas são aplicadas sobre diferentes bases, muitas vezes até determinados limites (plafonds). Enquanto as taxas podem sofrer ajustes anuais, a estrutura geralmente inclui contribuições para:
- Saúde, Maternidade, Paternidade, Invalidez, Falecimento (Assurance Maladie, Maternité, Invalidité, Décès): Uma taxa geral de contribuição aplicável.
- Benefícios Familiares (Allocations Familiales): As taxas variam com base na massa salarial bruta total da empresa.
- Aposentadorias (Assurance Vieillesse): Contribuições divididas entre uma contribuição geral e uma contribuição sobre uma parte limitada do salário (até o teto da seguridade social).
- Seguro-desemprego (Assurance Chômage): Financiado por contribuições tanto do empregador quanto do empregado.
- Aposentadorias Complementares (Retraite Complémentaire): Contribuições obrigatórias gerenciadas por órgãos específicos (AGIRC-ARRCO). As taxas aplicam-se a diferentes faixas salariais (tranches).
- Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (Accidents du Travail et Maladies Professionnelles): A taxa exclusiva do empregador é variável e depende do setor de atividade e do porte da empresa, refletindo o nível de risco.
- Outras Contribuições: Podem incluir contribuições para treinamento profissional, esforços habitacionais, transporte, etc.
Segue uma visão ilustrativa das taxas típicas de contribuição do empregador (são indicações gerais e taxas específicas para 2025 devem ser confirmadas):
| Tipo de Contribuição | Taxa do Empregador (Indicativa) | Taxa do Empregado (Indicativa) | Base |
|---|---|---|---|
| Saúde, Maternidade, etc. | 7,00% ou 13,00% | 0,00% | Salário Bruto |
| Benefícios Familiares | 3,45% ou 5,25% | 0,00% | Salário Bruto |
| Aposentadoria (Básica) | 8,58% | 6,90% | Até o teto da seguridade social (SS) |
| Aposentadoria (Ilimitada) | 1,90% | 0,40% | Salário Bruto Total |
| Seguro-desemprego | 4,05% | 0,00% | Até 4x o teto da SS |
| Aposentadoria Complementar (AGIRC-ARRCO) | Variável por tranche | Variável por tranche | Faixas salariais (ex., até 1x SS, 1-8x SS) |
| Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais | Variável | 0,00% | Salário Bruto |
| CSG (Contribution Sociale Généralisée) | 0,00% | 9,20% (incl. 2,4% não dedutível) | Salário Bruto (com abatimentos específicos) |
| CRDS (Contribution au Remboursement de la Dette Sociale) | 0,00% | 0,50% | Salário Bruto (com abatimentos específicos) |
Nota: Taxas, limites (como o teto mensal da seguridade social, ajustado anualmente) e métodos de cálculo estão sujeitos a mudanças a cada ano. Reduções ou isenções específicas podem também aplicar-se com base no nível salarial (ex., Redução Fillon/Redução Geral).
Requisitos de Retenção do Imposto de Renda
Desde 1º de janeiro de 2019, a França opera um sistema Pay-As-You-Earn (PAS - Prélèvement à la Source) para o imposto de renda. Os empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda diretamente dos salários dos empregados mensalmente e repassá-lo às autoridades fiscais.
A taxa de retenção aplicada ao salário líquido tributável do empregado é normalmente fornecida diretamente ao empregador pela administração fiscal francesa (Direction Générale des Finances Publiques - DGFiP) por meio da declaração social mensal (DSN). Essa taxa é personalizada com base na situação familiar do empregado, na renda do ano anterior e em créditos ou deduções fiscais às quais ele tem direito.
Os empregados têm opções quanto à taxa aplicada:
- Taxa Personalizada (Taux personnalisé): A taxa padrão calculada pela autoridade fiscal com base na renda total da unidade familiar.
- Taxa Neutra (Taux neutre): Uma taxa padrão com base apenas no nível salarial do empregado, sem considerar sua situação familiar específica. Muitas vezes usada para novos empregados ou aqueles que preferem não compartilhar sua taxa personalizada com o empregador. Se a taxa neutra resultar em menos imposto retido do que a taxa personalizada exigiria, o empregado deve pagar a diferença diretamente às autoridades fiscais.
- Taxa Individualizada (Taux individualisé): Para casais que declaram em conjunto, podem optar por taxas diferentes com base na renda de cada um, em vez de uma única taxa aplicada aos dois salários.
O papel do empregador é estritamente aplicar a taxa fornecida pelo DGFiP ao salário líquido tributável do empregado e remeter o valor retido. Eles não participam do cálculo da taxa em si.
