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Impostos em Singapura

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Singapura

Singapura taxes overview

Singapore opera um sistema de imposto progressivo para indivíduos, com a renda de emprego sendo um componente principal da renda tributável. Tanto empregadores quanto empregados têm obrigações fiscais distintas e considerações que devem ser seguidas anualmente. Compreender esses requisitos é crucial para operações de folha de pagamento sem problemas e conformidade com a Inland Revenue Authority of Singapore (IRAS) e o Central Provident Fund (CPF) Board. Os empregadores desempenham um papel fundamental em garantir contribuições e retenções corretas, enquanto os empregados se beneficiam de várias deduções e allowances que podem reduzir sua carga tributária total.

Obrigações de Seguridade Social do Employer e Impostos na Folha de Pagamento

Os empregadores em Singapura são principalmente responsáveis por contribuir para o Central Provident Fund (CPF) para seus empregados que sejam Cidadãos de Singapura ou Residentes Permanentes. O CPF é um esquema abrangente de poupança de seguridade social que cobre aposentadoria, assistência médica e habitação. As taxas de contribuição são determinadas pela idade do empregado e salário mensal, com porções tanto do empregador quanto do empregado.

O Skills Development Levy (SDL) é outra contribuição obrigatória para os empregadores. Essa taxa deve ser paga por todos os empregados que trabalham em Singapura, incluindo estrangeiros. Os fundos arrecadados são utilizados para apoiar iniciativas de treinamento e aprimoramento de habilidades da força de trabalho.

Contribuições ao Central Provident Fund (CPF)

Contribuições ao CPF são obrigatórias para empregados que sejam Cidadãos de Singapura ou Residentes Permanentes. As taxas de contribuição variam com base no grupo de idade do empregado e na remuneração total. Existem limites salariais que restringem o valor máximo de contribuições requeridas.

Faixa de Idade do Empregado Salário Mensal Total Taxa de Contribuição do Empregador Taxa de Contribuição do Empregado Taxa Total de Contribuição
Abaixo de 55 > S$750 17% 20% 37%
55 a 60 > S$750 16% 18% 34%
60 a 65 > S$750 12,5% 12,5% 25%
65 a 70 > S$750 9% 7,5% 16,5%
Acima de 70 > S$750 7,5% 5% 12,5%
Todas as Idades S$50 - S$750 Escala Graduada Escala Graduada Escala Graduada
Todas as Idades < S$50 0% 0% 0%

Nota: Essas taxas são indicativas e baseadas na regulamentação atual. Taxas específicas para 2026 estão sujeitas a anúncio oficial.

O teto de salário (OW) para contribuições ao CPF é de S$8.000 por mês (a partir de jan 2026). Além disso, há um Teto de Salário Anual (AWC) que limita o total de contribuições obrigatórias ao CPF durante o ano.

Skills Development Levy (SDL)

O SDL deve ser pago pelos empregadores para todos os empregados (locais e estrangeiros) que prestam serviços em Singapura. A taxa atual do SDL é de 0,25% da remuneração bruta mensal do empregado, até um máximo de S$11,25 por mês por empregado (com base em um teto salarial de S$4.500).

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda

Singapura opera um sistema de Pay As You Earn (PAYE) para imposto de renda. Embora empregadores normalmente não sejam obrigados a reter mensalmente o imposto de renda dos salários de empregados residentes ao longo do ano, eles têm um papel crucial na comunicação anual dos ganhos dos empregados ao IRAS. Essa declaração anual permite ao IRAS avaliar a obrigação fiscal do empregado.

No entanto, empregadores devem reter imposto da remuneração de empregados não-residentes sob certas condições, bem como de pagamentos feitos a empregados que estejam deixando Singapura (autorização fiscal).

Declaração Anual de Renda (Formulário IR8A)

Os empregadores devem preparar e enviar o Formulário IR8A e seus anexos (como Anexo 8A, Anexo 8B ou Formulário IR8S) ao IRAS até 1º de março de cada ano para todos os empregados que estiveram empregados no ano civil anterior. Esse formulário detalha a renda do empregado, benefícios em espécie e contribuições ao CPF, que o IRAS usa para preencher automaticamente a declaração de imposto do empregado. Muitos empregadores participam do Esquema de Inclusão Automática (AIS), onde enviam essas informações eletronicamente diretamente ao IRAS.

Autorização fiscal para saída do empregado

Quando um empregado (Cidadão de Singapura, Residente Permanente ou estrangeiro) encerra seu emprego em Singapura ou planeja deixar Singapura por mais de três meses, o empregador deve notificar o IRAS e reter todas as quantias devidas ao empregado. Esse processo, conhecido como autorização fiscal, garante que o empregado liquide quaisquer obrigações fiscais pendentes antes de sair. O empregador deve arquivar o Formulário IR21 pelo menos um mês antes da data de término do emprego ou saída do empregado.

Deduções de Imposto e Allowances para Empregados

Empregados em Singapura podem reivindicar várias deduções fiscais e allowances pessoais para reduzir sua renda tributável. Essas allowances são projetadas para apoiar a família, incentivar a poupança e reconhecer certas despesas. Os empregados reivindicam esses allowances ao declarar sua declaração anual de imposto de renda.

