Andorra opera um sistema tributário moderno que inclui imposto de renda pessoal, imposto de renda corporativo e impostos indiretos, juntamente com um sistema abrangente de seguridade social. Para empregadores e empregados, as principais considerações giram em torno das contribuições para a Cassa Andorrana de Seguretat Social (CASS) e da aplicação do Impost sobre la Renda de les Persones Físiques - IRPF. Compreender essas obrigações é fundamental para práticas de emprego em conformidade dentro do Principado. O sistema foi projetado para ser competitivo internacionalmente, ao mesmo tempo em que financia serviços sociais essenciais e a administração pública.
Obrigações de Segurança Social do Employer of Record e Imposto sobre a Folha de Pagamento
Empregadores em Andorra são principalmente responsáveis por contribuir para a Cassa Andorrana de Seguretat Social (CASS), que cobre benefícios de saúde, maternidade, paternidade e aposentadoria. As contribuições são calculadas com base no salário bruto do empregado. Existem dois ramos dentro da CASS: o ramo geral (saúde e maternidade/paternidade) e o ramo de aposentadoria.
As taxas de contribuição para 2025 devem seguir a estrutura atual, com taxas aplicadas ao salário bruto do empregado até uma determinada base de contribuição máxima. Tanto o empregador quanto o empregado contribuem, sendo que o empregador paga a maior parte.
| Ramo da CASS | Taxa do Employer of Record | Taxa do Empregado | Taxa Total |
|---|---|---|---|
| Geral (Saúde) | 10,5% | 3% | 13,5% |
| Aposentadoria | 6,5% | 4% | 10,5% |
| Total CASS | 17% | 7% | 24% |
Nota: Essas taxas são baseadas na legislação atual e devem se aplicar a 2025, sujeitas a alterações legislativas.
A base de contribuição é geralmente o salário bruto do empregado, com um limite máximo. Para 2025, espera-se que essa base máxima seja definida anualmente pelo governo. As contribuições são normalmente pagas mensalmente. Não há impostos municipais ou regionais separados sobre a folha de pagamento em Andorra; a CASS é o principal sistema de contribuição para a seguridade social.
Requisitos de Retenção de Imposto de Renda
Empregadores são obrigados a reter o Impost sobre la Renda de les Persones Físiques - IRPF dos salários de seus empregados. O valor do IRPF a ser retido depende da renda anual total do empregado e das deduções e isenções aplicáveis. O sistema de IRPF de Andorra é progressivo, com taxas de imposto aumentando com a renda.
As taxas e faixas de IRPF para 2025 devem ser as seguintes:
| Renda Tributável Anual (EUR) | Taxa de Imposto |
|---|---|
| Até 24.000 | 0% |
| De 24.001 a 40.000 | 5% |
| Acima de 40.000 | 10% |
Empregadores calculam o valor mensal de retenção com base na renda anual projetada do empregado, levando em consideração deduções padrão e quaisquer isenções específicas declaradas pelo empregado. A retenção é um pagamento antecipado do imposto final anual do empregado.
Deduções e Isenções de Imposto para o Empregado
Empregados em Andorra podem se beneficiar de várias deduções e isenções que reduzem sua renda tributável para fins de IRPF. Estas incluem:
- Isenção Pessoal Geral: Uma isenção básica disponível para todos os contribuintes.
- Isenção por Dependentes: Isenções adicionais para filhos e outros membros dependentes da família.
- Isenção por Ascendentes: Isenções para pais ou avós dependentes.
- Isenção por Deficiência: Isenções específicas para contribuintes ou seus dependentes com deficiências.
- Deduções por Habitação: Deduções relacionadas à residência principal, como juros de hipoteca ou aluguel sob certas condições.
- Deduções por Educação: Deduções para despesas educacionais de dependentes.
- Deduções por Pensão Alimentícia e Manutenção de Filhos: Pagamentos feitos por ordem judicial.
- Deduções por Doações: Doações a entidades qualificadas.
- Deduções por Investimentos: Certos investimentos podem qualificar-se para deduções.
Os valores específicos dessas isenções e as condições para aplicação das deduções são estabelecidos anualmente pela legislação fiscal e devem ser considerados pelos empregadores ao calcular a retenção mensal de IRPF, com base nas informações fornecidas pelo empregado.
Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios
Empregadores devem cumprir prazos específicos para contribuições à CASS e retenção e reporte do IRPF.
- Contribuições à CASS: As contribuições mensais geralmente vencem até o último dia do mês seguinte ao pagamento dos salários.
- Retenção de IRPF: Os valores retidos dos salários dos empregados devem ser pagos às autoridades fiscais mensal ou trimestralmente, dependendo do tamanho do empregador e do valor total retido. Os prazos específicos geralmente são estabelecidos nos primeiros 20 dias do mês seguinte ao período de pagamento.
- Declaração Anual: Os empregadores são obrigados a apresentar uma declaração anual resumindo os salários totais pagos e o IRPF retido para cada empregado durante o ano civil anterior. Essa declaração é crucial para que os empregados possam declarar suas declarações anuais de IRPF. O prazo para essa declaração anual costuma ser nos primeiros meses do ano (por exemplo, até o final de fevereiro ou março) após o ano fiscal.
Manter registros precisos de salários, retenções e contribuições é essencial para a conformidade.
Considerações fiscais especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas
Trabalhadores estrangeiros residentes e que trabalham em Andorra geralmente estão sujeitos às mesmas regras de CASS e IRPF que os nacionais andorranos. Sua condição de residência fiscal determinará suas obrigações fiscais completas. Indivíduos que passam mais de 183 dias em Andorra em um ano civil são normalmente considerados residentes fiscais.
Para empresas estrangeiras que empregam indivíduos em Andorra, estabelecer uma presença legal ou usar um serviço de Employer of Record (EOR) é necessário para lidar de forma compatível com a folha de pagamento local, contribuições à CASS e retenção de IRPF. Uma empresa estrangeira sem estabelecimento permanente em Andorra não pode empregar diretamente funcionários e gerenciar obrigações locais de folha de pagamento.
Indivíduos não residentes que obtêm renda de trabalho realizado em Andorra podem estar sujeitos a um imposto de renda de não residentes específico, frequentemente aplicado como uma taxa fixa sobre a renda bruta, embora isso seja menos comum em relações de emprego padrão em comparação com serviços prestados por não residentes. Utilizar um EOR garante que o tratamento fiscal e de seguridade social correto seja aplicado com base na condição do trabalhador e nas regulamentações locais.
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