Deduções e Abatimentos Fiscais do Empregado
Embora o imposto de renda seja retido na fonte com base em uma taxa fornecida pelas autoridades fiscais, os empregados podem beneficiar-se de certas deduções e abatimentos ao calcular sua responsabilidade final de imposto de renda anual. Estes normalmente são declarados pelo empregado na sua declaração anual de imposto de renda.
Deduções e abatimentos comuns incluem:
- Despesas Profissionais (Frais professionnels): Os empregados podem optar por deduzir uma quantia padrão de 10% do salário (até um limite anual) ou deduzir suas despesas profissionais justificadas (ex., custos de deslocamento, refeições, treinamentos). A dedução de 10% é aplicada automaticamente, a menos que o empregado declare custos reais.
- Deduções específicas: Algumas profissões podem se beneficiar de deduções padrão mais elevadas.
- Abatimentos e Créditos: Diversos créditos fiscais e abatimentos existem com base na situação familiar (ex., número de dependentes), despesas específicas (ex., custos de creche, doações, melhorias energéticas na casa), ou tipos de renda. Estes reduzem a obrigação fiscal final, que é conciliada com os valores já retidos na fonte.
O valor do imposto de renda retido a cada mês é um pagamento antecipado do valor final a ser pago pelo empregado na declaração anual. A declaração anual permite às autoridades fiscais calcular o valor exato devido ou a restituição, levando em conta todas as fontes de renda, deduções e créditos.
Prazos de Conformidade e Declaração
A principal forma de os empregadores declararem as contribuições sociais e reportarem a retenção do imposto de renda na França é a Déclaration Sociale Nominative (DSN). A DSN é uma declaração eletrônica única e mensal que substitui a maioria das declarações sociais anteriores.
Aspectos-chave da DSN e conformidade:
- Submissão Mensal: A DSN deve ser enviada todo mês para todos os empregados.
- Prazos: O prazo para envio da DSN e pagamento das contribuições sociais e do imposto retido geralmente é até o 5º dia do mês seguinte para empresas que pagam contribuições trimestralmente ou que estão autorizadas a pagar até esse dia, ou até o 15º dia do mês seguinte para a maioria das demais.
- Conteúdo: A DSN contém informações detalhadas sobre o empregador, cada empregado (salário, horas trabalhadas, tipo de contrato, etc.), as contribuições sociais calculadas e o valor do imposto retido.
- Pagamento: O pagamento de contribuições sociais e do imposto retido é feito eletronicamente, normalmente por débito direto SEPA, vinculado ao envio da DSN.
Falha no envio pontual ou preciso da DSN, ou no pagamento das contribuições e impostos até o prazo, pode resultar em penalidades significativas, multas e juros.
Considerações fiscais especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas
Empresas estrangeiras empregando indivíduos na França, mesmo sem uma entidade registrada no país, podem acionar obrigações do Employer of Record. O conceito de "estabelecimento permanente" ou simplesmente ter um empregado trabalhando habitualmente na França pode gerar obrigações fiscais e de seguridade social.
- Seguridade Social:
- UE/EEE/Suíça: As regulamentações da UE (EC) nº 883/2004 e 987/2009 geralmente estipulam que as contribuições sociais são devidas no país onde o trabalho é realizado. Um certificado A1 pode confirmar que um empregado colocado temporariamente na França permanece sujeito ao sistema de seguridade social do país de origem.
- Outros Países: A França possui acordos bilaterais de seguridade social com muitos países para evitar dupla contribuição. Se não houver acordo, as contribuições podem ser devidas em ambos os países.
- Imposto de Renda:
- Residência Fiscal: Um indivíduo que trabalha na França pode tornar-se residente fiscal francesa, estando sujeito ao imposto de renda francês sobre sua renda mundial. Não-residentes são geralmente tributados apenas sobre sua renda de origem francesa.
- Retenção do Empregador: Um empregador estrangeiro com empregados na França geralmente deve registrar-se como empregador para fins de retenção de impostos e operar o sistema PAS, mesmo sem possuir uma entidade registrada na França.
- Regime de Imigrantes: A França oferece regime fiscal e de seguridade social favorável para certos empregados e oficiais corporativos enviados para a França por uma empresa estrangeira ou recrutados diretamente do exterior por uma empresa francesa. Este regime oferece isenções de parte do salário (o "bônus de imigrante") e de certas rendas de fonte estrangeira por até oito anos, desde que condições específicas sejam atendidas.
Empresas estrangeiras precisam avaliar cuidadosamente suas obrigações ao empregarem pessoal na França para garantir a conformidade com os requisitos fiscais e de seguridade social, potencialmente navegando por acordos internacionais e regimes específicos de expatriados. Contratar um Employer of Record (EOR) pode simplificar esse processo, atuando como empregador legal na França e lidando com toda a folha de pagamento, impostos e obrigações sociais em nome da empresa estrangeira.
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