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Calculadora de Custos de Emprego em França

Calculadora de Custos de Emprego para França

Contratando em França? Calcule instantaneamente o seu custo total para empregar — impostos, benefícios e muito mais.

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Calculadora de Custos de Emprego para França

Calcule os seus custos totais de contratação para funcionários de França, incluindo impostos sobre a folha de pagamento, contribuições para a Segurança Social, benefícios dos trabalhadores e taxas de gestão. Esta calculadora de salários fornece estimativas precisas de custos do empregador para decisões de contratação informadas.

Calcular Custos de Emprego

França

Decomposição dos Custos de Emprego

Selecione um país e insira um salário para ver a decomposição do custo de emprego.

Contribuições fiscais do Employer of Record

Tipo de Imposto Taxa Base
Contribuições para a Seguridade Social Aproximadamente 45% (média do Employer) Salário Bruto
CSG (Contribuição Social Generalizada) 9,2% (Funcionário) Salário Bruto
CRDS (Contribuição para o Reembolso da Dívida Social) 0,5% (Funcionário) Salário Bruto
Taxa sobre os Salários (Imposto sobre a Folha) Taxas progressivas: 4,25% - 20% Renda do Funcionário

Declaração & Conformidade

  • DSN Mensal (Déclaration Sociale Nominative):
    • Empresas com mais de 50 funcionários: Até o dia 5 do mês seguinte.
    • Empresas com menos de 50 funcionários: Até o dia 15 do mês seguinte.
  • DSN baseada em eventos: Dentro de 5 dias para eventos como paralisação ou encerramento de contrato.
  • Declaração de Novo Contratado (DPAE): Pelo menos um dia antes do início do emprego.

Na França, os empregadores deduzem diversos impostos e contribuições para a seguridade social dos salários dos empregados. Essas deduções financiam programas sociais como assistência médica, aposentadorias e benefícios de desemprego, além de contribuírem para a obrigação fiscal do indivíduo.

Imposto de Renda

  • Sistema Progressivo: O sistema de imposto de renda da França é progressivo, com alíquotas que aumentam com base nos níveis de renda. Os residentes fiscais são tributados sobre a renda mundial, enquanto os não residentes são tributados apenas sobre a renda de origem francesa.
  • Dedução Padrão: Uma dedução padrão de 10% é aplicada à renda de emprego, limitada a um valor específico (o limite para a renda de 2022 foi €13.522. O valor do limite para 2025 precisa ser confirmado). Os empregados podem optar por deduzir despesas profissionais reais, mas isso requer registro detalhado.
  • Imposto Adicional para Ricos: Ricos (contribuintes solteiros com renda familiar acima de €250.000, ou casais acima de €500.000) podem enfrentar um imposto adicional para garantir uma alíquota efetiva mínima de 20%. Essa cálculo complexo considera vários fatores e é aplicável para rendimentos recebidos entre 2024 e 2026.

Contribuições para a Seguridade Social

  • Sistema Abrangente: O sistema de seguridade social da França cobre assistência médica, acidentes de trabalho, aposentadoria, auxílios familiares e desemprego.
  • Contribuições do Empregador e do Empregado: Tanto empregadores quanto empregados contribuem para a seguridade social. As contribuições do empregador giram em torno de 45%, enquanto as do empregado variam de 20% a 23%. As taxas reais dependem de vários fatores, incluindo o tamanho da empresa, setor e acordos coletivos.
  • Programas Específicos: As contribuições para a seguridade social financiam diversos programas específicos, cada um com sua própria taxa de contribuição e método de cálculo.

Outras Deduções

  • Créditos e Reduções Fiscais: Os empregados podem se beneficiar de créditos ou reduções fiscais para certas despesas, como cuidados domésticos, creche, doações e contribuições sindicais. Um pagamento antecipado de 60% desses créditos é normalmente emitido em janeiro, com base nas despesas do ano anterior. Qualquer pagamento excessivo deve ser reembolsado posteriormente no ano. Ajustes nesse adiantamento podem ser feitos antes de um prazo específico (12 de dezembro do ano anterior, em alguns casos).
  • CSG e CRDS: A Contribution Sociale Généralisée (CSG) e a Contribution au Remboursement de la Dette Sociale (CRDS) são contribuições para a seguridade social deduzidas diretamente dos salários. Enquanto a maioria das contribuições para a seguridade social é dedutível ao calcular o imposto de renda, CSG e CRDS são parcialmente não dedutíveis.

Declarações e Prazos

  • Declaração Anual de Imposto de Renda: Todos os residentes e não residentes com renda de origem francesa devem apresentar uma declaração anual de imposto. Os prazos para declaração online geralmente ocorrem entre o final de maio e o início de junho, variando por departamento, com prazos para declaração em papel normalmente em meados de maio.
  • Holerites: Os empregadores devem fornecer holerites mensais (eletrônicos ou em papel) detalhando salário, deduções e contribuições.
  • DSN (Déclaration Sociale Nominative): Os empregadores devem enviar uma declaração mensal de DSN às organizações de seguridade social. Os prazos variam conforme o tamanho da empresa: 15 do mês seguinte para empresas com menos de 50 empregados, e 5 para empresas com 50 ou mais empregados.
  • Planos de Ações: Para planos de ações de empregados, requisitos específicos de reporte e prazos se aplicam, normalmente até 1º de março do ano seguinte, com documentação complementar para a declaração de imposto de renda anual do empregado.

É fundamental lembrar que essas informações estão atualizadas até hoje, 5 de fevereiro de 2025, e podem estar sujeitas a alterações. Consultar recursos oficiais do governo ou um consultor fiscal qualificado é sempre recomendado para aconselhamento personalizado.

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