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Impostos em Andorra

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Andorra

Andorra taxes overview

Andorra opera um sistema tributário moderno que inclui imposto sobre a renda das pessoas físicas, imposto sobre sociedades e impostos indiretos, juntamente com um sistema abrangente de seguridade social. Para empregadores e empregados, as principais considerações giram em torno das contribuições para a Cassa Andorrana de Seguretat Social (CASS) e a aplicação do Impost sobre la Renda de les Persones Físiques (IRPF). Compreender essas obrigações é fundamental para práticas de emprego em conformidade dentro do Principado. O sistema foi projetado para ser competitivo internacionalmente, ao mesmo tempo em que financia serviços sociais essenciais e a administração pública.

Obrigações do Employer of Record e da Segurança Social e Impostos sobre Folha de Pagamento

Os empregadores em Andorra são principalmente responsáveis por contribuir para a Cassa Andorrana de Seguretat Social (CASS), que cobre benefícios de saúde, maternidade, paternidade e aposentadoria. As contribuições são calculadas com base no salário bruto do empregado. Existem dois ramos dentro da CASS: o ramo geral (saúde e maternidade/paternidade) e o ramo de aposentadoria.

As taxas de contribuição para 2025 devem seguir a estrutura atual, com taxas aplicadas ao salário bruto do empregado até um determinado máximo de base de contribuição. Tanto o empregador quanto o empregado contribuem, sendo o empregador responsável pela maior parte.

Ramo da CASS Taxa do Employer of Record Taxa do Employee Taxa Total
Geral (Saúde) 10,5% 3% 13,5%
Aposentadoria 6,5% 4% 10,5%
Total CASS 17% 7% 24%

Nota: Essas taxas são baseadas na legislação vigente e devem se aplicar em 2025, sujeitas a quaisquer mudanças legislativas.

A base de contribuição é geralmente o salário bruto do empregado, com um limite máximo. Para 2025, espera-se que essa base máxima seja fixada anualmente pelo governo. As contribuições são normalmente pagas mensalmente. Não há impostos sobre folha de pagamento municipais ou regionais separados em Andorra; a CASS é o principal sistema de contribuição para a seguridade social.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Os empregadores são obrigados a reter o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) dos salários de seus empregados. O valor do IRPF a ser retido depende da renda anual total do empregado e das deduções e isenções aplicáveis. O sistema IRPF de Andorra é progressivo, com taxas de imposto aumentando com a renda.

As taxas e faixas do IRPF para 2025 devem ser as seguintes:

Renda Tributável Anual (EUR) Taxa de Imposto
Até 24.000 0%
De 24.001 a 40.000 5%
Acima de 40.000 10%

Os empregadores calculam o montante de retenção mensal com base na renda anual projetada do empregado, levando em conta deduções padrão e quaisquer isenções específicas que o empregado tenha declarado. A retenção é um pagamento antecipado do imposto final do empregado no ano.

Deduções Fiscais e Isenções do Empregado

Os empregados em Andorra podem se beneficiar de várias deduções e isenções que reduzem sua renda tributável para fins de IRPF. Estas incluem:

  • Isenção Pessoal Geral: uma isenção básica disponível para todos os contribuintes.
  • Isenção por Dependentes: isenções adicionais para filhos e outros membros dependentes da família.
  • Isenção por Ascendentes: isenções para pais ou avós dependentes.
  • Isenção por Incapacidade: isenções específicas para contribuintes ou seus dependentes com incapacidades.
  • Deduções por Habitação: deduções relacionadas à residência principal, como juros de hipoteca ou aluguel sob certas condições.
  • Deduções por Educação: deduções por despesas educacionais de dependentes.
  • Deduções por Pensão Alimentícia e Manutenção de Filhos: pagamentos feitos mediante ordem judicial.
  • Deduções por Doações: doações a entidades qualificadas.
  • Deduções por Investimentos: certos investimentos podem ser elegíveis a deduções.

Os valores específicos dessas isenções e as condições para aplicação das deduções são estabelecidos anualmente por legislação tributária e devem ser considerados pelos empregadores ao calcular a retenção mensal de IRPF, com base nas informações fornecidas pelo empregado.

Prazos de Conformidade e Relatórios Fiscais

Os empregadores devem cumprir prazos específicos para as contribuições à CASS e retenção e reporte do IRPF.

  • Contribuições à CASS: as contribuições mensais normalmente vencem até o último dia do mês seguinte ao pagamento dos salários.
  • Retenção de IRPF: os valores retidos dos salários dos empregados devem ser pagos às autoridades fiscais mensalmente ou trimestralmente, dependendo do tamanho do empregador e do montante total retido. Os prazos específicos são geralmente estabelecidos nos primeiros 20 dias do mês seguinte ao período de pagamento.
  • Declaração Anual: os empregadores devem fornecer uma declaração anual resumindo os salários totais pagos e o IRPF retido para cada empregado durante o ano calendário anterior. Essa declaração é fundamental para que os empregados possam apresentar suas declarações anuais de IRPF. O prazo para essa declaração anual é geralmente nos primeiros meses do ano (por exemplo, até o fim de fevereiro ou março) após o ano fiscal.

Manter registros precisos de salários, retenções e contribuições é essencial para a conformidade.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Trabalhadores estrangeiros residentes e empregados em Andorra geralmente estão sujeitos às mesmas regras de CASS e IRPF que os nacionais andorranos. Sua condição de residência fiscal determinará suas obrigações fiscais completas. Indivíduos que passam mais de 183 dias em Andorra em um ano civil são tipicamente considerados residentes fiscais.

Para empresas estrangeiras empregando indivíduos em Andorra, estabelecer uma presença legal ou usar um serviço de Employer of Record (EOR) é necessário para lidar de forma compatível com a folha de pagamento local, contribuições à CASS e retenção do IRPF. Uma empresa estrangeira sem um estabelecimento permanente em Andorra não pode empregar diretamente os funcionários e gerenciar as obrigações locais de folha de pagamento.

Indivíduos não residentes que ganham renda de trabalho realizado em Andorra podem estar sujeitos a um imposto de renda de não residentes específico, muitas vezes aplicado como uma taxa fixa sobre a renda bruta, embora isso seja menos comum em relações de emprego padrão em comparação a serviços prestados por não residentes. Utilizar um EOR garante que o tratamento fiscal e de seguridade social esteja correto, conforme o status do trabalhador e as regulações locais.

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