Allowances pessoais e deduções comuns incluem:

  • Alívio Pessoal: Alívio básico disponível para todos os contribuintes residentes.
  • Alívio para Cônjuge/Conjuge com Deficiência: Para apoiar um cônjuge ou cônjuge com deficiência.
  • Alívio para Filho Qualificante/Filho com Deficiência: Para apoiar filhos.
  • Alívio para Pais/Avós/Pais ou Avós com Deficiência: Para apoiar pais ou avós.
  • Alívio CPF: Contribuições obrigatórias e voluntárias ao CPF geralmente são dedutíveis de impostos, sujeitas a certos limites.
  • Doações: Doações em dinheiro a Instituições de Caráter Público (IPCs) aprovadas são dedutíveis de impostos.
  • Taxas de Curso: Taxas pagas por cursos aprovados relevantes para a profissão, negócio, ofício ou emprego, ou por qualificações acadêmicas ou profissionais aprovadas, são dedutíveis até um determinado limite.
  • Working Mother's Child Relief (WMCR): Para mães trabalhadoras que sejam casadas, divorciadas ou viúvas, com base em uma porcentagem de sua renda auferida para filhos qualificados.

Os valores específicos e critérios de elegibilidade para essas deduções e allowances são determinados pelo IRAS e podem estar sujeitos a alterações. Os empregados devem consultar as orientações oficiais do IRAS para obter as informações mais precisas e atualizadas ao declarar seus impostos.

Conformidade Fiscal e Prazos de Relatórios

Seguir os prazos fiscais é fundamental tanto para empregadores quanto para empregados para evitar penalidades.

  • Contribuições mensais ao CPF: Os empregadores devem pagar as contribuições ao CPF até o último dia do mês calendário. Pagamentos atrasados incorrerão em penalidades.
  • Pagamentos mensais do SDL: Os pagamentos do SDL geralmente são feitos juntamente com as contribuições ao CPF.
  • Declaração de renda anual do empregado (Formulário IR8A/AIS): Os empregadores devem enviar o Formulário IR8A ou eletronicamente via AIS até 1 de março de cada ano para os rendimentos do ano civil anterior.
  • Autorização fiscal (Formulário IR21): Os empregadores devem arquivar o Formulário IR21 pelo menos um mês antes do término do emprego ou saída do empregado de Singapura por mais de três meses.
  • Declaração de imposto de renda do empregado: Pessoas residentes devem declarar sua declaração de imposto de renda anual (Formulário B/B1) até 18 de abril se fizerem por via eletrônica, ou até 15 de abril se entregarem por papel.

Considerações fiscais especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas

As obrigações fiscais para trabalhadores estrangeiros e empresas em Singapura dependem significativamente do status de residência fiscal e da natureza de sua presença no país.

Empregados Estrangeiros

  • Residência Fiscal: Geralmente, uma pessoa é considerada residente fiscal em Singapura se for Cidadã de Singapura, Residente Permanente ou estrangeiro que permaneceu ou trabalhou em Singapura por 183 dias ou mais no ano civil anterior.
  • Taxas de Imposto para Não-Residentes: Empregados não-residentes são tributados de forma diferente dependendo de seu período de permanência:
    • Estadia de 60 dias ou menos: Geralmente isentos de imposto sobre a renda de emprego, exceto por honorários de diretor, honorários de consultoria e certas outras receitas.
    • Estadia de 61 a 182 dias: Tributados a uma taxa fixa de 15% sobre a renda de emprego bruta, ou pelas taxas progressivas de residente sobre o valor líquido, o que resultar em um montante maior de imposto. Allowances pessoais geralmente não estão disponíveis.
    • Estadia de 183 dias ou mais em um período de dois anos: Pode ser tratada como residente fiscal nesse período.
    • Estadia de 183 dias ou mais no ano civil anterior: Tratada como residente fiscal para esse ano.
  • Autorização fiscal: Como mencionado, os empregadores devem buscar autorização fiscal para empregados estrangeiros que encerram o emprego ou deixam Singapura.

Empresas Estrangeiras

  • Estabelecimento Permanente (EP): As obrigações fiscais de uma empresa estrangeira em Singapura dependem de ela possuir um estabelecimento permanente (EP) no país. Um EP geralmente inclui um local fixo de negócios (como escritório ou filial) ou um agente com autoridade para concluir contratos.
  • Tributação: Se uma empresa estrangeira possui um EP em Singapura, a renda atribuível a esse EP está sujeita ao imposto de renda corporativo de Singapura. Se não houver EP, a empresa estrangeira geralmente não está sujeita ao imposto de renda corporativo de Singapura sobre a renda proveniente de fora de Singapura.
  • Obrigações do Empregador: Uma empresa estrangeira que emprega pessoas em Singapura, mesmo sem um EP, pode ainda ter obrigações relacionadas ao CPF (para Cidadãos de Singapura/PRs se forem o empregador legal) e ao SDL, devendo cumprir com a declaração de renda anual (IR8A) e requisitos de autorização fiscal (IR21) para seus empregados que trabalham em Singapura.

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