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Impostos em Uzbequistão

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Uzbequistão

Uzbequistão taxes overview

Navegar pelas complexidades da folha de pagamento internacional e dos impostos sobre o emprego é crucial para empresas que expandem para o Uzbequistão. O sistema tributário do país, embora simplificado nos últimos anos, exige atenção cuidadosa para garantir conformidade com as regulamentações locais relativas tanto às contribuições do empregador quanto às deduções dos empregados. Compreender essas obrigações é fundamental para operações suaves e para evitar penalidades potenciais.

Empregadores no Uzbequistão são responsáveis por várias contribuições fiscais e sociais importantes relacionadas à sua força de trabalho. Essas obrigações garantem o financiamento de programas sociais e contribuem para o orçamento nacional. Cálculos precisos e pagamentos pontuais são obrigatórios para todos os empregadores registrados.

Obrigações fiscais do empregador

Empregadores no Uzbequistão são principalmente responsáveis pelas contribuições ao Social Tax. Este imposto consolidado substituiu várias contribuições sociais anteriores e é cobrado do empregador com base no salário bruto do empregado. A alíquota padrão do Social Tax é 12% da folha de pagamento bruta.

Existem considerações específicas para certas categorias de empregadores ou empregados, o que pode envolver taxas ou bases de cálculo diferentes, embora a taxa de 12% seja a mais comum para negócios em geral. Este imposto é calculado sobre o valor total de salários e outros rendimentos pagos aos empregados sob contratos de trabalho.

Retenção do Imposto de Renda

Empregadores são obrigados a atuar como agentes fiscais de seus empregados em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso significa que o empregador deve calcular, reter e remeter o IRPF do salário bruto do empregado ao orçamento estadual mensalmente. O Uzbequistão utiliza um sistema de alíquota fixa para o IRPF.

De acordo com o quadro tributário atual, esperado continuar até 2025, a alíquota padrão do Imposto de Renda Pessoa Física é 12% sobre a renda bruta do empregado. Também há uma contribuição obrigatória para o Fundo de Pensão Individual, que normalmente é de 0,1% da renda do empregado, também retida pelo empregador.

O cálculo é simples: IRPF = (Salário Bruto - Deduções/Abatimentos) * 12%. A contribuição para o Fundo de Pensão é calculada separadamente como Salário Bruto * 0,1%.

Deduções e Abatimentos de Imposto para o Empregado

Embora o Uzbequistão utilize principalmente uma alíquota fixa, há deduções padrão limitadas e abatimentos disponíveis aos empregados que podem afetar a base tributável do IRPF. O mais significativo é a dedução equivalente ao salário mínimo (Valor de Cálculo Base - BCV).

Os empregados têm direito a uma dedução mensal de sua renda bruta equivalente a uma vez o Valor de Cálculo Base (BCV) para fins de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física. O BCV é um indicador monetário definido por decreto presidencial e está sujeito a alterações. O valor aplicável para 2025 determinará o montante exato dessa dedução mensal.

Outras deduções ou isenções potenciais podem aplicar-se em circunstâncias específicas, como certos tipos de benefícios sociais ou rendimentos de fontes específicas, mas a dedução do BCV é a mais comum aplicada à renda de emprego regular.

Conformidade fiscal e relatórios

Empregadores no Uzbequistão devem cumprir prazos rigorosos para relatar e pagar os impostos relacionados à folha de pagamento. O Social Tax e o IRPF retido, juntamente com a contribuição ao Fundo de Pensão Individual, devem ser declarados e pagos mensalmente.

O prazo para apresentar o relatório fiscal mensal (frequentemente consolidado para IRPF, Social Tax e Fundo de Pensão) e realizar os pagamentos correspondentes é geralmente o 15º dia do mês seguinte ao mês de referência. Por exemplo, os impostos de janeiro devem ser declarados e pagos até 15 de fevereiro.

Empregadores também são obrigados a apresentar relatórios anuais resumindo informações de folha de pagamento e impostos de todos os empregados. O prazo para o relatório anual é geralmente 15 de fevereiro do ano seguinte ao ano de referência. Manter registros precisos de folha de pagamento e garantir submissões e pagamentos pontuais são essenciais para a conformidade.

Considerações especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas

Indivíduos estrangeiros que trabalham no Uzbequistão geralmente estão sujeitos às mesmas regras de Imposto de Renda Pessoa Física que os cidadãos, se considerados residentes fiscais. Um indivíduo estrangeiro é normalmente considerado residente fiscal se estiver presente no Uzbequistão por 183 dias ou mais em qualquer período consecutivo de 12 meses. Residentes fiscais são tributados sobre sua renda mundial, incluindo renda de emprego obtida no Uzbequistão.

Indivíduos estrangeiros não residentes são tributados apenas sobre sua renda de fontes no Uzbequistão. Renda de emprego por trabalho realizado no Uzbequistão é considerada renda de fonte uzbeque. A alíquota fixa de 12% do IRPF geralmente se aplica à renda de fonte uzbeque de não residentes também, embora tratados de dupla tributação específicos entre o Uzbequistão e o país de residência do indivíduo possam prever tratamento diferente.

Empresas estrangeiras que empregam indivíduos no Uzbequistão, mesmo sem uma entidade legal registrada (dependendo da natureza e duração das atividades), podem ativar regras de estabelecimento permanente (PE), criando obrigações de imposto corporativo. No entanto, para fins de folha de pagamento, se uma empresa estrangeira emprega diretamente residentes ou não residentes que trabalham no Uzbequistão, ela geralmente deve registrar-se como empregador para fins fiscais e cumprir as mesmas obrigações de Social Tax, retenção de IRPF e relatórios que os empregadores locais. Utilizar um serviço de Employer of Record é uma estratégia comum para empresas estrangeiras gerenciarem esses requisitos complexos de folha de pagamento e impostos locais sem estabelecer uma entidade local.

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