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Horas de Trabalho em Sri Lanka

Jornada de Trabalho e Regulamentação de Horas Extras

Explore a jornada de trabalho padrão e as regulamentações de horas extras em Sri Lanka.

Sri Lanka working-hours overview

Navegar pelas regulamentações de emprego é crucial para empresas que operam no Sri Lanka. As leis trabalhistas do país, principalmente regidas pela Shop and Office Employees (Regulation of Employment and Remuneration) Act e pelo Factories Ordinance, estabelecem diretrizes claras sobre horas de trabalho, horas extras, períodos de descanso e outros aspectos relacionados ao emprego. Cumprir essas regulamentações é essencial para conformidade e manutenção de práticas laborais justas.

Compreender os requisitos específicos para o tempo de trabalho é vital para os empregadores garantirem que suas operações estejam alinhadas com a legislação local, gerenciem o bem-estar dos funcionários e evitem possíveis problemas legais. Essas regulamentações abrangem vários cenários, desde limites diários e semanais padrão até regras específicas para horas extras, trabalho noturno e dias de descanso.

Horas de Trabalho Padrão e Semana de Trabalho

A legislação trabalhista do Sri Lanka define as horas de trabalho padrão para proteger os funcionários de cargas horárias excessivas. A estrutura típica da semana de trabalho e os limites diários estão claramente estabelecidos.

  • Horas Diárias Máximas: Geralmente, um funcionário não deve ser requerido a trabalhar mais de 8 horas por dia.
  • Horas Semanais Máximas: O total de horas de trabalho padrão por semana normalmente é limitado a 45 horas.
  • Estrutura da Semana de Trabalho: A semana de trabalho padrão geralmente abrange seis dias.

esses limites se aplicam à maioria dos funcionários abrangidos pelas leis trabalhistas relevantes, embora setores específicos ou acordos possam apresentar pequenas variações.

Regulamentações de Horas Extras e Compensação

O trabalho realizado além das horas diárias ou semanais padrão é considerado hora extra e está sujeito a regulamentações específicas quanto aos seus limites e remuneração.

  • Horas Extras Máximas: Existem limites para o total de horas extras que um funcionário pode trabalhar. Normalmente, as horas extras são limitadas a um máximo de 12 horas por semana.
  • Taxa de Hora Extra: O trabalho de hora extra deve ser compensado com uma taxa superior ao salário horário padrão. A taxa padrão de hora extra é 1,5 vezes a tarifa horária comum.
  • Cálculo: A hora extra geralmente é calculada com base nas horas trabalhadas além do limite diário (8 horas) ou semanal (45 horas), o que resultar em um pagamento de hora extra mais alto para o funcionário.

Os empregadores devem garantir que as horas extras sejam voluntárias, quando exigido por lei, e devidamente registradas e compensadas de acordo com as tarifas prescritas.

Períodos de Descanso e Direitos a Pausas

Os funcionários têm direito a períodos de descanso obrigatórios e pausas durante o seu dia e semana de trabalho para garantir descanso adequado e prevenir fadiga.

  • Pausas Diárias: Os funcionários que trabalham o dia todo têm direito a pausas durante o turno. Normalmente, isso inclui uma pausa para refeição de pelo menos uma hora após um determinado número de horas trabalhadas (por exemplo, 4 horas). Pausas mais curtas também podem ser necessárias.
  • Dia de Descanso Semanal: Os funcionários têm direito a um dia e meio de descanso por semana. Geralmente é domingo, mas são possíveis arranjos alternativos dependendo da natureza do trabalho ou do acordo, desde que o funcionário receba um dia de descanso completo.
  • Descanso Consecutivo: Também existem requisitos quanto às horas consecutivas de descanso entre os dias de trabalho, frequentemente exigindo um número mínimo de horas (por exemplo, 11 horas consecutivas) de folga entre dois períodos de trabalho.

A adesão a esses períodos de descanso é obrigatória e fundamental para o bem-estar do funcionário e para a conformidade legal.

Regulamentações do Trabalho Noturno e Trabalho nos Fins de Semana

Regras específicas se aplicam aos funcionários que trabalham durante o período noturno ou em dias de descanso designados (fins de semana).

  • Trabalho Noturno: Embora não seja regulamentado com tanta detalhamento com taxas de prêmio específicas como as horas extras na legislação geral, o trabalho noturno pode ter condições específicas relacionadas à saúde, segurança e horas de trabalho em setores específicos ou acordos coletivos. Os limites gerais de horas diárias e semanais ainda se aplicam.
  • Trabalho no Fim de Semana/Dia de descanso: Se um funcionário for requisitado a trabalhar em seu dia de descanso semanal, geralmente tem direito a dia de descanso substituto ou pagamento de prêmio. Trabalhar em feriado público também gera taxas de prêmio específicas, frequentemente superiores às taxas de horas extras padrão (por exemplo, dobro da tarifa normal).

Os empregadores devem consultar as regulamentações específicas aplicáveis ao seu setor e categoria de funcionários ao agendar trabalhos noturnos ou nos fins de semana.

Obrigações de Registro do Tempo de Trabalho

Os empregadores no Sri Lanka têm a obrigação legal de manter registros precisos das horas trabalhadas por seus funcionários.

  • Manutenção de Registros: Os empregadores devem manter registros detalhados mostrando as horas de trabalho diárias e semanais de cada funcionário, incluindo horas padrão e horas extras trabalhadas.
  • Informações Necessárias: Os registros devem normalmente incluir nome do funcionário, datas de trabalho, horários de início e fim de cada dia, duração das pausas e o total de horas padrão e extras trabalhadas.
  • Acessibilidade: Esses registros devem ser mantidos por um período específico (por exemplo, quatro anos) e estarem acessíveis para inspeção pelas autoridades trabalhistas.
  • Propósito: O registro preciso do tempo é essencial para calcular salários corretos, inclusive o pagamento de horas extras, e demonstrar conformidade com os limites de horas de trabalho e os requisitos de períodos de descanso.

Manter registros diligentes e transparentes do tempo de trabalho é uma exigência fundamental para que os empregadores atendam às suas obrigações legais no Sri Lanka.

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